terça-feira, outubro 14, 2008

Agência Brasil - Decreto que prevê ampliação da rede da Previdência sai até o fim do ano - Direito do Trabalho

 
9 de Outubro de 2008 - 13h27 - Última modificação em 9 de Outubro de 2008 - 13h28


Decreto que prevê ampliação da rede da Previdência sai até o fim do ano

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve editar até o fim do ano um decreto que prevê a ampliação da rede de atendimento da Previdência Social. A informação é do ministro da Previdência, José Pimentel, que se reuniu hoje (9) com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para tratar do assunto.

A idéia, segundo o ministro, é fazer com que todas as cidades acima de 20 mil habitantes tenham um posto da Previdência para facilitar o atendimento ao cidadão. De acordo com ele, há 715 municípios acima de 20 mil habitantes sem agência da Previdência Social. Cada unidade custará R$ 550 mil reais.

Na próxima terça-feira, Pimentel reúne com integrantes da Comissão Mista de Orçamento para discutir a proposta. Será um projeto para os próximos três anos incorporado ao Plano Plurianual (PPA).

A expansão da rede será incluída no projeto que cria o Cadastro Nacional de Informações Básicas, “instrumento básico para a concessão dos benefícios previdenciários". A idéia é criar também o Micro-Empreendedor Individual (MEI), proposta destinada lidar com a aposentadoria de parte do setor que trabalha na informalidade. "Trata do feirante, da manicure, do pedreiro", explicou o ministro.

O ministro ainda evitou falar sobre a rejeição da proposta que extingue o Fator Previdenciário na Comissão de Seguridade Social e Família nesta semana. A proposta ainda vai passar pelo plenário da Câmara. O ministro apenas disse que a extinção do Fator Previdenciário causará um rombo de R$ 120 bilhões na Previdência até 2050. "Aumentará em 5% do PIB o fim do fator no ano seguinte. [Além disso], teremos aumento nas despesas públicas da previdência algo em torno de R$ 120 bilhões até 2050", disse.

A proposta fixa o benefício a partir da média aritmética simples dos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.



 


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