segunda-feira, março 03, 2008

Prática de spam pode sair caro - PPP - Patricia Peck Pinheiro Advogados

 

Prática de spam pode sair caro

 

O aumento de crimes na web e, conseqüentemente, os prejuízos por eles causados, motivam a criação de um Projeto de Lei visando a regulamentação de práticas online. Dessa vez, o envio de spams poderá ser punido com multa caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 1227/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO).

 

A iniciativa não é à toa, visto que, de acordo com o Relatório Symantec Sobre Spam, do mês de janeiro, durante as festas de dezembro e à medida que se aproximava o final de ano, a presença dessas mensagens elevou-se mais de 10%. Enquanto que no início de dezembro esse fenômeno representava 72% do correio mundial, nos últimos dias de 2007 essa cifra chegou até os 83%.

 

Além de encher as caixas de e-mail dos usuários, os spams também podem ser responsáveis pela contaminação das máquinas com vírus, trojans e phishings. Segundo o Gartner, os ataques de phising nos Estados Unidos aumentaram em 2007 e causaram prejuízo de US$ 3,2 bilhões. O levantamento concluiu que 3,6 bilhões de adultos perderam dinheiro com os ataques no período de um ano (de agosto de 2006 a agosto de 2007). Entre os anos de 2005 e 2006 esse número era de 2,3 milhões de pessoas.

 

Como forma de barrar essas ameaças, o Projeto de Lei define o spam como qualquer mensagem eletrônica não solicitada, isto é, enviada por e-mail ou outro procedimento sem prévia autorização do remetente. A proposta admite o envio de mensagem eletrônica comercial apenas quando houver relação comercial preexistente entre o remetente e o destinatário.

 

Os infratores pagarão multa de até R$ 200 por cada mensagem eletrônica comercial não identificada enviada ou mensagem não solicitada enviada em desacordo com as exigências da lei. O envio de uma mensagem eletrônica a destinatário que tenha optado por não recebê-la também será multado em até R$ 200.

 

Além disso, a mensagem deverá conter um endereço válido para resposta e oferecer um procedimento claramente identificável para que o destinatário opte por não receber outras mensagens do remetente. Uma mensagem eletrônica não solicitada poderá ser enviada uma única vez, desde que atenda essas exigências.

 

Infração

Os provedores de acesso a redes de computadores serão obrigados a manter recursos que possibilitem aos usuários identificar, bloquear e optar por não receber mensagens eletrônicas não solicitadas. Caso o provedor deixe de oferecer esses recursos, será multado em até R$ 500, com acréscimo de 1/3 na reincidência.

 

O projeto caracteriza como crime o falseamento e a fraude nas informações sobre o remetente das mensagens, sobre a data e hora de expedição ou do roteamento de qualquer mensagem eletrônica. A conduta criminosa será punida com detenção de três meses a dois anos, e multa de até R$ 500 por mensagem falseada ou fraudada.

 

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 2186/03, que já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

É possível?

Para muitos especialistas, a existência de Projetos de Lei que regulamentem certos tipos de mensagens não é a solução para os problemas. De acordo com a advogada especialista em TI, Patrícia Peck, da PPP Advogados, o que impede todas as iniciativas legislativas de darem certo é o distanciamento da definição técnica para sua aplicação prática.

 

“No caso dos spams, é preciso atenção em alguns pontos básicos. Primeiro, temos de lembrar das deficiências na capacidade de identificação real do remetente desses e-mails. Depois, pensar em um modo de cobrança para o envio de mensagens – que se tornaram mais baratas que telemarketing e a mala direta – que não penalize os usuários. E, por fim, analisar o que se configura um spam.”, explica Patrícia.

 

Para ela, não há, atualmente, um Projeto de Lei para spam que consiga desempenhar seu papel sem prejudicar o usuário. “Normalmente, quem envia mensagem de conteúdo malicioso não utilizará uma identidade verdadeira e, dessa forma, não será punido. No fim, quem sairá prejudicado é o usuário comum, que, por algum motivo, enviou muitas mensagens em um dia”, conclui.


Risk Repórter
14/01/2008

http://www.riskreport.com.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=395&query=simple&search%5Fby%5Fauthorname=all&search%5Fby%5Ffield=tax&search%5Fby%5Fheadline=false&search%5Fby%5Fkeywords=any&search%5Fby%5Fpriority=all&search%5Fby%5Fsection=all&search%5Fby%5Fstate=all&search%5Ftext%5Foptions=all&sid=2&text=patricia+peck

 

Direitos Autorais Reservados
Publicado: Patricia Lisboa

PPP - Patricia Peck Pinheiro Advogados

 

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