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sábado, novembro 03, 2007

Acesso a veto

Fonte: Consultor Jurídico


Acesso a veto

Jungmann vai ao STF contra ato de Renan Calheiros

 

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Motivo: ele não convocou o Parlamento para apreciar o veto presidencial a um dispositivo do Projeto de Lei 62/2000, posteriormente convertido na Lei 11.182/05, que estabelece regras para a perda de mandato dos diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Jungmann afirma que as investigações da CPI do Apagão Aéreo da Câmara dos Deputados levaram à conclusão de que houve negligência na administração da agência, e que “uma política de troca de favores entre estas [companhias aéreas] possibilitou o cenário de crise absoluta em que encontramos o sistema aéreo brasileiro”.

 

De acordo com a lei, prossegue o parlamentar, a diretoria da Anac atua sempre em regime de colegiado e, portanto, a responsabilidade por eventuais êxitos ou fracassos do órgão deve ser atribuída a todos os seus diretores. “Fracasso do órgão, não apenas ante a opinião pública, mas com os fatos inegáveis que se apresentam, também deve ser imputado à má administração que a atual diretoria da ANAC apresenta”, ressalta Raul Jungmann.

 

Para Jungmann, a omissão do presidente do Congresso afronta o artigo 66 da Constituição Federal — que determina a apreciação dos vetos presidenciais em até 30 dias — e coloca em risco o funcionamento de uma importante agência de fiscalização do estado.

 

Isso porque, diz o deputado, a apreciação do veto poderia abrir a possibilidade de se colocar em vigor regra que estabelece a perda de mandato dos diretores da Anac por inobservância dos deveres e proibições inerentes ao cargo, inclusive no que se refere ao descumprimento das políticas estabelecidas para a aviação civil pelos poderes Executivo e Legislativo.

 

O deputado quer que o Supremo garanta seu direito líquido e certo de, como parlamentar, apreciar os vetos do presidente da República ao artigo 14, parágrafo 1º do Projeto de Lei 62/2000, que criou a Anac. Por isso, pede a concessão de liminar para que o senador Renan Calheiros, presidente do Congresso, convoque imediatamente a reunião. E que no mérito a ordem seja concedida em definitivo.

 

MS 26.931

Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2007

 


Origem

segunda-feira, outubro 22, 2007

Empresa aérea é condenada por descaso com passageira

Fonte:



31.7.07 [08h14]

Empresa aérea é condenada por descaso com passageira

 

O 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, condenou a Ibéria Linhas Aéreas a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15.200, à passageira Juliana do Nascimento. Em decorrência de atrasos nos vôos, ela e a filha, de apenas 10 meses, enfrentaram horas de espera em vários aeroportos do Brasil e do exterior. Além disso, as bagagens das duas foram extraviadas e elas passaram três dias e duas noites dormindo em hotéis escolhidos pela empresa, apenas com as roupas do corpo.


Segundo o juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, o dano moral restou evidente devido à gravíssima falha na prestação do serviço. "Ora, o extravio da bagagem, por si só, já causa incômodo anormal, justificando condenação por dano moral. A hipótese dos autos é, ainda, muito mais grave, uma vez que a autora, durante dias, passou por inegáveis constrangimentos e aflições", afirmou.


Na sentença, o juiz diz ainda que a desrespeitosa situação enfrentada por mãe e filha gera insegurança e frustração aos que buscam transporte rápido e seguro na viagem de avião. "Configurado o descumprimento do contrato de transporte aéreo pela empresa-ré, com a nítida violação do dever de guarda e segurança, resta cristalina a responsabilidade civil do transportador aéreo, aplicando-se, ao caso, as normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor", destacou.

 

Fonte: TJRJ

 

Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

Fonte:



3.7.07 [19h54]

Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) registrou, até o dia 26 de junho, 7.726 downloads da carta modelo elaborada para passageiros ingressarem com ações indenizatórias contra empresas aéreas por atrasos nos vôos.


Desde fevereiro, o Idec tornou disponível o documento em seu site (www.idec.org.br), que pode ser enviado ao juizado especial em ações de até 20 salários mínimos (R$ 7,6 mil) sem a necessidade de ser representado por um advogado - basta o passageiro preencher seus dados e as ocorrências na carta.


A procura pelo serviço, segundo o Idec, aumentou 82,1% em quatro meses - de 1.010 downloads em fevereiro para 1.840 em maio. A chegada das férias e o temor de um novo apagão aéreo fizeram o instituto lançar um folder com instruções a passageiros vítimas de atrasos nos aeroportos brasileiros, disponível desde quarta-feira em seu site.


O Procon paulista elaborou uma cartilha semelhante, com dicas de como produzir provas de que ocorreram atrasos ou de que os passageiros não tiveram os direitos respeitados, além dos telefones das companhias aéreas. No site (www.procon.sp.gov.br), os clientes também têm o serviço de reclamações por atrasos e cancelamentos de vôos, que pode resultar em multas às empresas.


Na semana passada, o Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Consumidor do Estado enviou documento à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com 16 sugestões para regulamentação do setor. O documento cobra maior fiscalização e informação.

 

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, outubro 08, 2007

Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

Fonte:



3.7.07 [19h54]

Idec: 7.726 interessados em processar companhias aéreas

 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) registrou, até o dia 26 de junho, 7.726 downloads da carta modelo elaborada para passageiros ingressarem com ações indenizatórias contra empresas aéreas por atrasos nos vôos.


Desde fevereiro, o Idec tornou disponível o documento em seu site (www.idec.org.br), que pode ser enviado ao juizado especial em ações de até 20 salários mínimos (R$ 7,6 mil) sem a necessidade de ser representado por um advogado - basta o passageiro preencher seus dados e as ocorrências na carta.


A procura pelo serviço, segundo o Idec, aumentou 82,1% em quatro meses - de 1.010 downloads em fevereiro para 1.840 em maio. A chegada das férias e o temor de um novo apagão aéreo fizeram o instituto lançar um folder com instruções a passageiros vítimas de atrasos nos aeroportos brasileiros, disponível desde quarta-feira em seu site.


O Procon paulista elaborou uma cartilha semelhante, com dicas de como produzir provas de que ocorreram atrasos ou de que os passageiros não tiveram os direitos respeitados, além dos telefones das companhias aéreas. No site (www.procon.sp.gov.br), os clientes também têm o serviço de reclamações por atrasos e cancelamentos de vôos, que pode resultar em multas às empresas.


Na semana passada, o Centro de Apoio das Promotorias de Justiça do Consumidor do Estado enviou documento à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com 16 sugestões para regulamentação do setor. O documento cobra maior fiscalização e informação.

 

Fonte: Agência Estado

 

segunda-feira, novembro 13, 2006

Artigo: Sempre avisados, mas nunca prevenidos

Fonte:






Brasília, 12/11/2006 - O artigo "Sempre avisados, mas nunca prevenidos" é de autoria do jurista Fábio Konder Comparato, presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia e medalha Ruy Barbosa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e foi publicado na edição de hoje (12) da Folha de S.Paulo:

"A advertência do padre Vieira, feita em 1641, pouco antes de os holandeses invadirem o Sergipe e o Maranhão, assinala um dos traços marcantes do caráter nacional. "Nenhuma nova houve nunca tão certa que não tivéssemos uma esperança para que apelar; nenhum aviso houve nunca tão qualificado que não tivéssemos um discurso com que o desfazer."

O descontrole geral do tráfego aéreo no país, após o pior desastre da história da aviação nacional, não foi infelizmente um episódio isolado. Ele sucedeu, com uma regularidade perversa, ao "apagão" geral de 2001, à falência do sistema público de saúde no Rio de Janeiro e ao colapso do sistema de segurança em São Paulo no primeiro semestre deste ano. Todos esses descalabros eram plenamente previsíveis, mas nenhum deles foi prevenido. Não é preciso ser Cassandra para antever os próximos.

Tais desastres, na verdade, são apenas sinais epidérmicos de um mesmo estado mórbido. Pois haverá ainda algum analista tão embrutecido a ponto de não enxergar, na ausência de crescimento econômico efetivo dos últimos 26 anos, o sintoma de uma precoce senilidade nacional? Excluídos os profissionais ligados ao sistema financeiro e os tradicionais adeptos do pensamento único, existirá ainda algum economista capaz de sustentar, honestamente, que a reserva de mais de metade do Orçamento da União para o serviço da dívida pública não inviabiliza qualquer projeto de crescimento econômico do país?

A estrutura do Estado brasileiro é absolutamente inadequada para o desempenho de sua função mais importante: promover o desenvolvimento nacional.

A razão é óbvia. O desenvolvimento não é um dado colhido aleatoriamente no mercado, mas o resultado de políticas públicas dirigidas ao crescimento sustentável e à redução das desigualdades sociais e regionais. Tais políticas são todas de longo prazo e atendem não interesses particulares, mas o bem comum da nação. Elas têm como pressuposto básico a elaboração de um projeto nacional que nos permita uma inserção digna no quadro da globalização econômica.

Ora, como se pôde perceber na última campanha eleitoral, ninguém no meio político faz a mais remota idéia sobre o futuro do país. Cada qual só pensa nas próximas eleições, e não nas próximas gerações de brasileiros.

Por outro lado, a realização de políticas públicas depende, exclusivamente, das chefias de governo, cujo mandato oficial é de quatro anos, mas que na prática se reduz a apenas dois, pois a última metade do prazo é consagrada à preparação das eleições seguintes.

Além disso, o Executivo é o centro para o qual convergem todas as pressões conjunturais e de satisfação de interesses partidários, setoriais ou corporativos, não tendo nunca a menor disponibilidade para cuidar das questões de longo prazo e de interesse nacional. Estamos no ar (em todos os sentidos), navegando sem plano de vôo, sem radar, sem transponder e sem contato com os controladores do tráfego aéreo. Nessas condições, por mais experimentados que sejam os pilotos, o desastre é inevitável.

Não existe órgão nenhum, no Estado brasileiro, incumbido de desempenhar as funções vitais de previsão e planejamento. Ele foi, no entanto, criado no Japão no imediato pós-guerra, na Coréia do Sul nos anos 60 e na China 20 anos mais tarde. Da sua ação derivaram os êxitos extraordinários alcançados por esses países em matéria de reconstrução e crescimento econômico.

Um órgão análogo pode e deve ser instituído agora no Brasil, sem subordinação à Presidência da República e menos ainda ao Banco Central. Ele há de ser estruturado num contexto plenamente democrático, contando com a participação efetiva dos representantes dos diversos grupos e setores que compõem a nossa sociedade.

Competirá com exclusividade ao novo órgão estatal elaborar os planos de desenvolvimento e os orçamentos-programas correspondentes, cujas diretrizes gerais podem ser submetidas à aprovação popular, antes da decisão final do Poder Legislativo. Aqui fica o aviso, na esperança de que, pelo menos desta vez, estejamos prevenidos."


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