quarta-feira, maio 07, 2008

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TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso

07.05.2008 [11:30]

TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, de acordo com o voto do ministro Ari Pargendler, as alterações propostas pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no parágrafo 4º, do artigo 20, da Resolução 22.718, referente à propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas Eleições de 2008.

 

Jornais na internet

 

O ministro, que é o corregedor da Corte e responsável pela Instrução (Inst 121), informou que a nova redação do parágrafo, mais completa e explícita, refere-se à autorização para que jornais possam publicar na internet, a íntegra de páginas da versão impressa, para a divulgação de matérias de interesse de candidatos, partidos e coligações nas eleições de outubro.

 

O artigo 20 da Resolução 22718 prevê que, até a antevéspera das eleições, dia 3 de outubro, sexta-feira, está permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. A data é também o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

 

O parágrafo 4º deste artigo somente fazia menção à possibilidade de se publicar na internet o mesmo conteúdo da página impressa do jornal, quando dizia: “O disposto neste artigo aplica-se à reprodução virtual do jornal impresso na Internet”.

 

Nova redação

 

Com a nova redação, fica assim o parágrafo 4º: “Fica autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sitio do próprio jornal, independentemente de seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa”.

 

TV por assinatura

 

Em relação ao caput dos artigos 27 e 32, o Plenário acompanhou a mudança proposta por Ari Pargendler, ao excluir do texto as referências feitas aos canais por assinatura mantidos pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mantendo a menção feita aos canais mantidos pelas assembléias municipais.

 

A Justiça do Direito Online
TSE

 

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Um comentário:

  1. Olá,

    Estou entrando em contato novamente para tratar da Parceria Comercial mencionada via e-mail em 24/04/08.
    Continuamos interessados no site/.

    Aguardo um retorno para iniciarmos a negociação.

    Grata e à disposição,
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