Revista n° 119 - Março de 2008
Cidadania:
Novidades pró-consumidor
Mas as novas regras dos serviços campeões de reclamação, embora venham ao encontro do CDC, não representam nenhuma revolução
O consumidor pode mesmo comemorar as novas regras para os serviços de telefonia móvel, TV por assinatura, planos de saúde e bancos? Conforme a avaliação do Idec, elas constituem mudanças positivas. Por irem ao encontro do que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as regras reforçam os direitos dos usuários. Mas nem tudo são flores. Isso porque, em alguns casos, as alterações foram tímidas e ficaram aquém das necessidades do setor.
A melhoria efetiva da qualidade dos serviços só será possível se o Banco Central e as agências reguladoras cumprirem seu papel com vigor. A falta de fiscalização e punição é a grande brecha que invalida qualquer regra, em prejuízo dos consumidores.
Confira as principais mudanças:
Telefonia móvel
Os milhões de usuários de celulares no país são os primeiros a experimentar as mudanças, que começaram a valer no dia 13 de fevereiro. As novas regras são importantes porque atualizam a regulamentação do setor, colocando-o em sintonia com o CDC. Isso, em certa medida, reforça a proteção aos usuários. "O consumidor que, individualmente, quiser reclamar seu direito, certamente fica mais bem munido de regras que o protegem", diz Luiz Fernando Moncau, advogado do Idec.
Portabilidade
A portabilidade do número de telefone é uma das principais mudanças a serem comemoradas. Isso porque permitirá que o consumidor troque de operadora e siga com o mesmo número, desde que com o mesmo "DDD". A medida é boa porque estimula a concorrência e, conseqüentemente, a melhor prestação dos serviços. Mas ela só começa a ser implantada em agosto. Confira os prazos para cada estado em www.anatel.gov.br. Outra ressalva é que, para mudar de operadora, mantendo o número, o consumidor terá de pagar uma taxa, ainda não definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Veja tabela com as principais novidades em telefonia móvel
TV por assinatura
Somente a partir de 2 de junho os usuários poderão contar com a nova regulação, que valerá para todo o setor, não importa a tecnologia utilizada (rádio, cabo, satélite etc.). Para o Idec, a importância das novas regras estabelecidas pela Anatel reside, principalmente, no fato de que antes não havia um detalhamento dos direitos do consumidor nesse setor. Assim, não havia qualquer determinação específica que regulasse a relação entre as operadoras e os usuários.
Veja tabela com as principais novidades em TV por assinatura
Bancos
Coibir os abusos praticados pelos bancos era medida, há tempos, urgente. O primeiro passo foi dado em dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que anunciou a regulamentação das tarifas bancárias. As novas regras, porém, são tímidas. E ainda deixam a desejar.
Além disso, muitas "novidades" regulamentadas agora pelo Banco Central são medidas que já estavam previstas no CDC. "Se os bancos insistem em se esquivar do CDC, alegando submeter-se apenas às regras do Banco Central, agora eles não têm para onde fugir", afirma Marcos Diegues, gerente jurídico do Idec.
Veja tabela com as principais novidades em bancos
Planos de saúde
Depois de mais de três anos sem revisar o rol de procedimentos, a ANS finalmente o atualizou. Porém, pouco acrescentou à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Como o novo rol ainda não cobre diversos procedimentos, o resultado é que o Sistema Único de Saúde (SUS) fica com o encargo de atender toda a população brasileira em casos de alta complexidade e geralmente mais caros, que não são cobertos pelos planos.
O Idec não concorda com a existência de um rol de procedimentos excludente, do qual não constam diversos procedimentos que são necessários para o diagnóstico de doenças e o cuidado à saúde do consumidor. Por isso, levará a questão ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social da área de saúde no Brasil.
As novas regras começam a valer em abril para os planos privados assinados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Veja tabela com as principais novidades em planos de saúde
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