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segunda-feira, abril 12, 2010

Lula pede desculpas a Judiciário por declaração - JusBrasil

Lula pede desculpas a Judiciário por declaração - JusBrasil:

Charge do Blog: MUNDO ECONÔMICO

VERDADES \

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Lula pede desculpas a Judiciário por declaração



Extraído de: R7 Notícias

- 10 de Abril de 2010

Segundo o presidente, parte da polêmica teria sido gerada pela imprensa


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou seu discurso no evento 'Emprego e Qualificação Profissional', organizado pelas centrais sindicais na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, pedindo desculpas ao PT (Partido dos Trabalhadores) e ao Poder Judiciário. Segundo o presidente, os comentários feitos durante a semana levaram à interpretação de que ele havia criticado o Poder Judiciário.


Na noite da última quinta-feira (8), em encontro do partido PC do B , Lula comentou sobre as multas aplicadas a ele pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), baseadas no entendimento dos ministros de que teria feito propaganda eleitoral para a pré-candidata do PT, Dilma Rousseff.

No evento, o presidente disse que ninguém pode ficar esperando, a cada eleição, mudança e que 'não podemo ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos ou não fazer'.


Neste sábado (10), em seu discurso, Lula disse que foi mal interpretado e que tentava dizer, na ocasião, que os juízes, às vezes, adotam algumas políticas equivocadas porque os partidos políticos se omitem na proposição de políticas para o país.


Lula sugeriu ainda que parte da polêmica teria sido gerada porque a imprensa retirou declarações suas do contexto geral de seu discurso e insistiu que os partidos políticos precisam tomar coragem para fazer o que tem de ser feito.


- É como eu chegar aqui e dizer que encontrei um bandido que me falou que mataria o Marinho (Luis Marinho, prefeito de São Bernardo do Campo) e a imprensa colocar, como se fosse da minha boca, só a parte que fala 'eu vou matar o Marinho'. Fora do contexto, eu sairia daqui preso


O presidente Lula também insinuou que o fato de a organização do evento em São Bernardo ter programado o discurso da pré-candidata Dilma para as 14h poderia ser um pretexto para que os jornais não deem a ela o mesmo espaço que deverá receber o ex-governador paulista. José Serra também lança a sua pré-candidatura à Presidência da República, neste sabádo.


- Nós temos que aprender algumas coisas. Todo mundo sabe que, aos sábados, os jornais fecham às 11h e o nosso oponente começou a falar no evento dos tucanos às 11h. Se os jornais não deixarem espaço para a Dilma, depois não podemos reclamar, porque vamos perder a razão.


Lula, ainda acrescentou que 'para falar bem (do governo) o espaço fecha sempre às 11h, mas se for para falar mal, espera-se até as 17 horas'. Sobre o encontro da oposição do sábado em Brasília, o presidente criticou a fala do ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves, que, segundo afirmou à plateia em São Bernardo, teria dito que 'é preciso reforçar o processo de privatização'.


O presidente afirmou que 'esse foi o momento mais aplaudido da festa deles' e que não queria 'esse aplauso'. A declaração arrancou risos e aplausos dos presentes. Lula reafirmou que foram instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES, que impediram o país de sucumbir diante da crise.


Em Brasília, o ex-governador de Minas, Aécio Neves, reconheceu as privatizações feitas no passado pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).


- Privatizamos sim, mas setores que precisavam, como o de telefonia e a siderurgia. Eles (PT) negaram a eficiência.

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quinta-feira, setembro 10, 2009

Reforma de campanha pela internet censura eleitor | DNT - Alexandre Atheniense

Reforma de campanha pela internet censura eleitor | DNT - Alexandre Atheniense: "

10.09.2009

Reforma de campanha pela internet censura eleitor

Alexandre Atheniense

Após a publicação da minirreforma que tratou de uma mudança de regras sobre a propaganda eleitoral na internet, é necessário firmar o entendimento sobre alguns equívocos ou medidas de efeito duvidoso.

A maior crítica ao legislador brasileiro corresponde à tentativa de equiparar a regulamentação da propaganda eleitoral na internet com as mídias tradicionais (TV, Rádio, Jornais e Revistas). A internet não deveria ter este tratamento, pois não é objeto de concessão estatal.

Além disso, o estágio atual da internet é caracterizado por um inegável estímulo ao eleitorado para criar e compartilhar conteúdo por twitter, blogs, youtube e redes sociais. O legislador vedou a propaganda eleitoral nesses canais de comunicação. Isso é retrocesso.

Também foi criada uma distinção conceitual entre o conteúdo publicado por blogs e os sites de notícia — estes devem ser encarados como sendo sites gerenciados pelos próprios provedores do conteúdo. Em outras palavras, a propaganda eleitoral só poderá ocorrer nos sites de notícia, sendo vedada sua divulgação pelos blogs. Segundo o legislador, essa regra deverá ser aplicável já que seria impraticável exigir direito de resposta dos blogs.

Blog deve ser encarado como forma de expressão popular. Não vejo motivos para prevalecer o entendimento de calar a divulgação de conteúdo pelos blogs para justificar uma duvidosa regra de impossibilitar a execução do direito de resposta.

Forçar a criação desta distinção conceitual entre canal de notícias e blogs para controlar a divulgação de conteúdo não tem um resultado prático perceptível. Está prevalecendo o interesse do legislador de entender que a internet deve ser regulamentada, modelando a conduta dos cidadãos, como se a rede fosse um novo canal da mídia tradicional (TV, rádio, jornal), cuja circulação das notícias se dá sem interatividade.

Impor o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral poderá exercer um eficaz controle da internet da mesma maneira como se opera na mídia tradicional é um erro que demonstra a distância que os nossos legisladores estão da realidade de como funciona a interatividade na grande rede atualmente.

Hoje, cada cidadão é um canal de mídia por meio de blogs, youtube, twitter e redes sociais. Mas o legislador brasileiro não quer que este poder de liberdade de expressão instantânea seja tratado dessa forma ampla. Por esse motivo, veda a propaganda eleitoral na mídia originada pelo eleitorado. Um grave equívoco.

Os próprio sites noticiosos estão se tornando cada vez mais interativos, onde o conteúdo é gerado simultaneamente pelo próprio eleitorado, pelo inegável apelo de instantaneidade, fidelidade e divulgação que as mídias digitais proporcionam.

A medida pretendida não tem efeito prático. Consideremos o exemplo de um brasileiro que mora na Inglaterra, tem um blog, e resolve publicar uma propaganda eleitoral de um determinado candidato. O controle do TSE sobre esta conduta estará vulnerável. É inegável que os usuários da internet sejam estimulados a gerar e compartilhar conteúdo, que podem estar hospedados no exterior e, por esse motivo, o controle da soberania do Estado brasileiro será limitado.

A ineficácia desta medida também acontecerá nos casos em que o blogueiro optar por modificar o layout de seu site e torná-lo um canal de notícias, nos termos da regulamentação. Será que a vedação proposta para a divulgação da propaganda eleitoral seria aplicada ?

Outro ponto que merece registro é o fato de que não houve uma regulamentação detalhada sobre como será possível criar e gerenciar um cadastro de e-mails para divulgação de ações de marketing direto durante a campanha. Nessa regulamentação, não houve menção expressa sobre como o eleitor possa denunciar qualquer prática do recebimento de mensagens sem sua autorização por meio de divulgação de marketing praticado pelo candidato.

Se não há definição expressa sobre o procedimento a ser adotado, a eficácia da medida é restrita. A maneira mais eficiente seria fazer com que houvesse garantia aos eleitores de que as mensagens lhes seriam enviadas somente em decorrência da manifestação de sua vontade própria em aderir ao recebimento. Dessa forma caberá ao candidato ter competência para alavancar simpatia, audiência e tráfego em seu site, de onde deverá ser gerado este cadastro.

Foi instituída também vedação de eficácia duvidosa para proibir os sites de notícia de divulgar sites de candidatos, mesmo com caráter meramente informativo. Talvez a justificativa seja evitar que um candidato que seja dono de um canal de mídia possa agir de forma disfarçada para divulgar determinada candidatura. Medidas dessa natureza, como a vedação ao eleitor de criar referências em seu blog quanto a propaganda eleitoral, só servem para afastar o eleitor do candidato.

Foi incoerente a opção do legislador pela vedação da divulgação da propaganda eleitoral vinculada aos conteúdos digitais gerados pelo eleitor, sob alegação de que essa medida poderia favorecer prioritariamente aos políticos que são proprietários dos canais de mídia. Atualmente, na internet, cada eleitor é um canal de mídia próprio e este direito não pode ser censurado pelo legislador brasileiro.


Publicado na(s) categoria(s) Mídias, Notícias, Propaganda Eleitoral na Internet, Publicações

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segunda-feira, junho 02, 2008

TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut

 

30/5/2008

TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut

 

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou ontem (29) uma portaria que restringe a divulgação de campanha eleitoral pela web nas próximas eleições. A decisão também proíbe a utilização de torpedos não solicitados enviados aos eleitores.

 

Segundo a Portaria 02/08, a propaganda eleitoral na internet será permitida apenas nas páginas do candidato destinadas exclusivamente à campanha eleitoral.

 

O TRE, no entanto, amplia o conceito de páginas dos candidatos divulgado em resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em março deste ano. Segundo o tribunal fluminense, as páginas institucionais dos candidatos não precisam necessariamente ter a terminação "can.br".

 

Também aceita a utilização pelos candidatos de blogs e sites de relacionamentos, como o Orkut e o MySpace.

 

Segundo o TRE, representantes dos diretórios regionais de 22 partidos ratificaram o documento, que também proíbe o envio de mensagens não solicitadas por e-mails, telemarketing e correio de voz.

 

Folha Online

TRE proíbe torpedos em campanha eleitoral, mas libera blog e Orkut

 

 

Fotos pelo celular servem como meio de prova para denúncia de propaganda eleitoral irregular - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Fotos pelo celular servem como meio de prova para denúncia de propaganda eleitoral irregular

Carropropagandalc Um bom exemplo para monitorar a propaganda eleitoral irregular foi criado pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo que criou uma funcionalidade em sua página na internet capaz de receber denúncias realizadas com fotos e arquivos anexados. Desde as últimas eleições, o eleitor podia encaminhar denúncias preenchendo um formulário no mesmo site. Agora a novidade é o recurso de anexar fotos que podem ser captados inclusive por telefone celular. Aprenda como fazer a denúncia.

 

Segundo o Procuradoria, a medida ajudará a comprovar irregularidades denunciadas porque haverá "maiores elementos que as comprovem".

 

Antes de ser implementada a ferramenta, já foram recebidas 106 denúncias este ano, de acordo com a Procuradoria. "Dessas, 95 foram encaminhadas para providências cabíveis e 11 arquivadas por atipicidade dos fatos", afirma a Procuradoria em nota.

 

Todas as reclamações são encaminhadas aos órgãos competentes do MPE (Ministério Público Eleitoral).

 

De acordo com a Procuradoria, as denúncias vão desde propaganda eleitoral irregular até corrupção eleitoral e abuso de poder político ou econômico.

 

Fica uma reflexão no ar ...

 

Porque outras entidades que recebem denúncias que poderiam ser comprovadas por fotos não criam soluções semelhantes ?

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

 

TRE do RJ consolida portaria sobre propaganda eleitoral na internet - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

TRE do RJ consolida portaria sobre propaganda eleitoral na internet

 

Conforme já havíamos anunciado, o TRE do Rio de Janeiro convocou audiência pública com os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos para consolidar entendimento sobre como será possível utilizar a internet na propaganda eleitoral pela internet.

 

Conforme notícia do Blog Propaganda Eleitoral na Internet ficou ajustado que:

 

- Sendo pontocan ou pontocom, o candidato pode manter uma página eletrônica, blog e site de relacionamento.

- Será proibida a veiculação de propaganda paga e divulgação patrocinada do site do candidato em sites que contenham ferramentas de busca. Ou seja, recursos como google Adwords não serão permitidos.

- Não será permitido o envio não solicitado de mensagem eletrônica, torpedo na telefonia celular, telemarketing e correio de voz.

 

Considerando a disposição contida no inciso XXIV, do art. 6º, da Resolução nº 477/07 da ANATEL, que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em sua estação móvel sem o seu consentimento prévio, caso os usuários da telefonia celular recebam torpedos gerados pela operadora de forma não autorizada, deverão denunciar esta prática abusiva à ANATEL e ao TRE.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

terça-feira, maio 27, 2008

Artigo Alexandre Atheniense - Eleitor pode fazer propaganda do candidato na internet - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Artigo Alexandre Atheniense - Eleitor pode fazer propaganda do candidato na internet

Campanha 2008

Eleitor pode fazer propaganda do candidato na internet

por Alexandre Atheniense

 

Apesar da recente polêmica que surgiu a partir da promulgação da Regulamentação 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições 2008, que foi amplamente debatida na televisão, órgãos de imprensa, blogs e vídeos na internet, onde foi alardeado que aquele tribunal havia proibido a propaganda eleitoral e a manifestação pessoal do cidadão pela internet irrestritivamente.

 

É preciso esclarecer que existe um grande equívoco. Urge diferenciar o conceito de propaganda eleitoral, que é um ato político que é emanado pelo candidato, partidos ou agentes públicos e a manifestação espontânea que é de atribuição do cidadão. O TSE apenas regulamentou a primeira hipótese. A garantia constitucional da liberdade de expressão permanece intacta.

 

É importante salientar também que a resolução, relatada pelo ministro Ari Pargendler, não foi endereçada a todos os usuários da internet, pois depreende-se da ementa: "dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral".

 

Portanto, aqueles que não são considerados agentes públicos não estão alcançados por esta Resolução. Agentes públicos são pessoas que de uma maneira ou de outra prestam um serviço público. Estão compreendidos por este conceito, desde os titulares de um cargo público até aqueles que se vinculam contratualmente com o poder público como é o caso dos concessionários.

 

O interesse do legislador não foi censurar a internet, até porque os efeitos práticos desta medida são inexeqüíveis em países democráticos, mas sim coibir abusos através da mídia digital.

 

A Resolução 22.178 não menciona expressamente qual modalidade de propaganda eleitoral na internet é permitida para os agentes públicos e candidatos, mas apenas os procedimentos que são vedados ou proibidos.

 

A vedação na divulgação de sites na internet existe apenas para os candidatos que estão limitados a divulgar a sua campanha por meio da sua página oficial. Por este motivo, o candidato está proibido de criar páginas oficiais de campanha em sites de relacionamento, o que não impede a mesma iniciativa por parte de seus simpatizantes.

 

Como a norma não menciona expressamente que estratégias eleitorais, como enviar correios eletrônicos, mensagens eletrônicas por celular, criar perfil em rede social ou divulgar no site do candidato vídeos comentando suas metas, estes procedimentos de campanhas são válidas.

 

É importante lembrar que a Lei 9.504/97 preceitua no artigo 41, que toda propaganda eleitoral deverá ser exercida nos termos da lei e não nos termos das resoluções do TSE. Este tribunal não tem o poder normativo para exorbitar a sua competência visando agir como repressor ou delimitador da liberdade de expressão do cidadão comum, ou mesmo para criar uma norma forma de impor limites a propaganda eleitoral.

 

O artigo 45 parágrafo terceiro da Lei 9.504/97, estendeu as proibições existentes para os meios de comunicação em massa tradicionais — imprensa escrita, radio e televisão — aos sites mantidos pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicação de valor adicionado. Ou seja, empresas que exploram serviços comercialmente com suporte na área de telecomunicações. É o caso de uma operadora que possui um serviço de salas de bate-papo via sms ou portais wap que necessariamente não utilizam a internet como plataforma tecnológica.

 

Portanto, as afirmações sobre o eventual cerceamento de liberdade de expressão exercido pelo TSE quanto aos atos praticados pelo cidadão na internet durante as eleições de 2008 não procedem. As eventuais restrições que existem alcançam apenas os candidatos e agentes públicos e demandam estar mencionadas expressamente na regulamentação ou por resposta através do colegiado às consultas endereçadas aquele tribunal.

 

Publicado na Revista Consultor Jurídico, 21 de maio de 2008

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

quarta-feira, maio 07, 2008

Correio Forense - TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso - A Justiça do Direito Online

 

TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso

07.05.2008 [11:30]

TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, de acordo com o voto do ministro Ari Pargendler, as alterações propostas pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no parágrafo 4º, do artigo 20, da Resolução 22.718, referente à propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas Eleições de 2008.

 

Jornais na internet

 

O ministro, que é o corregedor da Corte e responsável pela Instrução (Inst 121), informou que a nova redação do parágrafo, mais completa e explícita, refere-se à autorização para que jornais possam publicar na internet, a íntegra de páginas da versão impressa, para a divulgação de matérias de interesse de candidatos, partidos e coligações nas eleições de outubro.

 

O artigo 20 da Resolução 22718 prevê que, até a antevéspera das eleições, dia 3 de outubro, sexta-feira, está permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. A data é também o último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

 

O parágrafo 4º deste artigo somente fazia menção à possibilidade de se publicar na internet o mesmo conteúdo da página impressa do jornal, quando dizia: “O disposto neste artigo aplica-se à reprodução virtual do jornal impresso na Internet”.

 

Nova redação

 

Com a nova redação, fica assim o parágrafo 4º: “Fica autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sitio do próprio jornal, independentemente de seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa”.

 

TV por assinatura

 

Em relação ao caput dos artigos 27 e 32, o Plenário acompanhou a mudança proposta por Ari Pargendler, ao excluir do texto as referências feitas aos canais por assinatura mantidos pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mantendo a menção feita aos canais mantidos pelas assembléias municipais.

 

A Justiça do Direito Online
TSE

 

Correio Forense - TSE altera Resolução que autoriza divulgação na internet de páginas de jornal impresso - A Justiça do Direito Online

 

segunda-feira, dezembro 24, 2007

Boletim Jurídico - A poluição visual

Fonte: Boletim Jurídico


A poluição visual

Autor:Alberto Rollo e Arthur Rollo
Alberto Rollo é advogado especialista em Direito Eleitoral, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo) e escritor de mais de 14 livros, entre eles:
“Propaganda Eleitoral – teoria e prática” e “O advogado e a administração pública”.
Arthur Rollo é advogado, mestre e doutorando em direito pela PUC de São Paulo, na área de direito das relações sociais, sub-área de direitos difusos e coletivos.


Inserido em 17/5/2005
Parte integrante da Edição nº 126


Revista Consulex

Quando chega a época de eleição, verificam-se na mídia em geral manifestações no sentido de que a propaganda eleitoral é a grande responsável pela poluição visual. Essa é a época de verificar se tais afirmações são realmente acertadas.

 

Basta percorrer as nossas cidades para perceber o abuso que vem sendo perpetrado pelo comércio na divulgação de seus produtos e serviços. Faixas, cartazes, banners e letreiros, gigantescos e multicoloridos, são colocados nas fachadas. Cavaletes e araras obstruem as calçadas e papéis são distribuídos nas ruas.

 

Verifica-se também a total ausência de cidadania, caracterizada nas pichações de bens públicos e particulares, no lixo constantemente lançado nas ruas e em terrenos abandonados, dentre outras ações da população que prejudicam o visual urbano.

 

Tudo isso deve ser somado à geral inércia do poder público, que permite que faixas, banners e cartazes sejam afixados e colados nos postes, sem que haja qualquer receio de punição. Permite o poder público também que infinitos painéis de publicidade sejam acrescentados ao visual urbano, sem qualquer planejamento e sem qualquer racionalidade.

 

Está cientificamente comprovado que o cérebro tem a capacidade de processar todas as informações que a visão capta. Isso faz com que, nos grandes centros urbanos, as pessoas cheguem no final do dia mentalmente cansadas e absolutamente estressadas.

 

O estresse contínuo e repetitivo é causa de inúmeras doenças, desencadeadoras dos mais variados sintomas, afetando desfavoravelmente a qualidade de vida das pessoas. Não é por acaso que os moradores das grandes cidades sofrem com maior freqüência de infartos e acidentes vasculares.

 

A proteção da paisagem urbana, portanto, não é mera questão de “belezura”, estando diretamente relacionada à qualidade de vida das pessoas.

 

Ainda que a questão da poluição visual esteja diretamente relacionada à tutela ambiental, verifica-se com muito maior freqüência a preocupação com meio ambiente natural, especialmente com animais em extinção, do que com o meio ambiente artificial, composto pelo espaço urbano construído, onde a grande parte da população passa a totalidade de suas vidas.

 

Pensamos estar na hora de dividir as preocupações e conferir maior ênfase à paisagem urbana. Nesse diapasão, entendemos que devem proliferar associações civis como a “Paulista Viva” e “Viva o Centro”, que preocupam-se com as questões que afetam, respectivamente, a região da Avenida Paulista e Central de São Paulo.

 

Quando articulada, a sociedade civil exige com maior força as indispensáveis ações do poder público, sem falar na parte da educação da população. Devem as pessoas perceber que não se deve jogar lixo nas ruas, nem tampouco prestigiar comerciantes que distribuem papel pela cidade e que colocam cavaletes nas esquinas, faixas nos postes, etc., ou seja, que comercializam seus produtos sobrecarregando a paisagem urbana.

 

Percebe-se, pois, que as causas da poluição visual são as mais variadas, não se restringindo à propaganda eleitoral, que é sazonal e transitória. Existe um descaso geral com a paisagem urbana, inclusive da própria população, fruto certamente do desconhecimento das suas conseqüências para a sociedade em geral.

 

Isso tem que acabar.

 


terça-feira, outubro 30, 2007

Deputado consulta TSE sobre propaganda na internet

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


30-10-2007

Deputado consulta TSE sobre propaganda na internet

 

Propaganda_eleitoral A propaganda eleitoral na Internet é um tema que vem sendo debatido pelo Tribunal Superior Eleitoral desde o início da década e terá grande repercussão no próximo ano.

 

Em 2002 escrevi um artigo sobre o tema que foi publicado no Jornal Estado de Minas relatando os problemas enfrentados e o controle de publicidade online diante dos mecanismos de interatividade até então existentes.

 

Passados cinco anos, a internet aprimorou a forma das pessoas se comunicarem instantâneamente e o controle de publicidade eleitoral vem sendo objeto de várias dúvidas e discussões.

 

Um resumo sobre a evolução jurídica deste tema foi muito bem abordado pelo site Consultor Jurídico em outubro de 2002.

 

Para as eleições do próximo ano o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) protocolou Consulta sob o n. CTA Nº 1477 no Tribunal Superior Eleitoral questionando a legalidade da propaganda eleitoral na internet. O relator é o ministro Cezar Peluso.

 

Esperamos que o Min. Relator que recentemente foi contra  o uso da tecnologia da videoconferência para o depoimento de réu preso, consiga adequar os limites do uso da internet um diferenciado e necessário canal de comunicação para a publicidade eleitoral nas eleições do próximo ano. Nos estados Unidos estamos presenciando o uso massivo da Internet por diversos candidatos que fazem muito bem o uso de celulares, videos, blogs para divulgar a campanha eleitoral

 

Vamos acompanhar de perto a evolução deste tema que é de grande relevância.

 


Origem

terça-feira, março 27, 2007

TRE-PB aplica multa em jornal impresso

Fonte:



22.3.07 [18h54]

TRE-PB aplica multa em jornal impresso

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral, ajuizada contra o jornal impresso O Norte, por descumprimento da regra que limita o espaço de propaganda de candidato por eleição. Em decisão unânime, a corte eleitoral aplicou a multa de dois mil reais ao mencionado veículo, pela publicação de nota paga exaltando candidato que já havia usado espaço para a propaganda política, na mesma edição do jornal.


O procurador regional eleitoral na Paraíba José Guilherme Ferraz da Costa destacou que o caso, apesar de ter tido pouca repercussão, serve como precedente para alertar os jornais impressos de que não se admite a utilização de notas de apoio ou felicitações, como forma de burlar a limitação legal sobre a veiculação de propaganda em jornais impressos.


Recomendações - Em agosto do ano passado, o MPE/PB expediu duas recomendações à imprensa escrita sobre a conduta dos veículos de comunicação durante o período eleitoral. Uma delas recomendou que os órgãos de imprensa se abstivessem de veicular nos noticiários, de forma exclusiva ou desproporcional à realidade do momento, fatos que atendessem a interesses de determinada facção político-partidária, já que tal prática poderia configurar abuso de poder de mídia, e ensejar desequilíbrio ou comprometimento da normalidade e legitimidade da disputa eleitoral. A outra recomendou que não fossem feitas alusões a candidatos, com publicações de felicitações ou referências similares, em dissonância com o regramento previsto para propaganda eleitoral na imprensa escrita.


Durante o processo eleitoral de 2006, o TRE-PB já havia aplicado multa ao jornal impresso O Combate, por ter veiculado notícia de página inteira que, na verdade, consistia em clara propaganda em favor de um determinado candidato ao governo da Paraíba. “O objetivo da legislação eleitoral, neste aspecto, é garantir igualdade de espaço na imprensa a todos os candidatos que participam das eleições”, considerou José Guilherme.

Autor: Gislayne Rodrigues

Fonte: Procuradoria da República na Paraíba



terça-feira, setembro 26, 2006

Controle virtual

Fonte:


TSE absolve Alckmin por vídeo contra Lula na internet




por Maria Fernanda Erdelyi

Não há como provar que a divulgação do vídeo protagonizado por fantoches representando a “Turma do Lula” no site YouTube foi encomendada pela coligação do candidato do PSDB à presidência, Geraldo Alckmin. A conclusão é do ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte julgava recurso de Lula contra decisão que lhe negou direito de resposta por causa do vídeo na internet. No pedido, os advogados de Lula afirmavam que a coligação de Alckmin estaria promovendo na internet a divulgação do vídeo da Turma do Lula, que já tinha sido proibido pelo TSE.

Segundo o pedido ao TSE, um link no blog do jornalista Josias de Souza remetia ao site YouTube, que divulgava o vídeo onde fantoches cantavam: "Nós somos a turma do Lula. A gente vive a negar o mensalão, caixa dois, os sanguessugas (que escândalo). A gente está tentando escapar. Nós somos a turma do Lula. Bobeira foi nos cassar. Se o Lula for eleito de novo. A turma dele vai voltar. Mude de presidente. Ou você quer que essa turma volte? (Nem a pau)". O TSE já havia proibido a propaganda por entender que Lula estava sendo mesmo ridicularizado.

Para o relator do recurso de Lula no TSE, ministro Marcelo Ribeiro, não há provas de que a coligação de Geraldo Alckmin fosse responsável pela divulgação do vídeo na internet. Ribeiro foi um dos ministros do TSE que, descobriu-se, teve seu telefone grampeado — provavelmente por facção desgostosa com seus votos.

“Nessa toada, não há qualquer prova nos autos que comprove a interveniência do candidato ou coligação representados na veiculação da propaganda no endereço eletrônico. Tampouco há nexo causal entre a conduta do partido, que fez a propaganda eleitoral na televisão, e a veiculação, pela internet, de trecho da propaganda, por sítio da internet especializado em divulgação de vídeos, das mais diversas espécies. Não se pode, assim, responsabilizar o partido pela sua não-ação, como pretende o representante, ainda mais quando não se nota, do conjunto probatório, um acervo mínimo a amparar a pretensão requerida”, disse o relator.

Segundo Marcelo Ribeiro, se alguém deveria ser alvo no processo, esse alguém deveria ser o YouTube e não a coligação de Geraldo Alckmin. “Qualquer pessoa pode colocar um vídeo no YouTube”, disse o relator. Os ministros, por unanimidade, rejeitaram o recurso de Lula.

Mesmo seguindo o voto do relator, o ministro Gerardo Grossi, não poupou de críticas ao jornalista apontado no caso, Josias de Souza. “Como é que pode, um jornalista de renome incentivar publicidade a algo que proibimos? Isso é uma afronta às decisões deste Tribunal”, afirmou Grossi.

O vídeo continua exposto no site YouTube registrando mais de 100 mil visitações. Na abertura do vídeo o site alerta: “Este vídeo foi proibido pelo TSE. Repassem esse vídeo para todo mundo!”


Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2006


segunda-feira, setembro 25, 2006

TRE-PB determina suspensão de propaganda política do PCO com ofensas à Justiça Eleitoral

Fonte:





23.09.2006 [10h10]


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu, ontem, 21 de setembro, liminar determinando que o Partido da Causa Operária (PCO) providencie a imediata suspensão do integral conteúdo de uma propaganda eleitoral que traz críticas à Justiça Eleitoral fora dos limites da razoabilidade e da normalidade toleráveis. A liminar foi dada na representação do Ministério Público Eleitoral da Paraíba, oferecida na última terça-feira, 19 de setembro, devido a prática de propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 4°, parágrafos 3° e 4° e artigo 6°, inciso IX, ambos da Resolução nº 22.261/2006 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme amplamente noticiado e divulgado pelas imprensas nacional e local, o candidato a presidente da República pelo PCO, Rui Costa Pimenta, teve o registro de candidatura negado pelo TSE, por irregularidades na prestação de contas referentes ao pleito de 2002. A partir de então, o partido passou a utilizar o guia eleitoral para transmitir mensagem atentatória à Justiça Eleitoral, culminando com a suspensão da propaganda impugnada pela corte do TSE, em 15 de setembro, em acolhimento à representação da Procuradoria Geral Eleitoral.

Na Paraíba, nos guias eleitorais para governador, senador, deputado estadual e federal, o PCO passou a repetir as afirmações atentatórias à Justiça Eleitoral. "Resta clara a intenção do partido representado em difundir na população a idéia de que a Justiça Eleitoral estaria a serviço de 'grandes capitalistas', a ponto de afirmar, irresponsavelmente, que a Corte Superior teria 'manipulado' a prestação de contas do partido", argumenta o MPE na representação.

O MPE observou que, em nenhum momento, a propaganda impugnada faz qualquer menção a propostas, programas ou objetivos de eventual governo do candidato do partido representado, em total desvirtuamento dos objetivos da propaganda eleitoral gratuita.

PR/PB


segunda-feira, setembro 18, 2006

Bastos acusado de prevaricar na campanha eleitoral

Fonte:


por Maurício Cardoso, Seção: Notícias às 14:15:21.




O governo turbinou a divulgação das imagens e notícias desfavoráveis ao PSDB, em Mato Grosso, e escondeu o que é ruim para o PT em São Paulo. Para os advogados dos tucanos, isso é motivo suficiente para cassar o registro da candidatura de Lula. Mas por enquanto o partido quer outra coisa: que a Justiça Eleitoral assuma imediatamente o comando do inquérito PT-Sanguessugas para bloquear a "agência de propaganda eleitoral" do Ministério da Justiça: a Polícia Federal.

O ministro Marcio Thomaz Bastos nega que tenha sido o estrategista da bem montada operação. Mas o fato é que a PF evitou o flagrante da compra de material anti-tucano, o que possibilitou que só as imagens e notícias de Cuiabá viessem a público.

O vídeo que seria usado para comprometer José Serra com a máfia dos sanguessugas apreendido pela Polícia Federal na sexta-feira em Cuiabá, por exemplo, virou o maior sucesso na internet (clique aqui para ver).

Enquanto isso uma névoa paira sobre a parte da operação da Polícia Federal que apreendeu R$ 1,7 milhão em poder de dois homens ligados ao PT em São Paulo no mesmo dia. Esta diferença de tratamento tem deixado os tucanos indignados.


quinta-feira, agosto 24, 2006

Publicidade precoce

Fonte:


Lula se defende de acusações de propaganda irregular



A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB) e o candidato à reeleição à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva apresentaram, nesta terça-feira (22/8), defesas nas Representações ajuizadas pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à sucessão presidencial. As defesas foram entregues ao Tribunal Superior Eleitoral.

Na Representação 1.022, a coligação de Geraldo Alckmin alegou desvio de finalidade, pela coligação A Força do Povo, da propaganda eleitoral destinada aos candidatos a deputado federal e estadual na Bahia. Sustentou que a propaganda em bloco, divulgada às 20h30 do dia 17 de agosto, foi utilizada "de forma abusiva" como propaganda em favor da candidatura do presidente Lula.

Na Representação 1.023, o questionamento também foi feito por suposto desvio de finalidade da propaganda eleitoral destinada ao candidato ao governo de Minas Gerais Nilmário Miranda pela coligação A Força do Povo. Na representação, a coligação PSDB-PFL diz que a propaganda em rede estadual de televisão, às 13 horas do último dia 18, foi utilizada "de forma abusiva" como propaganda em favor do presidente Lula.

As duas representações requerem a aplicação do artigo 23 da Resolução do TSE 22.261/06, retirando da coligação e do candidato à Presidência o tempo, no período noturno, equivalente ao supostamente utilizado de forma ilegal. Esse artigo veda aos partidos políticos e coligações incluírem, nos horários reservados a candidaturas proporcionais, propagandas de candidaturas majoritárias.



Defesas

A coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva afirma que o direito e a responsabilidade pela propaganda eleitoral gratuita pertence à coligação PT-PCdoB-PTB-PMN", para deputado federal e estadual na Bahia. No caso de Minas Gerais, alegou que o tempo pertence à coligação A Força do Povo (PT-PMDB-PRB-PCdoB) que, em Minas Gerais, tem a atribuição de distribuir às emissoras a propaganda de seu candidato a governador, Nilmário Miranda.

Afirma ainda que não há como a coligação A Força do Povo e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva terem qualquer ingerência sobre o programa dos candidatos ao cargo de deputado federal na Bahia, nem ao cargo de governador em Minas Gerais.

As duas defesas sustentam que não cabe, nas duas representações, a aplicação do artigo 23 da Resolução 22.261. No caso da Bahia, as eleições para deputado estadual e federal podem ser consideradas proporcionais e, em relação a elas, a candidatura a governador é considerada majoritária.

No caso de Minas Gerais, a defesa sustenta: "quando se trata de candidatura a governador de estado e candidatura a presidente da República, temos duas candidaturas majoritárias". Diz que o artigo 23 só poderá ser aplicado quando a coligação do candidato proporcional for exatamente a da mesma circunscrição eleitoral do candidato majoritário, "o que não ocorre entre candidaturas estaduais e a presidencial".

As defesas alegam que a legislação eleitoral (Lei 9.504/97 e artigo 31 da Resolução do TSE 22.261/06) permite que, nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda gratuita, qualquer pessoa participe, em apoio aos candidatos, sendo filiada ou não a partido político, desde que não seja filiada a legenda adversária.

Afirmam que é o caso das duas representações, pois as imagens do candidato Luiz Inácio Lula da Silva foram utilizadas em benefício exclusivo do candidato a governador Nilmário Miranda e dos candidatos a deputados federais e estaduais na Bahia.

O relator da Representação 1022, ministro Ari Pargendler, e o da Representação 1.023, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, abriram vista dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral, para oferecimento do parecer.

RP 1.022 e 1.023

Revista Consultor Jurídico, 24 de agosto de 2006


segunda-feira, agosto 21, 2006

TSE multa Lula em R$ 900 mil por antecipar propaganda

Fonte:





18.08.2006 [10h10]


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu uma grande derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ontem ao ser multado em R$ 900 mil. Por 4 votos a 2, o tribunal entendeu que o presidente fez propaganda eleitoral fora de época ao editar a cartilha "Brasil um País de Todos", distribuída em janeiro passado.

Com tiragem de 1 milhão de exemplares, a publicação apresentou um balanço do governo Lula e comparou sua administração com a antecessor, Fernando Henrique Cardoso. Advogado de Lula no TSE, José Antônio Toffoli já anunciou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a alegação de que a decisão tomada contraria ao menos quatro dispositivos constitucionais.

Enquanto o recurso não for julgado, Lula não precisa pagar a multa. Toffoli disse que, em tese, como o TSE considerou que a cartilha era uma propaganda eleitoral, em caso de derrota poderá ser usado dinheiro da campanha para pagar a multa. Ao pedir o registro da candidatura à reeleição, Lula declarou patrimônio de R$ 839 mil, inferior portanto ao valor da multa.

A publicação e a distribuição da cartilha foram contestadas no TSE pelo PSDB, partido cujo candidato à Presidência é Geraldo Alckmin. Os tucanos alegaram que a cartilha - editada sob a responsabilidade da Casa Civil, da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério do Planejamento - trazia "intensa publicidade das realizações do governo federal".

O valor da multa aplicada corresponde ao custo estimado da produção de 1 milhão de exemplares. No início do julgamento, em junho, o relator do caso no TSE, ministro José Delgado, disse estar certo de que a cartilha fazia "louvor aos feitos do chefe do Poder Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo".

Delgado acrescentou: "Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é de (...) órgãos sob as ordens diretas do representado." Depois de interrompido por um pedido de vistas, o julgamento foi retomado apenas nesta quinta.

Acompanharam o voto de Delgado os ministros Caputo Bastos, César Rocha e Cezar Peluso. Votaram contra a aplicação da multa José Gerardo Grossi e Ricardo Lewandowski. Grossi tentou suspender a votação, com o argumento de que, em fevereiro, quando o pedido do PSDB chegou ao TSE, o então relator, Humberto Gomes de Barros, determinou o arquivamento do caso.

O PSDB recorreu - mas, segundo Grossi, fora do prazo previsto na lei. Portanto, por um problema de prazo, o recurso não poderia ter sido admitido.

A maioria dos ministros entendeu, porém, que a perda de prazo deveria ter sido contestada na época, e não agora. "O direito não socorre os que dormem", afirmou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que não votou no caso, mas fez uma série de intervenções.

Essa confusão de prazos deverá ser explorada pelo advogado de Lula no recurso ao STF.

Agência Estado

sexta-feira, junho 02, 2006

Campanha online

Fonte:


Deputado consulta TSE sobre propaganda na internet




A legislação eleitoral em vigor permite a veiculação de anúncios publicitários de candidatos nos portais de notícias da internet durante a campanha eleitoral? A pergunta foi feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI) ao Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (1/6).

O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) estabelece, no artigo 23, que cabe ao TSE responder sobre o tema eleitoral às consultas que lhe forem feitas em tese, por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partidos políticos.

CTA 1.285

Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2006


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