Fonte: Processo Eletrônico - Informatização Judicial
A informatização judicial no Brasil é um grande passo. A Lei no. 11.419/2006, sem dúvida alguma, traz alguns benefícios no que se refere à informatização, apesar de seu texto ser tímido e conter diversos problemas, sejam de ordem processual, sejam informáticos.
Mas estes problemas deverão ser sanados com o tempo. O que mais incomoda, neste momento, é tratar a informatização judicial como PROCESSO e, mais que isto, VIRTUAL.
A Lei 11.419/2006 é de natureza procedimental e jamais se poderá admitir tratar-se de virtual.
Os dispositivos contidos na recente norma são, todos, de natureza procedimental e regulamentam a tramitação dos atos processuais. Não vislumbro, na nova norma, qualquer matéria processual. Certo que dirão não existir mais a aguerrida disputa entre processo e procedimento, mas tal não pode ser admitido. A partir do momento em que a Constituição de 1988 inseriu a possibilidade de legislação concorrente entre Estados e União em matéria procedimental, a distinção é extremamente importante.
O contexto da norma, contudo, caminha para a formação do processo, mas a sua natureza, em si, jamais será processual. O debate sobre processo e procedimento se enriquecerá com a Lei de Informatização Judicial.
Quanto a questão do virtual, maior problema se apresenta. O processo que tramitará por meio eletrônico não é VIRTUAL, como alguns estão insistindo em afirmar. Os meios aonde se encontram instalados os atos processuais são físicos. A transmissão de dados, o armazenamento e todos os demais atos processuais ficam instalados em servidores, através de um hardware.
Virtual é exatamente o oposto de físico ou etéreo e tratar o “processo” como “virtual” é um grave erro que gera enormes desconfortos, sejam auditivos, sejam no que se referem à segurança na transmissão de dados telemáticos.
É preciso muito cuidado, porque muitos estão querendo “inventar” uma nova roda. Mas a roda existe e apenas deixou de ser de pedra polida, para ser de borracha.
O tom deste texto é irônico, e perdoem-me a falta de academicismo, mas é importante que assim o seja para chamar a atenção para este erro grave: PROCESSO VIRTUAL.
PROCESSO VIRTUAL não existe! O que existe é INFORMATIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS!
Este conteúdo foi publicado em Quarta, 27 de Dezembro de 2006 às 20:28 e está arquivado em Comentários Pessoais. Você pode acompanhar quaisquer comentários a esta publicação através do RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, ou link do seu próprio site. Enviar por e-mail. Hits para esta publicação: 259.
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