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9/3/2007
Correntistas que não fizerem movimentações por mais de seis meses não pagarão mais taxas ao banco. O mesmo vale para aquelas contas que estejam com saldo devedor. A determinações foram anunciadas na última quinta-feira (08) pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), em documento que trata da nova sistemática para o encerramento de contas correntes.
Vale lembrar que estão excluídas dessa determinação contratações ainda vigentes, como empréstimos e aplicações. Passado esse prazo, a instituição poderá optar por manter a conta aberta e paralisada ou, ainda, comunicar o usuário sobre a situação. Dessa maneira, o cliente terá 30 dias para decidir se voltará a utilizar os serviços ou se encerrará seu contrato.
Prazo
As modificações foram definidas juntamente com o Banco Central, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e o Ministério da Justiça. Os bancos associados à federação têm até dezembro deste ano para se adequarem às novas regras.
Também ficou definido que o banco deverá comunicar o cliente que estiver com a conta inativa por mais de 90 dias. Nesse contato, a instituição precisa alertar a pessoa que continuarão sendo empregadas cobranças usuais, como taxas e encargos financeiros.
"Trata-se, sem dúvida alguma, de um avanço dos mais significativos no sentindo de garantir às relações entre os bancos e seus clientes maior transparência e segurança", afirmaram técnicos da Febraban por meio de nota.
Pedido do cliente
O encerramento do contrato de prestação de serviços poderá ser feito pelo próprio consumidor, por meio de carta ou, então, por preenchimento de um formulário de encerramento entregue ao banco. No documento, devem estar dispostas as seguintes informações:
Que o banco terá até 30 dias corridos para processar o pedido, podendo indicar no formulário a data em que a conta será encerrada;
Que o banco acatará o pedido de encerramento, mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados; caso sejam apresentados dentro do prazo de prescrição, esses cheques serão devolvidos pelos motivos respectivos;
Que o correntista deverá devolver ao banco as folhas de cheque em seu poder ou declarar expressamente que as inutilizou;
Que o banco deve fornecer ao correntista, na data do pedido de encerramento, um demonstrativo dos compromissos ainda pendentes, relativos à conta que se pretende encerrar (tributos, taxas, débitos automáticos, encargos financeiros etc.). Para liquidar esses compromissos em aberto, o correntista deverá manter fundos suficientes - até essa liquidação, a conta não poderá ser encerrada.
Vale lembrar que o formulário deverá ser assinado pelo titular da conta ou seu representante. Em caso de conta conjunta, o encerramento deverá ser assinado por todos os titulares.
Pedido do banco
Caso parta do banco o interesse de rescindir o contrato, deverá encaminhar ao correntista, por escrito, sua intenção. Dessa maneira, o cliente terá 30 dias para tomar as providências necessárias.
A Febraban explicou que a instituição deverá seguir o mesmo roteiro descrito acima, que trata dos pedidos formulados pelos correntistas.
Fonte: Infomoney
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