Anúncios


Mostrando postagens com marcador Lei de Arbitragem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei de Arbitragem. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, novembro 08, 2006

Polícia realiza apreensão em tribunais arbitrais

Fonte:





07.11.2006 [23h23]


A Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) cumpriu hoje (dia 7 de novembro) 29 mandados de busca e apreensão em tribunais arbitrais instalados na capital e no interior do estado. A operação foi deflagrada a pedido da Corregedoria Geral da Justiça do Rio. Segundo o corregedor, desembargador Luiz Zveiter, esses supostos tribunais usavam indevidamente a nomenclatura e símbolos exclusivos do Poder Judiciário para enganar a população.

Os policiais apreenderam computadores, falsas carteiras de juízes, crachás, carimbos, diplomas, fotos e milhares de processos que estampavam nomes como Tribunal de Justiça Arbitral e Tribunal Arbitral Federal. A maior apreensão ocorreu em Petrópolis, na Região Serrana, onde foram encontrados mais de seis mil processos, a maior parte ações de cobrança, o que é proibido por lei. As 28 equipes da Draco e de seis delegacias especializadas estiveram ainda em 18 locais do Rio e também em cidades como Duque de Caxias, Niterói, São Gonçalo, Macaé, Casimiro de Abreu e Três Rios.

A Lei no 9307/96, que instituiu a arbitragem, faculta às pessoas capazes de contratar, valer-se da arbitragem para dirimir litígios, principalmente os comerciais. As partes podem estabelecer procedimento da arbitragem, reportando-se a regras de determinado órgão arbitral institucional ou entidade especializada ou, ainda, delegar ao árbitro a escolha do procedimento.

"A lei de arbitragem é boa, mas o que esses tribunais estão fazendo é ludibriar a boa-fé das pessoas", afirmou o corregedor Luiz Zveiter. Segundo ele, à Corregedoria compete a fiscalização do uso indevido dos símbolos da Justiça e da magistratura. Há dois meses, com base em informações passadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor encaminhou à Draco o pedido de investigação.

De acordo com o chefe da Polícia Civil, delegado Ricardo Hallack, todo o material apreendido será examinado e novas operações não estão descartadas. Os envolvidos responderão a inquérito por falsidade ideológica, usurpação de função e estelionato.

TJRJ


Polícia realiza apreensão em tribunais arbitrais

Fonte:





07.11.2006 [23h23]


A Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) cumpriu hoje (dia 7 de novembro) 29 mandados de busca e apreensão em tribunais arbitrais instalados na capital e no interior do estado. A operação foi deflagrada a pedido da Corregedoria Geral da Justiça do Rio. Segundo o corregedor, desembargador Luiz Zveiter, esses supostos tribunais usavam indevidamente a nomenclatura e símbolos exclusivos do Poder Judiciário para enganar a população.

Os policiais apreenderam computadores, falsas carteiras de juízes, crachás, carimbos, diplomas, fotos e milhares de processos que estampavam nomes como Tribunal de Justiça Arbitral e Tribunal Arbitral Federal. A maior apreensão ocorreu em Petrópolis, na Região Serrana, onde foram encontrados mais de seis mil processos, a maior parte ações de cobrança, o que é proibido por lei. As 28 equipes da Draco e de seis delegacias especializadas estiveram ainda em 18 locais do Rio e também em cidades como Duque de Caxias, Niterói, São Gonçalo, Macaé, Casimiro de Abreu e Três Rios.

A Lei no 9307/96, que instituiu a arbitragem, faculta às pessoas capazes de contratar, valer-se da arbitragem para dirimir litígios, principalmente os comerciais. As partes podem estabelecer procedimento da arbitragem, reportando-se a regras de determinado órgão arbitral institucional ou entidade especializada ou, ainda, delegar ao árbitro a escolha do procedimento.

"A lei de arbitragem é boa, mas o que esses tribunais estão fazendo é ludibriar a boa-fé das pessoas", afirmou o corregedor Luiz Zveiter. Segundo ele, à Corregedoria compete a fiscalização do uso indevido dos símbolos da Justiça e da magistratura. Há dois meses, com base em informações passadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, o corregedor encaminhou à Draco o pedido de investigação.

De acordo com o chefe da Polícia Civil, delegado Ricardo Hallack, todo o material apreendido será examinado e novas operações não estão descartadas. Os envolvidos responderão a inquérito por falsidade ideológica, usurpação de função e estelionato.

TJRJ


segunda-feira, junho 05, 2006

O Juiz arbitral



por Raphael Simões Andrade





Arbitragem é uma forma alternativa ao Poder Judiciário de dirimir controvérsias onde um (ou mais) juiz arbitral decide, emite sentença com força legal sobre o objeto da controvérsia. Por tratar-se de uma justiça privada desponta como uma alternativa à morosidade do sistema judiciário Estatal.
  • O que é Mediação?

Trata-se de um método para solução de controvérsias entre as partes, com a interferência de um terceiro, o mediador. Ele aproxima as partes; procura identificar os pontos controvertidos e facilitar o acordo, porém sem fazer sugestões.
  • O que é Conciliação?

É um meio de solução de controvérsias em que as partes, com a interferência de um terceiro, o conciliador, resolvem a controvérsia por si mesmas, por meio de um acordo. O conciliador ajuda as partes, fazendo sugestão de acordo.
  • O que é Arbitragem?

É um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos, utilizado para solucionar situações de litígio entre pessoas físicas e/ou jurídicas, prevista pela Lei 9.307, de 23.09.1996.



Histórico
  • Internacional

A arbitragem não é novidade. Na mais remota Antigüidade, a humanidade sempre buscou caminhos que não fossem morosos, burocratizados ou serpenteados de fórmulas rebuscadas, visto que os negócios, sejam civis, sejam comerciais, exigem respostas rápidas, sob pena de, quando solucionados, perderem o objeto e ficarem desprovidos de eficácia, com prejuízos incalculáveis para as partes interessadas.
[editar]
  • Nacional

No Brasil, existe desde a colonização lusitana, quando, em 1850, através do Código Comercial (ainda hoje em vigor), a arbitragem foi estabelecidada como obrigatória nas causas entre sócios de sociedades comerciais, conforme estabelecia o art. 294.

"Art. 294 - Todas as questões sociais que se suscitarem entre sócios durante a existência da sociedade ou companhia, sua liquidação ou partilha, serão decididas em juízo arbitral."

Inclusive, no direito internacional, o Barão do Rio Branco participou de várias arbitragens, cujos objetos eram as fronteiras brasileiras.



Definindo

A arbitragem constitui o meio alternativo para a solução de litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal, não compete com o Judiciário nem contra ele atenta, pois o Poder Judiciário independente e forte constitui o esteio do Estado de Direito. Dentre as vantagens da arbitragem, pode-se dizer que, principalmente, afasta o exagerado formalismo da Justiça Estatal, processando-se com a máxima celeridade, sem ferir, obviamente, os cânones legais e a Constituição. A flexibilidade é uma constante. A formalidade representa, efetivamente, a morte da arbitragem.

Além disso, as partes escolhem o árbitro e o procedimento a ser adotado, bem como determinam o prazo para a conclusão da arbitragem. O processo é sigiloso; só as partes podem quebrar o sigilo.

Apesar disso tudo, a arbitragem ainda é praticamente desconhecida devido à deficiência legislativa. No regime legal anterior, quando os contratantes previam a arbitragem em seus contratos, esta cláusula não tinha força obrigatória, ou seja, entendia-se não haver obrigação de resolver as questões surgidas pelo meio dela, o que estimulava a parte inadimplente a recusar a arbitragem e ir para a justiça comum, muito mais demorada.

Atualmente, faculta o Código Civil a introdução, nos contratos, de cláusula compromissória para a solução de divergências, mediante a arbitragem, na forma estabelecida em lei especial, a Lei 9307/96. A restrição imposta, pelo Código Civil, às relações jurídicas indisponíveis, não tem respaldo doutrinário nem legal



A Lei 9307/96

Uma outra grande mudança que veio com a Lei 9307/96 foi a de que, contrariando a legislação anterior, a qual previa que o laudo arbitral (a decisão do árbitro) deveria ser validado por um juiz de direito, através de um procedimento judicial de homologação que, na quase totalidade dos casos demandava muito tempo, permitindo recursos da parte vencida, o que retirava todos os atrativos da arbitragem, a Lei 9307 a cláusula de arbitragem inserida nos contratos tem força obrigatória entre as partes e a sentença arbitral (nova denominação do laudo arbitral) tem a mesma eficácia da sentença judicial, prescindindo de homologação de qualquer natureza

Vale ressaltar ainda que o procedimento arbitral só pode ser efetivado quando as causas tratam acerca de direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, bens que possuem um valor agregado, e, como tal, podem ser negociados (vendidos, alugados, cedidos).



Os Árbitros

Consoante o Art. 13 da Lei 9307/96 qualquer pessoa capaz e de confiança das partes pode atuar como mediador ou árbitro. Recorrendo-se aos primeiros artigos do novo Código Civil constata-se que as pessoas capazes são, basicamente, os maiores de 18 anos e mentalmente suficientes. Com isso, exclui-se a necessidade de qualquer formação na área de Direito ou em qualquer outro ramo do saber contemporâneo.



Conflitos que podem ser arbitrados

Segundo o art 1º da Lei 9307/96 todo tipo de conflito que seja relativo a "direitos patrimoniais disponíveis", aqueles bens que podem ser negociados e transformados em moeda, etc. Não podem os relativos a "direitos patrimoniais indisponíveis" que são as heranças, guarda ,falência, divórcio, pois são de proteção do Estado por tutela da lei.



Curso

O Curso de Formação e Capacitação de Juiz Arbitral é a formação em que o portador ficará capacitado nas funções de Juiz Arbitral, Mediador, Conciliador, Escrivão-Secretário da Justiça Arbitral, Escrevente e Mensageiro Judicial Arbitral. Os tribunais arbitrais trabalham com qualquer contestação de origem civil, comercial e trabalhista que envolva bens patrimoniais existentes entre pessoas jurídicas ou físicas capazes de contratar. A Associação Nacional dos Juízes e Servidores da Justiça Arbitral e Organizações de Mediação Conciliação e Arbitragem do Brasil (ANAJUS) é o órgão que registra os juízes arbitrais no Brasil.



Links

Anúncio AdSense