sexta-feira, março 07, 2008

STF mantém suspensão de parte da Lei de Imprensa - Blog Oficial do Prof. Damásio de Jesus

 

STF mantém suspensão de parte da Lei de Imprensa

3 de Março de 2008   
Publicado por Imprensa  

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em 27 de fevereiro, a liminar concedida na semana anterior pelo Min. Carlos Brito, que suspendia 22 pontos da Lei de Imprensa, criada em 1967. Os Ministros do Supremo decidiram que os processos em curso na Justiça continuarão tramitando normalmente, independentemente da liminar. Ainda segundo a decisão dos Juízes, o caso voltará a ser analisado em seis meses e poderá ter uma decisão definitiva, pela manutenção ou derrubada de parte da Lei.

 

A pedido do PDT, a liminar pedia a derrubada dos artigos que prevêem a punição de jornalistas por calúnia, injúria e difamação com penas mais severas do que as previstas no Código Penal. Na Lei de Imprensa, a pena máxima por calúnia é de detenção por até 3 anos; por injúria, 1 ano; e por difamação, 18 meses. No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de 2 anos de detenção; para injúria; de até 6 meses; e por difamação, 1 ano.

 

Fonte: Folha de S.Paulo
Data: 27/2/2008

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