terça-feira, abril 01, 2008

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Búfalos e maxixes

31/03/2008 às 15h08min Paulo Gustavo juízes

 

Manchete do site do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2002:

“STJ julga penhora em indenização porque búfalos destruíram plantação de maxixe”.

Dançando no maxixe.
Dançando no maxixe.

A notícia explica que os proprietários de uma fazenda tiveram toda a sua plantação de maxixe pisoteada por búfalos que eram do arrendatário das terras. É que, durante o processo de desocupação do imóvel, os trabalhadores que haviam carregado três caminhões com os animais se desentenderam com o dono deles e deixaram-nos soltos na plantação.

 

Os donos da fazenda e dos maxixes entraram com uma ação contra o dono dos búfalos, requerendo indenização no valor de Cr$ 898.864,00 (ou 216 salários mínimos da época), correspondente a 2.540 caixas da cucurbitácea mais uma multa pela ocupação indevida do imóvel por 12 dias após o término do contrato de arrendamento. Ganharam a ação, mas não receberam, porque, após a penhora, os bens do devedor que poderiam pagar o prejuízo foram objeto de transação irregular (averbação de cláusula de impenhorabilidade).

 

O juiz de Direito de Jacupiranga (SP) acatou a alegação de fraude à execução. Depois de passar pelo extinto 2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo, o caso foi parar no STJ, que, por decisão unânime de sua 3ª Turma, relatada pela ministra Nancy Andrighi, manteve a decisão anterior.

 

A petição inicial da ação de indenização foi distribuída em 6 de junho de 1980 (Processo nº 294.01.1980.000003-3). Quando saiu a decisão do STJ, um dos autores da ação já contava com 82 anos de idade.

 

A execução ainda se encontra em andamento na vara de origem, com inúmeras tentativas de penhora de bens suficientes para cobrir o prejuízo e ainda colecionando vários incidentes processuais.

 

Em atendimento a um dos pedidos de penhora online, foi exarado o seguinte despacho:

“Salienta-se que o movimentação do processo incumbe à parte, de forma que … as tentativas de penhora serão feitas a requerimento e não mensalmente, pois não é este o único feito da Vara.”

 

No último andamento de embargos de terceiro (Processo nº 294.01.2004.000557-2) que correm em apenso ao feito principal, com valor atribuído de R$ 273.451,99, consta que, nos autos de uma carta precatória, o Sr. Vitório José dos Santos será ouvido como testemunha na 1ª Vara da Comarca da Cotia (SP), no dia 10/07/2008, às 13h30min.

 

O processo já terá então completado seu 28º aniversário.

 

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