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quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Juiz determina que provedor identifique autor de mensagens difamatórias

Fonte:





16/02/2007 18h57

O Yahoo e a Microsoft terão que revelar a identidade dos usuários de seus serviços de e-mails que, desde novembro de 2005, estão enviando a Paulo Bernardo Kelm Dias e sua namorada mensagens difamatórias e injuriosas, assinadas como "Se Deu Mal". A decisão é do juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, em exercício na 6ª Vara Cível de Niterói, que na tarde de ontem (dia 14 de fevereiro) concedeu liminar favorável ao internauta.


Paulo Bernardo, que disse estar sendo atacado em sua moral, já havia enviado e-mail ao Yahoo solicitando os dados dos IP'S dos remetentes, mas a empresa informou que só lhe forneceria tais informações mediante decisão judicial. Segundo o juiz, o simples acesso indevido a computadores não está tipificado como delito no Brasil, mas há projetos de lei tentando tipificar a conduta, que pode ser considerada como ilícito civil.


Ele afirmou que foi ferido o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. "In casu, a manifestação do ofensor, através de e-mail, contrariou a Constituição Federal, tendo em vista que, anonimamente, injuriou e atacou o patrimônio moral do autor", concluiu.


O internauta entrou com a ação de exibição de documentos devido a várias mensagens remetidas pelo endereço eletrônico agoraera1x@yahoo.com.br e que também foram enviadas à sua namorada pelo Windows Messenger, em especial no dia 8 defevereiro deste ano.






Fonte: TJRJ


Mantida condenação por roubo de boné

Fonte:





23/02/2007 15h42

“Nos delitos de roubo, o princípio da insignificância não encontra guarida, pois o agir delituoso é cometido através de violência e grave ameaça à pessoa.” Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do TJRS negou Apelação de Paulo Renato Dias de Jesus contra condenação criminal que recebeu da Justiça da Comarca de Pelotas. A decisão ocorreu nessa quinta-feira (22/2).


Em 30/5/02, por volta das 3h30min, na Rua Duque de Caxias, no Município de Pelotas, Paulo e outras duas pessoas, mediante o emprego de arma, subtraíram um boné, avaliado em R$ 10. A arma niquelada apreendida era de plástico.


Sentença


O autor foi sentenciado, juntamente com as outras duas pessoas, como incurso no art. 157, $ 2º, II, do Código Penal (roubo com a participação de duas ou mais pessoas), a cumprir pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semi-aberto, e ao pagamento de pena pecuniária de um terço do salário mínimo vigente em maio de 2002.



Apelação


Paulo Renato recorreu da condenação alegando insuficiência probatória, bem como a absolvição amparada no princípio da insignificância, entre outros argumentos defensivos.


Para o Desembargador José Eugênio Tedesco, presidente do órgão e relator da Apelação, utilizando o parecer do Procurador de Justiça, a prova da materialidade do delito resulta da apreensão da “arma” e de prova oral colhida no decorrer da instrução. “Não obstante a negativa do réu, ora apelante, a prova produzida conforta a solução condenatória adotada na sentença.”


Insignificância


A respeito da aplicação do princípio da insignificância, solicitada pela defesa, citando decisão relatada pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira em acórdão de outubro de 2006, o Desembargador Tedesco considera que “não há como se reconhecer a insignificância da prática do roubo para fins de descriminalização da conduta, à vista do valor diminuto da coisa subtraída”.


O magistrado levou em conta que a gravidade do roubo não se restringe à questão patrimonial, “tendo a ver, também, com a violência ou grave ameaça a pessoa”.


Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo. O Juiz Alexandre Moreno Lahude, da 3ª Vara Criminal de Pelotas, foi o autor da sentença.



Proc. nº 70017793811 (João Batista Santafé Aguiar)





Fonte: TJRS


Câmara dificulta progressão de pena para crime hediondo

Fonte:





14/02/2007 20h48

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6793/06, do Poder Executivo, que disciplina o direito à progressão de pena do condenado por crime hediondo. Pelo texto aprovado, o condenado por esse tipo de crime terá de cumprir 2/5 da pena no regime fechado para poder pedir a progressão de pena para o regime semi-aberto. Se ele for reincidente, deverá cumprir 3/5 da pena. A matéria ainda será votada pelo Senado. O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um acordo de lideranças e apresentado em Plenário pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90) que não permitia que o apenado por esse tipo de crime fosse beneficiado com a progressão do regime fechado para outros regimes menos rigorosos. Assim, passou a valer a regra geral: necessidade de cumprimento de 1/6 da pena para requerer o regime mais brando. A discussão da matéria suscitou diversos posicionamentos em relação aos efeitos do projeto para a diminuição da violência. Para o presidente Arlindo Chinaglia, "em nenhum momento a Presidência trabalhou com a idéia de que um pequeno avanço representaria a solução de todos os problemas. A Câmara dos Deputados está de parabéns, por ter aprovado por unanimidade essa matéria", disse o presidente. Líderes Na fase de encaminhamento da votação, os líderes orientaram suas bancadas unanimemente pela aprovação do projeto. Mesmo comemorando a aprovação, o líder do PDT, Miro Teixeira (RJ), disse que a solução dos problemas de segurança pública não ocorrerá com a aprovação desse projeto. No mesmo sentido, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) também reconheceu que a Câmara deve aprovar mais projetos para o Brasil ter uma política de segurança pública. Pelo PPS, o deputado Raul Jungmann (PE) afirmou que não é a extensão da pena, mas a certeza da punição que intimida o cometimento de um crime. O deputado Alberto Fraga (DF), falando pelo PFL, afirmou que a Câmara deve dar uma resposta à sociedade e demonstrar que sabe votar de maneira madura mesmo no clamor do momento. Carlos Sampaio (SP) encaminhou pelo PSDB e elogiou a aprovação do projeto, mas lamentou que o texto aprovado tenha excluído a exigência de exame criminológico para o juiz decidir sobre a progressão penal. O deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) encaminhou a votação pelo bloco PSB-PDT e pediu a votação de projetos que diminuam a maioridade penal, atualmente em 18 anos. Ele relatou o assassinato cometido contra seu filho por um menor de idade, elogiando o primeiro passo que a Casa deu para modificar a legislação penal. Pelo bloco PMDB-PT, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) disse que a votação desse projeto hoje não se deve a um clamor público, mas sim a uma decisão do Supremo que considerou inconstitucional a proibição de progressão de pena para os crimes hediondos. O líder do Psol, Chico Alencar (RJ) disse que a função da Câmara é promover a Justiça por meio de melhores leis com racionalidade. Eduardo Piovesan






Fonte: Agência Câmara


Redução da maioridade penal provoca polêmica no Senado

Fonte:





16/02/2007 13h25

O senador Demóstenes Torres (PFL-GO) é relator de uma proposta polêmica que divide opiniões não só entre os congressistas, mas também entre a população brasileira: a redução da maioridade penal dos atuais 18 anos para os 16. A matéria, que reúne seis propostas de emenda à Constituição por tratarem de assunto correlato, encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde começou a ser debatida na última semana e volta à pauta na próxima reunião.


De um lado, estão os parlamentares contrários à imputação de responsabilidade penal aos maiores de 16 anos e menores de 18, como o presidente do Senado, Renan Calheiros. Ele acredita que a redução da maioridade penal não diminuirá a criminalidade.


- Isso pode gerar, entre os bandidos, uma disputa sobre a partir de que idade se pode matar. Com isso, os criminosos vão usar cada vez mais pessoas de menor idade para colocar no crime - argumenta.


Para Renan, o combate à criminalidade exige um conjunto de medidas, como a destinação de maior volume de recursos para segurança pública, policiamento nas ruas, presídio moderno, monitoramento de áreas perigosas, polícia bem paga, policiais com moradia de boa qualidade, perspectiva de emprego para os jovens e reeducação do menor infrator.



A senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) acredita que a redução da idade é uma tentativa equivocada de apresentar respostas diante da crise.


- A redução da idade penal não vai resolver o problema da violência em nosso país porque esta não se resume à ação de menores de idade que estão matando. Quem conhece o Brasil real sabe que esses meninos são fruto de uma sociedade doente, que está agonizando, e que é preciso olhar para essas crianças desde o momento em que elas nascem - defende.


Também comunga da idéia o senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu a proposta do presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude, juiz Guaracy Vianna, e do criminalista Ari Bergher - um anteprojeto que prevê o aumento do tempo da internação de crianças e adolescentes em instituições socioeducativas de três para cinco anos.


- É um assunto que vem sendo debatido há algum tempo. A proposta não foi feita à toa e eu sou simpático à idéia. A solução não passa somente pela redução da idade - ressaltou Paim.


Responsabilidade


O senador Demóstenes Torres (PFL-GO) é favorável à imputação criminal a partir dos 16 anos e argumenta que o Brasil, ao lado da Colômbia e do Peru, é um dos únicos países em a pessoa só passa a responder pelos seus atos a partir dos 18 anos. Ele lembra que, nos Estados Unidos, Inglaterra e Austrália, a idade penal é de 10 anos. Na França e Polônia, de 13. Na Itália, Japão e Rússia, de 14 anos. E na Argentina e no Chile, a idade penal hoje é de 16, mas já existe proposta de redução para 14.


Já o senador Magno Malta (PR-ES) acredita que, quando se reduz a maioridade penal, há uma sinalização.


- Do jeito que as coisas estão, não tem mais limites. Eles conhecem a lei de cor e sabem que podem fazer tudo, que não vai dar em nada. Então, também vão guardar no coração quando alguém lhes disser que, se fizerem alguma coisa errada, vão perder sua menoridade. Vão pensar nisso antes de colocar o revólver na cabeça de alguém e dar dez tiros - opina.


Alternativa



Em meio às posições contrárias, começa a ser esboçada uma proposta que pode fazer com que se chegue a um consenso. Emenda apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) esta semana à PEC 18/99, no âmbito da CCJ, prevê a manutenção da maioridade penal nos 18 anos, mas determina que "a lei poderá, excepcionalmente, desconsiderar o limite à imputabilidade penal, definindo especificamente as condições, circunstâncias e normas de aplicação da exceção".


A proposta preserva o atual mandamento constitucional do limite da imputabilidade penal aos 18 anos, como regra, abrindo a oportunidade para que a lei possa desconsiderar tal limite em casos excepcionais. "Essa lei definirá em quais casos e circunstâncias esse limite não será levado em conta. O Congresso Nacional terá, assim, a oportunidade de debater o tema, discutindo a quem caberá propor tal desconsideração, quem a concederá, a que crimes será aplicado, que instâncias deverão ser ouvidas, enfim, todas as formas de aplicação de um novo limite", justificou Jereissati.


Os senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM) e Cristovam Buarque (PDT-DF) defenderam a idéia de flexibilização. Para Virgílio, não basta baixar a idade "para resolver o problema do cometimento de crimes por menores, mas é preciso determinar, através de regulamentação legal, quais são os casos em que um menor deve ser tratado como um maior".


Já Cristovam, que é veementemente contra a redução da maioridade penal, defendeu em Plenário a realização de alguns ajustes para a aplicação da pena a alguns adolescentes considerados "diferentes":


- Eu próprio tenho trabalhado a idéia de que, embora a maioridade não deva ser modificada, certos meninos e meninas, certos menores devem ser tratados de forma diferente de outros. Para isso temos de dar responsabilidade e confiar em juízes. Cria-se uma corte que possa dizer: Este menino, chamado Fulano de Tal, vai ter que ficar mais tempo preso do que os outros, porque ele é diferente. Nós somos uns diferentes dos outros, alguns para melhor, outros para pior. Mas sem reduzir, senador. Essa é a minha idéia, a minha bússola, independente dos votos - ressaltou. Elina Rodrigues





Fonte: Agência Senado



Plenário analisa aumento de pena para crime com menor

Fonte:






O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7225/06, do Senado, que considera como falta grave o fato de o preso ter em sua posse, usar ou fornecer aparelho telefônico, de radiocomunicação e todo e qualquer meio de comunicação eletrônico ou similar. A matéria voltará ao Senado porque houve mudanças no texto. Em seu substitutivo, apresentado em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) ampliou o texto para tornar mais explícita a proibição de o preso usar esses aparelhos. A nova regra vale para as penitenciárias administradas pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal. O projeto acrescenta, ao Código Penal (Decreto-lei 2848/41), artigo para tipificar o crime de omissão do diretor de penitenciária (e de outros agentes públicos) em seu dever de vedar ao preso o acesso a esses tipos de aparelho. A pena será de detenção de três meses a um ano. Apensação No final da votação, o deputado Alberto Fraga (PFL-DF) agradeceu ao presidente Arlindo Chinaglia por ter apensado ao texto do Senado o seu projeto (PL 174/07) sobre o mesmo assunto. A proposta de Fraga tramitava desde o ano passado, antes da chegada do projeto do Senado, que tem preferência regimental. Eduardo Piovesan


Fonte: Agência Câmara

TST afasta tese de “promiscuidade de depoimentos”

Fonte:





25.05.2006 [15h15]



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) julgue recurso de um ex-empregado do Banerj S/A, após afastar a tese de que teria havido “promiscuidade de depoimentos” pelo fato de dois bancários terem ingressado com causas semelhantes e atuarem reciprocamente como testemunhas em processos contra o banco Banerj S/A. A decisão foi relatada pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula.


O TRT/RJ julgou improcedente a reclamação trabalhista, na qual o bancário pleiteava o pagamento de horas extras, por considerar caracterizada a “troca de favores”, na medida em que o reclamante estava arrolado como testemunha no processo que sua testemunha movera contra o mesmo empregador. A situação, por si só, segundo o TRT/RJ, tornaria a testemunha suspeita em razão da “promiscuidade de depoimentos”.


Mas, segundo o ministro Carlos Alberto, o simples fato de a testemunha estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita. “Ainda que demonstrado ter sido o reclamante levado a juízo para depor em outro processo de testemunha arrolada em seu processo, o magistrado deve verificar e atestar o conteúdo subjetivo dos depoimentos e a real troca de favores, não devendo se basear em mera presunção”, afirmou.


No caso, o empregado ajuizou ação na 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra o Banerj com pedido de horas extras, décimo terceiro salário, FGTS, indenização prevista em convenção coletiva e diferenças salariais. Afirmou que o Banerj era acionista majoritário do Banco do Estado do Rio de Janeiro, que se encontrava em liquidação extrajudicial, passando a seu sucessor nas ações trabalhistas, pois operava com os mesmos funcionários.


Em contestação, o Banerj alegou que houve má-fé por parte do empregado ao apresentar testemunha autora de reclamação trabalhista semelhante contra o banco. Em primeiro grau, o banco foi condenado ao pagamento do débito trabalhista. A testemunha indicada não foi considerada suspeita. O juiz lembrou que há um compromisso firmado em audiência, o qual sujeita a testemunha às penas da lei em caso de faltar com a verdade.


No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os juízes reformaram a sentença, pois consideraram que houve troca de favores, desconsiderando assim os demais pedidos. A decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST com base na Súmula nº 357, segundo a qual não há suspeição da testemunha pelo simples fato de estar acionando ou ter acionado o mesmo empregador. Os autos retornarão ao TRT/RJ para que o recurso seja julgado, afastando-se a suspeição apontada. (RR 143.375/2004-900-01-00.4)





Fonte: TST



Artigo: A urgência e a relevância da reforma política

Fonte:







Brasília, 23/02/2007 - O artigo "A urgência e a relevância da reforma política" é de autoria do presidente nacional da OAB, Cezar Britto e foi publicado na edição de hoje (23) do Correio Braziliense:

"A reforma política, tema que pontuou a campanha eleitoral do ano passado, foi assumida como compromisso prioritário por todos os candidatos e partidos, o que confirma sua urgência e relevância. Não há dúvida de que corresponde à demanda ética e funcional da sociedade brasileira. Ética porque já não é possível conviver com instituições deterioradas, desacreditadas perante a sociedade que devem representar. E funcional porque, além do descrédito, há a ineficiência de um sistema que, moldado por casuísmos e interesses nem sempre confessáveis, produz mais impasses que soluções.

A verdade é que a política brasileira se tornou caótica e disfuncional. Não cumpre o papel de gerente dos interesses da coletividade. É cada vez mais estuário de demandas privadas. Não há nisso nenhuma novidade. Desde os tempos da Monarquia e dos primórdios da República, o diagnóstico das recorrentes crises políticas que assolam o país é sempre o mesmo: disfuncionalidade do sistema — falta de transparência, de devoção cívica dos agentes políticos e, sobretudo, ausência de povo. E o resultado é um só: descrédito de políticos e instituições do Estado.

As dificuldades econômicas que o país tem enfrentado ao longo dos últimos 25 anos relacionam-se com a crise de credibilidade política que, por sua vez, decorre de três fatores básicos, que fizemos constar da exposição de motivos de nossa proposta inicial de reforma política encaminhada ao governo e ao Congresso no início do ano, a saber: 1) persistente marginalização do povo, impedido de participar diretamente das grandes decisões políticas, não só na esfera nacional, mas também no plano local; 2) representação popular falseada, que acabou criando um pequeno mundo político irresponsável, cada vez mais distanciado da realidade social; 3) incapacidade institucional do Estado brasileiro de elaborar e conduzir programas de ação de longo prazo, com base num projeto de desenvolvimento nacional.



De crise em crise — e, sobretudo, com o indefectível adiamento das soluções, geração após geração —, chegamos aos dias de hoje, em que os segmentos formadores de opinião se perguntam se há solução para tantos impasses. Há. Basta determinação política.

Com essa certeza, a OAB decidiu arregaçar as mangas e agir. Instituiu, ano passado, no âmbito de seu Conselho Federal, o Fórum da Cidadania para a Reforma Política. Mobilizou entidades da sociedade civil e, no início deste ano, como disse acima, encaminhou ao governo e ao Congresso Nacional as suas primeiras propostas. Elas, nessa primeira etapa, envolvem mudanças nos sistemas eleitoral e partidário.

Com relação aos partidos, não se pretende, como é óbvio, torná-los fortes e autênticos por via de lei, o que seria artifício primário. O que se quer é minorar, tanto quanto possível, a predominância do caciquismo interno e de sua instrumentalização pelo poder econômico privado. Para tanto, propusemos, entre outras providências: proibir o parlamentar eleito de mudar de partido, a contar da data da eleição e durante toda a legislatura; proibir os partidos de receberem doações, devendo manter-se exclusivamente com as contribuições de seus filiados e os recursos do Fundo Partidário.

No quesito financiamento das campanhas eleitorais, a OAB propõe a adoção do sistema francês, que atribui à Justiça Eleitoral o poder de fixar um limite máximo de despesas dos candidatos, em cada eleição. A Justiça Eleitoral pagará também, a título de reembolso, uma quantia determinada, variável conforme a eleição, a cada candidato, cujo patrimônio e cuja renda tributável não sejam superiores a determinado montante, desde que tenha recebido, na eleição, pelo menos 5% da totalidade dos votos válidos no distrito.

Cabe também à Justiça Eleitoral, nos termos de nossa proposta, fixar, para cada eleição, o montante máximo de doações que cada candidato está autorizado a receber. A infração a essas disposições impede o candidato eleito de tomar posse no cargo e, se já empossado, acarreta perda do mandato.

Outro ponto fundamental é o que estabelece a revogação popular de mandatos eletivos (recall), já objeto de proposta anterior da OAB e hoje expressa na emenda constitucional nº 0073/2005, em tramitação no Senado Federal. Há ainda medidas relacionadas a inelegibilidades, coligações, acesso à propaganda gratuita na mídia eletrônica e à prestação de contas de campanha, sempre com o objetivo de dar transparência, conteúdo popular e funcionalidade ao processo político.

Mas não apenas: a OAB pleiteia a aprovação pelo Congresso Nacional de dois projetos de lei que apresentou anteriormente, e que tornam efetivas as manifestações da soberania popular consagradas no artigo 14 da Constituição Federal, que trata dos instrumentos da democracia direta: plebiscito, referendo e iniciativa popular legislativa.

Sabemos que a reforma política não é panacéia, nem um fim em si mesma. É ponto de partida para a restauração da confiança popular em nossa República. Se feita em profundidade, sob a supervisão da sociedade civil e levando em conta sua natureza plural, a reforma política confere respeitabilidade ao processo e aos próprios legisladores.

E é essa respeitabilidade, que deriva do fator confiança, que hoje está em falta. Sem ela, o processo político não se sustenta, e o Estado democrático de Direito corre riscos. Sérios riscos."


Lei não deve ser mudada por apelo emocional, diz OAB-MS

Fonte:







Campo Grande (MS), 12/02/2007 – “A legislação penal não pode sofrer mudanças no embalo emocional do momento”. Foi o que alertou o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, ao comentar a discussão sobre a redução da idade penal, de volta à tona após a morte do menino João Hélio Fernandes, de seis anos, durante assalto na zona norte do Rio de Janeiro. Trad concorda com o que afirmou hoje (12) o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, de que a redução da idade penal não é sinônimo de diminuição do crime.

Advogado criminalista, Trad alerta que a legislação penal faz parte de um sistema que precisa estar amplamente assentado na Constituição Federal e, portanto, não pode sofrer alterações movidas pelo apelo emocional. “Aos que se aproveitam da emoção causada pelo doloroso episódio que vitimou uma criança no Rio de Janeiro para modificar estruturas fundamentais da legislação penal, recomenda-se cautela e prudência porque a emenda pode sair pior do que o soneto”, alerta.



terça-feira, fevereiro 27, 2007

Artigo: Fome e sede de justiça

Fonte:






Brasília, 11/02/2007 - O artigo "Fome e sede de justiça" é de autoria do presidente nacional da OAB, Cezar Britto e foi publicado na edição de hoje (11) da Folha de S.Paulo:

"Se necessário fosse nomear a carência-síntese da sociedade brasileira, não hesitaria em apontá-la numa única palavra: justiça. Todas as demais mazelas da vida brasileira -exclusão social, analfabetismo, violência urbana, impunidade, descrédito das instituições e infinitas outras- derivam dessa insuficiência.

Não é problema que tenha surgido neste ou no governo anterior -ou mesmo em algum especificamente. É herança cultural que remonta aos primórdios da formação nacional.

Somos um país em que, no dizer de Alceu de Amoroso Lima, o Estado precedeu a nação. Antes mesmo de termos sociedade, já tínhamos Estado e respectivas (e múltiplas) regulações. Nossa primeira organização geopolítica, na seqüência do descobrimento, foram as capitanias hereditárias, onde a vontade do donatário-governante se sobrepunha à lei.

E delas não nos desvinculamos culturalmente, o que certamente inspirou o desejo irônico do poeta Manuel Bandeira de mudar-se para uma Pasárgada imaginária, onde, por ser amigo do rei, teria "a mulher que quero, na cama que escolherei".

Ser amigo do rei, nesse universo distorcido de valores, é a aspiração máxima da cidadania pelo avesso, dando ensejo a que prosperem práticas como nepotismo, tráfico de influência, fisiologismo político e impunidade. O rei -o governante, o caudilho, o coronel, o chefe político- substitui a lei e o Judiciário.

Essa é a herança colonial contra a qual se batem os homens de bem deste país, felizmente encontráveis em todas as instituições e partidos. A OAB, cuja presidência assumi no dia 1º de fevereiro, forjou sua tradição na luta contra tais aberrações culturais.

Cidadania ativa é o antídoto. Pressupõe, no entanto, um país que pratique a justiça, que viva sob sua égide. Não sem razão, em meu discurso de posse, sustentei que nós, os integrantes da cena judiciária -advogados, magistrados e membros do Ministério Público-, precisamos nos submeter a drástica e imediata autocrítica e corrigir procedimentos.

Sabemos que nenhum de nós é isoladamente responsável pela crise de justiça. Mas não podemos negar que é nossa a missão constitucional de fazer da justiça um alimento consumido por todos. Somos os encarregados da punibilidade dos que desviam verbas públicas, dos que se apropriam dos sonhos de igualdade, dos que se alimentam da fome alheia, dos que abusam do poder econômico, dos que fazem tráfico de influência, dos que viciam a vontade das urnas, dos que zombam do próprio Judiciário.

Consola-me saber, porém, que, unidos, podemos melhorar substantivamente a qualidade da prestação jurisdicional no país, reduzindo a carência-síntese do Brasil -e, com ela, o mal-estar geral da nação. Só assim, tornando a Justiça um bem real e efetivo, estaremos em consonância com o estabelecido no artigo 1º da Constituição, que diz que a bandeira da República Federativa do Brasil está fincada no Estado democrático de Direito. Sem Justiça, direito é letra morta, mera manifestação de intenções.

E aí me refiro à Justiça em seu sentido mais palatável: o Poder Judiciário e as políticas públicas de inserção social. Não basta conceder um direito no papel. É preciso levá-lo à prática.

Materializar a justiça social é sinônimo de mobilizar a sociedade por meio da cidadania ativa. Caso contrário, continuaremos a aumentar a descrença no Judiciário e a colecionar leis que não pegam. Agir em busca da justiça é, portanto, palavra de ordem.

Eis porque a OAB intensificará cada vez mais sua participação nos órgãos governamentais e da sociedade civil que definam políticas públicas. Um bom exemplo acaba de ser servido. No dia seguinte à minha posse, tive reunião de trabalho com o ministro da Educação, Fernando Haddad. Acertamos retirar do cardápio da cidadania o estragado prato da mercantilização do ensino jurídico.

O aprendizado da justiça tem nos bancos acadêmicos um forte aliado. Bacharéis malformados resultam no que temos: de um lado, os beneficiários de um ensino de boa qualidade, do outro, uma desesperada multidão frustrada pela não-concretização do sonho de ascensão social pelo saber.

Há muito o que fazer para que o Brasil melhore. Mas, se fizermos nossa parte, poderemos atacar o mal pela raiz. A fome maior que temos é a de justiça. E a sede que sentimos exige ser saciada pela ousadia da ação. Fome e sede de justiça, carências que podem fazer parte do passado brasileiro."



quinta-feira, fevereiro 22, 2007

A solução

Fonte:





Lédio Rosa de Andrade


Pós-doutor em Direito e juiz na Comarca de Tubarão, em Santa Catarina.



Há algum tempo, um crime horrível, uma mãe inconformada, uma bela e famosa moça assassinada, a opinião pública estarrecida, as autoridades tiveram de agir. Veio a solução, do Parlamento. Aprovou-se, à ligeira, uma lei. Alguns crimes passam a ser hediondos e mais reprimidos. Doravante, com a atitude firme dos legisladores, todos estariam seguros; a norma (não a realidade) nos protegeria. O tempo passou, a lei atuou, a violência cresceu. Poucos perceberam, mas a norma, a hedionda, tão dura, não funcionou.

Agora, novo crime, terrível e cruel. Não foi pensado, quase um acidente, mas sem desculpa. Diante de um corpo dilacerado, esquartejado, de uma criança, não há mais paciência e nem ciência. A dor e a crueldade nos tornam órfãos, isolados e desesperados, sem um mundo para se viver com segurança. Novamente, as autoridades, com as soluções. Havia, entre os celerados, um adolescente. Então, por que não diminuir a idade penal? Mas repressão, como no hediondo, e tudo, pela norma (não a realidade) ficará bem. Não temam mais, cidadãos, o Estado vai agir.

O fiasco do hediondo não consta na memória. Agora, vamos prender todos os adolescentes criminosos. E, se necessário for, as crianças também irão para trás das grades. Potência, poder, vingança a nos tranqüilizar. Mas se os presídios estão superlotados, aonde iremos colocá-los? Problema menor, não pensemos nisso. Mas os bandidos, organizados, sabem o que fazem. Se a idade for baixada para 16 anos, vão usar a força de trabalho dos de 15. Então, baixemos para 14; mas, então, os chefões das quadrilhas utilizarão os de 13. Bom, talvez, como medida extrema, fixemos em 12, a idade para tratarmos as crianças como adultos criminosos. Mas e se passarem a usar as de 11?

Problema difícil de resolver. Contudo o Estado é o Estado. E as autoridades não estão para brincadeiras. O sistema é bom, só há alguns desviados, cânceres sociais, a serem extirpados. O problema, dizem, é localizado. Mas há que ter uma idade, para colocá-los na cadeia. Idade é número, tão fácil de dizer uma. Mas como evitar que o crime organizado (não o do colarinho branco, dos palácios e mansões) utilizem os bandidinhos um pouco abaixo da idade legal?

Há um jeito, me parece. A lei deve atuar e a todos assegurar.

Então, a idade penal deve ser intra-uterina. Claro! Não há solução melhor. É possível localizar o criminoso antes de sua violência. Basta a concepção, e as autoridades nos protegerão.

Todos nós sabemos de onde vêm os delinqüentes (não os corruptos, estes e outros que não importam), coisa de fatalismo histórico, aquele que faz cada um ir dormir em paz – os que escaparam dele. Como os fetos já estão em lugar fechado, basta condená-los ali. Neste momento, quando nascerem, saem da placenta e vão direto para uma jaula. Assim, não haverá mais crimes, acabará a violência, a sociedade ficará segura e as autoridades cumprirão as suas funções.

Viram como é fácil resolver o problema da violência. Basta pensar com seriedade, inteligência e astúcia, igual a certa elite pensante brasileira. Por que será que não pensaram nisto antes? (p.A3)(21/02/2007)


Fonte: Extraído da Resenha da Assessoria de Imprensa do TJSC. Veja o original »


21/02/2007







Ao fazer referência a esta obra, utilize o seguinte formato:
(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)

ANDRADE, Lédio Rosa de. A solução. Jus Vigilantibus, Vitória, 21 fev. 2007. Disponível em: <http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/23294>. Acesso em: 22 fev. 2007.


Procon avisa consumidor sobre truques de liquidação

Fonte:






5/1/2007

O Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina, está alertando os consumidores para as chamadas liquidações de produtos praticadas em todo o comércio nesta época do ano. Para o coordenador do Procon, Flávio Henrique Caetano de Paula, é importante que o consumidor esteja prevenido para não ser prejudicado por uma compra que, ilusoriamente, possa parecer vantajosa.

Segundo Flávio Caetano, muitos consumidores são induzidos pelos cartazes de liquidação que informam grandes descontos, e sequer realizam uma pesquisa de mercado para ver se o produto realmente está em oferta. "Muitos compradores acabam adquirindo produtos com prestações que têm alta taxa de juro embutida e, no final, o preço acaba sendo o mesmo ou até maior do que o produto sem desconto", afirmou.

Para ele, é importante que todos façam a "prática de consumo consciente", na qual é necessário separar o que se precisa efetivamente comprar, e o que se deseja comprar apenas pela compulsão da oferta. "Muitos acabam comprando coisas desnecessárias para o momento, comprometendo o orçamento doméstico, e esquecendo que, logo em seguida, precisarão de dinheiro para as compras de material escolar dos filhos, pagamento de impostos, e outras despesas de início de ano. Nestes casos, quando o consumidor acorda, o estrago já foi feito e fica difícil recuperar", alertou o coordenador do Procon.

Para os que insistirem na compra, Flávio Caetano lembrou a importância da aplicação das regras usuais de consumo, como a verificação das condições do produto, e a exigência de notas fiscais e termos de garantia, preenchidos corretamente. Para os casos de financiamento, é fundamental que o consumidor tenha, não só os boletos, mas também a cópia do contrato onde constam as regras e os juros aplicados.

Outro cuidado, segundo o coordenador, serve para aqueles que compram produtos em liquidação por apresentarem pequenas avarias, e que a loja afirma que não irá comprometer sua utilização. "Os produtos com pequenas avarias, e por isso ofertados a preços mais baixos, têm de estar com funcionalidade perfeita. Pode acontecer do cidadão comprar um fogão, por exemplo, e ao chegar em casa descobrir que uma das bocas não funciona. Aí para conseguir a troca ele pode enfrentar dificuldades", destacou.

Flávio Caetano afirma que o Procon está atento e dará toda a assistência jurídica aos consumidores que se sentirem prejudicados com alguma compra enganosa. O Procon funciona das 12h às 18hs, e atende pelo telefone 151, ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na rua prefeito Hugo Cabral, n° 957, quase esquina com rua Goiás (região central).
Heloísa Prado - Bonde

Fonte: Bonde News - londrina





Novas leis entram em vigor a partir de fevereiro

Fonte:





09/01/2007 14h46

Sancionadas no dia 19 de dezembro de 2006, as leis que tratam da desobstrução dos trabalhos da Justiça e da redução do número de processos que tramitam nos tribunais, sobretudo no Supremo Tribunal Federal (STF) entram em vigor a partir de fevereiro. As três novas leis, que integram a proposta de reforma do Judiciário, regulamentam os mecanismos de uso da súmula vinculante pelo STF; da repercussão geral; e da informatização do processo judicial.


A primeira lei a entrar em vigor será a que limita a análise de recursos pelo STF às questões de repercussão geral, consideradas relevantes para o conjunto da sociedade. O mecanismo da repercussão geral é também visto como uma das saídas para o excesso de processos que tramitam na mais alta corte de Justiça do país. Por meio dele, os ministros do STF selecionarão as causas que lhes cabe julgar. A idéia, com a Lei nº 11.418, é que ministros do Supremo julguem apenas assuntos de interesse geral da sociedade e não apenas questões entre as partes envolvidas no processo.


As outras duas leis entram em vigor ao mesmo tempo, ou sejam, em 19 de março de 2007. Trata-se da Lei nº 11.417 que regulamenta a utilização da súmula vinculante e da Lei nº 11.419 da informatização do processo judicial. Com a edição da lei que regulamenta a utilização da súmula vinculante pelo STF, os juízes de instâncias inferiores ficam obrigados a seguir as orientações firmadas pela Suprema Corte, o que reduzirá o número de recursos e dará agilidade às decisões da Justiça.



Já a lei nº 11.419 vai permitir que juízes de todo o país trabalhem com a versão eletrônica dos processos, o que também vai simplificar e agilizar a rotina, além de gerar uma economia anual de cerca de R$ 800 milhões. Histórico - Em dezembro de 2004, o Executivo enviou 26 projetos de lei que compõem a reforma infraconstitucional, dos quais sete já foram transformados em lei. Entre eles, estão a Lei de Execução Civil, a Lei de Ações Repetitivas e a lei que trata do prazo para pedidos de vistas. A reforma do Judiciário foi criada para agilizar a tramitação dos processos e racionalizar os recursos dos procedimentos judiciais.





Fonte: TJMS



Lei que cria nova base de cálculo para contribuição social é inconstitucional

Fonte:





8/01/2007 15h34

PGR deu parecer a favor de ADI proposta pela CNI


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2594), proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em face do inciso IV, artigo 22 da Lei nº 8.212/91 que estabelece a base de cálculo para a contribuição social. O dispositivo questionado determina que “a contribuição a cargo de empresa, destinada a Seguridade Social é de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”. A CNI sustenta que a norma impugnada, após redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.876/99, viola o disposto nos artigos 195, inciso I, alínea “a” e parágrafo 4º e 154, inciso I da Constituição Federal. Segundo a confederação, a inserção do inciso IV no artigo 22, na Lei nº 8.212/91, cria nova base de cálculo para a contribuição social e contrasta com o artigo 195, inciso I, da Constituição Federal. Antonio Fernando destaca que a Constituição determina que a contribuição a ser paga pelo empregador, empresa ou entidade deve ser calculada com base em montante pago ou creditado à pessoa física, em razão de uma relação de trabalho. “Por certo a situação legal prevista no artigo 22, IV, da Lei nº 8.212/91 não se amolda ao comando do artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, pois, em realidade, envolve relação havida entre empresa e cooperativa, uma vez que os cooperados não são os reais contratados”, explica o procurador-geral. No parecer, o PGR ainda chama a atenção para a incompatibilidade da base de cálculo fixada no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 com a prevista no artigo 195, I, “a” da Constituição da República que determina o cálculo sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados”. “Na verdade, a norma ora hostilizada, ao considerar todos os acréscimos existentes no valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida, agrega à hipótese estabelecida na Constituição da República, criando nova base de cálculo”, conclui Antonio Fernando. O parecer será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator da ação no STF.






Fonte: PGR



Proposta para Código de Ética da Magistratura deve estar pronta até maio

Fonte:





10/01/2007 09h36

O CNJ pretende apresentar, até maio deste ano, uma primeira proposta para o Código de Ética da Magistratura Brasileira. Uma comissão de conselheiros criada pela presidente, ministra Ellen Gracie, trabalha na elaboração do texto recolhendo subsídios em códigos semelhantes em estados brasileiros e em países como Espanha, Argentina e França. Fazem parte da comissão os conselheiros Marcus Faver, que a preside, Jirair Meguerian e Cláudio Godoy.


De acordo com Faver, muito do que pode estar no Código já está contemplado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Uma proposta em análise é a incorporação do Código pela própria Loman. Se esta idéia for aceita, então o projeto de Código de Ética será enviado ao Supremo Tribunal Federal para ser incorporado à proposta para a nova Loman.


Depois de analisar os textos existentes, os membros da comissão querem ouvir sugestões de associações de magistrados e da sociedade. De acordo com o conselheiro Cláudio Godoy, o Código de Ética vai fixar regras de conduta para o magistrado. "São regras genéricas de comportamento, assim como existem em outros segmentos, como o dos médicos", diz.






Fonte: TJMS



Prazo para conclusão de instrução criminal não é improrrogável

Fonte:





10/01/2007 10h02

O prazo para conclusão de instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável. Pode ser estendido diante das peculiaridades do caso. A observação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar liminar em habeas-corpus a Mahmud Abd Suleiman Abdel Qader, preso em março do ano passado, por uso de documento falso e porte de arma sem autorização legal. Mahmud Qader é brasileiro e está preso no Instituto Penal de Campo Grande (MS). No habeas-corpus ao STJ, a defesa de Mahmud Qader pediu a revogação do decreto de prisão preventiva alegando constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na formação de culpa. A defesa destacou que a instrução processual ainda não teria sido encerrada. Dois pedidos de habeas-corpus nesse mesmo sentido foram negados em primeira instância e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), no qual o entendimento é que os prazos para encerramento processual são apenas indicativos. Os desembargadores também consideraram que não estavam presentes os requisitos para concessão da liberdade provisória. No STJ, para o ministro Barros Monteiro, a alegada morosidade processual ocorreu devido à expedição de cartas precatórias para citação e interrogatório do réu e oitiva de testemunhas. Por isso entendeu ser razoável a demora no encerramento da instrução criminal e indeferiu a liminar. O presidente do STJ solicitou informações ao TJ/MS e parecer ao Ministério Público Federal. Após a chegada dos dados solicitados, o mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sendo relator o ministro Paulo Gallotti.

Andrea Vieira Processo HC 72632




Fonte: STJ


Extinção do contrato de trabalho cancela plano de saúde

Fonte:





10/01/2007 06h02

A extinção do contrato de trabalho provoca o conseqüente cancelamento do plano de saúde concedido pela empresa a seu antigo empregado e familiares. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empresa baiana. O relator da questão, ministro Ives Gandra Martins Filho, esclareceu que a aposentadoria leva à suspensão do contrato de trabalho e, “passados mais de cinco anos, sua extinção conforme o artigo 47 da Lei nº 8.213 de 1991”. O caso apreciado pelo TST envolveu um empregado da Joanes Industrial - Produtos Químicos e Vegetais, contratado como ajudante de depósito em 1993. Em 1999, foi aposentado pela Previdência Social por invalidez permanente em decorrência de doença ocupacional (hérnia de disco). Sob o argumento de ser beneficiário do plano de saúde Unimed, instituído pela empresa, ingressou com ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus (BA). Pediu reparação pela doença adquirida, caracterizada como acidente de trabalho, e o restabelecimento do plano da saúde que havia sido cancelado. Alegou que o plano foi incorporado ao salário, inclusive no período em que esteve em gozo do auxílio-doença previdenciário. A Vara do Trabalho rejeitou o pedido do aposentado com a tese de que “o plano de saúde é concedido ao trabalhador e extensivo aos seus familiares unicamente em face da existência de contrato de trabalho em vigor na sua plenitude”. Inconformado, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), que determinou o restabelecimento do plano de saúde, por entender que o término do contrato não eximiu o empregador de manter o plano. No TST, contudo, os ministros da Quarta Turma reformaram a decisão do TRT baiano. Ives Gandra Filho frisou que a empresa manteve o plano de saúde enquanto o contrato estava suspenso, “muito embora já pudesse naquela época providenciar o cancelamento do benefício, pois a suspensão contratual se caracteriza pela não prestação de trabalho e pela não percepção de salário”. O relator também afirmou que, no caso, quando a aposentadoria por invalidez tornou-se permanente, a empresa optou pelo cancelamento do plano. “Essa supressão não pode ser considerada nula, a teor do artigo 468 da CLT, pois o contrato de trabalho estava suspenso e, após o quinto ano, foi extinto definitivamente, deixando de haver obrigações recíprocas entre as partes”, concluiu Ives Gandra Filho (RR 372/2005-492-05-00.2)




Fonte: TST


Advogado não “suplica”

Fonte:





Luiz Cláudio Barreto Silva




O Autor é: Advogado - Escritor - Ex-Diretor Geral da ESA da 12ª Subseção de Campos dos Goytacazes e Professor Universitário.

Email: lcbsa@acessototal.com.br





O uso da expressão "Suplicante" nas petições judiciais é repudiado pela doutrina. Ela é considerada superada e incabível por alguns doutrinadores; outros, esclarecem que o CPC não adota essa terminologia, que é da "Casa de Suplicação" nos tempos de Portugal.



É certo que existem numerosos manuais de elaboração de petição que ainda insistem no seu uso. Por isso, encontram-se, de igual modo, numerosas petições também adotando a supramencionada expressão.




No entanto, não é o que de forma predominante se recomenda em doutrina, como se extrai de oportuna e esclarecedora lição dos doutrinadores Marcus Cláudio Acquaviva e Márcia Cristina Ananias: "Suplicante é expressão superada, incabível no Direito brasileiro. A expressão deriva da Casa da Suplicação, tribunal português".1



No mesmo sentido, a lição de Vilson Rodrigues Alves: "Não é o que se há de escrever. O Código de Processo Civil não adota essa terminologia, afeta ao espaço-tempo social da "Casa de Suplicação", nos tempos de Portugal".2



À mesma linha filiam-se Regina Toledo Damião e Antonio Henriques:"É crescente o costume de abandonar, na Inicial, as expressões Autor, Réu, quando não houver infração na ação proposta. Usam-se, no caso, expressões do tipo Requerente/Requerido. Não há colocar-se, porém, Suplicante/Suplicado, porque ninguém bate às portas do Pretório suplicando. (...).


Apenas para apresentar algumas notações estilísticas - nunca com o ânimo de diminuir-lhe o valor redacional - serão feitos comentários ao texto:

1. suplicante: como já se viu anteriormente, esta forma não é a preferida pela doutrina;"3
Em mesma esteira é a lição de José Maria da Costa citando Antonio Henriques: "E, de conformidade com Antonio Henriques, termos como suplicante e suplicado 'vêm caindo em desuso, substituídos, respectivamente por autor e réu, ou requerente - requerido".4Portanto, sem desmerecer àqueles que preferem o uso da expressão objeto da presente abordagem, a recomendação é a substituição do seu uso por autor, requerente e outras adequadas ao tema e a espécie de ação.


Notas de rodapé convertidas



1 ACQUAVIA, Marcus Cláudio; NEVES, Márcia Cristina Ananias. Redação forense curso ministrado a distância. Módulo de estudo programado. IV. Quarta aula. São Paulo: Cultura Jurídica Cursos e Seminários Ltda. p. 28.

2 ALVES, Vilson Rodrigues. Alienação fiduciária em garantia. Campinas: Millennium, 1998, p. 550).

3 DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antonio. Curso de português jurídico. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 196-204.

4 HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 175, apud COSTA, José Maria da. Manual de Redação Jurídica. 2. ed. São Paulo: Millennium, 2004, p. 1254.



19/02/2007









Ao fazer referência a esta obra, utilize o seguinte formato:
(de acordo com a norma da ABNT NBR6023-2002)

SILVA, Luiz Cláudio Barreto. Advogado não “suplica”. Jus Vigilantibus, Vitória, 19 fev. 2007. Disponível em: <http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/23275>. Acesso em: 22 fev. 2007.

terça-feira, fevereiro 13, 2007

Turma diz que “desconsideração da personalidade jurídica" só deve ocorrer em casos extremos

Fonte:





12.2.07 [10h06]


Ir direto ao patrimônio dos sócios para saldar dívidas das empresas é uma medida extrema. O fenômeno conhecido como “desconsideração da personalidade jurídica” é autorizado pelo artigo 50 do Código Civil, mas não pode ser tomado como regra. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do TJDFT ao determinar o desbloqueio das contas bancárias de um empresário que teve a conta pessoal penhorada, sem que fossem observados requisitos essenciais previstos na legislação.

De acordo com os Desembargadores, a desconsideração só deve ocorrer quando se verificar abuso por parte da pessoa jurídica. Esse abuso é definido objetivamente no próprio código: quando fica caracterizado desvio na finalidade da empresa ou quando houver confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. “O desvio ocorre quando a pessoa jurídica pratica atos ilícitos ou incompatíveis com sua atividade autorizada, bem como se sua atividade favorece o enriquecimento de seus sócios e sua derrocada administrativa e econômica”, esclareceram.

Conforme informações dos autos, não ocorreu nenhuma das duas situações no caso concreto. A empresa comprovou que era solvente, não se justificando a penhora direta do patrimônio dos sócios. Além disso, não há provas de que tenham agido de forma abusiva ou fraudulenta.

Nº do processo:20060020125058


Fonte: TJDFT


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