segunda-feira, outubro 13, 2008

Agência Brasil - Supremo cassa mandato de vereadora de Itaúna (MG) - Direito Constitucional

 
1 de Outubro de 2008 - 22h43 - Última modificação em 1 de Outubro de 2008 - 22h42


Supremo cassa mandato de vereadora de Itaúna (MG)

Morillo Carvalho
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (1º) que a vereadora Dagmar Lourdes Barbosa, de Itaúna (MG), seja  imediatamente afastada do cargo. No entendimento da Corte,  ela não poderia sequer ter se candidatado nas eleições municipais de 2004. Dagmar foi casada com o ex-prefeito da cidade, e a Constituição determina que parentes de até segundo grau de dirigentes do Executivo são inelegíveis.

A decisão mantém entendimento da Corte e do Tribunal Superior Eleitoral de que ex-maridos ou ex-esposas também não podem concorrer a cargos eletivos, caso a separação judicial aconteça durante o mandato de um deles, a não ser quando o ex se afaste do cargo seis meses antes do pleito. O impedimento, para os ministros do STF, evita separações fraudulentas que burlem a regra constitucional.

O TSE determinou a cassação do mandato em abril do ano passado, e o julgamento do Supremo ocorreu por meio de recurso da vereadora, que estava no cargo até o momento por meio de uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Dele foi o único voto favorável a Dagmar e, para ele, a jurisprudência deve ser analisada caso a caso.

Para o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, a Constituição “faz da inelegibilidade um elemento impeditivo de formação de clãs ou núcleos familiares que se apoderam de unidades federativas para perpetuar uma hegemonia política”, conforme o site do STF.



 


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