domingo, maio 11, 2008

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O sexo segundo Khomeini

07/05/2008 às 09h26min Paulo Gustavo leis esquisitas

 

Os preceitos do Ayatollah Khomeini fundamentam até os dias atuais o ordenamento jurídico do Irã, inclusive no que se refere a todas as formas de sexo:

 

  • “É proibido olhar para uma mulher que não a sua, para um animal ou uma estátua de maneira sensual ou lúbrica.”
  • “O homem que ejaculou após ter tido relações com uma mulher que não é a sua e que de novo ejacula ao ter relações com a sua esposa legítima não tem o direito de fazer as suas orações, se estiver suado; mas, se primeiro tiver tido relações com a sua mulher legítima e depois com uma mulher ilegítima, poderá fazer as suas orações, mesmo se estiver suado.”
  • “Se o homem tiver relações sexuais, esquecendo que está em período de jejum, ou se for forçado a fazê-lo, o seu jejum será válido. Mas se ele se lembrar do jejum durante o coito e não for forçado a continuar com ele, deverá interromper imediatamente o ato sexual.”
  • “Por ocasião do coito, se o pênis penetrar na vagina da mulher ou no ânus do homem completamente, ou até o anel da circuncisão, as duas pessoas ficarão impuras, mesmo sendo impúberes, e deverão fazer as suas abluções.”
  • “Quando se comete um ato de sodomia com um boi, um carneiro ou um camelo, a sua urina e os seus excrementos ficam impuros e nem mais o leite pode ser consumido. Torna-se, pois, necessário matar o animal o mais depressa possível e queimá-lo, fazendo aquele que o sodomizou pagar o preço do animal ao seu proprietário.”
  • “Dividindo o número de dias da menstruação da mulher por três, o marido que mantiver relações sexuais durante os dois primeiros dias deverá pagar o equivalente de 18 nokhod (3 gramas) de ouro aos pobres; se tiver relações sexuais durante o terceiro e o quarto dias, o equivalente a 9 nokhod, e, nos dois últimos dias, o equivalente a 4 1/2 nokhod.”
  • “Sodomizar uma mulher menstruada não torna necessário qualquer pagamento.”

 

(Extraído do livro “As mais antigas normas de Direito”, de J.B. de Souza Lima. 2.ed., Forense, Rio de Janeiro, 1983)

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