terça-feira, abril 08, 2008

Habeas carrum - Página Legal - Blog Jus Navigandi

 

Habeas carrum

06/04/2008 às 11h48min Paulo Gustavo estagiários

 

Depois do habeas pinho e do habeas dinheirus, nossos leitores lembraram do conhecido caso do habeas carrum (sic).

 

Em 2006, um estudante de Direito protocolou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis (SC) uma petição, em causa própria, requerendo a liberação de seu veículo Fiat Palio, ano 1997, que fora apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual por estar com o licenciamento vencido.

 

Na exposição dos fatos, alegou que o veículo “estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano a sociedade ou a outro veículo”.

 

Arrematando, o manezinho disse que o “paciente (veículo)” estava “sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir”, razão pela qual requereu a concessão de “ordem de HABEAS-CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização”.

 

O juiz Newton Varella Júnior sequer admitiu a autuação da petição inicial, determinando a sua devolução ao autor do pedido:

“A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário (…)”

 

Após aduzir que a situação do requerente poderia ser “bem resolvida” “com a assessoria de profissional habilitado”, determinou a intimação do requerente, para que tivesse ciência de que “qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão”.

 

A notícia foi divulgada na época, em primeira mão, pelo Espaço Vital. As peças podem ser encontradas no blog Advocacia Psicótica.

 

Quem duvidar da veracidade da história pode conferir o acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

Original disponível para download

 

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Veja também: Estudando o Direito: Pérolas: HABEAS-CARRUM

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