terça-feira, abril 15, 2008

Certidão de objeto e pé - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

Certidão de objeto e pé

14/04/2008 às 15h38min Paulo Gustavo auxiliares da justiça

 

Você já ouviu falar de certidão de objeto e pé?

 

Parece que o nome não tem pé nem cabeça, mas a explicação está na cara.

 

Trata-se de uma certidão elaborada pela secretaria de vara, a pedido da parte ou do advogado, com dados básicos sobre um determinado processo, quais sejam: o assunto (objeto) de que trata o processo e a situação () em que se encontra.

 

É também chamada de certidão de breve relato.

 

Com a facilidade de acesso ao andamento processual pela internet, a certidão deixou de ser requisitada em algumas situações, mas permanece sua necessidade em casos que exijam a produção de prova formal.

 

(Foto: blog Meu Pé)

Certidão de objeto e pé - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

Um comentário:

  1. Puxa eu não sabia sobre essa certidão! Legal você ter colocado a fonte da "foto" (o meu blog).

    Bem legal o seu blog, tem coisas realmente interessantes.

    []s

    Priscila

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