segunda-feira, março 19, 2007

Direito Financeiro

Fonte:

Direito Financeiro

Quando se fala no financeiro
Há que se ter bastante atenção.
Ele estrutura o dinheiro,
Que movimenta a nação.

É por meio do orçamento
Que as receitas são fixadas.
Num determinado momento,
Devem ser realizadas.

Sem receitas realizadas,
Nada se pode fazer.
A economia fica atrasada,
E não se pode crescer.

O direito financeiro é o ramo do direito público interno que organiza as finanças públicas. Ele é o gênero do qual o tributário é a espécie. Está para o direito tributário, assim como o direito civil está para o direito comercial. As finanças são organizadas de acordo com o orçamento que registra num documento único, gigantesco, as receitas compulsórias e as despesas necessárias ao funcionamento da administração pública. O orçamento não passa de um cálculo de previsão. É um cálculo contábil. Os conceitos segundo autores diversos variam, mas possuem a tônica comum ou seja o enfeixamento das receitas e despesas previamente estabelecidas em um documento. É um ato prévio, contendo receitas e despesas públicas para um determinado período.

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