quarta-feira, outubro 22, 2008

Agência Brasil - A partir de hoje nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante - Direito Eleitoral

 
21 de Outubro de 2008 - 10h53 - Última modificação em 21 de Outubro de 2008 - 10h53


A partir de hoje nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir de hoje (21) e até 48 horas após o segundo turno das eleições municipais, que será realizado no próximo domingo (26), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Já para os candidatos que disputam o segundo turno, o salvo-conduto eleitoral vale desde o último dia 11 e eles só podem ser presos em flagrante delito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no segundo turno das eleições municipais, mais de 27 milhões de eleitores de 30 cidades brasileiras, das quais 11 são capitais, voltarão às urnas para escolher o prefeito entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno.

No município maranhense de Benedito Leite, no próximo domingo será realizado o primeiro turno das eleições. Isso porque, na votação realizada em 5 de outubro, eleitores colocaram fogo em todas as urnas da cidade em protesto contra o cancelamento de 400 títulos de eleitor.



 


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