O cúmulo da petulância
29/03/2008 às 15h03min Paulo Gustavo crônicas e poesias
Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP).
É com a devida venia [1] ao nosso SENHOR DEUS e à ética profissional à qual nos submetemos que registro aqui um pensamento que me ocorre quanto ao famigerado lado negativo do advogado, que, em alguns casos, considera-se acima do bem e do mal e legitimado para até mesmo contrariar sua condição de inferioridade humana perante seu Criador, fundado na “plausível” justificativa da conquista dessa pseudo-superioridade através de seus próprios esforços e conhecimento adquirido.
Ah, se existissem advogados à época de Gênesis… Indubitavelmente, o mundo não seria o mesmo… tão injusto desde o princípio!
Pioneiros na condição de potenciais clientes, ter-se-iam figurando no pólo ativo ADÃO e EVA, primeiros a serem violados em seus direitos e garantias fundamentais, demandando em face de autoridade coatora, ou comumente chamado de DEUS, num possível Mandado de Segurança.
Preliminarmente, porém, far-se-ia necessário integrar à lide no pólo passivo a Sra. SERPENTE, figura sine qua non [2] para a injusta condenação dos autores.
Expulsos do Jardim do Éden, em flagrante arbitrariedade, ADÃO e EVA foram violentados e destituídos de seus direitos, iniciando-se pelo fato da condenação mediante a ausência do due process of law [3], sem o qual nenhuma questão poder-se-ia discutir.
Oh, Excelentíssimo SENHOR, como fostes injusto com meus clientes ao sentenciá-los com base no injusto princípio the fruit of the poisonous tree [4], criado por ti, SENHOR? Não vês que meus clientes estavam agindo de boa-fé, uma vez que foram ludibriados e induzidos a erro pela Sra. SERPENTE?
Dever-se-ia argüir, inclusive, a título de danos morais, a violação ao direito de privacidade e intimidade dos autores, configurado quando da ocasião em que tiveram revelado e repreendidos em sua nudez e, em seus momentos de intimidade conjugal, levando-os a uma situação de extremo constrangimento e conseqüente abalo psicológico irreparável, estendendo-se tal mácula a seus descendentes e gerações seguintes.
Sem prejuízo à propositura da ação cível pertinente face ao esbulho [5], ordenado pelo Réu, conhecido somente pelo nome de DEUS, argüiria o nobre colega de profissão a completa ausência do contraditório e da ampla defesa quando do julgamento e expulsão dos autores.
Em nome da eficácia dos ditames da justiça e, com fulcro na função punitivo-pedagógica da sentença, é que fundamentam os autores, por meio de seu procurador (doc.1), seu pedido de provimento total à demanda, condenando-se os réus no ônus da sucumbência; à prestação de serviços comunitários por parte da Sra. SERPENTE, para toda a eternidade em instituição circense devidamente credenciada; e ao pagamento de cestas básicas por tempo indeterminado por parte do Réu, ora chamado DEUS, em favor dos demandantes e seus descendentes em qualquer grau, sem prejuízo da indenização pelos danos morais sofridos e devidamente notórios, comprovados pela publicação em periódico contemporâneo denominado BÍBLIA.
Notas
[1] venia – licença.
[2] sine qua non – sem a qual não existe, fundamental.
[3] due process of law – devido processo legal.
[4] the fruit of the poisonous tree – teoria dos frutos da árvore envenenada ou teoria da prova ilícita por derivação, em alusão à maçã do pecado original.
[5] esbulho – tipo de destituição de posse ilegal que dá ensejo a uma ação de reintegração de posse.
O cúmulo da petulância - Página Legal - Blog Jus Navigandi
Nenhum comentário:
Postar um comentário