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domingo, outubro 08, 2006

Porte ilegal de arma não admite liberdade provisória, diz TJ

Fonte:





04.10.2006 [14h14]



A 1ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a Sandro Roberto da Rocha, preso em flagrante no dia 1º de agosto deste ano, por porte ilegal de arma de fogo, na cidade de Palhoça.

Em sua defesa, o réu argumentou ser pessoa honesta, trabalhadora, com residência fixa e, por isso mesmo, não representar obstáculo à aplicação da lei penal ou ameaça à ordem pública. Disse, ainda, que, em caso de condenação, o regime prisional seria o aberto, razão por que não faz sentido permanecer preso neste momento. Porém, o magistrado que negou a liberdade provisória informou que Sandro está preso porque responde a outro processo, por crime de porte ilegal de arma de fogo, na comarca de Biguaçu, além de possuir outras passagens pela polícia.

Segundo os autos, a arma estava com a numeração raspada e carregada com dois cartuchos. Além disso, foram achados com o recorrente 12 aparelhos de telefone celular. Aliás, a polícia tinha ido à residência dele atrás de um aparelho de CD player que Sandro comprara de um traficante de drogas.

Assim, a Câmara entendeu que endereço e trabalho fixos não implicam em ter direito à liberdade provisória para continuar respondendo ao processo, principalmente porque a perícia mostrou que a arma é eficiente se for acionada. “O artigo 21 do Estatuto do Desarmamento prevê que a prisão em flagrante pelo crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória”, comentou o desembargador Amaral e Silva, relator do processo. A votação foi unânime. (2006.030140-5)

TJSC


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