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segunda-feira, julho 26, 2010

Profissão: herdeiro - Norma Couri e as limitações à cultura pelos herdeiros!

Profissão: herdeiro: "



Revista Época, Norma Couri, em 15/07/2010


Por que as famílias de escritores se ocupam em dificultar o legado de obras como as de Oswald e Graciliano


Famílias, eu vos detesto. A antologia que acaba de sair na França com esse título é uma coleção de casos vividos por Emmanuel Pierrat, especialista em propriedade intelectual. O que pode ser pior para um fã de Jorge Luis Borges do que não encontrar suas obras pela coleção Pléiade porque a reedição foi bloqueada pela viúva do autor, Maria Kodama? E a frustração dos leitores de Jean Giono que não poderão ler as 3 mil páginas de sua correspondência com a amante Blanche Meyer, proibida pelos sucessores? (…)


Agora que Pagu revive com uma fotobiografia e exposição na Casa das Rosas, em São Paulo, um lado da família cuida de não respingar na mítica avó nenhum petardo da batalha travada pelos herdeiros do ex-marido de Patrícia Galvão, Oswald de Andrade. Filho dos dois, Rudá de Andrade morreu em janeiro de 2008 como inventariante, mas Marília, filha de Oswald com sua última mulher, Antonieta, disse a ÉPOCA que agora ocupa essa função. Marília exige 75% dos direitos autorais e de publicação, porque assume os 50% da mãe, que se suicidou, e os 25% do único irmão, Paulo Marcos, morto num desastre. Dos muitos casamentos de Oswald nasceram quatro filhos: os dois de Antonieta, o primogênito, Nonê, casado com Adelaide, ainda viva, e Rudá, casado algumas vezes, com três herdeiros. A obra do genial Oswald passa por esse intrincado labirinto familiar, já que a viúva de Rudá, Halina Kocubej, e seu filho Rudazinho foram surpreendidos com um testamento de Oswald encontrado por Marília legando 50% dos direitos a sua mãe. (…)


A pesquisadora Maria Eugênia Boaventura, autora da bela biografia de Oswald, O salão e a selva, lastima a remexida num inventário que não fechou. “Desde a morte de Oswald se sucedem gerações de filhos de várias mulheres que não se entendem e pouco conviveram com ele – em 1954, Marília tinha 8 anos”, diz. “Só se reedita o que constava no contrato. A biografia do Oswald seria inviável hoje.”


Leia aqui a matéria na íntegra.

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Por que as famílias de escritores se ocupam em dificultar o legado de obras como as de Oswald e Graciliano

Norma Couri
Séndi Morais

Famílias, eu vos detesto. A antologia que acaba de sair na França com esse título é uma coleção de casos vividos por Emmanuel Pierrat, especialista em propriedade intelectual. O que pode ser pior para um fã de Jorge Luis Borges do que não encontrar suas obras pela coleção Pléiade porque a reedição foi bloqueada pela viúva do autor, Maria Kodama? E a frustração dos leitores de Jean Giono que não poderão ler as 3 mil páginas de sua correspondência com a amante Blanche Meyer, proibida pelos sucessores?

Freud já estudava as lutas familiares depois da morte do pai e o impulso de retomar o lugar vago. Não acontece apenas no terreno psíquico nem só na França. O bibliófilo José Mindlin dizia que familiares de escritores deviam ostentar no cartão de visita a profissão “herdeiro”. Não é justo colocar no papel do carrasco apenas as famílias. O próprio Pierrat reconhece que editoras são especialistas em ultrapassar limites. Na guerra travada por trás das estantes, o leitor nem desconfia por que esse ou aquele autor evaporou-se de repente.

Agora que Pagu revive com uma fotobiografia e exposição na Casa das Rosas, em São Paulo, um lado da família cuida de não respingar na mítica avó nenhum petardo da batalha travada pelos herdeiros do ex-marido de Patrícia Galvão, Oswald de Andrade. Filho dos dois, Rudá de Andrade morreu em janeiro de 2008 como inventariante, mas Marília, filha de Oswald com sua última mulher, Antonieta, disse a ÉPOCA que agora ocupa essa função. Marília exige 75% dos direitos autorais e de publicação, porque assume os 50% da mãe, que se suicidou, e os 25% do único irmão, Paulo Marcos, morto num desastre. Dos muitos casamentos de Oswald nasceram quatro filhos: os dois de Antonieta, o primogênito, Nonê, casado com Adelaide, ainda viva, e Rudá, casado algumas vezes, com três herdeiros. A obra do genial Oswald passa por esse intrincado labirinto familiar, já que a viúva de Rudá, Halina Kocubej, e seu filho Rudazinho foram surpreendidos com um testamento de Oswald encontrado por Marília legando 50% dos direitos a sua mãe.

“Minha tia derrubou um triunvirato de 40 anos – meu pai, Adelaide e ela dividiam tudo”, diz Rudazinho. “Meu pai reviveu Oswald na Editora Globo na década de 1990. Mas agora meus irmãos Gilda e Cláudio, de seu primeiro casamento, estão ao lado da minha tia, contra mim e minha mãe. Não nos falamos, os contratos ficam truncados, implicam até com o inventário da Pagu. As obras vão sumir, a gente não pode deixar que aconteça com Oswald o que aconteceu com Graciliano e Lobato.”

Por mais de 60 anos, um impasse judicial impediu novas edições das obras de Monteiro Lobato

A pesquisadora Maria Eugênia Boaventura, autora da bela biografia de Oswald, O salão e a selva, lastima a remexida num inventário que não fechou. “Desde a morte de Oswald se sucedem gerações de filhos de várias mulheres que não se entendem e pouco conviveram com ele – em 1954, Marília tinha 8 anos”, diz. “Só se reedita o que constava no contrato. A biografia do Oswald seria inviável hoje.”

Graciliano morreu um ano antes de Oswald. A família em pé de guerra levou mais de 50 anos para fechar o inventário. Os filhos da herdeira Heloísa, Clara e Ricardo, brigavam entre si e não se entendiam com a mãe e a irmã mais velha, Luiza, casada com James, irmão de Jorge Amado. Clara e Ricardo morreram em 1992 sem se falar. A inventariante passou a ser a filha de Clara, a psiquiatra Luciana Ramos, hoje com 54 anos.

“A família se desagregou quando eu tinha 10 anos. Quando fiz 18, minha mãe rompeu com a mãe dela, minha avó Heloísa, viúva de Graciliano. Uns ficaram de um lado, outros partiram para a briga, e eu lutei para criar um instituto em que todo mundo opinasse, mas não deu certo”, diz Luciana Ramos. “Vovô tinha filhos do primeiro casamento que eram desprezados pela vovó, a segunda mulher. Quando tomei pé da situação, discordei dos pagamentos da Record. Foi muita disputa, até tia Luiza fazer uma sociedade. Fui a única que não entrou, a editora tem de me pedir permissão para tudo. Havia interesse de estrangeiros em filmar a obra do vovô e um projeto de memorial pelo Niemeyer. A confusão familiar impediu contratos importantes. A briga é para ser a encarnação do vovô na Terra.”

Ana Ottoni
Marília de Andrade
A filha de Oswald de Andrade exige 75% dos direitos autorais das obras do pai. A descoberta de um testamento gerou uma disputa entre os herdeiros

Arq. Editora Globo
Luiza Ramos Amado
Única filha de Graciliano Ramos, gere uma empresa com 14 membros criada para administrar os direitos da obra do pai

O ponto final das disputas foi a empresa HG (Herdeiros de Graciliano), com 14 membros, gerida de Salvador por Luiza Amado, de 78 anos, única filha viva, e Ricardo, filho do irmão que morreu. Ela sempre contestou a acusação da irmã Clara de que Ricardo teria publicado o original errado de Memórias do cárcere, já que Graciliano revisava seus textos à mão na mesa cativa da Livraria José Olympio. Clara publicou um livro, Cadeia, contestando a edição póstuma, e desuniu mais a família. Bastava ler o próprio Graciliano para aceitar os múltiplos originais encontrados depois de sua morte. Numa entrevista concedida em 1948 ele explicava: “Deve-se escrever da mesma maneira como as lavadeiras lá de Alagoas fazem seu ofício. Elas começam com uma primeira lavada, molham a roupa suja na beira da lagoa ou do riacho, torcem o pano, molham-no novamente, voltam a torcer. Colocam o anil, ensaboam e torcem uma, duas vezes. Depois enxáguam, dão mais uma molhada, agora jogando a água com a mão. Batem o pano na laje ou pedra limpa, e dão mais uma torcida e mais outra, torcem até não pingar do pano uma só gota. Somente depois de feito tudo isso é que elas dependuram a roupa lavada na corda ou no varal, para secar. Pois quem se mete a escrever devia fazer a mesma coisa. A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer”.

Luiza diz que a origem da acusação de Clara era um suposto recado do Partido Comunista para Graciliano alterar o livro: “Se o PCB pediu, garanto que papai nunca obedeceu. Usamos o último original revisado. Os livros já saem pela Record há mais de 30 anos, e refiz o contrato por mais dez, porque assim posso controlar as edições e cuidar de que não falte livro nas prateleiras”.

Em 2023, os livros de Graciliano cairão em domínio público. A lei determina que a família detenha os direitos por 70 anos depois da morte. Até lá, a editora é a Record. “A Record tem casos de sucesso em herança literária”, e a fórmula, segundo o editor Sérgio Machado, é: “Não entramos no mérito das disputas familiares”. Ele afirma que um bom herdeiro deveria fazer tudo para não desvalorizar o patrimônio, como um prédio mal administrado que só traz prejuízo: “Herdeiro tem complexo de culpa original por receber um dinheiro que não foi ganho por ele. Até o neto da Agatha Christie me disse que pretendia posicionar a avó melhor no mercado com um logotipo feito por ele... Claro que uns herdeiros são gerenciáveis e outros vão ao limite da inviabilidade”.

Machado afirma que o editor é um psicólogo de plantão. “Até para avisar que o troca-troca de editora desgasta o autor”, diz. Uma vez Paulo Coelho avisou que trocou de editora porque recebeu “um sinal”, simbolizando o além, e Machado, se fazendo de desentendido, perguntou: “Um sinal de quanto?”. Mas há situações em que a troca é necessária, quando um editor adota uma política suicida e mata o autor junto. “É o caso do Monteiro Lobato, que perdeu duas gerações de leitores”, diz.

Se o pesquisador Vladimir Sachetta não tivesse publicado em 1997 a excelente biografia Furacão na Botocúndia, seriam mais de quatro gerações sem conhecer Lobato. O contrato foi fechado pelo próprio Lobato com a editora Brasiliense três anos antes de sua morte, em 1948, quando a obra completa foi publicada. Depois, nunca mais. A disputa entre a editora e a única neta viva, Joyce, junto com o marido, Jorge Kornbluh, sacrificou Lobato com arrestos de edições inteiras publicadas sem o consentimento de herdeiros e discordâncias sobre que ortografia adotar: a dos anos 40 ou a nova ortografia? Em 2007, mais de 60 anos depois, a família conseguiu levar a obra para a Editora Globo (a mesma que edita ÉPOCA). Da confusão, Danda Prado, editora da Brasiliense, limita-se a dizer: “Herdeiros são muito complicados”. O editor da Globo hoje, Mauro Palermo, lastima que durante dez anos Lobato tenha sumido do mapa, “até de edições do tipo que reunia os 100 melhores”.

Sérgio Pedreira
Eduardo Tess Filho
Neto de Aracy, segunda mulher de Guimarães Rosa, chama o escritor de “vovô Joãozinho”. Rosa legou a Aracy os direitos de Grande sertão: veredas

“Depois que passou para a Globo, Lobato foi reoxigenado”, diz Sachetta, o maior conhecedor das obras. “No ano seguinte, Il presidente Nero saiu na Itália pela Controlucce, e a Argentina acaba de lançar Las travessuras de Naricita, com prefácio de Cristina Kirchner, que agradece a ‘Naricita y Perucho, a Emilia y el Visconde, a Anastásia y doña Benita’ por alimentar seus sonhos e utopias.” Prova de que valeu a pena a aposta da então editora de livros infantis da Globo, Lúcia Machado. Ela trabalhou para lançar de uma vez cinco títulos na Bienal. “Foi risco calculado porque o contrato ainda vingava na Brasiliense”, diz Lúcia. “Quadrinizamos alguma coisa, arrumamos outras, em menos de dois anos tínhamos vendido 2 milhões de livros.”Ainda faltavam 14 anos para a obra de Monteiro Lobato cair em domínio público, e essa era a preocupação dos herdeiros. “Tínhamos de deixar a obra arrumada”, diz Kornbluh.

“Não chegaremos a saber nada da nossa própria morte”, dizia José Saramago. Quando Guimarães Rosa morreu, em 1967, não imaginava que sua obra seria gerida por alguém que não tem seu sangue, embora carregue um bom quinhão da mulher que ele mais amou. Eduardo Tess Filho é neto de Aracy Guimarães Rosa, segunda mulher com quem se casou enquanto era embaixador em Hamburgo. Foi para “Ara” que ele deixou os direitos de sua obra mais conhecida, Grande sertão: veredas. Os direitos de livros como Sagarana e Corpo de baile são divididos entre Aracy, hoje com 102 anos, e as filhas do primeiro casamento, Vilma e Agnès. “A operação não foi simples,” diz o advogado Tess, que chama Rosa de “vovô Joãozinho”. “O inventário durou 15 anos com idas e vindas. Para fechar, vovó abriu mão de uma parte e formamos um condomínio para a obra não sofrer descontinuidade.”

Vilma Guimarães Rosa torce o nariz. “O ‘neto’ cria problemas, eu não surrupiei os diários de guerra do meu pai... Ele diz que pedi emprestado à avó dele e nunca devolvi. Mentira, papai me deu no meu aniversário, e um dia pretendo publicar as 208 páginas...” A disputa mantém os originais arquivados. Vilma insiste: “Não somos nós, eu e minha irmã, Agnès, as donas do nome e da imagem de Guimarães Rosa?”. Na antologia dos 100 melhores da Objetiva, Rosa também ficou de fora. O “condomínio” ou parte dele teria exigido R$ 20 mil pela publicação de um conto, o total que os outros 99 autores receberiam da editora. Quem perde é o leitor.

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+ Mais artigos sobre o tema.


MinC quer licença à revelia de herdeiro

20/07/2010

Folha de S. Paulo – SP

Texto da reforma da lei de direito autoral tem proposta concebida para evitar obstáculos criados por parentes

Inconstitucional para alguns, item prevê que presidente autorize “quebra de patente autoral” na cultura

O anteprojeto de reforma da lei de direito autoral elaborado pelo MinC (Ministério da Cultura), que está em consulta pública, abriga um controverso capítulo concebido com a intenção de evitar que disputas e abusos de herdeiros impeçam a difusão de obras relevantes para a cultura do país.

Pela proposta, interessados na exploração de uma obra podem requerer ao governo em casos excepcionais uma “licença não voluntária” -ou seja, à revelia do titular do direito autoral.

A solicitação, restrita aos que comprovarem ter capacidade técnica e econômica de explorar a obra, seria encaminhada ao presidente da República, que decidiria pela concessão da licença após análise de parecer do MinC.

Os herdeiros continuariam sendo remunerados pelos direitos autorais, mas o valor seria fixado pelo MinC com base em valores de mercado.

SOB MEDIDA

Segundo o diretor de Direitos Intelectuais do MinC, Marcos Souza, a sugestão foi incluída no texto após seguidas queixas do mercado editorial e de artes plásticas, surgidas durante o debate da reforma da lei, de que herdeiros impõem obstáculos “não razoáveis” à divulgação da obras de autores já mortos.

Nas duas áreas, são conhecidos casos de conflitos com herdeiros (entre si ou com o mercado) que impedem ou retardam o acesso público à obra dos ascendentes.

Leia matéria no site de origem.



segunda-feira, junho 28, 2010

Para pensar: Vídeo sobre os Direitos Autorais no Mundo, um protesto contra o uso dos direitos de autor com a finalidade de obstruir a cultura!


Aproveitando que a Lei de Direitos Autorais do Brasil está para ser reformulada e que o Ministério da Cultura está promovendo um debate, ou consulta popular, na internet, veja o blog “Consulta Direito Autoral” em http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/ e participe, é que eu "posto" este vídeo “RIP!: a Remix Manifesto”, legendado em português. Este vídeo é um documentário, dirigido pelo ciberativista Brett Gaylor, que tem como objetivo principal, assim como esta postagem, ampliar e divulgar a discussão acerca dos direitos autorais, propriedade intelectual, compartilhamento de informação na cultura atual, em que temos uma comunidade mundial interligada, chamada de “Comunidade da Informação”.


O documentário conta com presenças ilustres personagens como a do produtor Gregg Willis, conhecido no mundo da música como "Girl Talk", Lawrence Lessig, criador da Creative Commons, Gilberto Gil, então Ministro da Cultura no Brasil, o crítico cultural Cory Doctorow, dentre outros.


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RIP! A Remix Manifesto - Direitos Autorais - Legendado pt-BR

from Raphael Simões Andrade

on Vimeo.

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No enredo do filme, há uma introdução a arte do remix, através do o trabalho de Girl Talk, que faz “mashups”, ou seja, recorta trechos de diversas músicas e os rearranja em uma disposição totalmente diferente, criando uma nova música.

Aos poucos vão sendo apresentados questões polêmicas que giram em torno da arte do remix, bem como a guerra que vem sendo travada entre dois grandes grupos: os denominados "Copyright", que representam as corporações privadas que consideram que as idéias são uma propriedade intelectual e devem ser protegidas e trancafiadas com fulcro no lucro próprio; e os denominados "Copyleft", que visam compartilhar conteúdo e defendem o domínio público como sendo um espaço para a livre troca de idéias e a garantia do futuro da arte e da cultura.

Refletindo sobre a cultura e os direitos autorais o time dos “Copyleft”, dentre eles o Gaylor e outros defensores da causa, criaram o seguinte manifesto “Remix”:

  • 1) A cultura sempre se constrói baseada no passado;
  • 2) O passado sempre tenta controlar o futuro;
  • 3) O futuro está se tornando menos livre;
  • 4) Para construir sociedades livres é preciso limitar o controle sobre o passado.


Com base nestas premissas o filme é desenvolvido, e a todo o momento se faz referencia a elas, contextualizando-as. A história do filme se desenvolve, passando por várias entrevistas com representantes dos dois lados da “guerra”.

O documentário se autodenomina uma representação desse manifesto, convocando a participação das pessoas não só na guerra contra as grandes corporações defensoras dos copyrights quanto na produção de novos conteúdos baseada na remixagem, garantindo assim o futuro da cultura e a arte.


Espero que o vídeo contribua para as discussões no blog “Consulta Direito Autoral”, do Ministério da Cultura, e não deixem de participar na elaboração desta nova lei de Direitos Autorais no Brasil.


Leia também:

quarta-feira, junho 16, 2010

Principais mudanças propostas na modernização da legislação autoral

revisãoLDA Principais mudanças propostas na modernização da legislação autoral projetos de lei

O Ministério da Cultura submete à Consulta Pública, entre 14 de junho e 28 de julho, o anteprojeto de lei que moderniza a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta está baseada na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural.


Veja os principais pontos de mudança:



O que muda para o Autor:


Maior controle da própria obra: o novo texto torna explícito o conceito de licença (autorização para uso sem transferência de titularidade). No caso dos contratos de edição, necessários para exploração comercial das obras, não serão admitidas cláusulas de cessão de direitos. A cessão de direitos terá de ser feita em contrato específico para isso.


Reconhecimento de autoria: arranjadores e orquestradores, na música, e diretores, roteiristas e compositores da trilha sonora original, nas obras audiovisuais, passam a ser reconhecidos de forma mais clara como autores das obras.


Obra encomendada: o criador poderá recobrar o direito em certos casos; terá garantia de participação em usos futuros não previstos; e poderá publicá-la em obras completas.


Prazo de proteção das obras: continua de 70 anos. Nas obras coletivas, será de 70 anos a partir de sua publicação.


Supervisão das entidades de gestão coletiva: associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de execução musical devem buscar eficiência operacional, por meio da redução dos custos administrativos e dos prazos de distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição. Elas terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades; o balanço anual completo, com os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas.


Instância para resolução de conflitos: será criada uma instância voluntária de resolução de conflitos no âmbito do Ministério da Cultura. Hoje, conflitos relacionados aos direitos autorais só podem ser resolvidos na justiça comum.


O que muda para os cidadãos:


Acesso à cultura e ao conhecimento: haverá novas permissões para uso de obras sem necessidade de pagamento ou autorização. Entre elas: para fins didáticos; cineclubes passam a ter permissão para exibirem filmes quando não haja cobrança de ingressos; adaptar e reproduzir, sem finalidade comercial, obras em formato acessível para pessoas com deficiência.


Reprodução de obra esgotada: está permitida a reprodução, sem finalidade comercial, das obras com a última publicação esgotada e também que não têm estoque disponível para venda.


Reprografia de livros: haverá incentivo para autores e editoras disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográficos comerciais, como as copiadoras das universidades. Cria-se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de pagamento de uma retribuição a autores e editores.


Cópias para usos privados: autorizadas as cópias para utilização individual e não comercial das obras. Por exemplo, as cópias de segurança (backup); as feitas para tornar o conteúdo perceptível em outro tipo de equipamento, isto é, para fins de portabilidade e interoperabilidade de arquivos digitais. Medidas tecnológicas de proteção (dispositivos que impedem cópias) não poderão bloquear esses atos.


Segurança para o patrimônio histórico e cultural: instituições que cuidam desse patrimônio poderão fazer reproduções necessárias à conservação, preservação e arquivamento de seu acervo e permitir o acesso a essas obras em suas redes internas de informática. Não se trata de colocar as obras disponíveis na internet para acesso livre.


O que muda para os investidores:


Punição para quem paga jabá: o pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de certas músicas será alvo de punição, caracterizada como infração à ordem econômica e ao direito de acesso à diversidade cultural.


Remuneração aos produtores de obras audiovisuais: produtores de obras audiovisuais passam a ter direito de remuneração pela exibição em cinemas e emissoras de televisões.


Permissão para explorar obras de acesso restrito: passam a ter a possibilidade de pedir uma autorização para comercializar obras que estejam inacessíveis ou com acesso restrito. Para isso, devem solicitar ao Estado a licença não voluntária da obra.


Estímulo a novos modelos de negócios no ambiente digital: prevê claramente direitos em redes digitais, definindo a modalidade de uso interativo de obras e a quem cabe sua titularidade. As mudanças no texto darão mais segurança para que os titulares se organizem para exercerem seus direitos e melhorarão a relação entre autores, usuários, consumidores e investidores. Dessa forma, essa revisão já coloca o funcionamento da economia digital no Brasil no rumo certo e prepara as bases para uma discussão mais ampla, que deverá ser feita nos próximos anos no mundo todo.


Com base nas contribuições recebidas, o governo federal consolidará o texto final do anteprojeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda em 2010.


Veja como participar da Consulta Pública



4699587849 b60c259b02 MinC coloca em debate Anteprojeto de  Modernização da Lei do Direito Autoral especiais


O Ministério da Cultura lançou nesta segunda-feira, 14 de junho, a Consulta Pública para a Modernização da Lei do Direito Autoral, a Lei nº 9.610/98. O objetivo do processo democrático, que vai até 28 de julho, é estimular a participação da sociedade no aperfeiçoamento do texto. O anúncio aconteceu durante coletiva à imprensa realizada na sede do Ministério da Cultura, em Brasília.

“Nossa lei não é capaz de assegurar a plena realização do direito autoral no Brasil. Ela não cria nenhum mecanismo de harmonização entre o direito autoral e o direito de acesso à população. Não dá segurança jurídica aos investidores e falta transparência no sistema de arrecadação”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao reconhecer a precariedade da legislação brasileira.

Para o ministro, é impossível criar uma Economia da Cultura no Brasil sem a modernização da lei. Segundo estudo realizado em 1998, pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), os setores impactados direta ou indiretamente pela criação das obras intelectuais representaram 6,7% do PIB do Brasil. Segundo o levantamento, o desenvolvimento dessa economia exige a construção de um sistema equilibrado, que a lei vigente do Direito Autoral brasileira não foi capaz de criar.

revisãoLDA MinC coloca em debate Anteprojeto de Modernização da  Lei do Direito Autoral especiais


A nova lei propõe a harmonia entre os direitos dos criadores, cidadãos, investidores e usuários e incentiva a formação de novos arranjos produtivos. Isso dá maior controle do autor sobre sua criação, amplia o acesso à cultura e ao conhecimento, promove a diversidade da produção cultural e redistribui os ganhos relativos aos direitos autorais.


Veja apresentação da nova lei.


Marcos Souza, coordenador da Diretoria de Direitos Intelectuais do MinC, afirmou que a Consulta Pública é uma continuação de debate público que ocorre desde 2007 por meio do Fórum do Direito Autoral. Ele explicou que a modernização garantirá mecanismos de transparência e controle social do sistema de arrecadação e distribuiçaõ do direitos autorais.

Também participaram da coletiva de imprensa o secretário executivo, Alfredo Manevy e o secretário de Políticas Culturais, José Luiz Herencia

A íntegra do projeto, que altera e acresce dispositivos à Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, foi publicada no site da Presidência no mesmo dia 14. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”, pelo e-mail: direitoautoral@planalto.gov.br e pelo sitio http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral, onde é possível participar e contribuir com o texto em consulta até 28 de julho.



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  • BOAS-VINDAS

    Seja bem-vindo(a) à Consulta Pública para revisão da atual Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

    Aqui você encontra a proposta do anteprojeto de Lei com as mudanças sugeridas. Está disponível também uma versão consolidada da Lei 9.610/98, que incorpora os pontos a serem discutidos na consulta. Assim ficará mais fácil compreender o teor da revisão no contexto da Lei atual, podendo visualizar como as mudanças serão incorporadas.

    Para saber como participar da consulta,clique aqui.

    As colaborações ao texto estarão disponíveis para que todos acompanhem o processo. Para isso, devem ser feitas sobre oTexto em Consulta e após cadastramento do usuário.

    O prazo para apresentação de propostas é até o dia 28 de julho de 2010.





Ajuda

12/06/2010


Esta Consulta Pública para a qual lhe convidamos a participar é mais uma etapa de um longo processo de diálogo com a sociedade que o Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura (MinC), vem colocando em prática. Ela é um instrumento que possibilita incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades delas incorrerem em erros.

O tema em foco são os Direitos Autorais de obras intelectuais, regulados pela Lei 9.610/98.

Como se trata de uma revisão da lei vigente, o instrumento legal com as alterações é uma norma autônoma, que possui somente os artigos que sofreram alterações (inclusão, mudança de redação ou supressão).

Para facilitar a visualização da Lei com as alterações propostas, disponibilizamos a Lei 9610/98 consolidada com as mudanças propostas.

As contribuições devem ser feitas na Lei que altera a 9.610/98 (Texto em Consulta). Cada seção alterada (artigo, parágrafo, inciso ou alínea) está disponível para ser comentada. As contribuições deverão ser postadas diretamente no texto a que faz alusão. Muitos dos temas da Lei de Direitos Autorais têm conexão entre si. Dessa forma, cada usuário pode decidir a seção mais pertinente para a sua proposta ou, eventualmente, para fins de clareza, dividir sua contribuição entre seções pertinentes a cada um dos temas. É importante postar as propostas na seção temática correta, caso contrário o comentário poderá ser desconsiderado.

Ao “clicar” na seção desejada, o usuário deverá indicar se Concorda, Concorda com ressalvas ou Discorda da proposta. É aceita uma manifestação de concordância sem a necessidade de justificá-la, no entanto, se houver uma concordância com ressalvas ou uma discordância é necessário que o usuário redija sua proposta e apresente uma justificativa, para facilitar o entendimento de todos sobre seu ponto de vista. Procure ser sucinto para que sua mensagem seja melhor compreendida.

Antes de redigir sua proposta, deverá identificar se deseja: Alterar a redação, Acrescentar novo dispositivo (artigo, parágrafo, alínea ou inciso), Excluir o texto proposto ou Retornar à redação original. Nos dois primeiros casos, deverá redigir sua proposta. Depois, será solicitado que apresente uma justificativa para sua opção e informe “palavras-chaves” que se relacionam com o tema, para posterior indexação.

É imprescindível que o usuário, ao cadastrar-se, identifique-se de forma correta com seu nome e demais dados solicitados. Se desejar, pode informar a instituição que representa.

Toda participação deverá ocorrer de boa-fé, de modo cordial e não deve induzir outros usuários a atitudes tecnicamente incorretas ou conter ofensas, vocabulário agressivo ou desrespeitoso sendo vedada qualquer forma de abuso. A discussão é moderada de acordo com os Termos de Uso, que serão aplicados sempre que necessário.

Recomendamos a sistemática leitura dos Termos de Uso desta plataforma sempre que tiver dúvidas sobre seu funcionamento. Qualquer comunicação com os administradores deverá ser feita pelo email: consultadireitoautoral@cultura.gov.br.




segunda-feira, junho 14, 2010

Saiba Mais - Lei da Ficha Limpa

Fonte: YouTube - STF - Ficha Limpa



STF 11 de junho de 2010O Tribunal Superior Eleitoral decidiu: a lei da ficha limpa vale para as eleições deste ano. A norma proíbe a candidatura de políticos condenados por um colegiado, um grupo de juízes. O advogado eleitoral Claudismar Zupiroli fala sobre a decisão do TSE sobre o projeto ficha limpa.

Categoria:
Educação

Palavras-chave:

QUEM TEM FICHA SUJA ESTÁ FORA DA
ELEIÇÃO DE OUTUBRO, DIZ TSE

Extraído de: Bahia Econômica - 11 de Junho de 2010


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a lei da ficha limpa valerá nas eleições de outubro deste ano. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 4 de junho, proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Mas a decisão não encerra o assunto, pois a constitucionalidade da norma ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 4, um político se torna inelegível se for condenado por um órgão colegiado de magistrados, mesmo quando couber recurso.O argumento dos contrário ao projeto Ficha Limpa é que os cidadãos não podem ter seus direitos tolhidos antes de uma sentença final.

Mas quem tem ficha suja deve estar preocupado, pois as instituições que têm prerrogativa para levar o assunto ao Supremo, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, já sinalizaram que não pretendem provocar o TSE sobre a Lei da Ficha Limpa. Há chance, no entanto, de o assunto chegar ao STF por meio de um caso concreto.



'Ficha limpa é novo momento da política brasileira', diz OAB

Extraído de: Vote Brasil - 11 de Junho de 2010

Presidente da OAB afirmou que lei pode ser questionada no STF. TSE definiu nesta quinta-feira que ficha limpa vale para eleições deste ano.


O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou nesta quinta-feira (10) que a sociedade sai vitoriosa após a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a lei da ficha limpa vale já para as eleições deste ano.

"A lei da ficha limpa marca um novo momento da política brasileira em que a ética prevalece sobre todos os demais aspectos", afirmou o presidente da OAB.

Cavalcante observou ainda que as novas regras têm um efeito didático e vai apontar para que partidos políticos também observem o critério da ficha limpa na indicação de seus candidatos.

Ele explicou que caso alguém discorde do entendimento TSE pode questionar a lei da ficha limpa no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o presidente defendeu ainda a constitucionalidade da lei, sancionada pelo presidente Lula no último dia 4 de junho.

Segundo o presidente da OAB, vai caber aos juízes eleitorais ou aos tribunais regionais definir a abrangência da lei. Ou seja, determinar se a regra da ficha limpa se aplicará a políticos condenados em processos anteriores à sanção da lei.

Outras três consultas sobre a validade da lei foram encaminhadas ao TSE pelos deputados Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE), Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) e Otávio Leite (PSDB-RJ). Além de questionar a validade, eles perguntam se a nova lei poderia aumentar a pena dos políticos que já foram considerados inelegíveis.

Os ministros do TSE, no entanto, não se pronunciaram nesta quinta-feira sobre dúvidas que podem surgir em relação à aplicação da lei. A aprovação do projeto pelo Senado gerou polêmica por conta de uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), acatada pelo relator, Demóstenes Torres (DEM-GO), que substituiu a expressão "tenham sido condenados" por "que forem condenados".

Pressão popular

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) foi responsável pela iniciativa da apresentação do projeto da ficha limpa e por ter reunido mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado.

A diretora do MCCE, Jovita Rosa , acompanhou a sessão em que a Suprema Corte Eleitoral definiu a validade da ficha limpa para este ano. Ela afirmou que a pressão feita pela sociedade e pela imprensa brasileira foi determinante para a aplicação da lei já no pleito de outubro.

"É um momento de muita alegria, mais uma vez a sociedade mobilizada transformou a realidade do país. E a validade para esse ano só foi possível porque a sociedade abraçou essa causa", disse a representante do MCCE.

Débora Santos

Do G1, em Brasília



Dúvidas sobre data para valer condenação

Extraído de: Portal Jornal de Jundiaí - 12 de Junho de 2010


Um impasse sobre o período abrangido pela Lei da Ficha Limpa provoca polêmica. A principal dúvida: se a sanção só vale para os condenados após junho deste ano ou se pega aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes desse período. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na quinta-feira, que a regra, para impedir candidatos condenados por tribunais de disputarem cargos eletivos, já é válida para o pleito de outubro. No entanto, existe esse impasse sobre a partir de quando a lei começa a valer.


"Hoje não há condições de sabermos a abrangência disso. Se for pela regra que diz que as leis só são validadas a partir de sua publicação, ninguém vai ser enquadrado, pois o período é curto. A exceção é se o cidadão cometer um crime hediondo" , afirma o doutor em Direito Constitucional e consultor jurídico da Câmara de Jundiaí, João Jampaulo Jr. O especialista acredita que possivelmente será forçada uma situação para que condenados anteriormente sejam enquadrados. "Por isso, estão levantando essa polêmica. Pelos princípios, essa norma só produz efeito a partir do dia 4 de junho.

Provavelmente, será um caso para o Supremo Tribunal Federal decidir."Para o presidente da 33ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Jundiaí, Márcio Cozatti, se o TSE interpretar que a validade se dá após a sanção da nova regra, ela não passará de 'uma letra morta'."Se isso ocorrer, não adiantou nada eles terem decidido que ela vale para este ano. Na minha opinião, como não se trata de uma penalidade e sim de um requisito, os condenados anteriormente devem ficar inelegíveis".

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu que ainda não tem um entendimento formado. "Vou refletir sobre a questão do tempo verbal (do texto da lei), que precisa ser analisado, e a outra que diz respeito ao aumento do prazo de inelegibilidade daqueles que já foram condenados. O resultado será aquele decidido pelo plenário."

Projeto - A Lei da Ficha Limpa é resultado de mobilização da sociedade civil, que conseguiu juntar 1,6 milhão de assinaturas. O novo texto que altera a lei complementar 64 de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, incluiu na lista das pessoas que não podem ser eleitas os condenados por decisão de um colegiado. Embora o TSE tenha decidido que a norma já pode ser aplicada, os candidatos que se sentirem prejudicados podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Eles podem alegar que essa lei é ilegal porque fere a Constituição, vai contra direitos fundamentais. As pessoas têm o direito de usar todos os recursos existentes para serem declaradas inocentes ou culpadas. Criou-se um contrasenso que caberá ao Supremo resolver", explica Jampaulo Jr. As instituições que têm prerrogativa para levar o assunto ao órgão, como a OAB e o Ministério Público, já sinalizaram que não pretendem provocar o TSE. Porém, ainda há chance de o assunto chegar ao STF por meio de um caso concreto.

ROBERTA DE SÁ e AGÊNCIAS


Lei do Ficha Limpa dificulta punição a políticos com contas reprovadas no TCU

Extraído de: R7 Notícias - 2 horas atrás


Autoridades criticam lei que barra políticos condenados e têm diferentes interpretações


O Ficha Limpa começa a valer nas eleições deste ano para barrar políticos com condenação na Justiça por órgão colegiado [mais de um juiz] , mas ainda é alvo de críticas e debates jurídicos. Autoridades avaliam que deve ser mais difícil e demorado impedir a candidatura de políticos com contas reprovadas no TCU (Tribunal de Contas da União), órgão que fiscaliza os gastos do governo.

Para o ministro do TCU Raimundo Carreiro, as decisões dos tribunais de contas vão perder força. De acordo com o novo texto, não poderá se eleger quem tiver contas rejeitadas por irregularidade feita com a intenção de cometer um crime (o chamado ato doloso). É o caso dos desvios de dinheiro.

- As decisões dos tribunais de contas acabaram. Só a Justiça pode determinar improbidade administrativa.

O TCU é um órgão administrativo que fiscaliza, e não tem poder de punição. No entanto, se um político entrava para a lista de administradores que cometeram irregularidades na execução dos gastos, isso podia impedi-lo de se reeleger se o Ministério Público entrasse com denúncia pedindo a impugnação da candidatura. Com a mudança, é preciso que haja condenação na Justiça.

Sérgio Ciquera Rossi, secretário-diretor geral do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), afirma que as decisões do Legislativo e dos tribunais de contas, quando questionadas, dependerão mesmo do que vier a ser decidido pelo Judiciário. Rossi expressa seu próprio entendimento sobre o tema, e não do órgão.

A procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro, Silvana Batini, entende que as decisões dos órgãos administrativos ainda terão peso e que não há necessidade de uma decisão judicial específica condenando por improbidade, por exemplo.

Mas a procuradora diz que a exigência de comprovar o ato doloso de improbidade é um retrocesso, já que o texto anterior previa que qualquer rejeição de contas dos tribunais, desde que definitiva, caracterizava inelegibilidade. Um levantamento feito pela Procuradoria do Rio, para as eleições de 2008, mostrou que cerca de 80% das impugnações de candidaturas eram feitas com base em decisões dos tribunais de contas.

- Houve uma traição ao espírito da lei, que deveria tornar os critérios para registro de candidatos mais rigorosos.



Legislação

A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo desta lei, diz o texto, era assegurar a moralidade para o exercício do mandato e proteger a probidade administrativa.

Inelegibilidade

Pessoas condenadas em decisão colegiada (por mais de juiz), e em segunda instância, não poderão disputar cargos eletivos.
Crimes

A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).

Prazo

A proposta também fixa em oito anos o prazo em que o candidato deverá ficar de fora das disputas eleitorais. Atualmente, o prazo varia de acordo com cada processo.

Renúncia

Mesmo após renunciar, os políticos ainda podem ter seus mandatos cassados e ficar inelegíveis. Atualmente, a renúncia livra o político da inelegibilidade.

Recursos

É possível concorrer enquanto a Justiça analisa o pedido de recurso do candidato. Porém, se o pedido de recurso do processo for rejeitado pela Justiça, o candidato perde o registro da candidatura.

As divergências de interpretações do texto são mesmo esperadas, conta Ophir Cavalcante Junior, presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Para ele, a investigação sobre qual o tipo de irregularidade cometida na administração se foi intencional ou não deve diminuir os efeitos imediatos da lei, em razão dos processos judiciais.

O especialista em direito administrativo e professor da Faculdade de Direito da FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado), Marcio Pestana, não vê problemas nesse item da lei, porque ela preserva o direito de defesa e de candidatura.

- Todos têm direito à defesa no âmbito judicial. Quem age de má fé tem que ser afastado [da vida pública]. Mas quem é negligente já está sujeito a um cardápio de sanções administrativas.

O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo diz que um dos problemas de se exigir que a Justiça verifique se houve ou não crime no uso do dinheiro público é que o Ministério Público, por exemplo, não leva adiante todos os casos. Isso significa que muitos políticos com contas reprovadas poderão não ser julgados e continuar disputando as eleições. Mesmo assim, ele entende que a presunção da inocência é algo fundamental.

- Segundo Ricardo Lewandowski [ministro do STF], 25,3% dos recursos que chegam ao STF (Supremo Tribunal Federal) são aceitos. Então, o candidato julgado por um colegiado de juízes pode ser inelegível agora, mas ele pode recorrer e vencer.

Rollo faz duras críticas à lei que, na opinião dele, representa uma volta aos tempos de ditadura, porque coloca nas mãos da Justiça a decisão de quem pode ou não se eleger e não nas mãos dos eleitores.

A lei do Ficha Limpa é fruto de uma iniciativa popular que recolheu mais de 1,6 milhão de assinaturas de apoio. A medida foi aprovada por unanimidade nos plenários do Senado e da Câmara e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 4 de junho.

Autor: Amanda Polato, do R7







segunda-feira, maio 31, 2010

Reforma da lei do direito autoral- o que você acha?



Vídeo exibido no ato pela consulta pública e reforma da lei do direito autoral, realizado no Ministério Público Federal de São Paulo no dia 26/05.

O ato lança a Rede pela Reforma da Lei de Direito Autoral, que reúne 13 entidades da sociedade civil, além da Carta São Paulo pelo Acesso a Bens Culturais. A atual lei brasileira encontra-se entre as mais restritivas do mundo e não há exceção nem para usos educacionais das obras intelectuais.

O objetivo da reforma é criar uma lei para que consumidores tenham mais acesso à música, ao livro e ao conhecimento; e que escritores e músicos estejam melhor protegidos ao assinar contratos com gravadoras e editoras.

quarta-feira, maio 26, 2010

Ministério da Cultura - MinC » Revisão da Lei de Direito Autoral (Nº 9610/98)

Fonte:



Ministério da Cultura - MinC » Revisão da Lei de Direito Autoral (Nº 9610/98): "

12 de abril de 2010


Revisão da Lei de Direito Autoral (Nº 9610/98)


Acesse aqui principais pontos da proposta que o governo pretende discutir com a sociedade.





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O governo federal submeterá à consulta pública proposta de texto que revisa a Lei de Direito Autoral em vigor (Lei Nº 9.610/98). A finalidade é ampliar e assegurar os direitos dos autores, que passam a ter maior poder de arbítrio sobre suas obras, compatibilizando-os com os da sociedade de ter acesso à cultura. A seguir são apresentados os principais pontos presentes na proposta de revisão.


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Contratos


Apesar dos autores não estarem obrigados por lei a ceder de forma definitiva seus direitos, a LDA atual dá excessivo valor a esse instrumento, em detrimento de outras formas de transferência. Para contrabalançar isso, a proposta explicita o instrumento jurídico da licença de uso. Trata-se de uma autorização dada a determinada pessoa, mediante remuneração ou não, do direito de explorar ou utilizar determinada obra intelectual nos termos e condições fixados na outorga, sem que se caracterize transferência de titularidade dos direitos. A licença, que tem tempo de vigência limitado, faculta ao autor maior poder de arbítrio sobre sua obra. Permite a ele renegociar, com base em dados atualizados, os direitos sobre ela. A explicitação deste conceito tem como finalidade dar clareza à natureza jurídica de um importante instrumento facultado aos autores para autorizar o uso de suas obras.


Além disso, de forma didática, a proposta sinaliza requisitos e critérios para que o autor pleiteie a revisão ou mesmo a dissolução do contrato, fazendo alusão ao Novo Código Civil. Entre eles, estão: os casos de comprovado descaso com o destino da obra; lesão contratual por inadimplência ou descumprimento de alguma outra cláusula estabelecida; ou onerosidade excessiva, verificada quando o autor, sob premente necessidade, se obrigar à prestação manifestamente desproporcional ao valor da contrapartida. Com relação à onerosidade excessiva, qualquer das partes poderá pleitear revisão ou dissolução do contrato quando para outra parte decorrer extrema vantagem em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Isso se aplica também a contratos de obra sob encomenda ou decorrente de vínculo de trabalho.


A proposta de revisão da Lei de Direito Autoral reflete a influência do Código Civil de 2002 na questão da transferência de direitos e, além disso, aprimora os dispositivos. Também valoriza a boa fé nos negócios autorais e a cooperação entre os contratantes para que sejam alcançados os fins comuns. Pela proposta de revisão da lei, as partes são obrigadas a observar os princípios de probidade e de boa fé, cooperando mutuamente para que o contrato cumpra sua função social, atenda sua finalidade, as expectativas comuns e de cada uma das partes. Isso se aplica também a contratos relativos a obras sob encomenda ou decorrente de vínculo.


A edição de uma obra literária ou musical, durante toda sua existência, passará a levar em conta o interesse do autor na administração dela ou de seu repertório. O contrato de edição entre as partes, além de não implicar necessariamente não implicar na cessão de direitos, sujeitar-se-á a dispositivos de revisão e resolução contratual.



Obras sob encomenda


A proposta reinstitui a categoria de “obra sob encomenda” ou decorrente de vínculo de trabalho e estabelece que os direitos patrimoniais pertencerão ao empregador, que desembolsará apenas a remuneração convencionada entre as partes, exclusivamente para as finalidades pactuadas. No entanto, o autor dessa obra poderá recobrar a totalidade de seus direitos autorais, caso a exploração econômica dela não se inicie dentro do prazo contratualmente estipulado. Ele conserva, ainda, seus direitos patrimoniais (econômicos), caso a obra seja utilizada para outras modalidades e passará a ter o direito de publicá-las em suas obras completas, após um ano de início de sua comercialização por quem a encomendou. O autor também terá participação nos rendimentos provenientes de determinados usos futuros.


Importante frisar que a proposta excetua alguns casos, como radialistas, artistas e jornalistas (leis 6.533/78 e 6.615/78); arquitetos e engenheiros (lei 5.194/66); artigos publicados na imprensa; obras produzidas para instituições de ensino e pesquisa; e obras audiovisuais de natureza não publicitária.


Equilíbrio de direitos


Outros, além do artista diretamente responsável pela criação original, serão também favorecidos pela proposta de revisão da lei, ao se corrigir os conceitos de fonograma e radiodifusão - importados indevidamente de tratados internacionais de que o País não faz parte e inaplicáveis à realidade brasileira . A proposta resgata a definição da Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário, e explicita a natureza autoral dos arranjos e das orquestrações. Também esclarece quem são os autores da obra audiovisual: os diretores-realizadores, os roteiristas, os responsáveis pelo argumento literário e os autores das composições musicais ou lítero-musicais criadas especialmente para a obra.


Passa também a ser claro o direito de todos os autores, intérpretes e produtores de obras audiovisuais de gerirem coletivamente seus direitos de exibição pública, sem prejuízo dos de execução pública das obras musicais inseridas nas de audiovisuais, garantida a remuneração a cada exibição da obra. Também o produtor de obra audiovisual passará a ter um direito de remuneração pela exibição pública, de forma a reequilibrar a cadeia econômica do audiovisual brasileiro.



Casos excepcionais


Para atender ao interesse público e assegurar o acesso da sociedade à educação e à cultura, a proposta de revisão da lei contempla a possibilidade de, em casos excepcionais, serem usadas obras protegidas sem autorização prévia dos titulares do direito. Esse uso é condicionado: à preservação dos direitos morais do autor (integridade e paternidade da sua obra); à garantia de que isso não causará prejuízo injustificado à exploração de sua obra nem aos legítimos interesses dele; e a que ele ocorra na justa medida da finalidade a que se propõe.


Esses instrumentos são conhecidos nas legislações autorais de todo o mundo, onde se abrigam sob as expressões “limitações e exceções da lei”. O texto-revisor que será proposto deles se utiliza, uma vez que a defesa de maior equilíbrio de direitos em prol dos autores não os isenta da responsabilidade para com a sociedade. São casos muito específicos que aperfeiçoam a atual lei, vista como em total desacordo para com a realidade socioeconômica e cultural brasileira e considerada pelos especialistas brasileiros e estrangeiros como uma das mais restritivas do mundo.


A proposta irá explicitar que as limitações constantes da Lei são exemplificativas, dotando-se o dispositivo legal da abertura necessária para sua responsável atualização às novas necessidades sociais, sempre em acordo com as obrigações internacionais brasileiras (Acordo TRIPs da OMC e Convenção de Berna da ONU) e para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recurso criativo.


A proposta permitirá a cópia privada integral para uso privado e não comercial do copista e em casos excepcionais, como nas situações de portabilidade, interoperabilidade e esgotamento da obra.


Além das limitações já existentes na Lei atual, propõe-se também:


- a reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonograma ou obra audiovisual, cuja última publicação não conste mais em catálogo do responsável por sua exploração econômica, bem como não tenha uma publicação mais recente disponível e, tampouco, não exista estoque disponível da obra ou fonograma para venda;


- a reprodução e qualquer outra utilização de obras de artes visuais para fins de publicidade relacionada à exposição pública ou venda dessas obras, na medida em que seja necessária para promover o acontecimento, desde que feita pelo proprietário do suporte em que a obra se materializa, excluída qualquer outra utilização comercial;


- a reprodução necessária à conservação, preservação e arquivamento de qualquer obra, sem finalidade comercial, desde que realizada por bibliotecas, arquivos, museus, cinematecas e demais instituições museológicas;


- a comunicação e a colocação à disposição do público de obras intelectuais protegidas que integrem as coleções ou acervos de bibliotecas, arquivos, museus, centros de documentação, cinematecas e demais instituições museológicas, para fins de pesquisa, investigação ou estudo, por qualquer meio ou processo, no interior de suas instalações ou por meio de suas redes fechadas de informática;


- a comunicação ao público de obras teatrais, literárias, musicais e audiovisuais, desde que não tenham intuito de lucro, que o público possa assistir de forma gratuita e que ocorram para fins exclusivamente didáticos; com finalidade de difusão cultural e multiplicação de público, formação de opinião ou debate, por associações cineclubistas, assim reconhecidas; ou estritamente no interior dos templos religiosos e exclusivamente no decorrer de atividades litúrgicas;


- ampliar a permissão de uso para os portadores de qualquer deficiência, e não somente para os deficientes visuais, como é atualmente.


Licença Não-Voluntária


Atendendo à demanda social, propõe-se criar o instituto da licença não-voluntária, instrumento que permitirá ao Estado licenciar certas obras (livros e artes visuais) cujo acesso esteja restrito em detrimento do interesse público relacionado à educação e à cultura. Essa licença só deverá ser concedida em casos específicos e justificados e sempre implicará em pagamento aos titulares pela sua concessão. Ela seria aplicada nos seguintes casos: para obras em que é impossível identificar ou localizar o seu autor ou titular, as chamadas obras órfãs; quando os titulares recusarem ou quando forem criados obstáculos não razoáveis à exploração da obra; ou para obras esgotadas, no caso de livros, quando a obra já tiver sido dada ao conhecimento do público há mais de cinco anos, não estiver mais acessível em quantidade suficiente para satisfazer as necessidades da sociedade. Assim, esse instrumento fornecerá meios ao Estado para garantir a completa implementação do artigo 215 da CF, que estabelece o pleno acesso ao patrimônio cultural brasileiro, ao criar instrumento legal que lhe permita licenciar obras de interesse público, inacessíveis ou com acesso restrito.


O papel do Estado


O texto-revisor resgata o papel do Estado como regulador de matéria autoral, o que permitirá ao Brasil se alinhar aos demais países democráticos do mundo. Desde a desativação do Conselho Nacional de Direito de Autoral (CNDA) em 1990, a formulação de qualquer política pública para a área de Direitos Autorais no País ficou consideravelmente comprometida.


A proposta irá dar competências ao Estado, que o dote de maior capacidade para atuar na defesa dos interesses do país na área internacional; organize os serviços de registro; e estimule a difusão do direito autoral. Além disso, permitirá implantar uma instância administrativa de mediação de conflitos, que irá poupar autores e usuários de longas e custosas disputas jurídicas - sem qualquer prejuízo do direito deles de recorrer ao Judiciário. Estabelece também uma supervisão sobre as entidades de gestão coletiva arrecadadoras de direitos.


Transparência na gestão


A proposta permitirá que novas entidades de arrecadação e distribuição de direitos autorais sejam criadas, como será o caso do setor audiovisual. No entanto, serão estabelecidos princípios norteadores para que as associações de gestão coletiva tenham legitimidade de representação, sejam geridas sob balizamento ético e sob uma administração eficaz e transparente em suas ações, reduzindo seus custos operacionais. O fiel cumprimento desses padrões é que permitirá que toda entidade que deseje exercer a cobrança possa credenciar-se junto ao órgão responsável pela política autoral, que concederá uma licença administrativa para funcionamento.


Com relação às cobranças, por exemplo, elas deverão ser fixadas dentro de princípios de proporcionalidade, razoabilidade e impessoalidade, e os valores arrecadados deverão ser distribuídos, no menor prazo possível, aos titulares de direitos. Os associados deverão ter representação mínima garantida nas instâncias deliberativas, independentemente da ampla e célere publicidade que a entidade deverá dar a todos os atos institucionais, sobretudo os relativos aos regulamentos de arrecadação e distribuição. A eficiência e a economicidade deverão pautar o gerenciamento da associação, que fará, anualmente, relatório e balanço, onde serão discriminados os valores globais recebidos e repassados, além de apresentar, obrigatoriamente, relatório de auditoria externa de suas contas.


O Poder Público, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer associado ou usuário, poderá rever o processo de licenciamento, caso se verifique o descumprimento da lei. As entidades sindicais dos autores e artistas também poderão fiscalizar as contas da associação, cujos administradores poderão ser responsabilizados no caso de atuação de má fé.


Direitos Reprográficos


Quanto à reprografia com intuito de lucro, a proposta segue solução adotada por diversos países, estabelecendo que a reprodução de obras por meio de fotocópia feita por unidades comerciais deve garantir o pagamento de uma retribuição aos autores.



Ilicitude do “Jabá” e aperfeiçoamentos legais


Embora a proposta de revisão da lei não tenha caráter punitivo, ela não é leniente com a corrupção e a impunidade. Por essa razão, irá combater a disseminada corrupção na forma de “jabá” ou “payola” - mecanismo de suborno que viabiliza a artificial execução pública de obras e fonogramas.


A proposta prevê a exigência de certidão de quitação de direitos autorais, emitida pelo Poder Público, por ocasião da renovação de concessões públicas outorgadas a organismos de radiodifusão. E torna ilícito o uso abusivo de medidas de proteção tecnológica. A ação civil por violação a direitos autorais patrimoniais prescreverá em cinco anos, contados a partir da infração, no que segue o disposto no Novo Código Civil Brasileiro e corrige lacuna existente na atual legislação.


A proposta de revisão da lei reconhece expressamente a possibilidade de o juiz ajustar, de forma equitativa, as sanções de natureza civil, em função das circunstâncias do caso concreto, em linha com as tendências do direito civil contemporâneo. Incorpora-se também a jurisprudência quanto ao valor da multa pela execução pública feita em desacordo com a lei, que deve ser proporcional ao dano gerado.




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