segunda-feira, março 03, 2008

SRF utiliza procurações com certificação digital - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

SRF utiliza procurações com certificação digital

 

Em nota tecnica divulgada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - COTEC da Receita Federal do Brasil, foi-nos dado ciência de mais um passo rumo à informatização ao acesso nesse Órgão.

 

A Receita Federal do Brasil, visando a maximização, eficiência e excelência em seus serviços prestados, a partir de hoje, 22/02, o contribuinte que não possui certificado digital poderá outorgar poderes para que outra pessoa, física ou jurídica, devidamente certificada, acesse os serviços disponíveis no e-CAC, que exigem certificação digital.

 

Conforme disposto na I.N. 823, de 13 de fevereiro de 2008, para estabelecer esta procuração, o contribuinte deverá acessar a página da RFB na internet, na opção Serviços ou no baner do e CAC/Outros, e preencher uma Solicitação de Procuração. Esta solicitação deverá ser impressa, assinada, ter firma reconhecida em cartório e ser entregue
nas Unidades de Atendimento da RFB (CACs e ARFs).

 

Os Centros de Atendimento e as Agências da RFB deverão incluir as informações das procurações recebidas dos contribuintes na base do Sistema Procurações, utilizando o aplicativo disponibilizado no endereço: https://www15.receita.fazenda.gov.br/procrfb. Os procedimentos para cadastramento no sistema estão definidos na Portaria Coint nº 01 de 01 de fevereiro de 2008. O acesso ao sistema será unicamente com a utilização de certificado digital.

 

Fonte - Coordenação Geral de Tecnologia e Informação - COTEC, em 22/02/2008,
com adaptações.

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

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