Habeas dinheirus
18/03/2008 às 12h14min Paulo Gustavo advogados
Um cliente procurou um advogado, porque a sua conta corrente, na qual recebe seus benefícios previdenciários, foi bloqueada por ordem judicial, nos autos de uma ação de execução fiscal.
Para resolver o problema, o advogado protocolou petição de… habeas corpus (!!!).
É o que aconteceu num processo que tramita na 2ª Vara de Execuções Fiscais de Fortaleza (CE):
“…HABEAS CORPUS, com liminar, forte no artigo 648, VI, do Código de Processo Penal, visando a exclusão do pólo passivo do processo supra…”
“…Requer a V. Exª., liminarmente, a exclusão do pólo passivo, com a imediata liberação de seu CPF, o desbloqueio de sua conta bancária salário e a devolução do total transferido para depósito judicial, sem prejuízo dos danos morais a serem arbitrados por esse MM. Juízo.”
É bom esclarecer que CPF não são as iniciais do nome do autor. É o documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
O juiz Wilton Machado Carneiro considerou “estranhos, sob todos os aspectos, a forma e o mecanismo processual” e sequer admitiu a aplicação do princípio da fungibilidade. Contudo, verificando ex officio que se tratava de conta em que eram depositadas verbas de natureza alimentar, determinou
o relaxamento da prisãoa anulação da penhora.
Consta que, de qualquer forma, o cliente ficou muito satisfeito com a libertação do dinheiro que, por injusta coação à sua liberdade de locomoção, encontrava-se ilegalmente preso no cofre do Banco do Brasil.
Graças ao Sistema BacenJud, deve ter sido o primeiro alvará de soltura online do Brasil.
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