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sexta-feira, outubro 05, 2007

Reciprocidade entre países

Fonte: Consultor Jurídico


Reciprocidade entre países

Alemanha promete Extradição em casos de sonegação

 

O Supremo Tribunal Federal deferiu a Extradição do alemão Lothar Wassermann, acusado de sonegação de impostos e de tentativa de sonegação, na qualidade de sócio-gerente de uma empresa. O pedido foi feito pelo governo da Alemanha. Ele está preso preventivamente na Bahia, depois de um mandado internacional de prisão pelo Tribunal de Justiça de Stuttgart.

 

O ministro Carlos Ayres Britto (relator) entendeu estar presente o requisito da dupla tipicidade previsto na Lei 6.815/80 (que define a situação do estrangeiro no Brasil). O delito de que o alemão é acusado encontra correspondência no Direito Penal brasileiro, como crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90.

 

Ayres Britto lembrou que o Brasil não mantém tratado de Extradição com a Alemanha, mas disse que o governo alemão comprometeu-se a dar tratamento recíproco ao Brasil em eventual pedido semelhante e a cumprir o artigo 91 da Lei 6.815/80. Por esta norma, o governo alemão não poderá punir pessoa extraditada nem submetê-la a restrição de sua liberdade pessoal, nem persegui-la, sem consentimento do governo brasileiro, por nenhuma razão surgida antes da transferência, exceto pelo delito pelo qual tenha sido autorizada a extradição.

 

O compromisso do governo alemão também diz que o extraditado não poderá ser transferido ou expulso da Alemanha para um terceiro país sem consentimento do governo brasileiro. Além disso, o tempo de prisão já cumprido no Brasil será computado quando da aplicação da pena na Alemanha.

 

Durante o julgamento, Carlos Ayres Britto refutou argumento da defesa de que, se condenado na Alemanha, Wassermann seria punido apenas com pena de multa. Se fosse esse o caso, por força do artigo 77, inciso IV, da Lei 6.815/80, a Extradição estaria vedada.

 

Segundo o relator, ainda não prescreveu o prazo de prescrição da pena pelos crimes em que o extraditando está incurso, superior a um ano, mesmo se fosse reduzido em um terço (tentativa de fraude), em correspondência com o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, no Brasil. Segundo o Código Fiscal alemão, o prazo prescricional para a pena superior a um e até cinco anos, prevista para os crimes de que Wassermann é acusado, prescreve em cinco anos (no Brasil, em 12).

 

O pedido do governo alemão foi protocolado no STF em maio de 2006. Mantido preso para fins de extradição na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, Wassermann foi transferido, a pedido, para a Bahia, onde mora uma filha dele de cinco anos de idade que estaria doente e teria sofrido queda em seu rendimento escolar depois da prisão do pai.

 

EXT 1.046

Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2007

 


Origem

quinta-feira, outubro 04, 2007

Direito natural

Fonte: Consultor Jurídico


Direito natural

Marco Aurélio defende direito de acusado fugir

 

por Maria Fernanda Erdelyi

 

Sem sentença condenatória, o acusado tem o direito de fugir para não sofrer censura precipitada. A opinião é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ele comentava nesta segunda-feira (17/9) a recente prisão do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Marco Aurélio concedeu o Habeas Corpus que suspendeu a prisão preventiva do ex-banqueiro em 2000. Alguns dias depois de conseguir o Habeas Corpus, Cacciola fugiu.

 

“Enquanto a culpa não está formada, mediante um título do qual não caiba mais recurso, o acusado tem o direito — que eu aponto como natural — que é o direito de fugir para evitar uma glosa que seria precipitada”, disse o ministro. Para Marco Aurélio, o risco de fuga não é suficiente para manter uma prisão. “É preciso um dado concreto quanto à periculosidade, quanto à tentativa de influenciar para obstaculizar a aplicação da lei penal, mas sempre com um dado concreto”, argumentou.

 

Marco Aurélio ressaltou que na ocasião em que concedeu o Habeas Corpus para Cacciola, ele ainda era um acusado. O ministro garante que teria tomado a mesma decisão ainda que já houvesse sentença condenatória pendente de recurso. "O que temos que considerar é que a liminar foi deferida quando ele era um simples acusado, não havendo ainda a sentença condenatória. Mas eu mesmo sustento que a sentença condenatória ainda sujeita a reforma não enseja a execução da pena, a prisão", disse.

 

Depois de sete anos foragido, Salvatore Cacciola foi preso em Mônaco na manhã de sábado (15/9). Em 2005, ele foi condenado a 13 anos de prisão por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta, sob a acusação de ter se beneficiado de informações sigilosas sobre a desvalorização do real em relação ao dólar, em 1999, quando era dono do Banco Marka. Segundo a acusação, o golpe gerou um prejuízo de U$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

 

Para a Justiça de Mônaco, ele deve ser mantido preso até que as autoridades do Brasil e do principado cheguem a um acordo sobre a possível extradição. Os dois países não têm acordo formal nessa área, mas podem criar um acordo específico para este caso. As autoridades do Brasil precisam informar a Justiça de Mônaco dos crimes cometidos pelo ex-banqueiro, além de convencê-la da culpa e pena que Cacciola deve cumprir.

 

"Não temos tratado com Mônaco mas há um instituto que supre a inexistência do tratado que é a reciprocidade, a promessa de reciprocidade. Se o Brasil prometer a Mônaco extraditar alguém que Mônaco tem interesse na persecução criminal, considerado o processo em andamento em Mônaco evidentemente, a tendência é ter-se o deferimento da extradição", explicou o ministro Marco Aurélio.

 

Histórico

O ex-dono do Banco Marka foi envolvido em um escândalo em janeiro de 1999, quando o real sofreu uma maxidesvalorização em relação ao dólar: o Banco Central elevou o teto da cotação do dólar de R$ 1,22 para R$ 1,32.

 

Com muitas dívidas assumidas em dólar, Cacciola teria pedido ajuda ao então presidente do BC, Francisco Lopes, que vendeu dólares por um preço mais barato do que o do mercado. A operação resultou num prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Na época do episódio, Francisco Lopes alegou que o dinheiro foi emprestado ao Marka e ao FonteCindam para evitar uma crise que abalaria todo o sistema financeiro nacional.

 

Em outubro de 2001, a Justiça determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico e a indisponibilidade de bens de alguns dos envolvidos no caso: Salvatore Cacciola, Francisco Lopes, ex-diretores de BC Cláudio Mauch e Demósthenes Madureira de Pinho Neto e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi. Na mesma ocasião, Teresa foi afastada do cargo.

 

Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Francisco Lopes a dez anos de prisão por peculato, crime em que um funcionário público usa o cargo para apropriar-se de dinheiro ou beneficiar outros ilegalmente. Na mesma sentença, foram condenados a ex-diretora do BC, Tereza Grossi e Cacciola.

 

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2007

 


Origem

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