Provocação do juízo
18/03/2008 às 09h22min Paulo Gustavo advogados
Trecho de apelação numa ação de prestação de contas:
“Ao proferir a sentença extintiva do processo sem a apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC, o douto julgador o fez buscando eximir-se de apreciar os volumosos documentos existentes nos autos.”
Em bom português, chamou o juiz de preguiçoso, com a sutileza de uma jamanta.
(Com colaboração de Takayoshi Katagiri, de Cuiabá/MT)
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