22.3.07 [18h54]
TRE-PB aplica multa em jornal impresso
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral, ajuizada contra o jornal impresso O Norte, por descumprimento da regra que limita o espaço de propaganda de candidato por eleição. Em decisão unânime, a corte eleitoral aplicou a multa de dois mil reais ao mencionado veículo, pela publicação de nota paga exaltando candidato que já havia usado espaço para a propaganda política, na mesma edição do jornal.
O procurador regional eleitoral na Paraíba José Guilherme Ferraz da Costa destacou que o caso, apesar de ter tido pouca repercussão, serve como precedente para alertar os jornais impressos de que não se admite a utilização de notas de apoio ou felicitações, como forma de burlar a limitação legal sobre a veiculação de propaganda em jornais impressos.
Recomendações - Em agosto do ano passado, o MPE/PB expediu duas recomendações à imprensa escrita sobre a conduta dos veículos de comunicação durante o período eleitoral. Uma delas recomendou que os órgãos de imprensa se abstivessem de veicular nos noticiários, de forma exclusiva ou desproporcional à realidade do momento, fatos que atendessem a interesses de determinada facção político-partidária, já que tal prática poderia configurar abuso de poder de mídia, e ensejar desequilíbrio ou comprometimento da normalidade e legitimidade da disputa eleitoral. A outra recomendou que não fossem feitas alusões a candidatos, com publicações de felicitações ou referências similares, em dissonância com o regramento previsto para propaganda eleitoral na imprensa escrita.
Durante o processo eleitoral de 2006, o TRE-PB já havia aplicado multa ao jornal impresso O Combate, por ter veiculado notícia de página inteira que, na verdade, consistia em clara propaganda em favor de um determinado candidato ao governo da Paraíba. “O objetivo da legislação eleitoral, neste aspecto, é garantir igualdade de espaço na imprensa a todos os candidatos que participam das eleições”, considerou José Guilherme.
Autor: Gislayne Rodrigues
Fonte: Procuradoria da República na Paraíba
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