segunda-feira, outubro 27, 2008

Agência Brasil - OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores - Direito Constitucional

 
21 de Outubro de 2008 - 17h47 - Última modificação em 21 de Outubro de 2008 - 17h47


OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
envie por e-mail
imprimir
comente/comunique erros
download gratuito

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou hoje (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), com um ação em que solicita à Corte para decidir se a Lei de Anistia alcança ou não crimes praticados por militares e policiais - como a tortura, desaparecimento e outros - durante a ditadura militar. A iniciativa tinha sido antecipada ontem à Agência Brasil pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

A OAB avalia que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes e deixa em aberto a possibilidade de o Brasil rever ações praticadas por agentes do Estado. 

"Trata-se de saber se houve ou não anistia para os agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, pela prática de homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores", disse. Segundo ele, essas ações tiveram como vítimas os opositores do regime militar, que "vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vigente Constituição", ressalta o texto protocolado pela OAB no Supremo.

Ao deixar o STF, Britto ressaltou que a OAB tem militância histórica em defesa de esclarecimento de fatos ocorridos durante a ditadura militar. “Já havíamos ajuizado uma ação para que os arquivos da ditadura não permanecessem secretos; ajuizamos outra para apurar denúncias de que arquivos esteavam sendo queimados e destruídos. Agora, impetramos esta para que os torturadores não fiquem a salvo da história”, afirmou.



 


Agência Brasil - OAB protocola no STF ação que questiona anistia para torturadores - Direito Constitucional

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense