Conciliação com o juiz
08/10/2008 às 22h35min | Paulo Gustavo | juízes
O processo nº 2.128/76 da 1ª Vara Cível de Londrina (PR) foi conciliado pelo juiz, de uma forma inusitada.
A disputa se dava em torno da anulação de um cheque, no valor de quinhentos cruzeiros (menos de um salário mínimo da época). O título, furtado, fora sustado pelo correntista. Mas o comerciante que o recebeu, com a assinatura falsificada pelo ladrão, não quis ficar com o prejuízo e o levou a protesto.
Durante a audiência, o juiz José Ulysses da Silveira Lopes (que se aposentou como desembargador no ano passado) tentou, a todo custo, costurar um acordo para resolver o litígio. Propôs que o réu desistisse de cobrar o valor do cheque, sendo que o autor assumiria todas as despesas processuais, cujo valor era o quádruplo do valor do título.
O empresário, contudo, estava irredutível: não abria mão de receber os quinhentos cruzeiros.
O magistrado, inconformado, percebeu que o processo, embora tratasse de uma quantia ínfima, lhe daria uma canseira. Não teve dúvidas: decidiu extinguir o processo ali mesmo. Sacou seu próprio talão de cheques, preencheu um no valor da pendenga, mandou sacá-lo e entregou a quantia ao réu.
Que “non liquet”, nada: o comerciante recebeu o dinheiro, líquido, e saiu satisfeito.
Não, o cheque não era este.
(Baseado em relato do advogado Joaquim Carlos Barbosa, publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)
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sexta-feira, outubro 24, 2008
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