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segunda-feira, novembro 26, 2007

A Lei 11.464/2007 e a progressão de regime nos crimes hediondos e a ele equiparados

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal




A Lei 11.464/2007 e a progressão de regime nos crimes hediondos e a ele equiparados
Título: A Lei 11.464/2007 e a progressão de regime nos crimes hediondos e a ele equiparados

Autores: Moura, Maria Thereza Rocha de Assis

Resumo: Discorre sobre a controvérsia acerca da progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos e nos a eles equiparados. Comenta a Lei 8.072/90, diz que a pena por crime hediondo e dos a eles assemelhados deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. Relata que o Supremo Tribunal Federal em um importante e histórico julgamento, posicionou-se no sentido da inconstitucionalidade da vedação à progressão de regime prisional. Defende que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado, sendo que a progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos)da reprimenda se o condenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. Finaliza afirmando que a nova legislação estabeleceu sistema diferenciado para a progressão de regime, em caso de condenação.


Arquivo:

A_Lei 11.464-2007_ progressão_de_regime_nos_crimes_hediondos.pdf  -  41Kb - Adobe PDF -  Ver/Abrir




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