quinta-feira, abril 10, 2008

Portas fechadas - IDEC

 

Em Foco:

Portas fechadas

Pode não ter acontecido com você. Mas certamente você conhece ou já ouviu falar de alguém que comprou alguma coisa grande - móveis, por exemplo -, pagou e ficou sem ver a mercadoria, esperando o caminhão de entregas que nunca chegou. E, quando foi tomar satisfações na loja, encontrou-a fechada, sem sinal dos proprietários.


Pode ser que os proprietários não tenham sumido, mas a empresa quebrou. Casos assim são bem conhecidos. O próprio Idec tem ações na Justiça para recuperar o dinheiro dos clientes de consórcios que sofreram liquidação extrajudicial, entre os quais Garavelo, Treisa e Nasser. E não dá para esquecer o caso recente da BRA, a empresa aérea que faliu e deixou na mão milhares de consumidores.


Não desejamos isso, mas... E se você passar por um aperto desses - pagar, não receber e ainda encontrar a loja fechada? Há algumas saídas, embora, na maioria das vezes, não sejam nada fáceis.


Como evitar o calote


Recuperar o dinheiro perdido com um fornecedor que faliu é coisa muito difícil. A alternativa mais simples seria só pagar pela mercadoria entregue. Mas nem sempre isso é possível. É bem provável que você tenha de pagar uma entrada na loja, antes que o caminhão entregue um jogo de móveis na sua casa (a menos que você mesmo transporte os móveis, o que na maioria das vezes não é possível). Um imóvel pode ser comprado ainda em construção - ou na planta - e você terá de pagar uma boa parte antes de vê-lo pronto (lembra do caso da Encol?).


Nestes casos, você tem de evitar a armadilha do fornecedor que quebra e deixa os clientes na mão. Como?


Primeiro, antes de ir às lojas, consulte o Procon e sua lista de fornecedores com problemas. Apure se a loja, construtora, consórcio, etc., da qual você pretende comprar tem sido alvo de muitas reclamações. Um alto número de queixas já é um sinal de que, no mínimo, a loja nem sempre explica bem como deve ser o negócio, porque o consumidor acaba ficando insatisfeito. Vá mais fundo e confira também se a empresa, quando reclamada, tem atendido os consumidores e resolvido os problemas ou, ao menos, tem feito acordos para resolver as pendências. Por aí se vê se o fornecedor se dispõe a conversar com o consumidor. Um bom acordo é sempre melhor que um processo. Embora não seja uma regra, lojas de vida longa e mais tradicionais também podem ter mais saúde financeira.


Caso você esteja ainda desconfiado, peça à Junta Comercial do Estado (clique aqui e veja os endereços nas capitais) uma cópia do contrato social da empresa e de todas as suas alterações. Observe em especial se o endereço do estabelecimento que consta no contrato é o real. No interior, você pode recorrer à Associação Comercial de sua cidade.


Já sofri o golpe, e agora?

 

Se o estrago já foi feito, a única maneira de reaver o valor perdido é ingressar como interessado no processo de falência e requerer a habilitação de seu crédito.


Apesar de não haver garantia de que o consumidor conseguirá receber seu dinheiro de volta, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) abre uma possibilidade: pedir, no decorrer do processo de falência, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Se a solicitação for aceita, os proprietários da empresa responderão com seu patrimônio pessoal pelo pagamento da dívida com o consumidor.


No entanto, essa alternativa só é possível se ficar provado que houve abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também é possível quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade do fornecedor provocados por má administração (artigo 28º, CDC).


Mesmo que se consiga a desconsideração da personalidade jurídica, o sucesso da iniciativa depende de os bens do proprietário serem suficientes para quitar suas dívidas.
O Idec aconselha que, em situações como essa, um advogado seja consultado, especialmente se o prejuízo for muito grande.

 

Ficou na mão? Saiba o que fazer quando o fornecedor for à falência

 

 

IDEC

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense