Confraternizando os fundos
05/05/2008 às 09h32min Paulo Gustavo leis esquisitas
O deputado federal Nazareno Fonteles (PT/PI) foi o autor do Projeto de Lei nº 137/2004, que pretendia estabelecer o “Limite Máximo de Consumo” e a “Poupança Fraterna”.
Limite Máximo de Consumo seria o “valor máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente, para custear sua vida e as de seus dependentes” (art. 1º).
O valor do LMC equivaleria a dez vezes a renda per capita mensal em relação ao ano anterior. Considerando que, em 2007, o PIB per capita do Brasil apurado pelo IBGE foi de R$ 13.515,00, se o projeto tivesse sido aprovado, cada brasileiro poderia gastar até R$ 11.262,50 em cada mês de 2008.
Toda a renda invididual que excedesse o LMC seria retida na fonte e depositada, mensalmente, “a título de empréstimo compulsório, em uma conta especial de caderneta de poupança”, chamada “Poupança Fraterna”, vinculada ao nome do contribuinte (art. 3º).
A regra valeria durante sete anos, alcançando todos os brasileiros, bem como os estrangeiros residentes no Brasil (art. 2º). Os valores seriam corrigidos e devolvidos em suaves prestações mensais, ao longo dos quatorze anos seguintes (art. 5º).
Na sua longa exposição de motivos, o deputado camarada lembrou o paradoxo de Easterlin e a segunda lei da termodinâmica, para lembrar que dinheiro não traz felicidade e ressaltar a importância de guardar reservas para o futuro.
Vários e-mails circularam criticando a idéia. Muitas vezes a notícia foi distorcida, confundindo o projeto com um suposto “novo confisco das poupanças” promovido pelo governo Lula. A proposta existiu, mas não passou de uma iluminação pessoal do deputado autor do projeto. Nada sugeria se tratar de alguma diretriz do governo do Partido dos Trabalhadores.
Felizmente, o projeto recebeu parecer contrário do deputado Max Rosenmann (PMDB/PR), relator designado na Comissão de Finanças e Tributação, e acabou sendo arquivado com o término da legislatura. O deputado, embora reeleito, não reapresentou o projeto.
Confraternizando os fundos - Página Legal - Blog Jus Navigandi
Nenhum comentário:
Postar um comentário