segunda-feira, março 24, 2008

O acordo recusado - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

O acordo recusado

24/03/2008 às 08h08min Paulo Gustavo advogados

 

Em Patrocínio (MG), um advogado, reconhecido por todos como muito competente, também tinha por característica marcante ser um tanto desajeitado e distraído.

 

Certa feita, compareceu à Vara do Trabalho para uma audiência na qual era patrono da reclamante, chamada Maria. Usava seu nó de gravata característico – na verdade, a gravata era amarrada, mas de forma tão perfeita que ninguém percebia.

 

Assim que foi anunciado o pregão, adentrou rapidamente a sala de audiências e se sentou ao lado da reclamante, sem nem falar com ela.

 

Dando início à audiência, o juiz perguntou se haveria acordo. O representante da empresa reclamada, muito objetivamente, respondeu:

– Senhor juiz, foi composto um acordo no valor de mil reais, que já foi aceito pela reclamante.

 

Imediatamente, o advogado da reclamante levantou-se de um salto e retrucou:

– Não, não tem acordo, não! É muito pouco, a reclamante tem uns cinco mil para receber! Pode prosseguir o processo, não aceito.

 

Ficaram todos estupidificados, um olhando para o outro.

 

Só então o advogado atrapalhado olhou para o lado e percebeu que a Maria que estava ao seu lado era de outro processo que não o seu.

– Uai, o que voce tá fazendo aqui? Você não é minha cliente!

 

Ainda zonzo, foi conversar com o juiz, quando então percebeu que a sua audiência seria a próxima.

 

Saiu da sala, deixando o juiz e o advogado da reclamada com a difícil missão de convencer a reclamante a receber o valor que já havia sido acordado, uma vez que este havia sido considerado pouco pelo seu pseudo-advogado. Mas aí já é outra história…

 

(Com colaboração de Ronaldo Soares)

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