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quinta-feira, novembro 29, 2007

BDJur no STJ: Assédio Moral no Trabalho

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal


Título:  Assédio Moral no Trabalho

Data de Publicação:  2005

Número do Ato:  SANTOS, Ulisses Otávio Elias dos. Assédio moral e a relação com o trabalho. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 22, n. 261, p. 59-61, set. 2005.

URL:  http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/1588

Palavras-chave:  Assédio moral, Direito do trabalho, Relação de Trabalho, Assédio Sexual, Trabalhador, Dano Moral, Legislação Trabalhista,

Resumo: 
Coletânea de doutrina pertinente a um dos temas mais solicitados à Seção de Pesquisa da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, do STJ. O resultado da pesquisa consiste em vários arquivos de artigos, capítulos de livros, jurisprudência e outros.

Aparece na Coleção: Pesquisas Jurídicas


Arquivo deste Item:

Assédio_Moral_no_Trabalho.pdf  - 11687Kb  - Adobe PDF  - Ver/Abrir


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terça-feira, maio 29, 2007

Indenização por assédio

Fonte: Migalhas


Indenização por assédio

Publicado em 28/05/07 8:44 AM em Trabalhista e Indenização.

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento contra a decisão regional que constatou o assédio sexual praticado por chefe que despiu uma ex-empregada nas dependências da empresa mineira Comercial F & A Ltda. “O Tribunal Regional, no exame dos fatos e dos elementos de prova constantes dos autos, reconheceu a existência de constrangimento a que foi submetida a autora, em face do comportamento do sócio-gerente, que puxou sua blusa frente única no meio do salão e na frente de outros funcionários”, afirmou o relator, juiz convocado José Ronald Soares, da Sexta Turma.

A empregada foi contratada em 2001 como recepcionista, passando depois a supervisora, até sua demissão em junho de 2005. Segundo ela, o chefe era casado, tinha em torno de 50 anos e a assediava constantemente com piscadas, assovios, tentando o contato físico, como pegar na mão, além de fazer propostas indecentes, todas recusadas pela empregada. Contou que ele chegou a despi-la na frente dos colegas, enquanto ela arrumava um lustre. Alegou transtornos emocionais pelos atos do sócio, contando que chegou a representar contra ele na Divisão de Polícia Especializada em Crimes contra a Mulher.

Na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a trabalhadora pediu indenização por dano moral no valor de 100 vezes o seu último salário, que era de R$ 800,00; além de outras verbas. A empresa negou as alegações, revoltando-se contra a condenação. Afirmou que as circunstâncias narradas não caracterizam o crime descrito, alegando que a empregada, apesar de casada, mantinha relacionamentos amorosos extraconjugais, e que o sócio, “jamais praticou quaisquer dos atos mencionados pela trabalhadora”.

O juiz sentenciou que “o assédio está implícito pela atitude do sócio” e, “à luz dos artigos 131 e 335 do CPC, 5º da Constituição, 186, 187 e 727 do Código Civil, além do 8ª da CLT, caracteriza-se a ocorrência de dano moral à autora”, fixando em R$ 3.200,00 a indenização, mais as verbas pleiteadas.

A supervisora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), insatisfeita com o valor da indenização. Argumentou que a empresa é de grande porte, conhecida como Chalé Mineiro, podendo arcar com valor maior, “como forma de educar os patrões”. A empresa também recorreu, com pedido de reforma da sentença, insistindo que não houve assédio.

O acórdão regional tratou do dano moral em conjunto com os demais pedidos. O Regional não acatou o valor proposto pela empregada, mas fixou a condenação em R$ 17 mil, sendo R$ 4 mil pelo dano moral. Considerou que o acusado “era um dos sócios do negócio, e que nada mais seria preciso para concluir que a conduta dele levou a empregada a uma situação de constrangimento sexual”. Ressaltou que “pouco importa o fato de a empregada ser casada e possuir relacionamentos extraconjugais, pois o fator determinante é a ofensa à liberdade sexual de cada indivíduo, a violação ao seu direito de dizer não”.

A empresa tentou reverter a decisão no TST, mas não obteve sucesso. O juiz Ronald Soares esclareceu que “o recurso, na verdade, pretende revolver fatos e provas, o que é vedado em sede de revista a teor da Súmula 126”, mantendo a decisão do TRT. (AI RR 1354/2005-018-03-40.0).

Fonte: TST



sexta-feira, novembro 24, 2006

Romance forense

Fonte:


O presidente, o sofá e a conta do assédio



24.11.2006

A cidade é pequena, fica no Vale do Taquari - são pouco mais de quatro mil pessoas ali residentes. Uma singularidade: pelo último levantamento feito pelo IBGE, há 52% de homens e 48% de mulheres. Logo, para alguns varões, a "batalha" pelo namoro, sexo livre e afins não é algo fácil, corriqueiro. Presumivelmente, sempre haverá concorrentes. Ademais, ali os hábitos são germânicos e ainda há algum culto à virgindade.

A maior contratante de mão-de-obra feminina é uma cooperativa local. Seu presidente é solteiro, bom cargo, carro do ano, mas pouco carisma. Sentia a dificuldade em se chegar às moçoilas da cidade.

Sexo fácil, só pago, indo a Estrela e Lajeado, onde é possível alcançar garotas de programa - algumas chegam a anunciar nos classificados dominicais.

Mas o presidente queria "coias diferentes" e, por isso, passou a assediar funcionárias da cooperativa. A técnica era a mesma e repetitiva: "piadinhas e insinuações, dizendo, também, que não entendia a recusa, pois a situação de quem concordasse iria melhorar". Quando era possível, aproveitava para "passar a mão nas intimidades das vítimas".

E sempre embutia um convite:

- Passa no meu gabinete, para dar uma deitada. De preferência, vai sem calcinha...

Para criar um clima melhor, mandava flores, entregues diretamente nas casas. Várias das assediadas noticiaram os fatos à autoridade policial, o que resultou em termo circunstanciado. Em Juízo, o presidente livrou-se do processo penal mediante acordo com Ministério Público. Pagou cestas básicas, porque os delitos cometidos eram de... menor potencial ofensivo.

Na mesma data da lavratura da ocorrência, duas das funcionárias ocuparam a tribuna livre na Câmara de Vereadores do Município, para denunciar publicamente o assédio sexual que elas e outras colegas vinham sofrendo. Dos edís, as duas - já demitidas da cooperativa - tiveram o apoio para que fossem buscar reparações cíveis. Assim foi feito.

Em Juízo, o depoimento de uma delas tem uma singularidade, ao relatar o convite, via celular, para que ela fosse ao gabinete do presidente, conforme palavras textuais dele:

"Vai rapidinho, tira a roupa e te deita no meu sofá. Tô chegando, para darmos uma rapidinha... Se concordares com coisa mais lenta, mais amasso, no motel, vou melhorar o teu salário. Como sei que queres ser mãe, até um filho eu te proporciono".

Ante o espanto da juíza que colhia o depoimento, a vítima prosseguiu:

- Olha, doutora! Eu quero muito ter um filho, mas ele tem que ser feito com o meu marido!

Os depoimentos das testemunhas foram nessa linha. O presidente, depondo, chegou até a tentar explicar o envio das flores:

- "Foi a cooperativa que mandou os cartões e os buquês, em procedimento habitual e normal, adotado em relação a todos os sócios".

Há poucos dias, sairam as sentenças das duas ações ajuizadas pelas corajosas mulheres. Cada uma delas será indenizada com dez salários, valor vigente à data do pagamento. Cabem recursos ao TJRS. Mas o advogado do presidente já despachou, ao cliente assediador, um resumo contábil. "Com juros, custas e honorários, a conta vai a quase 12 mil. Com essa grana, podes ir à Carmen, em Porto Alegre, plantel de primeira, dar belas bimbadas, várias vezes por ano, sem risco de ação judicial. Medita!".

O presidente está pensando.



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