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quarta-feira, abril 30, 2008

Repórter Brasil - Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

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28/04/2008

Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

 

Prefeitos de Luciara e São Félix do Araguaia foram condenados em 1ª instância por improbidade administrativa. Caso vai para o TRT. Para juiz do Trabalho que emitiu sentença, decisão já serviu como exemplo para outros municípios

Por Beatriz Camargo

 

Por não obedecerem à lei de contratação de serviços públicos, os prefeitos de São Félix do Araguaia (MT), João Abreu Luz (PMDB), e de Luciara (MT), Nagib Elias Quedi (PP), podem perder o mandato e seus direitos políticos, além de terem que pagar uma multa por improbidade administrativa. A decisão tomada em primeira instância na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia está sendo contestada por recursos. O processo será julgado agora pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, em Cuiabá (MT). Por enquanto, os prefeitos continuam exercendo os seus mandatos.

 

A decisão impõe aos prefeitos de São Félix e Luciara, respectivamente, a suspensão dos direitos políticos por três e cinco anos, e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e R$ 150 mil. Além disso, proíbe os dois de estabelecerem contratos com o poder público por três anos.

 

De acordo com o juiz João Humberto Cesário, autor das decisões proferidas em 11 de abril, a atitude dos prefeitos fere princípios da administração pública, como a legalidade - por infringirem a lei de contratação; a impessoalidade - por direcionarem a vaga para uma pessoa em específico; e a eficiência - já que, para João Humberto "presume-se que o concurso contrata o melhor profissional"; e a moralidade. "Serviços permanentes eram feitos com contratos temporários que se renovavam indefinidamente, muito provavelmente para agradar os apadrinhados [dos prefeitos]", descreve o magistrado.

 

Para o prefeito de Luciara, Nagib Quedi, a condenação é "inusitada". Ele argumenta que há muita rotatividade de profissionais com nível superior na região. "O médico vem, fica um pouco, vai embora. É difícil manter as pessoas aqui", justifica. "Não houve de nossa parte nenhuma intenção. Na verdade, a gente pega o barco andando e tenta resolver os problemas."

 

A Repórter Brasil tentou, sem sucesso, entrevistar o prefeito de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, desde 24 de abril.  Em todas as tentativas, o telefone não era atendido ou a linha estava ocupada.

 

Impacto


De acordo com o juiz, mesmo sem ter transitado em julgado, a sentença já causou repercussão. Ele conta que municípios da região estão tomando providências para regularizar contratos. "A decisão já teve um impacto positivo. Seria muito importante que o TRT a mantivesse, para que o direito fosse mais efetivo nessa questão e realmente combatesse o problema".

 

A estratégia de defesa dos dois prefeitos busca questionar a competência da Justiça Trabalhista para julgar casos como esse - que, segundo Nagib Quedi, é da alçada da Justiça comum. O juiz João Humberto, porém, é otimista acerca do julgamento em segunda instância. "Foi julgado um caso idêntico pelo TRT na Paraíba, em que se manteve a decisão da primeira instância. Então existe uma chance grande de passar também aqui na 23ª Região".

 

Existem diferenças entre os valores das multas e de período de inelegibilidade entre os dois prefeitos porque, segundo a sentença, a Prefeitura de São Félix do Araguaia cumpriu a determinação judicial de realizar concursos públicos logo quando houve a liminar; enquanto a de Luciara, não. "Em Luciara, além de não obedecer a ordem de realizar concurso público, havia provas de nepotismo nas contratações", completa João Humberto Cesário. "A omissão em cumprir a ordem começou a gerar prejuízo para os cofres públicos. As multas agora vão sendo cobradas do município, a cada 30 dias", completa.

 

O prefeito Nagib Quedi argumenta que tudo o que foi solicitado pela Justiça foi cumprido. "Já em 2005 foi feito concurso para educação. Desde que recebemos a primeira intimação, demitimos por decreto todos os funcionários [irregulares]." Segundo ele, embora as pessoas tenham sido admitidas sem concurso, todas as contratações tiveram a autorização da Câmara Municipal de Luciara. No domingo (4), completa o prefeito, haverá concurso municipal para a área da saúde: médicos, enfermeiros, agentes comunitários, entre outros.

 

Com relação à denúncia de nepotismo, o prefeito de Luciara frisa que antes do processo trabalhista já havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Justiça comum. "A própria Justiça forneceu a relação e nós demitimos todo mundo. Regularizamos a situação"

 

Contratações possíveis


Segundo o juiz do Trabalho que assinou a decisão, existem dois tipos básicos de contratação possível sem concurso: por prazo determinado, que é para contratações de exceção e de grande interesse público. "Para resolver um problema urgente, é possível fazer uma contratação rápida, enquanto durar aquela situação excepcional. Mas a regra é que serviços de educação e saúde são permanentes, então devem ser contratados via concurso público."

 

Outra possibilidade, completa João Humberto, é a contratação por prazo indeterminado, pela Lei de Licitações, "mas ela precisa ser de serviços prestados à administração, como advocacia, por exemplo, e não serviços que devem ser prestados pela administração à comunidade".

 

A denúncia partiu de uma associação entre Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.

 

Veja as decisões na íntegra:
São Félix do Araguaia e Luciara

 

Repórter Brasil - Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

 

quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Troca por Lexotan - TSE vai julgar prefeito acusado de comprar votos - Consultor Jurídico

 

Troca por Lexotan
TSE vai julgar prefeito acusado de comprar votos

 

O recurso que pede a cassação do prefeito de Grão Pará (SC), Amilton Ascari (DEM), foi aceito pelo ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral. Ele é acusado de comprar votos com caixas de tranqüilizantes, como Rivotril e Lexotan, além de oferecer terrenos e dinheiro.

 

Em 2004, a eleição na cidade terminou rigorosamente empatada com 2.270 votos para cada candidato. Como Ascari era mais velho, ele assumiu a prefeitura.

 

Ascari e seu vice, Hélio Alberton, chegaram a ser condenados na primeira instância. A decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A coligação adversária “Grão Pará Administração Para Todos” (PT/PMDB/PSDB) recorreu então ao TSE com Agravo de Instrumento.

 

No TRE, o prefeito foi absolvido. As provas foram consideradas ilícitas e inadmitidas. Isso porque as gravações, que demonstrariam a culpa dos acusados, foram feitas sem a anuência de um dos interlocutores. Havia também a possibilidade das fitas terem sido manipuladas. A coligação alega que as provas eram legais porque foram obtidas visando o exercício da defesa da oposição.

 

Cezar Peluso considerou o recurso consistente. “Pois tenho que o recurso especial merece melhor exame por esta Corte Superior, especialmente no que diz respeito à alegada ofensa ao art. 5º, LVI, da Constituição da República.”, assinalou. O artigo citado estabelece que são inadmissíveis a obtenção de provas por meios ilegais.

 

AG 8.045

Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2008

Consultor Jurídico

 

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