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quarta-feira, abril 23, 2008

Face do crime - Delegado da PF lança livro sobre crime organizado - Consultor Jurídico

 

Face do crime

Delegado da PF lança livro sobre crime organizado

 

A busca do controle da criminalidade por meio da cooperação internacional. Este é um dos principais pontos defendidos no livro O Crime Organizado na Visão da Convenção de Palermo, escrito pelo delegado da Polícia Federal Rodrigo Carneiro. A obra, que já está à venda, será lançada oficialmente nesta terça-feira (8/4), em Brasília. O lançamento começa às 19h no restaurante Carpe Diem, que fica na SCLS 104, Bloco D, Loja 1, Asa Sul.

 

No livro, de 264 páginas, o autor trata da formação do conceito de crime organizado pela Convenção de Palermo, instituída como lei no Brasil pelo Decreto 5.015/04. Carneiro fala de cooperação internacional e de projetos de lei sobre o crime organizado, das suas formas de atuação, instrumento de prevenção, controle e repressão.

 

Segundo o delegado, o livro não foi concebido como ferramenta para a segurança pública, mas, provavelmente, também vai se prestar a isso. “A segurança pública não precisa de uma receita mágica, mas de integração das políticas existentes, cooperação entre as instituições públicas e políticas públicas sociais sérias e contínuas. Nada de novo na composição da fórmula, mas ainda não encontramos o gestor de segurança pública que conseguirá utilizar esses e outros ingredientes na quantidade correta e combiná-los de forma eficiente”, afirma Rodrigo Carneiro.

 

Ele tem, no seu currículo na Polícia Federal, além da participação em inquéritos da Operação Sanguessuga, que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, o comando da investigação da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, que ficou conhecido depois de relatar à CPI dos Bingos, em 2006, que o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci freqüentou casa de lobistas. Sua investigação culminou com a recente denúncia do ex-ministro, feita pela Procuradoria-Geral da República. Carneiro também é professor da Academia Nacional de Polícia, membro da Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e de sua Comissão de Prerrogativas.

 

O livro tem o prefácio do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e ex-diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda. Nas palavras de Lacerda: “Pela relevância de que se reveste no contexto atual e considerando a escassez de obras sobre o tema abordado, honra-me sobremaneira fazer a apresentação deste valioso opúsculo aos estudiosos e operadores do direito, na convicção que muito contribuirá para o engrandecimento da literatura penal brasileira”. A nota de apresentação do livro fica por conta do desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

O Crime Organizado na Visão da Convenção de Palermo é resultado de encontros e reuniões com alunos e professores do curso de pós-graduação de Segurança Pública e Defesa Social (MBA) na União Pioneira de Integração Social, em Brasília. Para comprar, clique aqui.

 

Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2008

 

Consultor Jurídico

 

quarta-feira, abril 02, 2008

Crime e castigo - Blog Oficial do Prof. Damásio de Jesus

 

Crime e castigo

1 de Abril de 2008   
Publicado por Damásio de Jesus  

 

É uma alegria compartilhar, com os pacientes leitores deste blog, o prazer enorme que me proporciona a (re)leitura de obras consagradas na literatura universal. É um tesouro inesgotável que vai se abrindo, uma leitura puxando outra, um assunto conduzindo a outro, um livro despertando a curiosidade por outro. É pena que a vida seja tão curta, e o tempo, tão escasso!

 

Revi, nas últimas semanas, “roubando” um pouco do tempo de convivência com os netos, um livro clássico que havia lido quando jovem, in temporibus idibus… É uma obra que se apresentava como leitura obrigatória para qualquer estudante de Direito, pela profundidade com que expõe a psicologia do criminoso: Crime e castigo, do russo Fiódor Mikhailovich Dostoiévski (1821/1881). Imaginem a minha surpresa ao saber, ao mesmo tempo em que o lia e estudava Direito Civil no segundo ano do curso de Direito, da revelação que guardo para os ilustres leitores no final deste trabalho!

 

A literatura russa é rica e variada; tem interesse universal. Seu alcance transcende muito os vastos limites do antigo Império dos Czares. Os franceses do século XIX eram, normalmente, considerados chauvinistas, hipercríticos em relação a manifestações culturais ou artísticas provenientes de outros povos, mas ficavam extasiados diante das sutilezas um tanto bárbaras dos autores russos. Foi a França que se encarregou de divulgar universalmente os grandes valores da literatura russa, como Dostoiévski, Tolstoi, Pushkin, Gogol e tantos outros.

 

A vida de Dostoiévski é, de si, matéria mais do que suficiente para um romance. Foi extremamente atribulada. Ele pertencia à pequena nobreza, estudou em academia militar e, depois, envolveu-se, ainda na mocidade, em conspirações revolucionárias. Chegou a ser acusado num processo e condenado à morte. Já estava sobre o cadafalso quando recebeu um ukasse do Imperador, comutando a sentença em degredo para a Sibéria. Lá viveu longos anos, deixando-nos, em conseqüência disso, o clássico livro Recordações da Casa dos Mortos – que recomendo aos meus leitores: leiam, conjugadamente ou comparativamente, com O Arquipélago Gulag, de Solzenitsin. Ambos descrevem as prisões siberianas com 100 anos de diferença, sob regimes diversos: o czarista e o comunista. O primeiro já era bárbaro, no segundo, a barbárie se multiplica pela barbárie.

 

Dostoiévski foi jogador compulsivo e conheceu na própria pele o que é ser viciado. A magistral descrição que fez, em O jogador, do domínio tirânico do vício sobre uma vontade fraca é, em larga medida, um relato autobiográfico. No fim da vida, tornou-se religioso, até meio místico. Em todas as fases da existência, observou muito seus conterrâneos e soube como ninguém descrever a alma russa, com excepcional talento literário e grande senso psicológico. Foi muito imitado, em numerosos países, mas, no seu gênero, jamais superado.

 

Crime e castigo é um romance policial às avessas, ao contrário do estilo bem conhecido de Agatha Christie, que esconde cuidadosamente o criminoso e só o faz aparecer no fim do romance. Em Crime e castigo, o criminoso se revela logo nas primeiras páginas: é um jovem que precisa de dinheiro e mata uma usurária para roubá-la. Mata também uma outra pessoa que, por acaso, testemunhara o crime, e essa circunstância, entre nós, a qualificadora da conexão no homicídio, o abala profundamente. A partir daí, não se esconde mais. Pelo contrário, parece brincar com os investigadores, facilitando-lhes pistas e mais pistas, numa espécie de busca subconsciente de autopunição. O desfecho ocorre quando, já inteiramente afastado do foco das investigações policiais, vai se entregar voluntariamente à prisão, libertando-se, assim, do peso angustiante do seu remorso. Para nós, que estudamos a figura do arrependimento em matéria criminal, como a do art. 16 do nosso Código Penal, é curioso apreciar o estado psicológico do arrependido, motivo que leva alguns autores a exigir sinceridade na atitude do sujeito.

 

O interesse do livro é crescente e vai envolvendo o leitor, não tanto pelo enredo, que é relativamente pobre e sem muito suspense, mas pelas figuras humanas notáveis que pontilham todo o texto. É um ensaio psicológico de primeira grandeza, sobre a procura subconsciente da autopunição libertadora.

 

Por cima do enredo do romance, pairam questões filosóficas profundas: qual a verdadeira noção de bem e mal? Até que ponto esses conceitos não serão subjetivos? Existe, na realidade, um livre arbítrio, ou as pessoas não são senão realizações de um destino predeterminado?

 

Embora Dostoiévski já se possa situar na fase final do romantismo, na transição para o realismo, seu livro contribuiu para difundir o mito romântico da prostituta que vive no vício, mantendo-se superior ao ambiente e com espírito nobre. Ao lado do bon sauvage de Rousseau (divulgado no século XIX por numerosos autores românticos, entre os quais o brasileiro José de Alencar), o mito da prostituta de nobres sentimentos tornou-se recorrente na literatura e no teatro (quem não se lembra de Madame Butterfly, ou da Traviata?).

 

Crime e castigo, publicado em 1866, foi o primeiro grande sucesso público de Dostoiévski. Teve logo uma tradução para o francês e, daí, se espalhou pelo mundo inteiro, com imensa repercussão. Sua trama violenta e cheia de emoções provocava abalos nos sensíveis nervos dos nossos antepassados. Havia senhoras que, lendo, desmaiavam; homens que precisavam parar a leitura para se recompor… Falava-se na “barbárie congênita dos russos”, expressa naquele drama tão perturbador.

 

É difícil avaliar, hoje, o efeito causado por essa obra que recomendo a todos. Só lamento não saber russo para saboreá-la no original.

 

Concluo com uma informação curiosa, de interesse para os leitores deste blog, que são, quase todos, da área jurídica: no Brasil, um dos primeiros comentadores do romance (que aqui chegou em língua francesa) foi Clóvis Bevilácqua, o civilista, que publicou, em 1889, Época e Individualidade, livro no qual trata de Crime e castigo do ponto de vista jurídico, focando o tema da psicologia do crime.

 

Blog Oficial do Prof. Damásio de Jesus

 

terça-feira, março 18, 2008

Editora - Direito Processual Civil - Aplicação do Devido Processo Legal nas Relações Privadas

 

De: R$ 43,00
Por: R$ 32,00
em até 3x de R$ 10,67 no cartão de crédito

Pré-venda com postagem para 31/03/08


Número de páginas: 258
ISBN: 978-85-7761-076-4


"Esse livro contém uma abordagem inédita sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações particulares: defende-se e demonstra-se a existência de um processo privado de produção normas jurídicas, que deve observar a cláusula geral do devido processo legal, em suas dimensões substancial e processual. Faz-se profunda análise sobre a teoria do fato jurídico, destacando-se o enquadramento do que fez do procedimento como ato complexo, tema dificílimo, e o estudo da obrigação como processo, inclusive de seu corolário: a boa-fé objetiva. Interessantíssima, também, a abordagem do consentimento informado sob a perspectiva do devido processo legal.

Trata-se de obra com grande importância histórica: no futuro, será vista como a primeira (ou uma das primeiras) manifestação (ções) da escola de Direito Processual Civil da Bahia, de que Paula é uma expoente."


Fredie Didier Jr.

Sumário

Capítulo I
Breve incursão na Teoria do Fato Jurídico
Capítulo II
Negócio jurídico. Sua formação e adimplemento
Capítulo III
Direitos fundamentais como limites à autonomia privada
Capítulo IV
Devido Processo Legal
Capítulo V
Eficácia do devido processo legal nas relações particulares

Download do Sumário

 

Paula Sarno Braga

Advogada. Professora de processo civil. Especialista em processo civil. Mestre pela UFBA - Universidade Federal do Estado da Bahia.

     

     

     

     

    Editora - Direito Processual Civil - Aplicação do Devido Processo Legal nas Relações Privadas

     

    sexta-feira, dezembro 14, 2007

    LivrosdeDireito.com.br: EFEITOS DA FALÊNCIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA: Livro: MARCELO PAPALÉO DE SOUZA: ISBN 8536105011


    EFEITOS DA FALÊNCIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
    EFEITOS DA FALÊNCIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

    MARCELO PAPALÉO DE SOUZA

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não oferece subsídios necessários para a solução de todas as controvérsias que surgem na execução trabalhista. Em se tratando de massa falida, a satisfação do crédito trabalhista, rem... veja mais

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    Sinopse do livro EFEITOS DA FALÊNCIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não oferece subsídios necessários para a solução de todas as controvérsias que surgem na execução trabalhista. Em se tratando de massa falida, a satisfação do crédito trabalhista, remete o operador do Direito à análise das disposições contidas na lei trabalhista e nas pertinentes à falência, do que resultam dúvidas relacionadas à compatibilidade dos preceitos contidos numa e noutra.
    Matérias de grande importância teórica e prática - tais como o foro de atração do juízo falimentar sobre os juízos trabalhis- tas, o reconhecimento de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas, a legitimidade do credor trabalhista e do sindicato obreiro para requerer a falência, as obrigações dos responsáveis solidários e subsidiários da massa falida, a despersonalização da pessoa jurídica, os efeitos da falência sobre o depósito recursal, arrematação e penhora, entre outras - são decididas de forma diver-gente na jurisprudência trabalhista e na ordinária, ora prevalecendo as regras de um determinado ramo ora as de outro.
    A análise dos problemas enfrentados para a execução dos créditos trabalhistas, em se tratando de massa falida, é o principal objetivo do presente estudo, sendo realizada a comparação dos textos legais, doutrina e jurisprudência dos ramos do Direito - Processo Civil, Comercial e do Trabalho -, para alcançar conclu-sões que podem facilitar o entendimento dos institutos e ajudar a solução de situações corriqueiras da prática forense.


    Ficha técnica do livro EFEITOS DA FALÊNCIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

    Não há comentários para este livro!

    Editora: LTR

    ISBN: 8536105011

    Edição: 1

    Número de páginas: 176

    Lançamento: 1/7/2004



    LivrosdeDireito.com.br: EFEITOS DA FALÊNCIA NA EXECUÇÃO TRABALHISTA: Livro: MARCELO PAPALÉO DE SOUZA: ISBN 8536105011

    LivrosdeDireito.com.br: CC 2002 - O Novo Código Civil e a Interpretação do TJSC: Livro: CRISTIANO IMHOF: ISBN 8577550109


    CC 2002 - O NOVO CÓDIGO CIVIL E A  INTERPRETAÇÃO DO TJSC

    CC 2002 - O NOVO CÓDIGO CIVIL E A INTERPRETAÇÃO DO TJSC

    CRISTIANO IMHOF


    (1 Avaliações de clientes)

    Este livro traz a orientação jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina relativa ao Novo Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), cuja interpretação, artigo por artigo, foi organ... veja mais

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    Sinopse do livro CC 2002 - O NOVO CÓDIGO CIVIL E A  INTERPRETAÇÃO DO TJSC

    Este livro traz a orientação jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina relativa ao Novo Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), cuja interpretação, artigo por artigo, foi organizada e pinçada pelo autor de cada decisão prolatada (inclusive as monocráticas), proporcionando aos seus leitores uma obra completa de casos concretos envolvendo todo o atual Código Civil, que trouxe, sem sombra de dúvida, inúmeras alterações e inovações substanciais em relação ao Diploma revogado, que necessitam de aperfeiçoamento e amplo debate, tarefa que caberá aos Tribunais, que, ao lado da doutrina, solidificarão a sua interpretação, dando-lhes uma orientação uniforme, já que a Jurisprudência é o Direito vivo, tanto que o próprio Código vigente a contemplou em inúmeros dispositivos. A obra abarca não só o alcance prático e a qualidade/atualidade dos relevantes julgados colacionados, mas também o teórico, imprescindíveis para a solução dos problemas surgidos no cotidiano forense.


    Comentários sobre o livro CC 2002 - O NOVO CÓDIGO CIVIL E A  INTERPRETAÇÃO DO TJSC

    RONALDO - ARARAS (Estado de São Paulo), - nota 4

    -  Livro ótimo, moderno e de grande contribuição à pesquisa, eis que as decisões dos tribunais do Sul do país sempre apresentam aspectos inovadores e que merecem destaque entre os juristas. E, ainda possibilita atualização das decisões, mediante pesquisa, em site especifico.


    Ficha técnica do livro CC 2002 - O NOVO CÓDIGO CIVIL E A  INTERPRETAÇÃO DO TJSC

    Editora: Conceito Editorial

    ISBN: 8577550109

    Edição: 1

    Número de páginas: 1733

    Lançamento: 17/4/2007



    LivrosdeDireito.com.br: CC 2002 - O Novo Código Civil e a Interpretação do TJSC: Livro: CRISTIANO IMHOF: ISBN 8577550109

    terça-feira, dezembro 11, 2007

    Ministro Luiz Fux lança livro sobre processo de execução no STJ

    Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal


    Ministro Luiz Fux lança livro sobre processo de execução no STJ

     

    Mais de 400 páginas trazem à baila o novo processo de execução / o cumprimento e a execução extrajudicial. É a obra que o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lança nesta quarta-feira, dia 12, pela editora Forense, no Espaço Cultural do STJ. O livro desenvolve o pensamento de seu autor sobre o ganho do processo civil brasileiro em celeridade com as modificações introduzidas no Código Processual Civil, principalmente no que tange ao processo de execução da sentença e à execução extrajudicial.


    A obra aborda, entre outros temas, a tutela satisfativa, a teoria geral do cumprimento e da execução da sentença; a formação-suspensão e extinção do processo de execução; as regras procedimentais comuns ao cumprimento da sentença e da execução extrajudicial; o cumprimento da sentença de entrega de soma; o cumprimento das sentenças de obrigações de fazer e não fazer; o cumprimento da sentença para a entrega de coisa; o cumprimento da sentença para a indenização decorrente de responsabilidade civil; o cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública; o cumprimento da sentença e a ação monitória; a novel execução por título extrajudicial; as espécies de execução extrajudicial e a natureza das obrigações; a defesa do executado; as execuções especiais; o direito intertemporal - cumprimento da sentença e execução extrajudicial; e a nova estrutura legal do cumprimento da sentença e do Livro II do CPC referente à execução extrajudicial.


    Luiz Fux é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2001 e professor titular de Processo Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O lançamento do livro será às 18h30. O Espaço Cultural do STJ fica no mezanino do edifício dos Plenários.




    segunda-feira, dezembro 10, 2007

    Baixe gratuitamente ótimo livro sobre Governança da Internet

    Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias


    08-12-2007

    Baixe gratuitamente ótimo livro sobre Governança da Internet

     

    Power_of_ideas Quem gosta de ler sobre Governança na Internet e tendências sobre a futura utilização de serviços e cibercultura irá adorar esta dica do amigo Seiiti Arata um dos co-autores do livro The Power of Ideas:


    Internet Governance in a Global Multi-Stakeholder Environment, obra que foi coordenada por Wolfgang Kleinwächter e distribuído para o participantes do IGF no Rio de Janeiro e a agora disponível para download gratuito a partir deste link . Boa Leitura !

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    DNT - O Direito e as novas tecnologias: Baixe gratuitamente ótimo livro sobre Governança da Internet

    quarta-feira, julho 11, 2007

    Investigação independente

    Fonte: Consultor Jurídico


    Investigação independente

    Promotor do caso Celso Daniel lança livro sobre o MP

    por Claudio Julio Tognolli

    A investigação do assassinato do ex-prefeito petista de Santo André, Celso Daniel, vai ser evocada pelo Supremo Tribunal Federal, em breve, para a discussão sobre limitação dos poderes investigatórios do Ministério Público. A previsão é do promotor natural do caso Celso Daniel, José Reinaldo Guimarães Carneiro. Estrela do MP paulista, à frente do Gaeco, ele acaba de lançar a obra “O Ministério Público e suas Investigações Independentes” (238 páginas, Malheiros Editores). Segundo ele, o caso “tem todos os ingredientes para se transformar em um assunto do plenário”.

    O autor do livro afirma que quem passou a atacar o MP, nos últimos cinco anos, “são os corruptos, os colarinhos brancos, as pessoas que de alguma forma deixam as organizações criminosas atuarem, se omitindo em postos do Estado. São os empresários que cometem delitos bárbaros, que trazem milhões e milhões de prejuízo financeiro para o Estado e para a população. E que acabam fazendo a destruição completa das investigações”.

    José Reinaldo Guimarães Carneiro recebeu a reportagem da revista Consultor Jurídico, em seu gabinete, para explicar os motivos da obra, nascida de uma tese de mestrado.


    Leia a entrevista:

    Conjur — O seu livro aborda os dois aspectos da questão: quem é a favor da investigação pelo Ministério Público e quem é contra. Hoje, como o senhor avalia o fato de o julgamento do Remi Trinta ter saído de pauta do Supremo e como está a questão?

    Quem vai dar a palavra final a respeito das investigações independentes produzidas no Ministério Público é, sem sombra de dúvida, o Supremo Tribunal Federal. E essa palavra final virá quando os onze ministros votarem a questão. O caso Remi Trinta, eu defendo isso no livro, na verdade, já saiu da pauta do Supremo porque ele era um deputado federal do Maranhão que perdeu a prerrogativa de função e o caso voltou para o Estado de origem. Agora, vai ter de ser criado um julgamento de Plenário para um novo caso que esteja em andamento no Supremo. Pode ser inclusive o caso Celso Daniel. Eu sustento isso no livro porque esse é um caso que tem todos os ingredientes para se transformar em um assunto do plenário. Se isso acontecer, quando os onze ministros votarem, nós vamos saber se promotor pode ou não investigar no Brasil.

    Conjur — Por que o caso Celso Daniel é paradigmático para julgar o poder de investigação do Ministério Público?

    Porque muitas questões atacadas no caso Celso Daniel, em diversos pontos pelos advogados, foram parar no Supremo. Então, a primeira questão era justamente essa: saber se os promotores de Santo André podiam ou não investigar. A segunda questão, que está no Supremo também, é referente a uma alegação de parte dos defensores de Santo André que diziam o seguinte: os promotores que investigaram não poderiam ter oferecido a denúncia. Essa é uma outra questão que já foi rejeitada no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça. Agora, está no Supremo. Então, pela quantidade de questões ligadas ao tema da investigação no caso Celso Daniel, considero que esse é um tema que vai chegar no plenário de qualquer forma. Então, se isso acontecer, vamos ter uma posição final. Agora, o livro retrata as duas correntes mesmo. Ele foi concluído levando em consideração o posicionamento daquelas pessoas que são contrárias à investigação independente, a jurisprudência e as decisões dos tribunais. As questões foram tratadas com muito cuidado e respeito. Eu tive o auxílio contínuo de uma advogada e de um delegado da Polícia Federal, que são contrários até pela própria postura institucional. Mas isso não impediu, no final das contas, que o trabalho redundasse numa conclusão que é minha e que é absolutamente segura. Eu estou muito convicto de que a investigação independente do Ministério Público, como outra forma de investigação penal, é hoje imprescindível no estado democrático brasileiro. Nós corremos o risco de sofrer um retrocesso democrático extraordinário, se elas forem barradas no Supremo. A população civil sabe disso assim como os pensadores do direito, os cientistas políticos e a imprensa. Enfim, é uma questão que vem na verdade centralizando opiniões desde 2002 e 2003, quando as primeiras decisões num sentido ou no outro começaram a sair nas cortes superiores.

    Conjur — O senhor trata no livro também de temas pétreos sobre como o promotor e o procurador devem investigar. À luz de todas essas discussões, no caso Remi Trinta e Celso Daniel, qual é o novo paradigma para o promotor investigar?

    Não há um livre script só para promotor de justiça. Eu tive sempre isso em mente. Há um livre script para promotor de Justiça, para delegados da Polícia civil e federal, enfim, para todos os militantes de direito, para os estudantes, para os advogados. Ele traz um anexo ao final que é uma coletânea das disposições legais das investigações independentes. Então, aquelas críticas que as investigações dos promotores costumam sofrer reiteradamente são exploradas para poderem ser balizadas. Ele traz a resolução última do Conselho Nacional do Ministério Público, que dá o parâmetro nacional para as investigações dos promotores. Parâmetro assim: a defesa tem de ser respeitada, tem de ter acesso aos autos da investigação e o investigado tem de se pronunciar perante o promotor de Justiça com a sua versão, como ele faria se a investigação fosse em um inquérito policial. Você não pode distribuir uma investigação que não tenha o controle de uma entidade superior. Por exemplo, nós defendemos com muita veemência, que promotor que abre uma investigação tem de submetê-la ao crivo do controle do Poder Judiciário. Ou, senão, ao crivo constante nos Conselhos Superiores do Ministério Público. Então, não é aquela investigação de gaveta, excusa, com fins ruins, que normalmente a gente sustenta. E se acontecer o abuso? Se acontecer o abuso por parte do promotor ou de um procurador da República, ele tem de ser punido. Nós temos mecanismos para isso.

    Conjur — O senhor é a favor de que o promotor investigue sozinho?

    Eu sou absolutamente favorável que o promotor investigue sozinho em casos onde a Polícia não pôde investigar até pela sua própria limitação de estrutura ou pela falta da independência dos seus delegados. O promotor tem garantias constitucionais muito poderosas. Ele é inamovível. Então, nada mais natural do que ele poder, quando necessário, investigar sozinho. Agora, não deve ser a regra da investigação criminal. O Estado precisa de uma investigação que seja casada entre organismos variados: Polícia Federal, Polícia Civil e outras entidades mais que prestam esse serviço muito precioso. Nos casos especiais de corrupção, colarinho branco e organizações criminosas, o promotor deve investigar. O processo penal busca a verdade real. Que verdade real é essa que só uma, duas ou três entidades poderiam lançar mão dela? Então, todos têm que ter acesso à verdade. Todos. E a verdade redunda no resultado da investigação.

    Conjur — Nas operações da Polícia Federal, levantamentos feitos no ano passado mostram que 94% dos presos foram soltos. As pessoas que vão se defender do inquérito montado pelo Ministério Público estadual ou federal dizem que quando vão degravar uma fita, vêem que é editada só a parte que interessa para a acusação. Se tem algo que absolve o investigado, não vai para o inquérito. O senhor considera que o Ministério Público, à luz do que chega da Polícia, revisa a íntegra das fitas ou já pega aquela edição pronta e pratica o in dubio pro societate?

    Depende da investigação e do caso concreto. Agora, se existe um crime que é colocado uma interceptação telefônica num diálogo apenas, é óbvio que a acusação no exercício da defesa social, por conta do cometimento do crime, vai buscar aquele ponto específico. A investigação produzida pelos promotores não pode se balizar só em produção de provas da acusação. Isso é uma outra questão que eu destaco no livro: promotor deve investigar e deve, claro, como resultado da sua investigação, se constatar que o fato não procedeu e que a autoria não está definida. Ele deve promover o arquivamento da sua investigação perante o Poder Judiciário, como se fosse qualquer outra investigação. Esse é o parâmetro.

    Conjur — O senhor considera que os promotores têm consciência hoje mais do que nunca de que se ele não oferece uma denúncia bem construída e ela não vai para frente, fica mal pra eles? Ou seja, aumentou a consciência do promotor de que a peça dele é muito importante, talvez mais que tudo, porque ele é o primeiro juiz no caso?

    Não só importante como fundamental. A construção da acusação tem parâmetros muito definidos no Código do Processo Penal e devem ser absolutamente seguidos. Então, todo promotor de Justiça hoje tem que ter em mente que a sua acusação deve estar embasada em indícios bastante seguros. E isso é feito no Ministério Público brasileiro com muita excelência. É claro que isso não significa que uma ou outra acusação não possa eventualmente ser rejeitada. A rejeição também é um instrumento do processo penal. E ela, por si só, não significa uma má atuação do promotor. Porém, uma visão do Poder Judiciário sobre aquele caso específico. Nós temos um sistema de pesos e contrapesos que fazem o processo penal seguir o rumo que tem que seguir. Agora, seu eu alijar do Ministério Público o poder de investigar sozinho quando ele precisar fazer isso, o processo penal fica capenga. Na verdade, quem é que ganha com isso? Quem é que é contra a investigação do Ministério Público atualmente?

    Conjur — Quem são os agentes que passaram a atacar o Ministério Público nos últimos cinco anos? São políticos e advogados, esses atores sociais?

    Não minto para você. São aquelas pessoas que ordinariamente, no passado, o processo penal não atingia. São os corruptos, os colarinhos brancos, as pessoas que de alguma forma deixam as organizações criminosas atuarem, se omitindo em postos do Estado. São os empresários que cometem delitos bárbaros, que trazem milhões e milhões de prejuízo financeiro para o Estado e para a população. E que acabam fazendo a destruição completa das investigações. São essas pessoas que são contrárias. É muito difícil você ver uma pessoa que só pela ideologia é contrária à linha de investigação. Não tem sentido ser.

    Conjur — Como o senhor prevê que vai ser o ponto final em relação a essa questão do poder do Ministério Público? Por que não acabou essa discussão?

    Não acabou porque ela, na verdade, está apenas começando. Hoje, as investigações produzidas pelo Ministério Público são uma das maneiras de coibir a história de impunidade que havia no Brasil. Então, quando essa história de impunidade começou a ser contrariada, parte das elites brasileiras, inconformadas com esse tipo de posicionamento, é que fez construir essa discussão que hoje foi desaguar no Supremo Tribunal Federal. Para você ter uma noção, outro dia houve uma matéria a respeito de investigações no New York Times e o jornalista americano, o Larry Rother, esteve conosco. Ele comentou aqui numa roda de promotores: “Essa questão de investigação eu não posso nem traduzir para o leitor americano. Essa parte não vai entrar porque o leitor americano não entenderia que um promotor, agente político do Estado, com força institucional que tem o Ministério Público, não pode investigar. Lá eles investigam todo dia”. Então, sem sombra de dúvidas, com uma limitação aqui, com um aparo ali, com uma correção acolá, a tendência do Supremo Tribunal Federal é de valorizar o Ministério Público e as suas investigações legítimas como mais um dos instrumentos da busca da verdade real do processo. Eu tenho muita fé que os tempos futuros trarão essa possibilidade, inclusive à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal.

    Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007


    Origem

    quinta-feira, maio 31, 2007

    Mundo virtual

    Fonte: Consultor Jurídico


    Mundo virtual

    Patrícia Peck lança o livro sobre direito digital

    A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, lançará nesta quarta-feira (30/5), às 18h30, a segunda edição do livro Direito Digital. O coquetel de lançamento será na livraria Saraiva do Shopping Morumbi. (Av Roque Petroni Jr, 1.089)

    A nova edição foi totalmente atualizada e ampliada com o acréscimo de novas leis e jurisprudências. A obra discute a fundo questões sobre segurança e tecnologia da informação, leis no universo virtual e ferramentas digitais usadas nas áreas pública e privada. “Estamos em uma sociedade cada vez mais digital. E quando ela muda, o Direito também deve mudar”, afirma Patrícia Peck, autora da obra.

    Ela analisa em uma linguagem didática questões relacionadas ao cotidiano do leitor, o limite e a responsabilidade do uso da informação, em especial, o anonimato na rede, envio de spam, monitoramento corporativo, crimes eletrônicos, fraude eletrônica, direitos autorais na Internet, consumo online, armazenamento de banco de dados, mobile banking e internet banking, serviço de home-broker, direito de legítima defesa na Internet, conscientização de usuário e educação digital, entre muitos outros temas.

    O livro está baseado na solução de uma série de casos nos últimos anos, para diversos clientes corporativos. Tanto é que o seu prefácio é assinado pelo ministro general Jorge Armando Felix, chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), o qual faz várias referências aos trabalhos realizados pela autora para o GSI.

    Direito Digital, 2º edição, não é só uma obra jurídica para os profissionais do Direito, mas uma ferramenta de trabalho prática e orientadora voltada às áreas de Tecnologia e Segurança da Informação, Gestão de Riscos, Controladoria, Marketing, bem como para empresários que montam seu próprio negócio.

    “Esperamos que o livro amplie o horizonte dos leitores convidando-os a participar da Terceira Revolução da Humanidade, que quebra paradigmas e muda o modelo de construção de riqueza social, o qual deixa de ser a terra e os bens de produção e passa a ser o conhecimento. Afinal, diga-me com quem navegas que eu te direi quem és”, finaliza Patrícia Peck.

    Perfil

    Patrícia Peck Pinheiro, 31 anos, é formada pela Universidade de São Paulo, com especialização em negócios na Harvard Business School e MBA na Madia Marketing School. É autora do livro Direito Digital (1ºedição) pela Editora Saraiva, e co-autora nos livros e-Dicas e Internet Legal.

    É colunista do site IDG Now e publica periodicamente artigos nos principais veículos de comunicação do país. Tem experiência internacional com Tecnologia e Direito nos EUA, Portugal e Coréia. É programadora desde os 13 anos. É sócia fundadora da PPP Advogados, escritório em São Paulo, especializado em Direito Digital, que assessora cerca de 94 clientes no Brasil e no Exterior

    Serviço

    Livro: Direito Digital - 2ª edição

    Editora: Saraiva

    Páginas: 407 páginas

    Preço: R$ 66

    Coquetel de lançamento: Livraria Saraiva - Shopping Morumbi

    Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2007


    Origem

    sexta-feira, abril 20, 2007

    Livro : O Ensino Jurídico em Debate

    Fonte:Millennium Editora


    Livro do Professor Daniel Torres de Cerqueira

    Título: O Ensino Jurídico em Debate


    Ampliar
    Autor: Obra coletiva - Organizadores - Daniel Torres de Cerqueira - Roberto Fragalle Filho

    R$ 36,00


    Sinopse


    Sumário


    Trecho para leitura

    Hoje em dia, tornou-se comum falar em crise no ensino jurídico pátrio. Na realidade, tal questionamento não chega exatamente a ser algo novo, uma vez que há muito se fala numa suposta crise da metodologia do Ensino do Direito.


    Inicialmente, deve-se ter claro pelo que se entende como crise e como este termo será utilizado. Geralmente, utiliza-se a expressão ''crise" para se referir a uma situação ou conjunto de situações em que os modelos teóricos (paradigmas) explicativos de determinado campo do conhecimento humano se mostram incapazes de enfrentar o novo. Crise seria então a impossibilidade de encarar o novo ou de compreendê-lo. É a clássica situação em que o novo ainda não nasceu e o velho se recusa a morrer. Por esta premissa, não nos parece muito válido falar de crise do ensino jurídico, uma vez que, como dito anteriormente, esta é uma situação que há muito se observa e que, de certa forma, nos acostumamos a ela, admitindo-a e até mesmo aceitando-a. No entanto seria ainda possível entender o termo em análise como a incapacidade de certo fenômeno ou sistema em propiciar os resultados que dele se esperam. Dentro dessa premissa, seria possível articular o discurso da crise do ensino jurídico nacional.


    No entanto, numa tentativa de relacionar os dois significados apresentados, é preferível falar em falência do modelo do Ensino Jurídico utilizado no país. Tal termo, na realidade, nada mais é do que a explicitação do que vem sendo dito subliminarmente por professores de todo o Brasil que têm se preocupado em estudar e analisar a problemática em questão. A opção por este termo e não o outro se dá tão-somente pela necessidade de guardar o significado de ''crise" para outro fenômeno a ser analisado em outra oportunidade: a crise do Direito enquanto modelo consolidado na modernidade.


    Esta falência pode ser compreendida a partir de duas perspec¬tivas distintas entre si, mas complementares. A primeira premissa se¬ria a falência funcional do ensino jurídico e segunda, a falência sistêmica. A falência funcional diz respeito à incapacidade de nossos cursos em oferecer graduados capacitados, dentro de uma premissa tradicional, de atuarem nas diversas esferas profissionais. Prova disto é a enorme quantidade de egressos que não passam nos exames da OAB e o baixo índice de aprovação nos concursos públicos para a Magistratura ou MP, por exemplo. Já a falência sistêmica diz respeito à incapacidade dos cursos de Direito no Brasil em formarem bacharéis capacitados a analisarem o Direito à luz dos novos fenômenos sociopolíticos, como é o caso da Globalização, da atuação dos Movimentos Sociais ou na esfera de defesa dos assim chamados Direitos Difusos.


    Mas de nada adianta uma atitude que se resuma a meramente apontar para tais problemas, num denuncismo acadêmico estéril de qualquer efetividade. Mais do que listar problemas, precisamos que sejam apontadas soluções. Este livro nasce dessa premissa.


    Buscar discutir o papel das disciplinas de formação humanista na educação do bacharel em Direito é mais do que meramente analisar a legislação ou criticar o tecnicismo típico dos cursos de Direito. É buscar compreender o papel dessas disciplinas, num diálogo sempre necessário com a chamada ''parte positiva" do currículo.


    Os autores dos artigos são todos professores universitários e pesquisadores com larga experiência, antigos militantes por um Ensino do Direito revitalizado e revigorado para enfrentar os novos tempos. Em outras palavras, por um Ensino do Direito de qualidade.


    O objetivo do livro é auxiliar nesse diálogo. Provocar um novo debate acadêmico entre professores e alunos que evoque reflexões e que incomode por uma nova postura docente em que competência técnica (preparo profissional específico para o exercício da função docente) e compromisso político (envolvimento concreto com a educação, conhecendo sua utopia, seus fundamentos filosóficos, econômicos, sociológicos, políticos, culturais, enfim, todo o alcance da educação enquanto processo) sejam faces de uma mesma postura.


    Fruto de um esforço conjunto de mais de dois anos, a pretensão do livro é inaugurar um período de maior reflexão sobre o tema, deixando marcas indeléveis no debate nacional. Mais do que simplesmente mais um livro sobre o Ensino do Direito, espera-se que esta obra inicie uma prospecção epistemológica que nos leve a novos ares e a novos saberes.


    Boa leitura!


    Organizadores:


    Daniel Torres de Cerqueira
    Roberto Fragale Filho


    Autores:
    Alcides Goularti Filho
    Camila Cardoso de Mello Prando
    Carlos Magno Spricigo Venerio
    Daniel Torres de Cerqueira
    Daniela Origuella
    Deisy de Lima Ventura
    Eduardo C.B. Bittar
    José A. Estévez Araujo
    José Carlos Moreira da Silva Filho
    Katya Kozicki
    Lara Oleques de Almeida
    Lédio Rosa de Andrade
    Roberto Fragale Filho
    Roberto Kant de Lima
    Rogerio Dultra dos Santos


    Brochura - 304 páginas
    Formato: 160x230mm
    ISBN: 978-85-7625-101-9



    Contra-capa:

    A Introdução ao Estudo do Direito
    CARLOS MAGNO SPRICIGO VENERIO

    Afinal, o que Significa uma ''Teoria do Direito"?
    KATYA KOZICKI

    Ensino do Direito e Hermenêutica Jurídica: Entre a Abordagem Metodológica e a Viragem Lingüística
    JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO,
    LARA OLEQUES DE ALMEIDA e DANIELA ORIGUELLA

    Ensinar Sociologia Jurídica nas Faculdades de Direito: Possibilidades e Significados
    ROBERTO FRAGALE FILHO

    História e Direito: Dois Parceiros de uma Longa Jornada
    DANIEL TORRES DE CERQUEIRA

    Por uma Antropologia do Direito, no Brasil
    ROBERTO KANT DE LIMA

    O Ensino da Filosofia do Direito: História, legislação e tradição na cultura jurídica brasileira
    EDUARDO C.B. BITTAR

    Aproximando a Psicologia do Direito
    LÉDIO ROSA DE ANDRADE

    Por que Estudar Criminologia Hoje? Apontamentos sobre um discurso contra-hegemônico à dogmática penal tradicional
    CAMILA CARDOSO DE MELLO PRANDO e ROGERIO DULTRA DOS SANTOS

    Ciência Política
    JOSÉ A. ESTÉVEZ ARAUJO

    O Mundo da Economia Transitando no Mundo do Direito
    ALCIDES GOULARTI FILHO

    Do Direito ao Método e do Método ao Direito
    DEISY DE LIMA VENTURA


    Apresentação


    Parte I

    A Introdução ao Estudo do Direito
    Carlos Magno Spricigo Venerio


    Referências bibliográficas

    Parte II
    Afinal, o que Significa uma ''Teoria do Direito"?
    Katya Kozicki


    1. Introdução
    2. Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito
    3. O ensino do Direito e seus paradigmas
    4. A Portaria 1.886 e a Resolução 9/04, do CNE/CES
    Referências bibliográficas

    Parte III
    Ensino do Direito e Hermenêutica Jurídica: Entre a Abordagem
    Metodológica e a Viragem Lingüística

    José Carlos Moreira da Silva Filho,
    Lara Oleques de Almeida e Daniela Origuella


    1. Introdução
    2. Os métodos de interpretação e sua concepção tradicional
    3. Os métodos de interpretação a partir da viragem lingüística
    4. Considerações finais
    Referências bibliográficas

    Parte IV
    Ensinar Sociologia Jurídica nas Faculdades de Direito:
    Possibilidades e Significados
    Roberto Fragale Filho


    1. Introdução
    2. Duas posturas pedagógicas
    2.1 Uma postura ''militante"
    3.2 Uma postura ''cooperativa"
    3. Uma outra postura possível
    3.1 Um outro retorno ao conteúdo: a agenda de pesquisas
    3.2 Uma postura ''epistemológica"
    4. Conclusão
    Referências bibliográficas

    Parte V
    História e Direito: Dois Parceiros de uma Longa Jornada
    Daniel Torres de Cerqueira

    1. Introdução
    2. Evolução histórica da disciplina nos cursos de Direito: Do Direito Romano à História do Direito
    3. História do Direito. História das Instituições Jurídicas ou História
    do Pensamento Jurídico?
    4. Por uma nova Historiografia da Disciplina
    Referências bibliográficas

    Parte VI
    Por uma Antropologia do Direito, no Brasil
    Roberto Kant de Lima


    1. Introdução
    2. A Tradição Antropológica e o Estudo do Direito
    3. A Contribuição da Antropologia para a Pesquisa Jurídica no Brasil
    4. Conclusão
    Referências bibliográficas

    Parte VII
    O Ensino da Filosofia do Direito
    História, legislação e tradição na cultura jurídica brasileira
    Eduardo C.B. Bittar


    1. Introdução crítica ao tema de análise
    2. O Surgimento histórico da filosofia do direito
    3. A afirmação da filosofia do direito na história do ensino jurídico
    no Brasil
    4. A filosofia do direito na história da legislação de ensino do Brasil
    5. A filosofia do direito no currículo da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (1891-1969)
    6. Conclusões
    Referências bibliográficas

    Parte VIII
    Aproximando a Psicologia do Direito
    Lédio Rosa de Andrade


    1. Introdução
    2. Autonomia do Direito
    3. Visão ontológica
    4. As normas jurídicas
    5. O processo judicial
    6. A jurisprudência
    7. As soluções jurídicas
    8. Conclusão
    9. Autores importantes
    Referências bibliográficas

    Parte IX
    Por que Estudar Criminologia Hoje? Apontamentos sobre um discurso contra-hegemônico à dogmática penal tradicional
    Camila Cardoso de Mello Prando
    Rogerio Dultra dos Santos


    1. Introdução
    2. De que Criminologia falamos?
    3. Possibilidade de reorientação das políticas criminais
    4. Considerações Finais: Aprendendo a pensar o direito penal
    Referências bibliográficas

    Parte X
    Ciencia Política
    José A. Estévez Araujo


    1. Introducción
    2. Derecho y Estado
    2.1 La teoría autónoma del derecho
    2.2 El concepto jurídico de Estado
    2.3 El derecho como mandato
    2.4 Derecho, Estado y relaciones de producción
    3. Derecho y Democracia
    3.1 Democracia y racionalidad de los acuerdos
    3.2 Los derechos fundamentales y la soberanía popular
    3.3 Estado de derecho y acción comunicativa
    3.4 La producción legítima de normas jurídicas
    3.5 La separación entre Estado y sociedad
    3.6 La constitución como proceso
    4. Recapitulación
    5. Poder y democracia en la globalización posmoderna
    5.1 Las dimensiones del poder
    5.2 Dimensión estatal y dimensión global del poder
    5.3 Poder y subjetividad
    6. Conclusión
    Referências bibliográficas

    Parte XI
    O Mundo da Economia Transitando no Mundo do Direito
    Alcides Goularti Filho


    1. Duas experiências, uma lição
    2. Dogmas e dúvidas
    3. Transitando na Economia Política
    4. Transitando na Política Econômica
    5. Um pouco sobre economia brasileira
    6. Uma reflexão final
    Referências bibliográficas

    Parte XII
    Do Direito ao Método e do Método ao Direito
    Deisy de Lima Ventura

    1. Introdução
    2. Do direito ao querer ser
    2.1 Construir a vontade
    2.2 Dominar o tédio
    3. Diferentes métodos para diferentes direitos
    3.1 Vencer o medo
    3.2 Pensar a ação
    Considerações finais


    Características detalhadas

    Edição: 2007 - 1ª Edição
    Numero de Páginas: 304
    Peso: 0,38
    Altura:23 cm
    Largura: 16 cm
    Profundidade: 1,3
    Acabamento: Brochura
    I.S.B.N.: 978-85-7625-101-9
    Código de Barras: 0
    Valor: R$ 36,00



    Origem

    terça-feira, setembro 26, 2006

    O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana - Doutrina e Jurisprudência

    Fonte: BLOG: Rizzatto Nunes [A Casa do Direito]







    Com base no pensamento humanista e científico de Einstein, este livro traz nova formulação da idéia de princípio, como algo absoluto e imutável. Partindo desse pressuposto, o autor revela que a dignidade da pessoa humana, como princípio universal que é, deve sempre descer do trono mais alto que está colocada para vir a tornar-se eficaz na realidade concreta, jurídica e social.


    Em busca dessa eficácia, junto com a discussão conceitual, traz esta obra decisões judiciais fundadas nesse princípio, argumentando o autor que toda decisão judicial deve sempre aplicá-lo concretamente, como meio de fazer Justiça, meta necessária de qualquer Magistrado.



    Além disso, e visando imprimir caráter prático à obra, o autor apresenta conexões do princípio da dignidade com o chamado princípio da proporcionalidade, para sugerir caminhos que levem ao fazimento da Justiça. O presente trabalho é indicado não só aos profissionais e estudantes de Direito, mas também aos de Filosofia, Política, Ciências e Sociologia.


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