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quarta-feira, janeiro 19, 2011

TCU faz determinações ao Comitê Olímpico Brasileiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) que reveja, no prazo de 180 dias, seu regulamento de compras. O normativo deverá prever a possibilidade de participação das licitantes nas reuniões de abertura dos envelopes de habilitação e de propostas e inserir, em todos os avisos de licitações, o resumo de edital, contendo local e dia das reuniões, o objeto licitado e a modalidade escolhida.



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(18/01/2011 15:07) TCU faz determinações ao Comitê Olímpico Brasileiro

     O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) que reveja, no prazo de 180 dias, seu regulamento de compras. O normativo deverá prever a possibilidade de participação das licitantes nas reuniões de abertura dos envelopes de habilitação e de propostas e inserir, em todos os avisos de licitações, o resumo de edital, contendo local e dia das reuniões, o objeto licitado e a modalidade escolhida.

      O Tribunal também determinou que, no prazo de 90 dias, o COB realize licitação para contratar serviços de locação de veículo e transporte de passageiros com o objetivo de regularizar as contratações indevidamente firmadas com as cooperativas Transcoopass e Cooparioca.

      De acordo com o ministro José Jorge, relator do processo de acompanhamento da gestão do COB, “foram identificadas diversas falhas na gestão do comitê, que podem comprometer não só a transparência de suas ações como a atuação dos órgãos de controle”.

      O TCU recomendou ao COB que dê a seu sistema computacional capacidade que permita a inserção de informações referentes a aquisições de bens e serviços em sua página na internet. Recomendou ainda que o comitê avalie a oportunidade de criação de uma auditoria interna, com a finalidade de controlar a aplicação dos recursos públicos recebidos.

      O COB é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, que tem como objetivo organizar e dirigir a participação do Brasil nos Jogos Olímpicos, Pan-Americanos, Sul-Americanos e em outros da mesma natureza, ou realizá-los quando o Brasil for sede, bem como representar o esporte olímpico brasileiro junto ao Comitê Olímpico Internacional (COI), mantendo relações com os Comitês Nacionais Olímpicos de outros países e com as Federações Internacionais esportivas.



Serviço:

Acórdão nº 7502/2010 – 2ª Câmara

Processo: TC 007.890/2007-0

Ascom - (AG/071210)

Tel.: (61) 3316-7208

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.







O conteúdo desta página é de acesso público.
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Atualizada em
04/05/2009, 21:49:29








TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO




Fiscalização a serviço da sociedade


Agência TCU

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terça-feira, janeiro 18, 2011

MPF ofereceu 421 denúncias à Justiça Federal em 2010, a maioria por corrupção

Em 2010 o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ofereceu 421 denúncias à Justiça Federal. A lista de crimes é extensa, dentre os quais destacam-se ilícitos como corrupção ativa, corrupção passiva, crimes contra a ordem tributária, contrabando ou descaminho, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, formação de quadrilha, falsificação de papéis públicos, estelionato, estelionato previdenciário,apropriação indébita previdenciária,extorsão, falsidade ideológica, falsificação, corrupção, frustração de caráter competitivo de licitação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, peculato, roubo, dano e uso documento falso.

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MPF ofereceu 421 denúncias à Justiça Federal em 2010, a maioria por corrupção


17/01/2011 | 17h11min

Em
2010 o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ofereceu 421 denúncias à
Justiça Federal. A lista de crimes é extensa, dentre os quais destacam-se
ilícitos como corrupção ativa, corrupção passiva, crimes contra a ordem
tributária, contrabando ou descaminho, sonegação de tributos, lavagem de
dinheiro, crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores, formação de
quadrilha, falsificação de papéis públicos, estelionato, estelionato
previdenciário,apropriação indébita previdenciária,extorsão, falsidade
ideológica, falsificação, corrupção, frustração de caráter competitivo de
licitação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais, peculato, roubo, dano e uso
documento falso.

Um fato de grande repercussão foi a denúncia
oferecida, em julho, contra seis pessoas por tráfico internacional de pessoas
para fim de exploração sexual. As provas apresentadas pelo MPF apontaram para a
existência de uma quadrilha especializada em agenciar jovens travestis de
diversos municípios do estado da Paraíba, como Araçagi, Guarabira, Mulungu e
Baía da Traição, com a finalidade de promover suas saídas do território
brasileiro para exercerem a prostituição
na Itália.

Os aliciadores, em sua maioria travestis, enganavam as
vítimas com falsas promessas de lucro fácil na Europa e abordavam jovens pobres
de pequenos municípios paraibanos. O aliciamento ocorria através de falsas
promessas aos jovens, que eram seduzidos pela expectativa de obter vultosos
lucros, quando na verdade, durante o período em que permaneciam na Itália eram
vítimas de exploração, agressões físicas e ameaças. O Ministério Público
Federal pediu a condenação dos denunciados nas penas dos artigos 231 (tráfico
internacional de pessoa para fim de exploração sexual) e 288 (quadrilha ou
bando) do Código Penal Brasileiro.

Em Campina Grande (PB), o MPF denunciou oito
integrantes de uma quadrilha por lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. A
quadrilha foi montada por integrantes de família de libaneses, residentes em
São Paulo (SP), donos das empresas fantasmas Distribuidora Nacional de Óleos
Vegetais (Dinovel) e Distribuidora e Atacado Nacional de Óleos Ltda (Danol),
sediadas em Campina Grande.

O esquema, descoberto através da Operação Movimentação
Fiscal Incompatível, realizada pela Receita Federal, em 2000, funcionou entre
os anos de 1996 e 1999, através da constituição de empresas de fachada, com a
utilização de “laranjas” e a apresentação de declarações falsas à Receita.
Apesar de terem sido declaradas inativas perante a Receita Federal, nos anos de
1997, 1998 e 1999, as duas empresas apresentaram em 1998 movimentações
financeiras que totalizaram R$ 11.667.628,04. Já existe execução fiscal da
Fazenda Nacional contra os libaneses, verdadeiros donos das empresas fantasmas.

Também em 2010, o MPF em Sousa (PB) denunciou dez
integrantes de uma quadrilha acusada de fraudar financiamentos do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A organização
criminosa, desarticulada pela Polícia Federal durante a Operação Inapto, em
novembro de 2009, simulava operações de compra e venda de animais e imóveis
rurais; superfaturava gado e produtos, falsificava documentos e aliciava pessoas sem direito ao
financiamento, simulando a condição de agricultor.

Segundo apurou-se, mais de mil pessoas constaram em
financiamentos maculados pela fraude, sendo que a soma dos prejuízos aos cofres
públicos por meio de financiamentos irregulares ultrapassa a cifra de R$ 5,5
milhões. Entre os integrantes da quadrilha constavam ex-gerentes das agências
do Banco do Brasil S/A e do Banco do Nordeste do Brasil S/A, localizadas em
Pombal (PB), além de funcionários da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural da Paraíba (Emater), que atestavam a veracidade das condições sabidamente
não verificadas quando da emissão das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP),
documento indispensável para o deferimento do financiamento pelos bancos.

A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja
competência é privativa do Ministério Público. Em todos os 421 casos, o Ministério Público Federal pediu a condenação
dos réus nas sanções respectivas previstas na legislação criminal brasileira.

Assessoria MPF

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Justiça condena ex-prefeito de Areia/PB

O ex-prefeito de Areia Ademar Paulino de Lima foi condenado por crime de improbidade administrativa, acusado de fraude em licitação. A sentença é do juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Emiliano Zapata, que aplicou multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração recebida em virtude do exercício do cargo de prefeito de Areia à época da prática do ato de improbidade administrativa (dezembro de 2004).



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Justiça condena ex-prefeito de Areia

17 de Janeiro de 2011

O ex-prefeito de Areia Ademar Paulino de Lima foi condenado por crime de improbidade administrativa, acusado de fraude em licitação. A sentença é do juiz da 4ª Vara Federal de Campina Grande, Emiliano Zapata, que aplicou multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração recebida em virtude do exercício do cargo de prefeito de Areia à época da prática do ato de improbidade administrativa (dezembro de 2004).


O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos de Ademar Paulino por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.


A fraude teria sido praticada na carta convite nº 018/04, tendo por objeto a recuperação e a ampliação do Espaço das Artes Machado Bittencourt. Participaram da licitação as empresas MP Construções, MNL Planejamento Engenharia e Construção, Constral e a Prestacon, sendo que apenas as duas primeiras teriam sido habilitadas, tendo a empresa MNL Planejamento vencido o certame, cujo resultado foi homologado pelo então prefeito Ademar Paulino de Lima.


Ocorre que a participação da empresa Prestacon na referida licitação não passou de uma farsa, segundo afirma o juiz Emiliano Zapata, com base em depoimentos prestados pelos sócios da empresa, Jacson de Andrade Fablício e João Freitas de Souza, os quais afirmaram não haver recebido qualquer convite para participar do certame nem apresentado a documentação.


“A fraude também resta evidenciada pelo fato de que as duas empresas licitantes habilitadas, quais sejam, a MP Construções e a MNL Planejamento, possuíam um sócio em comum, Manoel Penha do Nascimento, o que deixa patente o direcionamento da licitação de modo a favorecer este último e a empresa Ré”, destaca o juiz.



 


Lana Caprina
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Ex-deputado alagoano terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recorreu da decisão da Justiça Federal que condenou, em 16 de dezembro do ano passado, o ex-deputado federal João Caldas por envolvimento no esquema fraudulento de desvio de recursos públicos descoberto pela chamada operação Sanguessuga. Caldas, a assessora parlamentar Christiane Araújo de Oliveira, e os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin foram condenados por improbidade administrativa.



No recurso, o MPF pretende que os réus sejam condenados também por danos morais coletivos, como havia pedido inicialmente na ação oferecida em 2006.



De acordo com a sentença do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas, o ex-deputado terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, mais multa civil de 20% sobre esse valor, com as devidas correções monetárias, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos e, pelo mesmo prazo, terá os direitos políticos suspensos.



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Ex-deputado alagoano terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil

18/01/11 09:12


O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recorreu da decisão da Justiça Federal que condenou, em 16 de dezembro do ano passado, o ex-deputado federal João Caldas por envolvimento no esquema fraudulento de desvio de recursos públicos descoberto pela chamada operação Sanguessuga. Caldas, a assessora parlamentar Christiane Araújo de Oliveira, e os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin foram condenados por improbidade administrativa.

No recurso, o MPF pretende que os réus sejam condenados também por danos morais coletivos, como havia pedido inicialmente na ação oferecida em 2006.


De acordo com a sentença do juiz federal Guilherme Yendo, da 2ª Vara Federal em Alagoas, o ex-deputado terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 390 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio pessoal, mais multa civil de 20% sobre esse valor, com as devidas correções monetárias, além de ficar impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos e, pelo mesmo prazo, terá os direitos políticos suspensos.


Christiane Oliveira terá de pagar multa civil de 10% sobre os R$ 390 mil desviados pela quadrilha, além de ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar proibida de contratar com o poder público por 10 anos, bem como perderá cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando. Já os sócios Darci e Luiz Antonio Vedoin foram condenados, individualmente, ao pagamento de multa civil de 20% sobre o valor desviado, além de ficarem proibidos igualmente de contratar com o poder público durante 10 anos, período no qual não poderão usufruir dos direitos políticos.


No recurso de apelação oferecido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife, o procurador da República Gino Lôbo argumenta que a conduta dos envolvidos no esquema fraudulento causou efetivo dano moral à reputação da Câmara dos Deputados, da qual – à época – João Caldas era integrante, como deputado federal. “Não se trata apenas de um político corrupto que foi eleito, mas de um político que pratica corrupção no exercício da função para o qual se elegeu”, afirma o procurador no recurso. “ A casa das leis, a mais representativa das instituições democráticas nacionais, passa a ser vista como um local onde políticos corruptos de juntam para praticar mais corrupção” afirma. Destacou-se, ainda, que 92,1% dos deputados e senadores envolvidos com a Máfia dos Sanguessugas não conseguiram se reeleger em 2006, o que evidenciaria a frustração da sociedade com a conduta destes.


De acordo com o recurso do MPF, o dano moral foi sofrido não só pela Câmara dos Deputados, mas por toda coletividade. O Ministério Público defende que a coletividade também é indenizável pelos danos morais sofridos.


O esquema - A chamada Operação Sanguessuga foi deflagrada em 2006, após investigações iniciadas no MPF do Mato Grosso (MT) e conduzidas em um trabalho conjunto com a PF e a Receita Federal, revelando ao país a existência de um esquema milionário de desvios de recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas para a área de Saúde, mais especificamente a programas relacionados à compra de ambulâncias e de equipamentos hospitalares. Os crimes de fraude à licitações, contra a Administração Pública e de lavagem de dinheiro foram praticados em quase todas as unidades da federação, possivelmente com a exceção apenas do Estado do Amazonas.


Durante cerca de 5 anos, o esquema funcionou obedecendo quatro etapas: a primeira era o direcionamento das emendas orçamentárias a municípios ou entidades de interesse da quadrilha. Em seguida, o grupo tratava da execução orçamentária, participando diretamente da elaboração dos projetos necessários para execução dos convênios. A fase seguinte era a manipulação dos processos licitatórios para beneficiar as empresas participantes do esquema, através de um "kit licitação" disponibilizado pela quadrilha. A última fase era a repartição dos recursos públicos desviados entre agentes públicos, lobistas e empresários, quando suas "comissões" não haviam sido pagas antecipadamente.

por Ministério Público Federal em Alagoas
Ex-deputado João Caldas

Ex-deputado João Caldas

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Governo do Rio decreta estado de calamidade pública em sete cidades da região serrana

Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil



O governo do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública em sete municípios da região serrana em consequência das fortes chuvas da última quarta-feira (12.01).



Estão nessa situação os Municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal.



Os DECRETOS DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, que PERMITEM DISPENSAS DE LICITAÇÃO para reconstrução das cidades destruídas pelas chuvas, entram em vigor segunda-feira (17.01), quando serão publicados no Diário Oficial do Estado. A medida terá validade de 180 dias consecutivos, a partir de 12 de janeiro.



Segundo o Palácio Guanabara, a decisão tomada pelo Governador Sérgio Cabral visa a dar “maior agilidade na contratação de serviços, aquisição de materiais e execução de obras na região serrana”.

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Governo do Rio decreta estado de calamidade pública em sete cidades da região serrana

Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O governo do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública em sete municípios da região serrana em consequência das fortes chuvas da última quarta-feira (12).

Estão nessa situação os municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal.

Os decretos de estado de calamidade pública, que permitem dispensas de licitação para reconstrução das cidades destruídas pelas chuvas, entram em vigor amanhã (17), quando serão publicados no Diário Oficial do Estado. A medida terá validade de 180 dias consecutivos, a partir de 12 de janeiro.

Segundo o Palácio Guanabara, a decisão tomada pelo governador Sérgio Cabral visa a dar “maior agilidade na contratação de serviços, aquisição de materiais e execução de obras na região serrana”.

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Ação contra parecer da AGU no caso Battisti é distribuída ao Ministro Gilmar Mendes

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.538) ao Ministro Gilmar Mendes, tendo em vista a conexão da ADI com o Pedido de Extradição (EXT nº 1.085) do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, da qual Mendes é o relator. Na Ação Direta, o partido Democratas (DEM) questiona a constitucionalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que serviu de base à decisão do então presidente da República de negar extradição ao italiano Cesare Battisti.



Com base nesse despacho do presidente do Supremo, o pedido de medida cautelar contido na ADI será apreciado pelo Ministro Gilmar Mendes. A determinação de distribuir a ADI para o relator da Extradição ocorreu tendo em vista que, conforme Peluso, o caso não apresenta situação urgente que justifique a atuação da Presidência da Corte nesses autos.

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Ação contra parecer da AGU no caso Battisti é
distribuída ao ministro Gilmar Mendes


Notícias


Extraído de: Supremo Tribunal Federal

 -  14 de Janeiro de 2011

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4538 ao ministro Gilmar Mendes, tendo em vista a conexão da ADI com o pedido de extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, feito pela Itália, da qual Mendes é o relator. Na Ação Direta, o partido Democratas (DEM) questiona a constitucionalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que serviu de base à decisão do então presidente da República de negar extradição ao italiano Cesare Battisti.

Com base nesse despacho do presidente do Supremo, o pedido de medida cautelar contido na ADI será apreciado pelo ministro Gilmar Mendes. A determinação de distribuir a ADI para o relator da Extradição ocorreu tendo em vista que, conforme Peluso, o caso não apresenta situação urgente que justifique a atuação da Presidência da Corte nesses autos. EC/AL

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terça-feira, maio 13, 2008

Ex-empregado da CEF deve devolver salários indevidos

 

12/5/2008

Ex-empregado da CEF deve devolver salários indevidos

 

Funcionário da Caixa desde 1972, José Fernando de Almeida, não compareceu ao trabalho no período de 1999 a 2006.

 

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou hoje, 19 de fevereiro, ação de improbidade administrativa contra o ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF), José Fernando de Almeida, pelo recebimento indevido de salários no período de janeiro de 1999 a junho de 2006.

 

O ex-empregado, que ingressou na CEF em 1972, exerceu, dentre outros cargos, o de presidente da Caixa, no período de fevereiro de 1995 a setembro de 1996 e de presidente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) no período de setembro de 1996 a janeiro de 1999. Após sua exoneração na Funcef, José Fernando Almeida deveria ter voltado a trabalhar na Caixa, porém não há comprovação de que ele tenha comparecido ao trabalho durante esses sete anos.

 

De acordo com as investigações do MPF, os responsáveis pelos setores em que José Fernando Almeida esteve lotado neste período relatam que ele jamais compareceu ao trabalho. Porém, seus salários não deixaram de serem pagos pelo banco.

 

O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima considera que o empregado não poderia ter percebidos seus rendimentos sem a contrapartida da sua força de trabalho. “É patente que esse equilíbrio foi solenemente ignorado pelo empregado, que, no período mencionado, percebeu normalmente as verbas salariais pagas pela Caixa sem prestar à sua empregadora os serviços esperados”.

 

No período em questão, José Fernando Almeida recebeu, a título de salários, acrescidos dos encargos sociais correlatos e demais verbas previstas nos acordos coletivos firmados entre a categoria de empregados e a CEF, em torno de 1,5 milhão de reias.

 

Na ação, o MPF pede o ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente, pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos e suspensão dos direitos políticos.

 

O réu teve seu contrato de trabalho rescindido pela Caixa em junho de 2006, por justa causa, motivado por abandono de emprego.

 

Processo: 2008.34.00.005532-6

PGR

Ex-empregado da CEF deve devolver salários indevidos

 

 

quarta-feira, abril 30, 2008

Repórter Brasil - Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

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28/04/2008

Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

 

Prefeitos de Luciara e São Félix do Araguaia foram condenados em 1ª instância por improbidade administrativa. Caso vai para o TRT. Para juiz do Trabalho que emitiu sentença, decisão já serviu como exemplo para outros municípios

Por Beatriz Camargo

 

Por não obedecerem à lei de contratação de serviços públicos, os prefeitos de São Félix do Araguaia (MT), João Abreu Luz (PMDB), e de Luciara (MT), Nagib Elias Quedi (PP), podem perder o mandato e seus direitos políticos, além de terem que pagar uma multa por improbidade administrativa. A decisão tomada em primeira instância na Vara do Trabalho de São Félix do Araguaia está sendo contestada por recursos. O processo será julgado agora pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, em Cuiabá (MT). Por enquanto, os prefeitos continuam exercendo os seus mandatos.

 

A decisão impõe aos prefeitos de São Félix e Luciara, respectivamente, a suspensão dos direitos políticos por três e cinco anos, e o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e R$ 150 mil. Além disso, proíbe os dois de estabelecerem contratos com o poder público por três anos.

 

De acordo com o juiz João Humberto Cesário, autor das decisões proferidas em 11 de abril, a atitude dos prefeitos fere princípios da administração pública, como a legalidade - por infringirem a lei de contratação; a impessoalidade - por direcionarem a vaga para uma pessoa em específico; e a eficiência - já que, para João Humberto "presume-se que o concurso contrata o melhor profissional"; e a moralidade. "Serviços permanentes eram feitos com contratos temporários que se renovavam indefinidamente, muito provavelmente para agradar os apadrinhados [dos prefeitos]", descreve o magistrado.

 

Para o prefeito de Luciara, Nagib Quedi, a condenação é "inusitada". Ele argumenta que há muita rotatividade de profissionais com nível superior na região. "O médico vem, fica um pouco, vai embora. É difícil manter as pessoas aqui", justifica. "Não houve de nossa parte nenhuma intenção. Na verdade, a gente pega o barco andando e tenta resolver os problemas."

 

A Repórter Brasil tentou, sem sucesso, entrevistar o prefeito de São Félix do Araguaia, João Abreu Luz, desde 24 de abril.  Em todas as tentativas, o telefone não era atendido ou a linha estava ocupada.

 

Impacto


De acordo com o juiz, mesmo sem ter transitado em julgado, a sentença já causou repercussão. Ele conta que municípios da região estão tomando providências para regularizar contratos. "A decisão já teve um impacto positivo. Seria muito importante que o TRT a mantivesse, para que o direito fosse mais efetivo nessa questão e realmente combatesse o problema".

 

A estratégia de defesa dos dois prefeitos busca questionar a competência da Justiça Trabalhista para julgar casos como esse - que, segundo Nagib Quedi, é da alçada da Justiça comum. O juiz João Humberto, porém, é otimista acerca do julgamento em segunda instância. "Foi julgado um caso idêntico pelo TRT na Paraíba, em que se manteve a decisão da primeira instância. Então existe uma chance grande de passar também aqui na 23ª Região".

 

Existem diferenças entre os valores das multas e de período de inelegibilidade entre os dois prefeitos porque, segundo a sentença, a Prefeitura de São Félix do Araguaia cumpriu a determinação judicial de realizar concursos públicos logo quando houve a liminar; enquanto a de Luciara, não. "Em Luciara, além de não obedecer a ordem de realizar concurso público, havia provas de nepotismo nas contratações", completa João Humberto Cesário. "A omissão em cumprir a ordem começou a gerar prejuízo para os cofres públicos. As multas agora vão sendo cobradas do município, a cada 30 dias", completa.

 

O prefeito Nagib Quedi argumenta que tudo o que foi solicitado pela Justiça foi cumprido. "Já em 2005 foi feito concurso para educação. Desde que recebemos a primeira intimação, demitimos por decreto todos os funcionários [irregulares]." Segundo ele, embora as pessoas tenham sido admitidas sem concurso, todas as contratações tiveram a autorização da Câmara Municipal de Luciara. No domingo (4), completa o prefeito, haverá concurso municipal para a área da saúde: médicos, enfermeiros, agentes comunitários, entre outros.

 

Com relação à denúncia de nepotismo, o prefeito de Luciara frisa que antes do processo trabalhista já havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Justiça comum. "A própria Justiça forneceu a relação e nós demitimos todo mundo. Regularizamos a situação"

 

Contratações possíveis


Segundo o juiz do Trabalho que assinou a decisão, existem dois tipos básicos de contratação possível sem concurso: por prazo determinado, que é para contratações de exceção e de grande interesse público. "Para resolver um problema urgente, é possível fazer uma contratação rápida, enquanto durar aquela situação excepcional. Mas a regra é que serviços de educação e saúde são permanentes, então devem ser contratados via concurso público."

 

Outra possibilidade, completa João Humberto, é a contratação por prazo indeterminado, pela Lei de Licitações, "mas ela precisa ser de serviços prestados à administração, como advocacia, por exemplo, e não serviços que devem ser prestados pela administração à comunidade".

 

A denúncia partiu de uma associação entre Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública.

 

Veja as decisões na íntegra:
São Félix do Araguaia e Luciara

 

Repórter Brasil - Juiz determina cassação de prefeitos por contratação irregular

 

quinta-feira, novembro 29, 2007

Conta da fraude - Improbidade administrativa dá prejuizo de R$ 50 bilhões

Fonte: Consultor Jurídico


Conta da fraude

Improbidade administrativa dá prejuizo de R$ 50 bilhões

 

As ações de improbidade administrativa e desvio de verbas públicas movidas pela Advocacia Geral da União (AGU) envolvem R$ 50 bilhões.

 

A informação é do procurador-geral da União, Luís Henrique Martins do Anjos, que apresenta nesta quinta-feira (29/11), em Porto Alegre (RS), a palestra “A União na Defesa da Probidade Administrativa: O Novo Sistema Acusatório”.

 

O evento é realizado pela Escola da AGU em parceria com o Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado e tem como público alvo advogado públicos, magistrados e demais profissionais interessados no tema.

 

A palestra ocorre às 10h, no plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que fica na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha 300, Bairro Praia das Belas.

 

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2007

 


Consultor Jurídico

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