19.03.2008 [12:00]
TRF admite citação por Edital em processo de Execução Fiscal
A 4ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, reconheceu a possibilidade de se efetuar citação por edital em processo de execução fiscal. O juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES havia indeferido pedido formulado pela Fazenda Nacional para citar por edital a ré em um processo de execução fiscal movido pela Fazenda Nacional. Para a 1ª instância a providência seria inócua. A decisão do Tribunal se deu em resposta a agravo apresentado pela União Federal, que solicitou a reforma da decisão de primeiro grau.
De acordo com o relator do caso no TRF, desembargador federal Luiz Antonio Soares, se forem esgotados todos os meios hábeis para localizar o executado, o exeqüente pode requerer a citação por edital: “O juiz não pode presumir que a citação por edital, por ser ficta, não produzirá qualquer efeito e, assim, suprimir sua realização. Ainda que remotamente, há a possibilidade de o executado tomar conhecimento, por meio do edital, da ação contra ele movida, e se defender”, esclareceu. “A citação por edital – continuou - integra os meios a serem esgotados na localização do devedor. Produz ela efeitos que não podem ser negligenciados quando da sua efetivação. E no caso em questão, houve tentativas suficientes a permitir a referida citação”, explicou.
A Justiça do Direito Online
TRF 2ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário