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terça-feira, abril 06, 2010

Vídeos postados no canal do STF no YouTube somam mais de um milhão de exibições

Vídeos postados no canal do STF no YouTube somam mais de um milhão de exibições:

Fonte: STF

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Com pouco mais de seis meses de existência, o canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube atingiu a marca de um milhão de exibições dos 1.657 vídeos postados no site. O recorde de visualizações dos vídeos foi alcançado nesta terça-feira (6).


O STF é a primeira Suprema Corte no mundo a contar com uma página oficial na comunidade de vídeos mais popular da Internet. Isso foi possível por meio de uma parceira firmada com a empresa Google Inc., oficializada no dia 1º de outubro de 2009, data em que o canal estreou.


O site encerrou seu primeiro mês de vida com picos diários de até 8 mil exibições dos então 650 vídeos postados na página. Atualmente, o total de exibições diárias dos vídeos incluídos no canal gira em torno de 9.800.


A audiência do canal vem se firmando por meio da postagem quase imediata das sessões plenárias da Corte, que são incluídas no site sempre no dia seguinte ao ocorrem, nas tardes de quarta e quinta-feira. Outros destaques são os vídeos produzidos especialmente para a página, postados semanalmente, em que especialistas tiram dúvidas sobre temas gerais, muitas vezes a respeito de questões que estão sendo debatidas pela sociedade. Esse foi o caso dos vídeos sobre recall e briga de torcida, duas questões que mobilizaram setores da sociedade nos últimos meses.


O canal também vem se firmando no YouTube como uma referência na área de temas jurídicos, já que contém programas produzidos pela TV Justiça e radionovelas gravadas pela Rádio Justiça. O vídeo campeão de audiência no Brasil desde que o canal foi inaugurado, com 18.136 exibições, é uma aula do programa "Saber Direito", exibido pela TV Justiça, em que o procurador do Estado de Minas Gerais e professor de Direito Administrativo Barney Bichara fala sobre a teoria dos atos administrativos (http://www.youtube.com/stf#p/search/4/o9mZ-tN3Mvk).


Entre os outros nove vídeos mais visualizados no canal, quatro também são aulas do programa "Saber Direito", três são entrevistas com especialistas, um mostra audiência pública realizada pela Corte e o décimo exibe julgamento de feito no Plenário do Supremo.


Os dez mais


Entre as aulas do "Saber Direito", chamaram mais atenção dos internautas as que trataram sobre o Código Civil (segundo lugar, com 9.402 exibições), concurseiros (terceiro lugar, com 8.843 exibições), Direito Processual e Constitucional (sétimo lugar, com 7.250 exibições) e, por fim, uma aula sobre Direito Administrativo (nono lugar, com 6.503 visualizações).


Os vídeos em que especialistas tiram dúvidas sobre temas de interesse geral, que envolvem conhecimentos jurídicos, também contam com muita audiência. O quarto vídeo mais exibido no Canal, e que por quase três meses foi o mais visto, é uma entrevista em que o advogado Pierpaolo Bottini explica, de maneira prática e didática, e em menos de seis minutos, a diferença entre deportação, extradição e expulsão. O vídeo foi postado na manhã do dia 23 de outubro de 2009 e, até então, foi visto 8.866 vezes. Ele foi produzido na época em que a Suprema Corte debatia a extradição do ativista de extrema esquerda Cesare Battisti.


Outros vídeos em formato de pergunta e resposta que foram destaque no canal tiram dúvidas sobre o instituto da intervenção federal (quinto lugar, com 7.779 exibições) e sobre os direitos e deveres do empregado doméstico (oitavo lugar, com 6.978 exibições).


Também estão entre os dez vídeos mais exibidos desde que o site foi lançado o início da audiência pública realizada recentemente pelo Supremo para debater o sistema de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras (sexto lugar, com 6.991 exibições) e a decisão do Plenário da Corte de negar o pedido de habeas corpus em favor do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido) (décimo lugar, com 5.759 exibições).


Entre parceiros e no exterior


O canal conta atualmente com 4.587 parceiros. A grande maioria é do Brasil (4.377), mas também há inscritos nos Estados Unidos (37), em Portugal (12), na Itália (seis), na Alemanha (5) e em outros países da Europa, além da Argentina (três) e do Canadá (quatro). Atualmente, o canal oficial do STF no YouTube está entre os sete mais visitados dentre os mais de quatro mil parceiros.


No exterior, a visualização dos vídeos postados também é expressiva em alguns continentes e países. Destaque para a Europa, que conta com 9.830 exibições de vídeos postados na página. O mais visto lá até o momento é o programa “Repórter Justiça” sobre as cirurgias plásticas mais realizadas no Brasil (http://www.youtube.com/stf?gl=BR&hl=pt#p/search/0/2jCMIXYZiJo).


Entre os países europeus, a liderança no total de visualizações fica com Portugal, com 3.044, seguido da Alemanha, com 1.207, da Itália, com 1.080, da França, com 985, do Reino Unido, com 949, e da Espanha, com 918. Interessante notar que praticamente todos os países da Europa contam com visualizações de vídeos postados no canal.


Os Estados Unidos, sozinhos, somam 4.482 visualizações de vídeos que estão no canal. Naquele país, o campeão de acessos é o julgamento da primeira ação que chegou ao STF sobre o caso Goldman, com objetivo de impedir a ida do menino S.R.G. aos EUA com seu pai, David Goldman (http://www.youtube.com/stf#p/search/0/BnWxZp710j8).


A Ásia soma 1.418 exibições dos vídeos do site; o Oriente Médio, 149; e a África, 196. Na América do Sul, contando com o Brasil, o total de vídeos exibidos é de 929.028. Excluindo-se da lista o Brasil, o país que conta com mais acessos dos vídeos postados na página do Supremo no YouTube é a Argentina. Ao todo, foram 935 visualizações de vídeos que estão disponibilizados no canal. Depois da Argentina, está o Chile, com 489 visualizações dos vídeos, seguido do Peru, com 451 visualizações, e da Colômbia, com 426 exibições de vídeos.


Origem dos acessos


A maior parte dos acessos dos vídeos postados no canal, 34% (241.281 exibições), foi feita no chamado "YouTube channel page player", ou seja, no próprio site. Em seguida, estão as visualizações feitas por meio dos chamados "vídeos relacionados" àquele que foi originalmente exibido. Essas visualizações correspondem a 23% do total (169.079 exibições). Outros 20% das visualizações, somando 143.064, são de buscas feitas no YouTube. As chamadas visualizações virais (realizadas a partir de envio de links por e-mail ou mensagens instantâneas, por exemplo), somam 49.152, 6,9% do total.


Perfil do público


O perfil do público não teve aleração significativa se comparado com o apurado na primeira semana de aniversário da página. Na ocasião, 80% dos acessos dos vídeos postados no site era feito por homens entre 35 e 44 anos. Os outros 20% eram feitos por mulheres. Atualmente, 73% dos acessos é feito por homens entre 35 e 44 anos. Os outros 27% são feito por mulheres.


Os dados são do "YouTube Insight", ferramenta que fornece estatísticas detalhadas dos vídeos postados no YouTube.


Veja a lista dos 10 vídeos mais assistidos pelos internautas:


1 - Direito administrativo é destaque no Saber Direito (1/5)

2 - Saber Direito analisa Código Civil de 2002 (1/5)

3 - Saber Direito fala sobre concurseiros (1/5)

4 - Saiba a diferença entre deportação, extradição e expulsão

5 - Confira nesta entrevista o que mudou com a nova Lei do Inquilinato

6 - Saiba o que é e como funciona uma intervenção federal

7 - Direito processual penal e direito constitucional (1/5)

8 - Audiência pública do STF discute sistema de cotas raciais em universidades públicas (1/5)

9 - Empregados domésticos: presidente do TST explica direitos

10 - Direito administrativo é destaque no Saber Direito (2/5)


Assista aos vídeos da página oficial do STF no YouTube por meio do endereço eletrônico: www.youtube.com/stf.



RR//AM


Acompanhe também o dia a dia do STF na página oficial do Twitter: www.twitter.com/stf_oficial.


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terça-feira, março 02, 2010

Assista a entrevista com Alexandre Atheniense sobre as atualidades no Direito aplicado às novas tecnologias

Assista a entrevista com Alexandre Atheniense sobre as atualidades no Direito aplicado às novas tecnologias:

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02.03.2010

Assista a entrevista com Alexandre Atheniense sobre as atualidades no Direito aplicado às novas tecnologias

Assista a entrevista de Alexandre Atheniense concedida ao site Comarca Brasil. O site é uma dinâmica mídia de comunicação jurídica onde podem ser encontrados vídeos, artigos e entrevistas sobre Direito, Gestão e Concursos Públicos.

A entrevista de Alexandre Atheniense com o jornalista Ricardo Silveira abordou diversos temas do Direito aplicado às novas tecnologias e foi dividida em quatro partes. Não deixe de conferir! A entrevista abaixo também pode ser acessada através da página de vídeos do DNT no You Tube.

1ª parte: processo eletrônico



2ª parte: privacidade, redes sociais e responsabilidade dos provedores




3ª parte: legislação brasileira aplicável aos crimes cibernéticos




4ª parte: propaganda eleitoral na internet






SOBRE

Dr. Alexandre Atheniense

O blog O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS surgiu da iniciativa do Dr. Alexandre Atheniense, advogado e professor, pelo interesse em prover aos seus leitores aficcionados pelos diversos temas relacionados sobre o Direito e a tecnologia no Brasil e no exterior, com atualização diária através do relato de opiniões, tendências, notícias, jurisprudência e legislações, propiciando uma rica e atualizada fonte de pesquisa.





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IDG Now! - 'Guia de espionagem' da Microsoft: o que você precisa saber

IDG Now! - 'Guia de espionagem' da Microsoft: o que você precisa saber:

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Segurança
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Privacidade


'Guia de espionagem' da Microsoft: o que você precisa saber


(http://idgnow.uol.com.br/seguranca/2010/02/26/guia-de-espionagem-da-microsoft-o-que-voce-precisa-saber)

Por PC World/EUA

Publicada em 26 de fevereiro de 2010 às 16h44

Atualizada em 26 de fevereiro de 2010 às 16h47

Documento vazado pelo site Cryptome orienta agentes da lei sobre as informações de usuário que a Microsoft guarda, e como obtê-las.



Desde 1996, o site Cryptome tem divulgado documentos que governos e empresas gostariam que permanecessem secretos. Agora o Cryptome estende seu olhar à web com a liberação do Microsoft Online Services Global Criminal Compliance Handbook, um “guia de espionagem” para agentes da lei e que traz detalhes sobre os dados que a Microsoft obtém, guarda e pode fornecer.

Como a maioria de nós é usuária da Microsoft, há algumas informações que você precisa saber antes de comprar pontos do Xbox Live, se conectar ao Office Live, ou enviar um e-mail no Hotmail.

O que é o “guia de espionagem”?
O Global Criminal Compliance Handbook é um documento explicativo semiabrangente concebido para investigadores, policiais e outros agentes da lei que querem acessar as informações armazenadas pela Microsoft. Ele também oferece amostras de texto para uso em intimações e diagramas que ajudam a entender os registros dos servidores.

O termo “semiabrangente” se justifica aqui porque, com apenas 22 páginas, ele não explora os bits e bytes dos sistemas da Microsoft; é mais como um guia de caça à informação, feito para leigos.

Quais serviços da Microsoft são abordados?
Todos. A Microsoft mantém as informações dos usuários relacionadas aos serviços online. Os dados abrangem de e-mails antigos a números de cartão de crédito. A informação é mantida por um certo período de tempo – às vezes, para sempre.

Os sites mencionados são:

Windows Live
Windows Live ID
Microsoft Office Live
Xbox Live
MSN
Windows Live Spaces
Windows Live Messenger
Hotmail
MSN Groups



Alguns desses serviços da Microsoft podem não se aplicar a um grande número de pessoas. Quem usa o MSN Groups, afinal? Mas o acesso a informações pessoais das contas Xbox Live, por exemplo, pode ser um problema para seus 23 milhões de assinantes, especialmente porque o Xbox Live guarda mais dados do que a maioria dos outros serviços da empresa.

Que informações a Microsoft tem?
Depende do serviço. Segue uma lista dos principais.

::Windows Live ID
A Windows Live ID é um dos principais canais de retenção de dados de usuários. Ela é usada em diversos sites, para limitar a criação de diferentes nomes de usuário e senha. Por seu amplo alcance, o Windows Live ID poderia dar às autoridades legais o acesso a toneladas de informações pessoais sobre a navegação na web. A Microsoft mantém “as 10 últimas combinações de conexão IP e site visitado” dentro do portal da empresa, “e não as últimas dez conexões IP consecutivas”.

No fim da contas, isso não é lá tão ruim. Mas pode ficar pior.

::Hotmail
“Os dados de registros de contas de e-mail são retidos por toda a existência da conta. O histórico de conexões IP é retido por 60 dias”, de acordo com o documento. Mas se você, como muitos, migrou para o Gmail e abandonou o Hotmail, todo o conteúdo da conta é “geralmente apagado depois de 60 dias de inatividade. Se o usuário não reativar sua conta, os serviços gratuitos MSN Hotmail e Windows Live Hotmail se tornarão inativos depois de um período de tempo”.

O conteúdo de e-mail mais antigo que 180 dias pode ser aberto “desde que a entidade governamental siga as instruções de notificação do consumidor” da legislação norte-americana. Se o conteúdo for mais novo do que 181 dias, você precisará de um mandado de busca.

::Xbox Live
O Xbox Live armazena vários tipos de informação:



Gamertag
Número do cartão de crédito
Telefone
Primeiro e último nome, com CEP
Número de série (mas apenas se o console tiver sido registrado online)
Número de solicitação de serviço da Xbox Hotline
Conta de e-mail (como @msn.com, @hotmail.com ou qualquer outra conta Windows Live ID)
Histórico de IP pelo tempo de vida da gamertag (apenas uma gamertag por vez)


Essas informações são colhidas e mantidas para propósitos bem intencionados, por isso não fique completamente paranóico. Por exemplo, se seu console Xbox 360 for roubado, a Microsoft poderá caçá-lo usando seu grande banco de registros com dados sobre você e sua máquina.

::Office Online e Windows Live SkyDrive
A parte mais assustadora do manual aparece agora. O Office Online e o Windows Live SkyDrive são serviços que armazenam documentos e arquivos na nuvem. As duas páginas dedicadas a estes serviços descrevem somente o que os produtos são e não o acesso que a Microsoft tem à informação. O que a Microsoft pode obter daí? Por quanto tempo os arquivos são mantidos? Quais são os parâmetros legais? Tudo isso é incerto, o que provoca um certo frio na espinha.

A cloud computing (computação em nuvem) é a nova tendência em tecnologia. Empresas podem armazenar documentos financeiros e de negociação sigilosos em uma das nuvens da Microsoft. Se solicitado pelo governo, a Microsoft poderia (ou não?) mergulhar suas mãos em suas planilhas e extrair de lá o que quiser.

O jargão jurídico
A última parte do documento detalha os procedimentos legais necessários para obter informações da Microsoft. Mas com as escutas sem mandado virando moda ultimamente – como evidenciado pelo obscuro acordo do Google com a NSA – ninguém sabe ao certo quantos lacres o governo precisa quebrar para conseguir o que quer.



Uma história breve
Não se sabe como John Young, dono do Cryptome, obteve o Global Criminal Compliance Handbook; o certo é que sua ação mereceu a atenção da Microsoft. A empresa entrou rapidamente com uma ação na Justiça, baseando-se na Digital Millenium Copyright Act (DMCA), alegando violação de direito de autor.

Em 1998, a DMCA tornou crime a produção e a divulgação de métodos tecnológicos capazes de burlar proteções como a DRM, que visam controlar o acesso a produção protegida por direitos autorais. Ela também criminaliza a ação de contornar um controle de acesso, tenha ou não a intenção de infringir um direito de autor.

Algumas organizações têm um problema com o uso da DMCA nesse caso. A Electronic Frontier Foundation “vê problemas na invocação do direito de autor aqui. A Microsoft não vende este manual. Não há mercado para esta obra. Não é um assunto de direito de autor. A cópia de John é para uso justo. Isso é uma questão para a lei de expressão”, disse Cindy Cohn, da Electronic Frontier Foundation, ao ReadWriteWeb. Cohn afirmou que em casos que envolvem ofensas ou segredos comerciais há um procedimento de ir à corte, abrir um caso, e obter uma injunção – preencher uma queixa DMCA, como foi feito, “torna a censura fácil”.

De qualquer modo, a vontade da Microsoft prevaleceu. O hospedeiro do Cryptome, a Network Solutions, tirou o site do ar. Na quarta-feira (24/2), Young solicitou um recurso à Justiça. (Nesta sexta-feira, 26/2, o site voltou ao ar, depois que a Microsoft retirou sua queixa com base na DMCA. A Microsoft, por sua vez, divulgou uma nota sobre o caso, em que afirma que 'não pedimos que o site fosse tirado do ar, apenas que o conteúdo da Microsoft fosse retirado do ar. Estamos pedindo que o site seja restaurado e não exigimos mais que o documento seja removido', afirmou a empresa.)

Pessoalmente, penso que The Global Criminal Compliance Handbook não é tão perigoso como alguns podem pensar (exceto pela parte da cloud computing). A Microsoft precisa de medidas para colaborar com o governo em caso de perigo, simples assim. Mas com tanta informação lá fora, boa parte sob “domínio” da Microsoft, não posso ter senão um sentimento de vulnerabilidade e exposição.

E pelo bem da liberdade da internet, é crucial que o Cryptome permaneça no ar. O site serve a um propósito claro e importante; sua mais recente – e talvez a última – divulgação é prova disso.





(Brennon Slattery)

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sexta-feira, janeiro 29, 2010

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web

Internet - Congresso discutirá direito autoral na web


Agência Brasil Quinta-feira, 28 de janeiro de 2010 - 09h40


Congresso discutirá direito autoral na web

Congresso discutirá direito autoral na web

Para coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, lei atual joga na ilegalidade questões cotidianas, como a transcrição de um CD para um ipod


Tags: Internet, Justiça, Legislação

SÃO PAULO- O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2010, o texto do projeto da nova lei sobre direito autoral, que substituirá a atual Lei 9.610, de 1998.

Segundo o coordenador-geral de gestão coletiva e mediação em direitos autorais do Ministério da Cultura, José Vaz, o novo texto altera conceitos adotados pela lei de 98 no que se refere à internet.
Leia também:

- Lei prevê pagar mais em pagamento eletrônico (18/01/2010)

- Leis da internet chegam ao Congresso em 2010 (27/12/2009)

- Comissão libera teles para ter TV a cabo (03/12/2009)


“A lei joga na ilegalidade questões cotidianas, como a cópia xerox e a transcrição de um CD para um ipod", comentou o coordenador.

O texto do projeto já foi discutido, com participação da sociedade, no Fórum Nacional de Direito Autoral, encerrado em dezembro, e recebeu a aprovação do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual do governo.

Atualmente, passa por uma revisão na Casa Civil, que deve liberá-lo, em seguida, para nova consulta pública, antes de ser enviado ao Congresso.

Para o pesquisador Luiz Marrey Moncau, do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getulio Vargas (FGV), o atual texto da Lei de Direito Autoral pode restringir o desenvolvimento de inovação no país.

"Se você violar o direito de autor, você pode sofrer uma multa. Se você quer criar uma nova forma de compartilhar conteúdo, você pode ficar sujeito a ter seu serviço retirado do ar e a perder todo o seu investimento. Muitas pessoas devem fazer esse raciocínio, pular fora, ou levar o investimento para outro país", afirma.

De acordo com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos principais articuladores do governo no Congresso em assuntos ligados à tecnologia de informação, a atual Lei de Direito Autoral é fruto de uma negociação internacional em que o Brasil procurava solucionar seus problemas econômicos e não os de propriedade intelectual.

"O Brasil adotou essa legislação quando estava com uma enorme dívida externa e foi negociar essa dívida. Os Estados Unidos e outros países exigiram a adoção dessas legislações. Na medida em que você utiliza essa legislação na internet, por exemplo, você dificulta o desenvolvimento, a inovação e uma série de questões", acrescenta.

Fonte: Info Plantão - http://info.abril.com.br/noticias/internet/congresso-discutira-direito-autoral-na-web-28012010-4.shl

referente a:

"Congresso discutirá direito autoral na web"
- Congresso discutirá direito autoral na web - INFO Online - (28/01/2010) (ver no Google Sidewiki)

segunda-feira, novembro 30, 2009

Gabinete do PE em Portugal lança blog “O Rapto da Europa” 

Gabinete do PE em Portugal lança blog “O Rapto da Europa” : "

Gabinete do PE em Portugal lança blog “O Rapto da Europa”

Sociedade da informação - Portugal - 30-11-2009 - 11:06

'O Rapto da Europa' é o novo blog de discussão de assuntos europeus lançado pelo Gabinete do Parlamento Europeu (PE) em Lisboa. É um espaço virtual aberto à discussão das questões europeias. Desde 23 de Novembro, o blog publica diariamente informação sobre o Tratado de Lisboa, que entra em vigor a 1 de Dezembro, 'esmiuçando' o documento decisivo para o processo de construção europeia.

Os 22 eurodeputados portugueses ao PE, as jornalistas Teresa de Sousa, Rebecca Abecassis e Luísa Meireles, o economista João Ferreira do Amaral ou o general Loureiro dos Santos, entre muitos outros, são alguns dos autores dos posts de 'O Rapto da Europa'.


O objectivo desta plataforma é suscitar o debate, a conversa franca e aberta sobre os mais diversos temas da actualidade europeia, pelo que a escolha dos autores foi feita de modo o mais amplo possível, sem escolhas apriorísticas sobre convidados e a sua opinião a respeito da União Europeia.


No novo blog, serão discutidos todos os temas relacionados com a União Europeia, da Política Agrícola Comum à Política Externa, passando pelo futuro do projecto europeu e pelo mercado interno, entre muitos outros.


Para já, será dado relevo à entrada em vigor do Tratado de Lisboa. A curto prazo, o blog será usado como plataforma para dar informações diárias sobre o novo Tratado, permitindo um melhor conhecimento sobre o enquadramento jurídico e institucional em que a União entrará a partir de 1 de Dezembro.


Este tem sido, aliás, o tema mais discutido no blog, onde também já se podem encontrar mensagens sobre os 20 anos da queda do Muro de Berlim, a escolha das figuras de Presidente do Conselho Europeu e de Alto Representante para os Assuntos Externos e histórias dos eurodeputados no plenário.


A 27 de Novembro, "O Rapto da Europa" e apresentado aos principais bloguers portugueses para que a sua informação circule por todos os canais.


O nome 'O Rapto da Europa' alude a uma lenda da Grécia Antiga fundadora do nome do Velho Continente. Conta a lenda que Europa era uma bela princesa fenícia raptada por Zeus (Deus dos Deuses), que com ela foi viver para Creta onde tiveram três filhos. Os poetas da Grécia Antiga passaram a chamar Europa aos territórios para lá da Grécia até que, no século V a.c., o historiador Heródoto denominou todo o Velho Continente de Europa.

REF. : 20091112IPR64371
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quarta-feira, novembro 25, 2009

Conjur - Estudante é condenado por comentário ofensivo publicado em seu blog

Conjur - Estudante é condenado por comentário ofensivo publicado em seu blog:

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Ofensa alheia

Estudante responde por comentário em seu blog


O Tribunal Justiça do Ceará condenou o blogueiro e estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva a pagar indenização de R$ 16 mil à diretora escolar Eulália Maria Wanderley de Lima. Segundo informa o portal G1, a indenização é decorrente de um comentário publicado por outro internauta, em seu blog, e ofensivo à diretora do Colégio Santa Cecília. A ação foi julgada em julho deste ano e no último fim de semana foi anunciada a penhora dos bens do blogueiro para o pagamento do débito.


O caso teve início em março de 2008, quando Morena da Silva noticiou em seu blog, o Liberdade Digital, uma briga envolvendo dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital do estado. Na ocasião, um internauta postou um comentário crítico à atuação de da diretora da instituição, na mediação do conflito.


A diretora entrou com ação por danos morais contra o blogueiro. Após cinco audiências, a Justiça do Ceará determinou o pagamento de 40 salários mínimos por parte, a título de indenização. O estudante de Jornalismo perdeu o prazo para recorrer e a ação 'transitou em julgado', isto é, quando não cabem mais recursos.


No último sábado (21/11), a Justiça comunicou que fará a penhora de bens do blogueiro para garantir o pagamento da indenização. Ele argumenta que não tem bens móveis e imóveis para penhorar e diz que tentou resolver o caso de forma amigável.


'O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um equívoco. Lamento realmente', disse Silva.


O advogado da vítima, Helder Nascimento, porém, diz que antes de entrar com o processo pediu a retirada do comentário mas não foi atendido. Na ocasião, segundo ele, o blogueiro teria rejeitado o pedido, alegando 'cerceamento à liberdade de expressão'.


Por sua vez, na versão do blogueiro, o primeiro contato do escritório de advocacia aconteceu dois meses após o comentário. Na época, de maneira informal e por telefone, o advogado pediu para que ele identificasse o autor do comentário.


'Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível', ressaltou Silva, acrescentando ser falso o e-mail dado pelo autor do comentário. De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa os fatos locais.

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terça-feira, novembro 10, 2009

IDG Now! relata mais casos de problemas legais enfrentados por blogs no Brasil

IDG Now! relata mais casos de problemas legais enfrentados por blogs no Brasil:

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Internet & Mídia Digital

IDG Now! relata mais casos de problemas legais enfrentados por blogs no Brasil

(http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/11/10/idg-now-relata-mais-casos-de-problemas-legais-enfrentados-por-blogs-no-brasil)

Por Guilherme Felitti, do IDG Now!
Publicada em 10 de novembro de 2009 às 07h00

Paródia de rebelião em presídio, multa por foto de cliente no supermercado e indenização milionária para senador estão em nova compilação do IDG Now!.

Após a publicação da primeira reportagem compilando problemas legais enfrentados por blogueiros no Brasil, usando como gancho as ameaças sofridas pelo blog coletivo Resenha em 6, leitores procuraram o IDG Now! para relatar novos casos do encontro entre blogs e tribunais.

O IDG Now! volta ao assunto com outros casos de problemas na Justiça enfrentados por brasileiros primordialmente por causa dos blogs que mantinham, do primeiro caso, envolvendo o Bangu1.com.br, à ação movida pelo senador José Sarney (PMDB-AP) contra uma blogueira.

Junta-se aos casos apresentados na primeira reportagem e abaixo o Um Que Tenha, blog mantido por um administrador que atende pelo nome de Fulano Sicrano e digitaliza LPs fora de catálogo das gravadoras.

O blog voltou ao ar em setembro após pressões do Google por oferecer links para cerca de 4,5 mil downloads musicais.

Historicamente, o primeiro caso que levou um blogueiro ao banco dos réus aconteceu em fevereiro de 2004. Os amigos Derly Prado, Diego Lopes e Lúcio Leonardo criaram o Bangu1.com.br (já fora do ar) como forma de satirizar a crise que a segurança pública carioca vinha experimentando.

Inspirados na rebelião no presídio Bangu1 em setembro de 2002, comandada por Fernandinho Beira-Mar, Prado, Lopes e Leonardo criaram os personagens “Elias Eunuco', “Ranca Toco” e “Paraíba Ninja” e publicavam posts como se estivesse dentro do presídio a partir do começo de 2003.

'A ideia era fazer conteúdo que simulasse uma comunicação nossa dentro do presídio. A gente sabia que celulares e armas entravam, e queríamos criticar este modelo. Era como se (os traficantes) estivessem ‘blogando’ de dentro da cadeia', relembra Leonardo.

Em fevereiro de 2004, a Justiça do Rio de Janeiro tirou do ar o blog satírico, acusando os blogueiros dos crimes de apologia e formação de quadrilha.

Na decisão, a delegada Beatriz Senra Calmon Garcia, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) acusou o Bangu1.com.br de “apologia ao tráfico de entorpecentes, bem como [veiculação de] notícias de Bangu 1 e possibilidade de contatos com os internos via e-mail'. “Realmente acreditavam que tínhamos relação com o presídio”, diz Leonardo.

Após a decisão, o Bangu1.com.be foi tirado do ar para que os três amigos procurassem um advogado que prepararia a defesa.

'No final de três meses, saiu o habeas-corpus, o blog voltou ao ar e continuamos a atualizá-lo até maio de 2007. Acabamos parando por (falta de) tempo e pela vontade de se envolver com outros projetos', diz Leonardo.

Processos e notificações


Os desdobramentos legais que Rodrigo Fernandes, fundador e responsável pelo blog de humor Jacaré Banguela, sofreu após um processo sofrido são um pouco mais custosos que os registrados pelo Bangu1.com.br.

Após receber a foto de um leitor, tirada em um supermercado sem o consentimento da mãe, de um bebê dentro de um carrinho de compras, Fernandes escreveu um post satírico chamado “Vende-se criança em bom estado” usando a imagem.

“A criança está de costas e a mulher de perfil. O processo foi movido por ‘danos morais’ já que a reclamante levou uma testemunha que confirmou o fato dela estar sendo motivo de chacotas no seu local de trabalho e encontros com amigos por conta da ‘piada de mal gosto’ no blog”, explica Fernandes.

O processo foi iniciado e julgado em 2008 contra a Jacaré Banguela Comunicação, empresa aberta por ele para gerenciar o blog, sua atual fonte de renda, e Fernandes foi condenado a pagar multa de mais de 19 mil reais. “Tô negociando o pagamento disso... parcelado, claro”, afirma.

O problema de Roberto Moraes, engenheiro e professor de administração do Instituto Federal Fluminense, se encaminha para o mesmo desfecho do blogueiro do Jacaré Banguela, com uma única diferente: a mobilização de advogados interessados em defender o acusado.

O jornal Folha da Manhã, de Campos, onde Roberto Moraes mora e trabalha, iniciou ação na Justiça pedindo indenização de 400 salários mínimos alegando que comentários publicados em dois posts “estariam maculando a imagem do jornal”.

Além da multa financeira, o processo, cuja notificação foi divulgada no blog, pede que Moraes seja proibido de fazer qualquer referência futura ao jornal.

“Os dois comentários (um anônimo e outro sob pseudônimo) criticam a postura do jornal em termos de linha editorial durante o processo eleitoral de 2008 e (levantam suspeitas sobre a) relação com a prefeitura”, explica.

“Tenho moderação e liberei comentários: se não tem calúnia ou agressão, avalio que se trata de uma questão de opinião e libero, ainda que (o texto esteja expresso) de maneira mais enfática. Este é o caso”.

Logo que o processo foi revelado no blog, Roberto recebeu comentários de apoio (“de advogados no Rio de Janeiro, São Paulo, Portugal e Argentina”, relata) e montou sua defesa baseada na solidariedade dos seus leitores.

Roberto já recorreu do processo e, até agora, não gastou “um centavo”, que revela que descobriu que o jornal prepara um segundo processo contra ele, ainda que tenha descoberto de maneira extra-oficial.

Menos impactante - mas até de certa forma curioso - que os casos de Roberto e Rodrigo é o da escritora Alê Felix, responsável pelo blog homônimo.

Em março de 2004, a blogueira recebeu uma intimação para que o nome original do blog, Amarula com Sucrilhos, perdesse a referência ao licor alcoólico.

“Eles entraram em contato comigo por e-mail e correio e enviaram uma intimação aos meus cuidados solicitando o cancelamento do domínio amarulacomsucrilhos.com.br e aos cuidados da Globo.com para o cancelamento da URL amarulacomsucrilhos.blogger.com.br”, explica, em referência aos domínios que usava na época.

Em comparação aos três exemplos já citados, o desfecho foi menos traumático: Alê não só tirou o nome da bebida do título, como fez o mesmo com o cereal matinal, adaptando o título do blog à explicação de ambos os produtos.

Problemas com José Sarney


Em agosto de 2006, a reprodução da foto de uma pixação no muro de uma casa em Macapá fez com que os advogados do atual presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), entrassem seguidamente na Justiça contra blogs.

A foto, em que uma caricatura do rosto do senador faz as vezes da letra “O” na expressão “Xô!”, foi usada pela jornalista Alcinéa Cavalcante em post de 22 de agosto entitulado “O Adesivo Perfeito”.

Ali, ela sugeria a criação de um adesivo com a charge e a frase “O carro que mais combina comigo é o camburão da polícia”, segundo registro feito pelo blogueiro Alexandre Inagaki.

Nos dias seguintes, a ação dos advogados de Sarney fez não apenas com que a Justiça exigisse que a foto fosse excluída, mas também que o blog de Alcinéa, hospedado então na ferramenta UOL Blog, do portal homônimo, também fosse tirado do ar.

O fato fez com que cerca de 80 blogs, em solidariedade, se mobilizassem para republicar a foto da charge e expressassem seus apoios à blogueira.

Em entrevista à revista Época, Alcinéa afirma que, no total, sofreu mais de 20 processos dos advogados de Sarney e sua dívida com o presidente do Senado ultrapassava, em setembro, os dois milhões de reais.

Procurada pelo IDG Now!, Alcinéa não respondeu aos pedidos de entrevista.



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Blogueiros relatam dificuldades enfrentadas por ações na Justiça no Brasil

Blogueiros relatam dificuldades enfrentadas por ações na Justiça no Brasil:

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Internet > Legislação

Blogueiros relatam dificuldades enfrentadas por ações na Justiça no Brasil

(http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/10/05/blogueiros-relatam-dificuldades-enfrentadas-no-brasil-por-acoes-na-justica)

Por Guilherme Felitti, do IDG Now!

Publicada em 06 de outubro de 2009 às 07h00
Atualizada em 09 de novembro de 2009 às 18h08

Caso do Resenha 6, pressionado a tirar do ar post com críticas a bar, é exemplo mais recente do encontro entre blogs e tribunais no País.

A pressão dos sócios do bar São Bento sobre os responsáveis pelo Resenha em 6, blog que publicou crítica desfavorável ao estabelecimento, é o mais novo capítulo de um crescente fenômeno que deve deixar os blogueiros preocupados: o encontro entre blogs e tribunais.

O caso do Resenha em 6, que tirou o post original do ar e vem negociando com advogados do bar, é emblemático também por mostrar como a alardeada liberdade que blogs ofereceriam frente aos veículos já estabelecidos esbarra na capacidade financeira que blogueiros têm para custear suas defesas na Justiça.

> Cuidados que blogueiros devem ter nas eleições

O post original publicado por Raphael Quatrocci em 20 de setembro foi o gatilho para uma notificação extrajudicial enviada pela empresa Dinamite Itaim Choperia, que administra o bar, por criticar o atendimento do São Bento e chamá-lo de “pior bar do sistema solar”.

Além de citar o potencial enquadramento do blog por injúria e difamação, os sócios afirmam pela notificação que foram alvo de falsidade ideológica, já que um suposto administrador do bar comentou o post com ameaças a Rafael. A Dinamite defende que não tem nenhum funcionário de nome Jonas Steinmayer.

No dia seguinte à notificação, o Resenha em 6 tirou do ar não apenas o post original, mas também o comentário do suposto administrador e a mensagem no perfil do Twitter do blog com incentivo a comentários dos leitores.

“Ainda que com a consciência de não ter feito absolutamente nada de errado, não temos nenhuma intenção de entrar numa batalha jurídica - que, dependendo do caso, deve ser mais fácil de levar do que investir na qualidade do serviço”, afirma o post que explica o imbróglio.

Segundo o jornalista Juliano Barreto, criador do Resenha em 6, as advogadas tanto do blog como da empresa que administra o bar negociam para que o caso não vá à Justiça – a proposta do Resenha em 6 é republicar o post, sem o comentário do falso administrador.

'Golpe do RH' em um dos primeiros casos

Um dos primeiros casos em que um blog brasileiro se viu em problemas com a Justiça não teve notificação. O advogado Fernando Gouveia soube que a empresa de contabilidade de sua mãe (no nome de quem o domínio estava registrado) estava sendo processada após a publicação de um comentário anônimo no blog coletivo Imprensa Marrom, em agosto de 2004.

O problema estava em um post publicado cinco meses antes por uma colaboradora do blog (cujo nome Gouveia não releva) que criticava o “golpe do RH”, em que candidatos eram entrevistados para vagas que não existiam. O post não citava nomes de companhias.

“Nos comentários, leitores começaram a citar nomes de empresas em seus relatos (sobre o golpe) ou transcreviam trechos de fóruns. Um comentário anônimo usou o nome completo (do sócio da consultoria que processou o Imprensa Marrom) falando que ele era gay”, detalha Gouveia, cuja persona na internet brasileira é conhecida como Gravatai Merengue.

Dois anos depois, a juíza responsável pela audiência deu ganho de causa ao réu sem que a defesa fosse ouvida, condenando Gouveia a pagar três mil reais ao acusador. O blogueiro recorreu da decisão e o caso atualmente está parado no Tribunal de Justiça, esperando para que sua apelação seja julgada.

“Eu apelo para voltar o processo e ter uma audiência. Não apelo só pela minha inocência, mas peço um processo em que eu possa me explicar. Foi um caso meio estranho”, define ele, que teve de recorrer a um agravo de instrumento para que apenas o post, e não todo o blog, fosse tirado do ar até o veredicto final.

Em suas contas, o processo já lhe consumiu 3,5 mil reais dos encargos com advogado, além de viagens para São José dos Campos, onde a ação foi iniciada, e despesas jurídicas pelo recurso.

Na hipotética situação da Justiça considerar Gouveia culpado, a exclusão definitiva do post (que saiu do ar após a citação) ou mesmo do blog não será suficiente como punição, já que a ação pede indenização por danos morais – uma condenação na Justiça deverá elevar os gastos de Gouveia além dos milhares de reais já consumidos.

O caso A Nova Corja


Caso mais emblemático que o do Imprensa Marrom é do blog gaúcho A Nova Corja, focado principalmente em comentários sobre a política do Rio Grande do Sul. Criado em 2004, o A Nova Corja acabou em agosto de 2009 em função da rotina atribulada de seus colaboradores, mas o desgaste causado por quatro processos movidos contra o canal apressou o fim.

“O Rodrigo (Álvares, cofundador do blog) começou a trabalhar no jornal O Estado de S. Paulo. É inviável seguir o ritmo de redação e tocar um blog. Eu concluí minha tese de doutorado em agosto – comecei a escrever em 2008. Não teria como continuar. E teve muito gasto com advogado. Não foi o principal, mas ajudou”, afirma Walter Valdevino, blogueiro do A Nova Corja citado em todos os processos movidos.

Três dos processos foram movidos por dois jornalistas gaúchos, enquanto o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) conseguiu liminar que exigia que o blog retirasse do ar “dados do empresário que vendeu a casa para a (governadora do Rio Grande do Sul) Yeda Crusius”, com multa diária estipulada em mil reais por desobediência.

Como o domínio do blog estava em seu nome, Walter foi processado por um post escrito por Rodrigo, em ação criminal derrubada pela Justiça gaúcha em outubro de 2008. Ainda restam um processo civil, com audiência marcada para o 19 de outubro, e outra ação criminal, parada na Justiça até que os endereços corretos de todos responsáveis pelo A Nova Corja, fora Walter, sejam listados.

Segundo estimativas próprias, os custos envolvendo os processos (que vão da contratação de advogados à elaboração da defesa, passando pelas audiências) já consumiram mais de 10 mil reais, o que obrigou tanto Walter como Leandro Demori, outro blogueiro do A Nova Corja, a adquirirem empréstimos financeiros com amigos e familiares.

“É muita grana. É coisa para tornar inviável ter um blog independente. O único fator que segura (em situações envolvendo Justiça, como é seu caso) é estar vinculado a algum portal ou ter alguma estrutura jurídica por trás. A Nova Corja não tinha isto”, afirma Walter.

Guia legal para blogueiros


A Fundação da Fronteira Eletrônica (da sigla em inglês EFF), grupo criado nos Estados Unidos para proteger os direitos digitais dos cidadãos, criou um guia legal para blogueiros que pode ser usado como base para guiar a publicação de assuntos espinhosos. O documento, porém, é voltado exclusivamente para a legislação norte-americana. O Brasil não tem guia legal semelhante.

No documento, a EFF esclarece questões envolvendo processos por infração de direitos autorais, difamação e divulgação de informações privilegiadas, com tópicos exageradamente básicos que fundamentam todos os principais percalços que blogueiros podem enfrentar durante a atualização de seus blogs.

Pelo ineditismo em um setor que historicamente não havia sido confrontado tão explicitamente com os tribunais, os casos do Imprensa Marrom, do Resenha em 6 e, principalmente, do A Nova Corja abrem precedentes perigosos para a blogosfera no Brasil. Como Walter sintetiza, o caso do blog gaúcho dá a ideia de que, “com 3 ou 4 processos, você quebra alguém que está independente”.



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quarta-feira, agosto 20, 2008

Ação indenizatória c/c ação de abstenção de prática de ato. Utilização irregular de programas de computador. (Caso Microsoft)


Raphael Simões Andrade - Comentários

Veja a sentença proferida contra o processo promovido pela Microsoft contra a empresa Vidrobox sobre a utilização irregular de programas de computador.

 

Veja como é declarada extinta, sem julgamento do mérito, a pretensão da autora pela falta de emenda na inicial. Observe que a magistrada, seguindo as regras do CPC e da Lei de Software exigiu que a autora declarasse o valor dos softwares, para calcular o valor da ação.

 

Mas, como sabemos que o valor destes softwares além de ser alto, segundo a Lei de Software, a multa pelo uso irregular é da ordem de 3.000 vezes seu valor de comércio. Tal critério, que a primeira vista parece ser uma imposição rigorosa, é, na verdade, um absurdo e uma desproporcionalidade da lei. E é por isso que ela é considerada inócua, ou melhor, que a regra estipulada é um verdadeiro dislate do legislador.

 

Logicamente, para não ter que pagar um valor exorbitante de custas processuais devido ao valor da causa, que é calculado sobre o percentual da indenização pleiteada, a toda poderosa Microsoft acho por bem calcular o valor por seus critérios e fixá-lo em R$ 5.000,00, e é por este motivo que foi solicitada a emenda na exordial. Como é sabido, o pedido de indenização por danos materiais não pode ser genérico, e seu cálculo, no caso em comento, se dá pela multiplicação de 3 mil vezes o valor de cada software em cada um dos computadores que tivessem utilizando-o.

 

Por um cálculo simples, se fosse o sistema operacional Windows XP, no valor de R$ 500,00, e supondo que a empresa o utilizasse em 100 computadores, o valor da causa, só para um dos softwares, seria a bagatela de R$ 150.000.000,00. Tendo que o valor a ser pago para entrar com a petição inicial é baseado em um cálculo cuja porcentagem varia em torno de 0,2% do valor da causa, a Microsoft teria que pagar R$ 300.000,00 aos cofres da justiça para pleitear seus direitos.

 

O mais hilário desta ação é demonstrar como a Lei de Software é um verdadeiro despautério, pois acaba por impedir o Direito Constitucional do Acesso à Justiça, até mesmo para quem tem muito dinheiro.

 

Infelizmente a toda poderosa Microsoft não poderia alegar pobreza na forma da lei.

 


 

Ação indenizatória c/c ação de abstenção de prática de ato. Utilização irregular de programas de computador.

 


Comarca de Porto Alegre
2ª Vara Cível do Foro Regional 4º Distrito
Av. Farrapos, 2750


Processo nº: 001/1.05.0027450-2


Natureza: Indenizatória


Autor: Microsoft Corporation
Réu: Vidrobox Vidros Gerais Ltda


Juiz Prolator: Juíza de Direito - Dra. Bernadete Coutinho Friedrich


Data: 10/10/2007


Vistos.


MICROSOFT CORPORATION, já qualificado na fl. 02, afora AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATO, contra VIDROBOX VIDROS GERAIS LTDA, também qualificada na fl. 02.


Afirma haver sido demonstrado, através de laudo pericial acostado aos autos da ação cautelar em apenso, a utilização irregular, por parte da ré, de programas de computador dos quais detêm os respectivos direitos autorais.


Requer seja condenada a ré a deixar de utilizar os referidos softwares de modo irregular, e, dizendo haver suportado danos patrimoniais através da conduta ilícita que imputa à ré, postula seja esta condenada ao pagamento de quantia equivalente ao preço dos programas de computador utilizados irregularmente, bem como em montante equivalente até 3.000 vezes o valor de cada software a título de perdas e danos.


Intimada a autora para emendar a petição inicial a fim de esclarecer o valor unitário do seu programa que serve de parâmetro de seu pedido indenizatório (fl. 41). Contra esta decisão, a autora interpõe agravo de instrumento (fls. 43 a 63), recurso que tem conhecimento negado pela Superior Instância (fls. 106 a 109).


Sobrevém manifestação do réu, requerendo a extinção do feito sem julgamento de mérito em razão da ausência de atendimento à decisão do juízo que determinou a emenda da petição inicial (fls. 111 e 112).


Conclusos os autos.


É o relatório.


Passo a decidir.


A alínea "b", capítulo IV da exordial, expressa e especifica o pedido nos seguintes termos: "condenar a ré a pagar o preço dos programas de computador da autora, na quantidade encontra em uso ilegal ... bem como ... o montante a ser arbitrado equivalente até 3.000 vezes o valor desses programas".


Deste modo, de observar que o pedido inicial vem calcado no preço dos programas de computador de criação intelectual da autora.


Contudo, em momento algum a autora demonstra o valor econômico dos referidos programas de computador, o qual é imprescindível à estipulação do valor da causa, não restando, outrossim, esclarecido os critérios para fixação deste valor em R$ 5.000,00 conforme consignado na petição inicial.


De dizer que o valor da causa expressa a pretensão econômica do pedido, o qual, in casu, demonstra-se facilmente auferível porquanto corresponda simplesmente ao produto resultante da multiplicação do número de softwares supostamente utilizados de modo irregular pela ré e do valor de cada respectivo programa de computador.


Neste sentido, à autora foi determinado proceder à emenda da petição inicial a fim de esclarecer acerca do preço dos seus programas, tendo esta interposto agravo de instrumento contra a referida decisão, recurso o qual teve conhecimento negado pela Superior Instância.


E, a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pela Superior Instância, exarada em 25.09.2003 (fl. 106), a autora detinha o prazo de dez dias para atender à determinação concernente a emenda da petição inicial, tendo, todavia, se quedado silente.


De observar que se demonstra desnecessário, e inclusive impertinente, a renovação da intimação que determinou a emenda da petição porquanto resta óbvio que improvido ou não conhecido o recurso de agravo, a emenda resta obrigatório, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da decisão que apreciou o recurso.


Deste modo, em não tendo a autora emendado a petição inicial consoante os termos da decisão de fl. 41, a petição inicial deverá ser julgada extinta, sem julgamento de mérito, forte nos artigos 282, V; 284, parágrafo único e 295, VI, todos do CPC.


Face ao exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em razão da ausência de atendimento da decisão que determinou a emenda da petição inicial na forma do art. 284, do CPC, e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC.


As custas restam satisfeitas. Sem sucumbência porque sequer se formou a relação processual.


Intimem-se.


Bernadete Coutinho Friderich,
Juíza de Direito


 

Ação indenizatória c/c ação de abstenção de prática de ato. Utilização irregular de programas de computador.


 

 

quinta-feira, agosto 14, 2008

Cartilha com dicas para o uso seguro do Home Banking


Raphael Simões Andrade - Comentários

O Blog do advogado Alexandre Atheniense disponibilizou uma importante cartilha com dicas para o uso seguro do Home Banking.

 

 

 

 


Cartilha com dicas para o uso seguro do Home Banking

 

Cadeado3 O uso da internet para acesso aos sites de Bancos e instituições financeiras tem se tornado cada vez mais comum nos dias de hoje.
No entanto, em que pese a facilidade proporcionada por este acesso o usuário deve sempre se atentar para determinados cuidados relativos aos riscos inerentes à internet.


Especialmente em relação ao uso dos sites de home banking, ou seja, aqueles nos quais o cliente do banco pode fazer toda sua movimentação bancária pela internet, consultando saldos, efetuando pagamentos,  transferências dentre outros serviços, sugerimos algumas precauções:

3 dicas rápidas:

  • Minimize a página do Banco na qual você digita sua senha. Se o teclado virtual for minimizado também, está correto. Se ele permanecer na tela sem minimizar, é falso! Não tecle nada.
  • Sempre que entrar no site do banco, digite SUA SENHA ERRADA na primeira vez. Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada. Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal. Sites piratas não têm como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.
  • Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso, clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer. Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer.

 

Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas muito importantes na prevenção de fraudes e de eventuais situações de risco quando da navegação na internet.
Além destes três passos, recomenda-se a leitura atenta das seguintes orientações:



No uso do sistema de Home Banking:

  • Acompanhe os lançamentos em sua conta corrente. Caso constate qualquer crédito ou débito irregular, entre imediatamente em contato com o banco;
  • Se estiver em dúvida em relação à segurança de algum procedimento no Internet-banking, entre em contato com o banco. Prevenção é a melhor forma de segurança;
  • Na desconfiança quanto à autenticidade no acesso à página de seu Internet Banking, clique na barra superior de seu browser e movimente a janela, caso algum conteúdo existente na página não acompanhe sua movimentação pode ser o indício de um programa espião em seu computador (Agite seu Internet Banking antes de usar).
  • Não utilize atalhos ou links para acessar o home banking. Sempre clique na barra de endereços de seu navegador e digite o endereço eletrônico do Banco.
  • Certifique-se que você está na área segura do portal do Banco. Para isso verifique a existência de um pequeno cadeado fechado na tela do programa de navegação. Note também que no início do campo "endereço" surgem as letras "https".
  • Além diso, clicando sobre o cadeado e/ou a chave de segurança que aparece quando se entra na área de segurança do site, o certificado de habilitação aparecerá na tela, confirmando sua autenticidade, juntamente com informações sobre o nível de criptografia utilizada naquela área pelo responsável pelo site (SSL). Não insira novos certificadores no browser (programa de navegação), a menos que conheça todas as implicações decorrentes desse procedimento.
  • Ao sair do site do Banco SEMPRE clique no botão SAIR antes de fechar a janela.

Senhas e dispositivos de segurança do Home Banking:

  • Jamais forneça sua senha a outras pessoas.
  • Troque a senha de acesso ao Internet Banking periodicamente.
  • Mantenha em local seguro e fora da vista de terceiros os dispositivos de segurança de seu banco, como cartões de senhas e tokens;
  • Procure sempre memorizar suas senhas. Evite anotá-las em papéis ou outros lugares. Caso seja realmente necessária a anotação, guarde-as em local separado do cartão de acesso ao banco ou de outros documentos pessoais.
  • Não utilize nomes, sobrenomes, dados pessoais, número de documentos, datas especiais ou qualquer outro dado relacionado a você como senha. Procure criar códigos e seqüências que misturam letras, números e símbolos. Por exemplo: "muspd!" que pode ser memorizada através da criação de frase: "mais uma senha para decorar!" (Não utilize este exemplo, pois ele já se tornou público).
  • Nunca utilize palavras que façam parte de dicionários. Tanto aqueles em língua nacional como estrangeira.  Existem softwares que tentam descobrir senhas combinando e testando palavras em diversos idiomas e geralmente possuem listas de palavras (dicionários) e lista de nomes (nomes próprios, músicas, filmes, etc...)
  • Se possível, crie senhas com o máximo de caracteres permitido pelo sistema. Assim fica mais difícil de alguém descobri-la. Além disso, dependendo do sistema utilizado o uso de letras maiúsculas e minúsculas também é recomendado, visto que, por exemplo, a senha "AMIGO" é diferente da senha "Amigo"etc. (lembrando, é claro, do uso das regras acima)
  • Para cada local que necessita do uso de senha crie uma distinta. Desta maneira se algum indivíduo descobre uma de suas senhas ele não terá acesso facilitado às outras.
  • Tome cuidado ao digitar sua senha perto de outras pessoas.
  • Somente utilize equipamento confiável. Não realize qualquer operação em equipamentos públicos (lan house, cyber cafés), ou que não tenham programas antivírus atualizados nem em equipamentos que não conheça, pois programas conhecidos como Cavalo de Tróia (trojan), podem capturar informações quando digitadas no computador.
  • Cuidados com e- mails (correspondência eletrônica) não solicitados ou de procedência desconhecida, especialmente se tiverem arquivos anexados. E-mails podem trazer programas desconhecidos que oferecem diversos tipos de riscos à segurança do usuário. É mais seguro remover os e-mails desconhecidos e que você não tenha certeza. Cuidado deve ser tomado com endereços de paginas de internet capturadas em salas de bate-papo (chats). Desconfie sempre de e-mails que alegam ser do seu banco e jamais clique em endereços contidos.
  • Recebimento de email`s
  • O Banco jamais enviará e-mail pedindo sua senha ou qualquer outro dado pessoal. Email`s deste tipo são falsos. Delete-os o mais rápido possível.
  • Não execute aplicações nem abra arquivos de origem desconhecida. Eles podem conter vírus, Cavalos de Tróia e outras aplicações prejudiciais, que ficam ocultas para o usuário e permitem a ação de fraudadores sobre sua conta, a partir de informações capturadas após a digitação no teclado;
  • Use somente provedores confiáveis. A escolha de um provedor deve levar em conta também seus mecanismos, políticas de segurança e a confiabilidade da empresa;
  • Cuidado com e-mails não solicitados ou de procedência desconhecida, especialmente se tiverem arquivos anexados. Correspondências eletrônicas também podem trazer programas desconhecidos que oferecem diversos tipos de riscos à segurança do usuário. É mais seguro "deletar" os e-mails não solicitados, dos quais você não tenha absoluta certeza que procedem de fonte confiável. Tome cuidado especialmente com arquivos e endereços obtidos em salas de bate-papo (chats). Alguns desses chats são freqüentados por hackers;
  • Atenção com e-mails de origem desconhecida, que aguçam a sua curiosidade ou que contenham mensagens como "Você está sendo traído"; "Seu nome está na lista de devedores do Serasa (ou do SPC)"; "Confira: fotos picantes". Esses e-mails costumam ser a porta de entrada para programas espiões que roubam as senhas do usuário e dão origem às fraudes. Na dúvida, delete o e-mail antes mesmo de abri-lo;

Atualização e uso do computador:

  • Mantenha o computador sempre atualizado com as mais recentes versões dos programas disponíveis. No site de cada fabricante são lançadas periodicamente novas atualizações tanto para antivírus, sistemas operacionais ou qualquer outro programa de computador. Tais atualizações são importantes para se corrigir falhas e vulnerabilidades encontradas nas versões anteriores e que dão margem para invasões e acessos indevidos.
  • Utilize sempre um bom antivirus e não se esqueça de periodicamente atualizá-lo e de rodar uma verificação completa no sistema para rastreamento de vírus. Recomendamos também o uso de programas anti-spywares, que também devem ser atualizados e rodados freqüentemente.
  • Use somente provedores confiáveis. A escolha de um provedor deve levar em conta também seus mecanismos, políticas de segurança e a confiabilidade da empresa;
  • Evite sites arriscados e só faça downloads (transferência de arquivos para o seu computador) de sites que conheça e saiba que são confiáveis.
  • Evitar acessar sua conta por meio de sites de bancos (Internet - banking) se estiver utilizando computadores instalados em locais de grande circulação de pessoas, como cyber cafés, lan-houses e outros computadores, mesmo que pessoais, de seu local de trabalho ou estudo que são compartilhados com outras pessoas

 

Cartilha com dicas para o uso seguro do Home Banking - Alexandre Atheniense


 

 

domingo, junho 29, 2008

O Orkut, a Google etc - Jusvi

 

O Orkut, a Google etc

por Luiz Guilherme Marques

 

O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br) publicou, em 15/06/2008, um artigo de PRISCYLA COSTA intitulado Boca solta - Google responde por mensagem ofensiva e anônima no Orkut:

    A Google é responsável pelas mensagens anônimas e ofensivas deixadas no site de relacionamento Orkut. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma usuária chamada de prostituta em uma das comunidades do Orkut. A mensagem foi postada por um anônimo. Cabe recurso da decisão.

 

No espaço destinado a comentários, registrei o seguinte:

    A Google deveria exigir no ato de inscrição de cada pessoa interessada em participar do Orkut seu número de CPF, número da sua Carteira de Identidade e outros documentos tendentes a identificar a pessoa realmente.

    Esses dados seriam checados junto aos órgãos expedidores dos respectivos documentos ou, de alguma outra forma, ficando certo que aquela pessoa está mesmo identificada.

    Somente deveria ser permitida a participação de maiores de 18 anos, o que não acontece atualmente, sendo que a maioria dos usuários do Orkut é de crianças.

    Não deveria ser permitida a identificação por apelidos, mas sim pelo nome completo de cada participante.

    Assim, não aconteceriam os absurdos que vem ocorrendo cada vez mais no Orkut, o qual passou a ser um verdadeiro canal de injúrias e outras condutas ilícitas, que ocorrem com a omissão condenável da referida empresa de Internet.

    Enquanto não tomadas as providências pela Google para identificar os usuários que praticam condutas ilícitas no Orkut deve ela ser condenada a indenizar por danos morais com base na responsabilidade objetiva, conforme decidiu a Justiça carioca.

 

Quem lida com crianças (sejam filhos, netos ou alunos) sabe da verdadeira febre que representa para elas ingressar no Orkut diariamente e ficar várias horas conversando com os colegas de comunidade.

 

Muitas coisas que essas crianças não ousam dizer pessoalmente umas às outras são faladas no Orkut, ocorrendo muitos casos de ofensas graves entre participantes, convites para práticas libidinosas etc. Tudo isso, como dito, viabilizado, na realidade, para crianças....

 

Enquanto isso, os proprietários da Google ficam com a consciência tranqüila afirmando que nada têm a ver com o que acontece de imoral ou obsceno no Orkut.

 

O que essa empresa lucra com o número cada vez maior de freqüentadores (como dito, na maioria, crianças) é incalculável...

 

Um provedor de Internet me disse, certa vez, que duas coisas movimentam a Internet: Religião, em primeiro lugar, e Pornografia, em segundo. O Orkut, como todo mundo sabe, não é canal, regra geral para a Religião. Quanto à Pornografia, cada um pode verificar por si próprio...

 

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 29 de junho de 2008

 


Sobre o autor

Novo-luiz-guilherme

Luiz Guilherme Marques

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

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Jusvi

 

 

quarta-feira, maio 21, 2008

Aumenta a apologia a crimes e criminosos nos sites de relacionamento - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Aumenta a apologia a crimes e criminosos nos sites de relacionamento

 

A internet acabou com as distâncias geográficas, fazendo com que informações não fiquem restritas a um só lugar e a polícia tem encontrado dificuldade em efetuar o controle sobre as atividades dos infratores por meio das diversas formas de comunicação existentes na internet.

 

Um dos crimes praticados por meio eletrônico que vem sendo propagado sobretudo nos sites de relacionamento é o delito de apologia a crime ou a criminoso. Os infratores inserem fotos com armas, drogas, dinheiro fruto de delitos,  fazendo clara apologia à diversos crimes e facções criminosas.

 

Esta prática ocorre pela possibilidade do anonimato relativo propiciado pela internet que cria a impressão que este tipo de exposição por meio de textos, fotos e vídeos, não deixa rastros suficientes para identificação da autoria e que não existe legislação aplicável.

 

Estas condutas são passíveis de punição, quanto os praticados no mundo real, e grande parte dos delitos cometidos na rede estão tipificados na legislação penal brasileira. 

 

Diante das informações obtidas por meio de denúncias anônimas e pelo próprio monitoramento dos sites da internet, as autoridades policiais identificam, produzem as provas necessárias e encaminham o inquérito ao Ministério Público, que solicita ao Judiciário a quebra do sigilo das comunicações dos provedores de acesso e conteúdo, para identificar o computador no qual o crime teve origem.

 

Mesmo que as mensagens não sejam suficientes para constatar o delito, elas podem servir de pista para a polícia. O artigo 287 do Código Penal tipifica o crime contra a paz pública que comete aquele que elogia, enaltece, gaba, seja o criminoso ou o crime, como fato. Este dispositivo legal determina a detenção de três a seis meses ou multa para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

 

Nos casos em que envolver  menores de 18 anos, os pais são responsabilizados pela infração. Para se defender ou denunciar possíveis crimes praticados na internet a pessoa deve procurar a própria autoridade policial, preferencialmente as delegacias especializadas, como a DERCIFE – Delegacia Especializada de Repressão a Crime contra a Informática e Fraudes Eletrônicas – em Belo Horizonte, a DIG-DEIC – 4ª Delegacia de Repressão a Crimes de Informática de São Paulo (SP).

 

Caso não exista uma especializada nessa matéria na sua cidade, outra delegacia não especializada pode ser procurada, ou ainda o próprio Ministério Público. Existem também sites especializados nesse tipo de denúncia, como por exemplo, o safernet (www.denunciar.org) que encaminha os dados das denúncias que rebebe às autoridades competentes.

 

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