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segunda-feira, novembro 26, 2007

A Lei 11.464/2007 e a progressão de regime nos crimes hediondos e a ele equiparados

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal




A Lei 11.464/2007 e a progressão de regime nos crimes hediondos e a ele equiparados
Título: A Lei 11.464/2007 e a progressão de regime nos crimes hediondos e a ele equiparados

Autores: Moura, Maria Thereza Rocha de Assis

Resumo: Discorre sobre a controvérsia acerca da progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos e nos a eles equiparados. Comenta a Lei 8.072/90, diz que a pena por crime hediondo e dos a eles assemelhados deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Relata que o Supremo Tribunal Federal em um importante e histórico julgamento, posicionou-se no sentido da inconstitucionalidade da vedação à progressão de regime prisional. Defende que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado, sendo que a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos)da reprimenda se o condenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Finaliza afirmando que a nova legislação estabeleceu sistema diferenciado para a progressão de regime, em caso de condenação.


Arquivo:

A_Lei 11.464-2007_ progressão_de_regime_nos_crimes_hediondos.pdf  -  41Kb - Adobe PDF -  Ver/Abrir




quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Câmara dificulta progressão de pena para crime hediondo

Fonte:





14/02/2007 20h48

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6793/06, do Poder Executivo, que disciplina o direito à progressão de pena do condenado por crime hediondo. Pelo texto aprovado, o condenado por esse tipo de crime terá de cumprir 2/5 da pena no regime fechado para poder pedir a progressão de pena para o regime semi-aberto. Se ele for reincidente, deverá cumprir 3/5 da pena. A matéria ainda será votada pelo Senado. O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um acordo de lideranças e apresentado em Plenário pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90) que não permitia que o apenado por esse tipo de crime fosse beneficiado com a progressão do regime fechado para outros regimes menos rigorosos. Assim, passou a valer a regra geral: necessidade de cumprimento de 1/6 da pena para requerer o regime mais brando. A discussão da matéria suscitou diversos posicionamentos em relação aos efeitos do projeto para a diminuição da violência. Para o presidente Arlindo Chinaglia, "em nenhum momento a Presidência trabalhou com a idéia de que um pequeno avanço representaria a solução de todos os problemas. A Câmara dos Deputados está de parabéns, por ter aprovado por unanimidade essa matéria", disse o presidente. Líderes Na fase de encaminhamento da votação, os líderes orientaram suas bancadas unanimemente pela aprovação do projeto. Mesmo comemorando a aprovação, o líder do PDT, Miro Teixeira (RJ), disse que a solução dos problemas de segurança pública não ocorrerá com a aprovação desse projeto. No mesmo sentido, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) também reconheceu que a Câmara deve aprovar mais projetos para o Brasil ter uma política de segurança pública. Pelo PPS, o deputado Raul Jungmann (PE) afirmou que não é a extensão da pena, mas a certeza da punição que intimida o cometimento de um crime. O deputado Alberto Fraga (DF), falando pelo PFL, afirmou que a Câmara deve dar uma resposta à sociedade e demonstrar que sabe votar de maneira madura mesmo no clamor do momento. Carlos Sampaio (SP) encaminhou pelo PSDB e elogiou a aprovação do projeto, mas lamentou que o texto aprovado tenha excluído a exigência de exame criminológico para o juiz decidir sobre a progressão penal. O deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP) encaminhou a votação pelo bloco PSB-PDT e pediu a votação de projetos que diminuam a maioridade penal, atualmente em 18 anos. Ele relatou o assassinato cometido contra seu filho por um menor de idade, elogiando o primeiro passo que a Casa deu para modificar a legislação penal. Pelo bloco PMDB-PT, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) disse que a votação desse projeto hoje não se deve a um clamor público, mas sim a uma decisão do Supremo que considerou inconstitucional a proibição de progressão de pena para os crimes hediondos. O líder do Psol, Chico Alencar (RJ) disse que a função da Câmara é promover a Justiça por meio de melhores leis com racionalidade. Eduardo Piovesan






Fonte: Agência Câmara


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