O evento conta com a participação do padre Júlio Lancelotti e do jovem ativista Felipe Caetano.
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O evento conta com a participação do padre Júlio Lancelotti e do jovem ativista Felipe Caetano.
A necessidade de renovação das alegações de violação e divergência será levada ao Pleno.
A alteração da jornada de seis para oito horas não era prevista em norma coletiva.
Sua lotação era a lavanderia, local ao qual os detentos não têm acesso.
A redução, embora autorizada pelo extinto Ministério do Trabalho, é inválida por causa de compensação de jornada.
A decisão segue tese vinculante firmada pelo STF sobre a matéria.
Para a 2ª Turma, a rejeição do pedido configurou cerceamento de defesa.
Ação foi ajuizada no penúltimo dia, considerando a projeção do aviso-prévio.
Segundo a 7ª Turma, trata-se de fato de origem comum, que atinge determinado número de empregados.
Por maioria, o colegiado entendeu ser necessária a comprovação do dano causado.
A responsabilidade do empregador decorre da exposição do empregado a atividade de alto risco
Título executivo, com efeito semelhante ao da certidão ministerial, pode ser obtido na Justiça.
A seleção de artigos inclui temas como proteção de dados, discriminação genética e revista íntima.
Na avaliação unânime da comissão de heteroidentificação, ele não foi considerado preto ou pardo.
O motivo é a sua ausência injustificada à audiência do processo.
As empresas demandadas não são de âmbito nacional.
Empresa somente devolveu o documento mediante a ação judicial
Quando ocorria o elastecimento da jornada, havia a devida compensação no sábado subsequente.
Para a 6ª Turma, o descumprimento contraria o direito fundamental à profissionalização.