TV por assinatura e pequenos ladrões… | Anatel suspende por 60 dias cobrança do ponto extra dos assinantes de TV paga
06.06.2008 by Jorge in direito, justiça
Comentários do blog do Vitor on Jun 15, 2008
Recentemente a Anatel suspendeu a cobrança do ponto adicional pelas empresas de televisão por assinatura. A ABTA (Associação que representa as empresas) informou que não irá cumprir a determinação da Anatel:
A ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) informa que seus associados aguardarão decisão da Justiça Federal na ação cautelar ajuizada contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no dia 2 de junho, antes de adotarem qualquer procedimento diferente do praticado até hoje com relação à cobrança do ponto extra(1).
Esse posicionamento da ABTA demonstra que a Anatel não tem força para punir as empresas que descumprem suas determinações. Se este fosse um País sério, a ABTA deveria suspender a cobrança do ponto extra até conseguir uma liminar na ação cautelar ou uma decisão da Justiça. Essa inversão de valores da ABTA e suas emissoras associadas mostra que poder econômico prevalece sobre o interesse da sociedade.
Precisamos reconhecer que algumas empresas suspenderam a cobrança do ponto extra, conforme relata o Jorge do Direito e Trabalho, mas passaram a cobrar uma nova taxa: serviços de conexão. Essa atitude é comum, ocorreu também na recente padronização das tarifas bancárias quando os bancos conseguiram alterar seus planos de tarifas de forma a dificultar a comparação de preços.
A nós, consumidores, só falta o nariz vermelho para assumirmos definitivamente o papel de palhaços neste circo em que vivemos.
Saiba +:
- Direito e Trabalho > TV por assinatura e pequenos ladrões…;
- Maria Ines Dolci > Insubordinação;
- (1)ABTA > Operadores de TV por assinatura aguardam decisão da Justiça Federal sobre Ponto Extra ;
- W News > Anatel suspende por 60 dias cobrança do ponto extra dos assinantes de TV paga;
Manda quem quer, obedece quem precisa.
Esta é a lógica da minha operadora de TV por assinatura.
Feliz porque a partir de junho a empresa não poderia mais cobrar por pontos extras, mandei instalar mais dois. Um no escritório, onde eu fico a maior parte do tempo, mas no qual a televisão recebia apenas os canais da TV aberta (para poder, por exemplo, transmitir ao vivo minhas impressões sobre julgamentos importantes na TV Justiça). E outro no quarto de hóspedes, futuro quarto das crianças.
Qual não foi a minha surpresa, no entanto, ao receber a minha conta agora acrescida de uma nova tarifa, coincidentemente no mesmo valor da anteriormente cobrada sob o título de ponto-extra, mas agora com a rubrica de “serviços de conexão”.
Paradoxalmente muitos juízes consideram esta atitude inerente à prática comercial, sendo que as cláusulas, que a própria lei (O Código do Consumidor) considera abusivas, não raro são tidas como regulares. motivo pelo qual eu já nem me socorro mais do Judiciário para este tipo de controvérsia, nada obstante eu, em minha humilde leitura, acredite que os meus direitos enquanto consumidor estejam sendo violados.
Nos últimos tempos apresentei uma série de demandas, todas alicerçadas no Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente o placar eu x empresas está dando empresas de lavada.
Em algumas oportunidades até poderia atribuir alguma derrota à minha inabilidade de conduzir um processo perante os Juizados Especiais, já que na maior parte das ações eu não conto com advogado.
Todavia se estes tem justamente a finalidade de acesso à Justiça aos leigos, o que lhes restará se eu, embora com algum conhecimento jurídico, tenho extrema dificuldade de apresentar uma demanda vencedora, nada obstante convicto do meu direito, embasado em uma lei federal, cujo conhecimento e cumprimento deveria ser geral?
Se eu, como cidadão, descumpro uma regra legal, apropriando-me do que não é meu eu serei considerado ladrão, se eu for uma grande empresa, que exerce sua atividade mediante concessão pública e em regime de monopólio isso é prática comercial?
Telecom e celular
Anatel suspende por 60 dias cobrança do ponto extra dos assinantes de TV paga
Tatiana Schnoor - 06/06/2008 - 17:13
São Paulo, 06 de junho de 2008 - A Anatel suspendeu a possibilidade de cobrança dos serviços relativos ao ponto extra. O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu suspender por 60 dias os artigos 30, 31 e 32 da Resolução 488/2007 (Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura). A determinação é retroativa ao dia 02 de junho, data de entrada em vigor das normas.
A decisão será formalizada por meio de resolução prevista para publicação na próxima segunda, de acordo com a Anatel. O Conselho Diretor suspendeu a possibilidade de cobrança dos serviços ao ponto extra, que são a instalação, ativação e manutenção da rede interna por falta de consenso em relação ao texto dos artigos 30, 31 e 32 do regulamento.
Devido à falta de consenso, a agência reguladora levará o tema para consulta pública para colaboração popular. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, depois da reunião entre representantes do Minstério Público, da Justiça, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, entre outros.
Confira a íntegra dos artigos 30, 31 e 32 da resolução
Art. 30. Quando solicitados pelo Assinante, a Prestadora poderá cobrar por
serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente:I – a instalação;
II – a Ativação; e
III – manutenção da rede interna.Parágrafo único. A cobrança pelos serviços acima mencionados fica condicionada
a sua discriminação no documento de cobrança definido no art. 17 deste regulamento.Art. 31. O Assinante, pessoa natural, pode utilizar Ponto-de-Extensão, sob sua
responsabilidade e expensas, para estender o sinal do Ponto-Principal ou do
Ponto-Extra a outros pontos no mesmo endereço.Art. 32. O Assinante pode contratar de terceiros a instalação e manutenção de
Ponto-Extra ou Ponto-de-Extensão, e seus respectivos equipamentos.1º A Prestadora não deve ser responsabilizada pela instalação ou por
equipamentos contratados de terceiros por ela não autorizados, especialmente, por emissões
indevidas de radiofreqüência, por interferência causada em outros serviços, pela instalação de
equipamentos não certificados e danos decorrentes de sua utilização.2º O Assinante responsabiliza-se pelos danos causados à integridade dos
equipamentos da Prestadora, quando não contratar com ela a instalação.
Entenda o casoO novo regulamento dos direitos dos usuários de TV por assinatura entrou em vigor na última segunda-feira sob polêmica. A parte do texto que trata do ponto adicional gerou divisão de opiniões dentro do próprio órgão regulador.
Para garantir o direito de exercer a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV a cabo, a ABTA entrou com ação cautelar na Justiça Federal de Brasília contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo da entidade é assegurar seu entendimento do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura e manter a cobrança do ponto adicional pelas operadoras de TV por assinatura.
O tema vem sendo discutido também na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, onde tramita um projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que proíbe a cobrança do ponto extra e não estabelece taxa de manutenção.
Aprovado no final do ano passado, o regulamento gerou reação dos órgãos de defesa do consumidor ao proibir a cobrança pela programação (conteúdo) do ponto adicional, mas permitir às empresas de TV paga a cobrança da taxa (valor não definido) de instalação, ativação e manutenção. Para os órgãos de defesa, esse ponto do regulamento não está coerente e claro como o resto do texto. Seria apenas uma renomeação de taxa.
Direitos do consumidor
O consumidor ganha com esse regulamento direito a receber, em dinheiro, o dobro do valor pago em cobranças indevidas. O assinante do serviço também passa a ter isenção do valor da ligação feita para reclamar dos serviços. E no caso de ligação para solicitar informações, o preço da chamada deve ser tarifada como local por atendimento. A central telefônica da prestadora deverá funcionar diariamente, inclusive finais de semana, das 9h às 21h.
O sinal da TV paga só poderá ser cortado no caso de inadimplência ou descumprimento de condições contratuais. Inclusive, se o serviço apontar uma falha continuada por mais de 30 minutos, o cliente terá direito a desconto na fatura proporcional ao tempo que ficar sem o serviço. As empresas terão de resolver em até cinco dias as queixas e reclamações ou responder a pedidos de informações dos assinantes.
As novas regras definem ainda que toda vez que houver alteração no plano do serviço,a mudança terá de ser informada ao cliente com um mês de antecidência. No caso de alteração no preço dos serviços, excluindo o reajuste anual, a operadora é obrigada a comunicar previamente o assinante para que ele tome consciência do fato. Quanto à reincidência, o consumidor poderá fazê-la quando quiser e sem ônus por isso.
Se o cliente precisar viajar, poderá pedir de forma gratuita a suspensão do serviço pelo período de 30 a 120 dias, mas isso só pode ser feito uma vez ao ano.
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