quinta-feira, outubro 09, 2008

Agência Brasil - Governo reduz alíquota do PIS/Pasep e da Cofins na venda de álcool - Direito Tributário

 
22 de Setembro de 2008 - 17h51 - Última modificação em 22 de Setembro de 2008 - 17h51


Governo reduz alíquota do PIS/Pasep e da Cofins na venda de álcool

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O governo publicou decreto que fixa alíquotas menores para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem na venda de álcool.

De acordo com o Decreto 6.573, publicado hoje (22) no Diário Oficial da União, a alíquota do PIS/Pasep será de R$ 8,57 e a da Cofins, R$ 39,43 por metro cúbico de álcool vendido por produtor ou importador. Para a venda feita por distribuidor, os valores incidentes serão de R$ 21,43 e R$ 98,57, respectivamente.

No caso de álcool anidro para adicionar à gasolina, os créditos do PIS/Pasep e da Cofins serão de R$ 3,21 e R$ 14,79 por metro cúbico do combustível para venda feita por produtor ou importador. Para distribuidor, serão de R$ 16,07 e R$ 73,93.

Os valores começam a vigorar a partir do dia 1º de outubro.

O decreto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.



 


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