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segunda-feira, junho 02, 2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

30/5/2008

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

Um estudante foi condenado na 3ª Vara Criminal de Pelotas por ter divulgado na Internet fotografias da ex-namorada nua e seminua. As imagens foram veiculadas em um Fotolog, além de terem sido enviadas a amigos e parentes em salas de bate-papo.

 

Os fatos ocorreram em março de 2006, quando o réu tinha 19 anos e a vítima, 17. A sentença do Juiz de Direito André Luís de Oliveira Acunha foi proferida em 16/5.

 

A pena é de dois anos de reclusão, sendo substituída por prestação de serviço à comunidade e multa.

 

Maria Helena Gozzer Benjamin

TJ - RS

Condenado jovem que publicou fotos da ex-namorada na Internet

 

 

terça-feira, abril 29, 2008

Jus Navigandi - Doutrina - 409 mil grampos telefônicos em 2007

 


409 mil grampos telefônicos em 2007

Texto extraído do Jus Navigandi
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11209


409 mil grampos telefônicos em 2007

Elaborado em 04.2008.

Luiz Flávio Gomes
doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais


            Só no ano de 2007 foram 409 mil interceptações telefônicas ("grampos telefônicos") (Site Consultor Jurídico e O Estado de S. Paulo de 20.03.08, p. A13). Foram 1.200 interceptações por dia. Isso é muito ou pouco? Não temos parâmetros (internacionais) para verificar se essa (aparentemente exorbitante) quantidade de interceptações telefônicas está dentro ou não de um patamar médio. Para o Procurador de Justiça José Carlos Cosenzo, "é um descontrole absoluto" (O Estado de S. Paulo de 26.03.08, p. A8).

            Em princípio, num país que adota desde sua origem (desde 1500) a guerra civil étnica e/ou socioeconômica como bandeira de controle social, em que se registra a existência histórica de instituições punitivistas violentas, que fazem uso da tortura e da ameaça como ferramentas costumeiras para a descoberta da autoria e da materialidade dos delitos, parece muito evidente que as interceptações telefônicas retratam sinal de civilização, muito distinto da barbárie que marca as investigações no Brasil (feitas pela polícia ou outras instituições, como as CPIs, por exemplo).

            Em princípio (repita-se), o método investigativo das interceptações constitui um avanço, se comparado com os velhos métodos inquisitivos destrutivos e aniquiladores empregados neste país.

            De qualquer maneira, também por meio da tecnologia de ponta é possível que os agentes do Estado (encarregados da repressão) pratiquem violência.

            A lei das interceptações (Lei 9.296/1996), embora conte com algumas falhas, trouxe um conjunto normativo relativamente suficiente para se equilibrar o interesse público da persecução penal com os direitos fundamentais das pessoas (privacidade, intimidade, honra etc.).

            Se alguns abusos estão sendo constatados (com freqüência nos últimos tempos), com certeza, nesse caso, ao legislador não podem ser atribuídos (porque ele teve a preocupação de fazer uma série de exigências para a licitude da prova que possa ser colhida por meio da interceptação). Nossa atenção, destarte, obrigatoriamente deve ser voltada para a magistratura. Quando a lei é boa resta saber se o juiz que vai aplicá-la também é bom.

            De uma magistratura sensata o que se espera é uma posição de equilíbrio, prudência e temperança. Ocorre que, nas duas últimas décadas, setores vários dessa magistratura acabaram se envolvendo e se aliando (como "bons" soldados) à luta (batalha) travada pelo poder público brasileiro para a manutenção da guerra civil étnica e/ou socioeconômica.

            No que diz respeito à criminalidade do colarinho branco (das elites), finalmente a polícia federal começou a nela prestar atenção. E também aqui encontrou apoio de vários segmentos da magistratura que passaram a se comportar como "bons" companheiros dessa empreitada (dessa "cruzada" nacional). Numa ou noutra situação, perde o juiz (a magistratura) a posição de imparcialidade que lhe é (abstratamente) inerente.

            Daí a responsabilidade maior residir nos tribunais. Sempre que houver algum abuso do juiz de primeira instância, a esperança que resta é a de que tudo será corrigido pelos tribunais. Ocorre que também no seio dos nossos tribunais vários magistrados se acham engajados (enfileirados, entrincheirados) com essa "causa pública" (de manutenção e incremento da nossa guerra civil que dirige seus canhões em regra contra os excluídos e, de vez em quando, contra os "privilegiados").

            Os abusos que vêm ocorrendo nas interceptações telefônicas, desse modo, tendem a aumentar, na medida em que incrementa pari passu o engajamento guerreiro de vários setores da magistratura que, dessa maneira, vai se distanciando da sua função precípua de respeitar e fazer respeitar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (ricos ou pobres) que se posicionam na linha de tiro da máquina estatal punitivista (repressivista).

            A muitos faria bem a leitura do antológico voto do Min. Celso de Mello no RE 466.343-SP, onde diz:

            "Presente esse contexto, convém insistir na asserção de que o Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades civis, das franquias constitucionais e dos direitos fundamentais assegurados pelos tratado e convenções internacionais subscritos pelo Brasil. Essa alta missão, que foi confiada aos juízes e Tribunais, qualifica-se como uma das mais expressivas funções políticas do Poder Judiciário.

            "O Juiz, no plano de nossa organização institucional, representa o órgão estatal incumbido de concretizar as liberdades públicas proclamadas pela declaração constitucional de direitos e reconhecidas pelos atos e convenções internacionais fundados no direito das gentes. Assiste, desse modo, ao Magistrado, o dever de atuar como instrumento da Constituição – e garante de sua supremacia - na defesa incondicional e na garantia real das liberdades fundamentais da pessoa humana, conferindo, ainda, efetividade aos direitos fundados em tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Essa é a missão socialmente mais importante e politicamente mais sensível que se impõe aos magistrados, em geral, e a esta Suprema Corte, em particular".


Sobre o autor


Luiz Flávio Gomes

E-mail: Entre em contato

Home-page: www.lfg.com.br


Sobre o texto:
Texto inserido no Jus Navigandi nº1763 (29.4.2008)
Elaborado em 04.2008.


Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
GOMES, Luiz Flávio. 409 mil grampos telefônicos em 2007 . Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1763, 29 abr. 2008. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11209>. Acesso em: 29 abr. 2008.


Jus Navigandi - Doutrina - 409 mil grampos telefônicos em 2007

 

terça-feira, novembro 27, 2007

OAB contesta lei que regulamenta sigilo de documentos

Fonte:

OAB contesta lei que regulamenta sigilo de documentos


20/11/2007

Biblioteca Virtual

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3987), com pedido de liminar, para suspender dispositivos da Lei 8.159/91 e a íntegra da Lei federal 11.111/05. No mérito, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade de todos esses dispositivos, que dispõem sobre o sigilo de documentos.

 

A Lei 8.159/91, sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, estabelece, em seu artigo 23, caput, que serão fixadas por decreto as categorias de sigilo a ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos. No parágrafo 2º desse artigo, prevê que os documentos públicos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado somente poderão ser acessados após um prazo máximo de 30 anos a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Por fim, determina, em seu parágrafo 3º,  que o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo de 100 anos, a contar de sua produção.

 

Segundo a OAB, os três dispositivos ofendem os artigos 5º, incisos X e XXXIII, 215 e 218 da Constituição, que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas; do direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado; da garantia de acesso às fontes da cultura nacional e da obrigação do Estado de promover e incentivar o desenvolvimento científico.

 

A OAB alega que o artigo 23, caput, da Lei 8.159/91 viola a CF por permitir que decreto defina as categorias de sigilo, quando o artigo 5º, inciso XXXIII, admite apenas que lei, em sentido formal (e não decreto) possa regrar o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular.

 

Já a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º e 3º, conforme a OAB, deriva da arbitrariedade dos prazos fixados (30 anos e 100 anos). A OAB argumenta que, dependendo do caso, os prazos podem ser longos ou curtos demais. No primeiro caso, cita documentos de um golpe de Estado frustrado, cujos documentos podem deixar de ser sigilosos logo em seguida. Quanto ao segundo, menciona situação de permanente conflito entre populações limítrofes que perdurem por mais de 100 anos e nos quais a divulgação de documentos poderia piorar a situação de conflito.

 

Já o atentado aos artigos 5º, inciso XXXIII, e aos artigos 215 e 218 da CF ocorreria, segundo a OAB, por contrariar a fixação de prazos para o fim de regular o acesso aos documentos públicos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

 

Já a Lei 11.111/05, que regulamentou a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do artigo 5º da Constituição, “padece de outras inconstitucionalidades”, conforme alega a OAB. Portanto, segundo ela, deve ser retirada, na íntegra, do ordenamento jurídico, “por vício formal, e vício de origem, por “maltrato ao artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea a, da CF".

 

Informa a OAB que essa lei originou-se da Medida Provisória nº 228, de 2004. Só que, na data de sua edição, já vigorava a nova redação do artigo 62, da CF, que veda a edição de MPs sobre matérias relativas a cidadania (Emenda Constitucional 32).

 

Alegando ainda o vício formal na elaboração da lei, segundo a OAB, a lei deve ser julgada inconstitucional na íntegra, porque a MP da qual se originou não teria observado o requisito constitucional de urgência para sua edição, como exige o artigo 62 da CF.

 

STF



Origem

quarta-feira, novembro 21, 2007

Invasão de privacidade

Fonte: Consultor Jurídico


Invasão de privacidade

Trezentos mil brasileiros estão com telefone grampeado

 

Cerca de 300 mil brasileiros estão com o telefone grampeado. A estimativa é de Neri Kluwe, presidente da Associação de Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin). Segundo ele, apenas 15 mil escutas funcionam dentro dos limites da lei. O resto é clandestino.

 

Reportagem da revista Época, assinada pelas jornalistas Tina Vieira e Solange Azevedo, mostra que a prática de vigiar conversas telefônicas no Brasil se tornou tão corriqueira que transparece em boa parte das notícias sobre investigações policiais. A mais recente foi na semana passada, quando nove policiais foram presos no interior de São Paulo acusados de usar grampos para achacar traficantes. Segundo a Corregedoria da Polícia Civil de Campinas, São Paulo, o delegado Pedro Luiz Pórrio conseguiu na Justiça autorização para interceptar o telefone de um suspeito. As gravações, que incriminariam o suposto traficante, não foram usadas para prendê-lo, mas sim para extorquir R$ 35 mil.

 

Na terça-feira 23 de outubro, a Câmara dos Deputados criou uma comissão para investigar denúncias sobre grampos telefônicos ilegais por parte de órgãos policiais. O deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que deverá presidir a CPI, diz que a comissão vai mapear o uso de grampos em todo o país e propor medidas de controle.

 

Assim como a Câmara, o governo está se mexendo. Em novembro, uma comissão com representantes do Ministério da Justiça, Polícia Federal e Ministério Público conclui a redação de um projeto de lei com novas regras para a interceptação telefônica.

 

Segundo a reportagem da revista Época, no Brasil o grampo alimenta uma rede de chantagem, intimidação e constrangimento da qual é difícil escapar. “As escutas têm servido para vários tipos de espionagem política, comercial, industrial e criminal. O abuso é grande”, afirma o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal, em Brasília. No fim de junho, ele julgou o Mandado de Segurança pedido por uma companhia telefônica que se recusava a executar escutas a pedido da Polícia Federal. Os agentes da PF queriam instalar grampos telefônicos em várias linhas, sem especificar os números que deveriam ser interceptados.

 

A decisão que impediu o grampo afirma: “Na própria polícia, o subordinado escuta as conversas dos seus chefes, dos delegados, tomando conhecimento das pomposas operações, dos jornalistas, dos políticos, do amigo e do inimigo”. A decisão recebeu o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. “Para a polícia, é mais fácil ficar ouvindo conversas alheias do que investigar”, afirma Cezar Britto, presidente nacional da OAB.

 

A proliferação de escutas levanta uma questão: existe direito à privacidade no Brasil? Para Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, a intimidade não está ameaçada. “Algumas instituições reclamam do uso de grampos porque agora pessoas de expressão estão sendo investigadas”, afirma. Neri Kluwe, presidente da Asbin, diz o contrário. “O descontrole no uso desses métodos de Inteligência no Brasil faz com que ninguém esteja livre do grampo.”

 

Driblar as escutas faz parte do dia-a-dia de criminosos, terroristas e até empresários desconfiados da concorrência. A paranóia alimenta a indústria da contra-espionagem, que lucra vendendo vacinas contra o grampo. Uma delas é a criptografia das conversas telefônicas. A SecurStar, uma das empresas que oferecem esse tipo de blindagem no Brasil, afirma que seu público-alvo não são criminosos. Mesmo assim, Wilfried Hafner, presidente da empresa, diz que a tecnologia pode servir tanto a honestos quanto a bandidos. “Infelizmente, não podemos impedir o uso indevido.” Entre seus clientes, há políticos, bancos, escritórios de advocacia e até órgãos de investigação do governo. No meio das escutas e dos despistes, como fica a intimidade do cidadão comum?

 

Lá fora

A invasão da privacidade tem sido discutida em vários países. Os Estados Unidos adotaram medidas radicais para monitorar suspeitos de terrorismo. Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001, a Agência de Segurança Nacional (NSA, em inglês) desenvolveu um sistema de espionagem para ter acesso a todo tipo de dados transmitidos pelas empresas de telecomunicação, inclusive por internet. As escutas funcionaram sem autorização judicial entre 2002 e 2006. Uma ação coletiva, da qual um dos autores foi o jornalista Christopher Hitchens, colunista de Época, conseguiu derrubar na Justiça o “big brother” de George W. Bush. Uma juíza federal ordenou a suspensão do programa. A Casa Branca recorreu da decisão e o programa de vigilância foi mantido por outra decisão, de julho deste ano.

 

Na Alemanha, a lei Grosser Lauschangriff (ou “grande ataque de espião”) permite que órgãos de investigação monitorem locais e grampeiem telefones e ainda proíbe a criptografia de voz que serviria de proteção antigrampo, por entender que ela pode obstruir a Justiça. Na Inglaterra, a preocupação com a privacidade vai além das escutas. Hoje, em Londres, um pedestre pode ser observado por 300 câmeras de circuito fechado num único dia. O sistema foi adotado para coibir a violência, sobretudo no centro da cidade. Pelos números da polícia, a vigilância não surtiu efeito – o crime vem aumentando na cidade.

 

No Brasil, a Lei no 9.296, de 1996, afirma que a polícia e o Ministério Público só podem recorrer a interceptações telefônicas quando houver “indícios razoáveis” de envolvimento em crime punível com prisão e se a prova não puder ser obtida de outra forma. Na prática, esses pré-requisitos não são respeitados. No fim de junho, promotores do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) entregaram ao procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, um relatório sobre irregularidades na realização de escutas telefônicas. “A maioria dos pedidos feitos pela polícia e autorizados pela Justiça é apresentada sem os dados do titular da linha. Há apenas o prenome ou o apelido dos investigados”, diz o promotor Fábio José Bueno, ex-integrante do Gecep.

 

Exemplos

Há três anos, o engenheiro Hugo Sterman Filho passou 11 dias na cadeia. Empresário do ramo imobiliário, ele foi preso por engano durante a Operação Anaconda, em que a Polícia Federal apurava um esquema de vendas de sentenças judiciais. O empresário foi libertado depois de o advogado dele, o criminalista Alberto Zacharias Toron, ter demonstrado à Justiça que, em determinado momento, sem explicação aparente, relatórios do serviço de inteligência da PF passaram a atribuir atos de Hugo Carlette, um dos suspeitos, a Hugo Sterman.

 

Toron recorreu a uma perícia de voz para mostrar que, nos grampos feitos pela PF, não era seu cliente quem conversava com o ex-agente federal César Herman, um dos principais envolvidos no esquema criminoso. A confusão teria ocorrido porque um celular adquirido pela empresa de Sterman foi desviado e usado, sem o conhecimento dele, por alguém que tinha contato com Herman. Nas gravações, Herman e o seu interlocutor, que a polícia tomou por Sterman, conversavam sobre as estratégias para obter liberdade provisória para um comparsa. Em abril deste ano, Sterman ganhou uma ação de indenização por danos morais movida contra a União. A Justiça Federal de São Paulo determinou o pagamento de R$ 500 mil ao empresário. Ainda cabe recurso.

 

Quando se é grampeado, a vida deixa de ter segredos. Tudo o que é dito cai nos ouvidos dos agentes: problemas familiares, intimidades de um casal, traições, tudo. Pela Lei de Interceptação Telefônica, todo esse material deveria ser descartado. Nem sempre isso acontece. Nas escutas feitas durante a Operação Anaconda, a Polícia Federal descobriu que o ex-agente da PF César Herman ligou para o advogado e ex-deputado federal José Roberto Batochio. Os contatos foram feitos durante a campanha eleitoral de 2002, quando Batochio coordenava a campanha de Ciro Gomes à Presidência da República.

 

Nas escutas, Herman diz querer contribuir com a campanha de Ciro e oferece a Batochio um dossiê sobre irregularidades no Funcef, o fundo de pensão da Caixa Econômica Federal. O material poderia ser usado contra o PSDB e enfraquecer a candidatura do tucano José Serra. “Herman disse que tinha um dossiê e queria entregá-lo para o Ciro. E eu dei o endereço do comitê. Como deputado, se eu recebesse alguma denúncia, a levaria direto para a Câmara.” As conversas vazaram para a mídia. “Trechos descontextualizados foram divulgados pela imprensa e houve insinuações de que eu tinha relações com os envolvidos na Operação Anaconda. Chegaram até a bisbilhotar minhas declarações de Imposto de Renda”, afirma Batochio.

 

Segundo ele, seus adversários no PDT aproveitaram o episódio para lhe tomar a presidência do partido em São Paulo. Em um relatório da Polícia Federal, Batochio, que já foi presidente nacional da OAB, chegou a ser incluído na categoria dos auxiliares da quadrilha que comandava o esquema de venda de sentenças judiciais. Mas, em uma nota divulgada à imprensa em novembro de 2003, o então diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, admitiu que a inclusão do nome de Batochio como suspeito de envolvimento na Operação Anaconda foi um equívoco.

 

Problema da lei

A falta de indícios razoáveis nos pedidos de escuta telefônica fere a lei, mas é entendida pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo como parte da dinâmica das investigações. “É comum termos conhecimento sobre determinados números de telefones usados por criminosos, mas não sabermos quem são os donos das linhas”, diz Romeu Tuma Júnior, ex-delegado do Departamento de Inteligência da Polícia Civil e atual secretário nacional de Justiça. “Os criminosos costumam usar celulares clonados ou em nome de terceiros.” Em um caso de seqüestro, se os investigadores descobrirem o número dos bandidos, pedirão a quebra do sigilo mesmo sem ter idéia de quem está do outro lado da linha.

 

Para grampear telefones suspeitos, o sistema mais usado no país é o Guardião, desenvolvido em parceria por técnicos da Polícia Federal e pela empresa de telecomunicações Dígitro. O diretor da área de segurança pública da empresa, Roberto Prudêncio, diz que o Guardião é um programa de computador capaz de gravar conversas telefônicas e identificar vozes. Ele permite cruzar ligações entre as mesmas pessoas, facilitando a análise das informações.

 

“Quando um telefone está sendo monitorado, são gravados os dados e conversas de ligações feitas dele e para ele”, diz Prudêncio. Com o sucesso do Guardião, o faturamento da Dígitro cresce em média 30% ao ano. Até a Procuradoria-Geral da República, que por lei não tem o direito de grampear ninguém, comprou o sistema, em 2004, por R$ 732 mil. O motivo da compra, na gestão do ex-procurador-geral Claudio Fontelles, seria ajudar nas investigações sobre o uso indevido das contas bancárias CC5, que permitem remessa de dinheiro para o exterior. O atual procurador-geral da s República, Antônio Fernando de Souza, diz que pretende doá-lo à Polícia Federal.

 

No passado, os agentes públicos que faziam escutas eram conhecidos como arapongas. O termo saiu de moda, a prática não. Tanto que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quer readquirir o direito legal de grampear. A idéia é defendida pelo novo diretor-geral do órgão, Paulo Lacerda, que chefiou a Polícia Federal nos últimos quatro anos. Para que a agência recupere o direito ao grampo é preciso mexer na Constituição. Além disso, a proposta precisa receber a aprovação do presidente Lula.

 

Por enquanto, o governo está disposto apenas a endurecer a atual lei de interceptação telefônica. “A escuta é um instrumento muito útil, mas também invasivo”, diz Pedro Abramovay, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça. O grupo de trabalho criado pelo Ministério deve apresentar uma lista de crimes para os quais a interceptação poderá ser utilizada. A punição para os vazamentos também deverá aumentar. Hoje, as penas vão de dois a quatro anos de prisão. Mas raramente os culpados são punidos.

 

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2007


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Origem

sábado, novembro 03, 2007

Moça exibida na internet em cena de sexo recebe indenização maior

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias


27-08-2007

Moça exibida na internet em cena de sexo recebe indenização maior

 

Fonte: Portal G1

 

Video foi gravado em 2004 por ex-namorado da vítima. Indenização aumentou de R$ 70 mil para R$ 126 mil.

 

Dois jovens acusados de divulgar na internet um vídeo com cenas de sexo de uma jovem, menor de idade na época, foram condenados pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 126 mil à vítima, hoje com 19 anos,  e sua mãe. Os condenados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).      

 

A vítima decidiu processar os jovens ao tomar conhecimento de que as imagens estavam disponíveis na rede de computadores depois que terminou o relacionamento com um dos rapazes em 2004.      

 

Ao saber por colegas de colégio que sua intimidade estava exposta na Internet, ela procurou o Ministério Público do Rio, que investigou o caso.

 

A 16ª Vara Cível já havia condenado, em março deste ano, os rapazes a pagarem uma indenização de R$ 70 mil, sendo R$ 35 mil para a vítima e a mesma quantia para sua mãe. Insatisfeitas com o valor, as duas recorreram ao TJ.


O desembargador-relator do processo na 4ª Câmara Cível aumentou o valor da indenização para R$ 76 mil para a jovem e R$ 50 mil pra mãe dela. Os outros magistrados concordaram com o voto do relator por unanimidade na sessão de terça-feira (21).

 

“Não há duvida quanto ao abalo psicológico que sofre uma mãe ao se deparar com um vídeo contendo cenas de sexo de sua filha adolescente amplamente divulgado. Portanto, deve a verba reparatória ser majorada para R$ 50 mil”, escreveu o relator, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, em sua decisão, que ainda será publicada no Diário Oficial.

 


Origem

segunda-feira, outubro 22, 2007

Limites do monitoramento

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


08-10-2007

Limites do monitoramento

Tecnologia é para garantir segurança, e não violar intimidade.

 

por Alexandre Atheniense

 

O uso dos aparelhos da tecnologia da informação tem se multiplicado diariamente. Até fins da década passada, a grande rede era formada, principalmente, por computadores pessoais. A tendência acentuada com o aumento do poder de processamento e espaço de memória em aparelhos móveis é propiciar os mesmos recursos que outrora estavam somente atrelados à mesa de trabalho para aparelhos móveis.

 

Com isto, a internet e a tecnologia destroçaram de vez os conceitos impostos pelos limites geográficos. Prova disso é que até o final do ano há a estimativa de que teremos no Brasil mais de 100 milhões de linhas de aparelhos celulares em uso.

 

A interatividade instantânea tem aumentado sobremaneira por meio de inúmeras novidades como celulares com câmeras e acesso à internet, webcams, palmtops, notebooks, câmeras digitais, redes sem fio cada vez mais abrangentes, além de sistemas de segurança sofisticados que proporcionam um monitoramento remoto de pessoas.

 

Há notícia de que em Chicago, além das câmeras existentes no centro da cidade para combate ao crime, estão instalando potentes antenas para captação de áudio originados das conversas dos pedestres com a venda de receptores deste sinal a preços módicos.

 

Os serviços de relacionamento através de redes sociais na internet constituem sucesso no Brasil e nos Estados Unidos, especialmente na faixa etária mais jovem. O brasileiro prima-se pelo exibicionismo e adora as novidades tecnológicas sem se preocupar muito com os riscos que estas poderão causar-lhe, revelando ingenuidade diante dessa sociedade interconectada.

 

Não há dúvidas de que os avanços tecnológicos sempre irão potencializar o risco da privacidade das pessoas. É lamentável que a nossa legislação penal não tenha sido adaptada para punir com maior rigor os danos causados pelos crimes contra honra praticados pelo meio eletrônico, embora se espere que as indenizações reparatórias aos danos causados pela múltipla disseminação incontrolável dos dados pela rede seja compatível com a lesão causada a imagem das pessoas.

 

Não temos ainda uma noção exata do alcance do perigo dessa exposição. Isto é justificável, pois ainda que mais de 30 milhões de brasileiros façam uso da internet e celulares diariamente, só começaram a lidar com essa troca de informação em larga escala há pouco mais de dez anos.

 

Atualmente, os jovens ou mesmo as crianças têm acesso a um computador e a um aparelho celular ainda na infância. E o que isto significa? Certamente os pais não estão preparados para educar seus filhos a lidar com superexposição. Os recursos dos aparelhos que estes jovens irão utilizar daqui a dez anos propiciaram talvez que estes tenham muito mais experiência que nós para lidar com os problemas de privacidade online. Com o tempo, eles terão muito mais experiência que nós.

 

A dúvida que paira diante destes problemas é a seguinte: qual é o limite do monitoramento eletrônico? Será que os detentores da infra-estrutura tecnológica têm o direito de monitorar eletronicamente qualquer cidadão pelo simples fato de ter implantado o big brother sustentado pela necessidade de preservar sua segurança?

 

Embora os tribunais brasileiros tenham decidido de forma casuística, na maioria das vezes, a favor das empresas, considerando como lícitas as provas coletadas do meio eletrônico para demitir funcionários, estas decisões não se atrelam apenas ao fato de atribuir o direito de monitoramento àqueles que detêm a infra-estrutura.

 

O aspecto principal para aferir se há possibilidade do monitoramento está veiculado à incidência da violação à intimidade, personalidade e à privacidade das pessoas.

 

Muitas vezes, aqueles que detêm a infra-estrutura podem estar manuseando, até mesmo de forma intencionada, diversos dados sensíveis à intimidade e à privacidade das pessoas, mas não poderão tomar atitudes contrárias a estas, fundamentado neste conhecimento. Se isto acontecer, é bem provável que esta prova seja considerada como ilícita.

 

As garantias aos direitos à individualidade, à personalidade, à liberdade ou à privacidade, não obstante serem asseguradas constitucionalmente, não serão interpretadas de forma absoluta, em confronto a outras garantias igualmente relevantes como insubordinação, o dever da empresa de ser responsável pelos atos de seus funcionários, divulgação de dados sigilosos e segredo profissional ou combate a práticas de pedofilia e pirataria de softwares.

 

Isto demonstra como a questão é complexa. Os recursos tecnológicos devem ser utilizados sem a expectativa explícita de invasão de privacidade ou intimidade de terceiros. A expectativa ideal é a de que quem monitora possa usar dos recursos tecnológicos para sua segurança no esclarecimento do responsável por ilícitos sem cometer abusos às garantias dos cidadãos de forma moderada, generalizada e impessoal.

 

É de se esperar que as próximas decisões sobre monitoramento eletrônico continuem a ser analisadas caso a caso, buscando definir e exemplificar os limites do monitoramento eletrônico.

 


Origem

Google Brasil cede e passa a receber denúncias de crimes no Orkut

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias


06-09-2007

Google Brasil cede e passa a receber denúncias de crimes no Orkut

 

Uma notícia já aguardada há bastante tempo foi anunciada ontem no Portal G1 pela jornalista Juliana Carpanez. Finalmente o Google Inc. começou a recuar e resolveu ceder às pressões das decisões judiciais, MP e ONG´s e resolveu abrir um departamento jurídico na sua subsidiária Google Brasil para facilitar o combate e pedofilia e pornografia infantil em nosso país.

 

Na prática significa que o Google Brasil dará a diversas organizações não-governamentais, os mesmos privilégios que têm a Polícia Federal e seis Ministérios Públicos no Orkut. Com isso, as denúncias sobre crimes ligados aos direitos humanos feitas por ONGs terão prioridade em relação àquelas feitas pelos demais internautas.

 

Ainda estou desconfiado que se este convênio permita apenas que estas organizações não governamentais possam, a exemplo do Ministério Público, deletar conteúdo ilícito no Orkut relativos a pornografia infantil e pedofilia. Esta solução encontrada não será exitosa para combater todos os abusos praticados no Orkut, pois é importante saber se o Google Brasil vai recuar também e repassar os números de IP´s que possibilitem conhecer os suspeitos que praticam ilícito no site de relacionamentos.

 

Ainda não ficou claro, mas assim que tiver novas notícias compartilharei com os leitores, se as inúmeras decisões judiciais brasileiras já deferidas, que obrigam o Google Brasil a fornecer todos os dados que possui capazes de identificar o perfil dos suspeitos passarão a ser cumpridas pelo Departamento Jurídico da empresa no Brasil. Até então, o Google Brasil vinha esquivando-se do cumprimento desta decisão alegando que somente a Google Inc. é que poderia agir nestes casos. Estamos atentos para acompanhar a evolução deste assunto.

 

Leia mais sobre o tema nos seguintes links:

http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL99306-6174-5674,00.html

http://idgnow.uol.com.br/internet/2007/09/05/idgnoticia.2007-09-05.4196899523/

 


Origem

quarta-feira, outubro 10, 2007

Google na encruzilhada entre o bem o e mal

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias


06-09-2007

Google na encruzilhada entre o bem o e mal

 

Vale a pena ler esta reportagem coletada no Jornal The Economist e reproduzida pelo Jornal Valor Online , narrando o antagonismo que existe entre a influência do Google atualmente na Internet, principalmente no que se refere a privacidade dos dados. É preciso refletir sobre os efeitos da centralização dos dados pessoais em um único local.

 

The Economist
06/09/2007

 

Nos Estados Unidos, um fenômeno só pode ter a pretensão de fazer parte da cultura de massa depois de ser satirizado nos "Simpsons". O Google já teve essa honra, e de maneira marcante. Marge Simpson digita seu nome no mecanismo de busca do Google e surpreende-se ao obter 629 mil resultados. Ela então procura sua casa no Google Maps, vai até a opção "vista do satélite" e dá um zoom. Para seu desespero, vê Homer deitado nu em uma espreguiçadeira no quintal. "Todo o mundo está vendo você; já pra dentro", grita ela pela janela, e as trapalhadas prosseguem.

 

Isso resume o Google hoje: a empresa domina a internet e conduz pessoas de todas as partes, como Marge, às informações que elas querem. Mas também deixa outros usuários cada vez mais preocupados, fazendo-os se sentirem invadidos em sua privacidade (embora Marge tecnicamente não pudesse ter visto Homer em tempo real, uma vez que as imagens de satélite do Google não são ao vivo). A companhia está ganhando inimigos em seu próprio setor e nas áreas próximas. O grande momento de Marge se vendo no Google esteve instantaneamente disponível não só pela Fox, a companhia que criou a série de animação da TV, mas pelo YouTube, o site de vídeos controlado pelo Google, depois que os fãs enviaram o vídeo para o site, numa violação aos direitos autorais.

 

O Google evoca sentimentos ambivalentes. Alguns usuários mantêm fotos, blogs, vídeos, agendas, e-mails, mapas, contatos, redes de relacionamento, documentos, planilhas, apresentações e dados de cartões de crédito - em resumo, grande parte de suas vidas - nos computadores da empresa. E o Google planeja adicionar registros médicos, serviços de localização e muito mais. A empresa poderá até mesmo comprar espectro de rádio nos Estados Unidos para oferecer todos esses serviços por meio de conexões de internet sem fio.

 

Se quisesse, o Google poderia em breve compilar dossiês sobre pessoas específicas. Isso representa "talvez os maiores problemas de privacidade de toda a história da humanidade", afirma Edward Felten, um especialista em privacidade da Universidade de Princeton. Falando por muitos, John Battelle, autor de um livro sobre o Google e um de seus primeiros admiradores, recentemente escreveu em seu blog - "estou cada vez mais cuidadoso" com o Google, "por causa de algum medo primitivo em conceder tanto controle sobre informações a meu respeito a uma única fonte".

 

O próprio Google está surpreso com esses sentimentos. A companhia do Vale do Silício, que alardeou seu lema empresarial, "Don't be evil" (algo como "Não seja do mal"), antes de abrir o capital em 2004, considera-se uma força do bem no mundo, mesmo desafiando a lógica comercial. Os fundadores Larry Page e Sergey Brin e o executivo-chefe Eric Schmidt afirmam repetidamente que sua maior motivação não é maximizar os lucros, mas melhorar o mundo.

 

Esse discurso pode fazer quem está de fora estremecer. Editoras jornalísticas e de livros, grupos de mídia como a Viacom, companhias que dependem dos rankings de busca do Google e muitas outras empresas estão cansadas dos sermões moralizantes. Algumas sentem que sua própria existência está ameaçada e estão processando o Google. Até mesmo alguns funcionários (chamados de "googlers") ou ex-funcionários ("xooglers") se mostram cínicos. O Google é "arrogante" porque se sente "invencível", afirma um "xoogler" que saiu para comandar uma companhia iniciante de internet. A atitude interna em relação aos clientes, concorrentes e sócios é "vocês não podem nos parar" e "vamos esmagá-los", diz ele. A imagem "gentil" é um "mito" e, segundo ele, o Google prossegue com isso apenas por causa do preço incrivelmente alto de suas ações.

 

Desde 2004, o valor dos papéis quintuplicou, dando ao Google um valor de mercado de US$ 160 bilhões. A companhia ainda não completou seu décimo aniversário. Mesmo assim, o banco de investimento Piper Jaffray prevê que ela terá neste ano um lucro de US$ 4,3 bilhões sobre uma receita de US$ 16 bilhões. Com tanto dinheiro entrando, os céticos dizem que é fácil ignorar os acionistas e falar em fazer o bem, em vez de fazer as coisas direito. Mas o que acontece quando os lucros ficam aquém das expectativas de Wall Street ou ocorre algum desastre? O Yahoo e outros concorrentes passaram por essas crises e ficaram mais humildes. O Google não enfrentou essas dificuldades.

 

O sucesso do Google ainda vem de uma fonte principal: os pequenos anúncios de texto colocados perto de seus resultados de busca e em outras páginas da internet. Os anunciantes pagam somente quando os consumidores clicam nesses anúncios. "Todo aquele dinheiro vem de 50 centavos de dólar por vez", diz Hal Varian, principal economista do Google. Para a continuidade desse sucesso, várias coisas precisam acontecer.

 

Primeiro, a participação do Google nas buscas na internet precisa continuar estável. Graças à sua marca, isso parece administrável. A participação do Google aumentou de maneira consistente ao longo dos anos. Segundo a Hitwise, empresa de monitoramento da internet, ela era de 64% nos Estados Unidos em julho. Isso é quase três vezes o volume de seu concorrente mais próximo, o Yahoo. Em partes da Europa, Índia e América Latina, a participação do Google é ainda maior. Apenas na Coréia do Sul, Japão, China, Rússia e República Checa ela fica atrás de concorrentes locais.

 

Em segundo lugar, o Google precisa manter ou melhorar a eficiência com que coloca os anúncios perto das buscas. Nesse ponto, seu domínio chega a impressionar. Uma análise recente do consultor de marketing Alan Rimm-Kaufman constatou que o Google abocanha 73% dos orçamentos das empresas que anunciam em serviços de busca (contra 21% do Yahoo e 6% da Microsoft). O Google cobra mais por clique graças à sua rede de anunciantes mais abrangente e a leilões on-line mais competitivos. A empresa também tem taxas muito maiores de "click-through" - quando o usuário é levado para o site do anunciante, depois de clicar em uma propaganda - porque tornou esses anúncios mais relevantes e úteis, de modo que os internautas clicam neles com maior freqüência.

 

Talvez ainda mais eloqüente é o fato de os anunciantes se saírem melhor com o Google. Rimm-Kaufman constatou que os anúncios do Google "convertem-se" em vendas de fato com freqüência maior que os anúncios postados no Yahoo ou na Microsoft. Isso é surpreendente considerando que o Yahoo acaba de dedicar um ano inteiro a um esforço chamado Panama, para acabar com esse hiato.

 

Mas até mesmo os lucrativos anúncios pagos por clique têm seus limites, o que está levando o Google a entrar em outras áreas. A empresa está tentando comprar a DoubleClick, em um negócio cuja aprovação depende de uma investigação antitrustre. A DoubleClick é especializada no outro grande mercado publicitário on-line, o de anúncios em banner, no qual a cobrança é feita a cada visualização, em vez de clique. Além disso, o Google também está intermediando anúncios em estações de rádio tradicionais, canais de TV e jornais.

 

Os céticos afirmam que a cada expansão, o Google reduz suas margens de lucro, uma vez que precisa dividir mais de sua receita com outros. Se um internauta clica em um anúncio de texto colocado pelo Google em um blog qualquer, o Google precisa dividir a receita com o dono do blog. Se coloca anúncios em jornais ou estações de rádio, precisa dividir as receitas com a empresa jornalística ou a emissora.

 

O Google não vê as coisas da mesma maneira. Seus custos são predominantemente fixos, de modo que qualquer receita a mais é lucro. Faz sentido para o Google entrar na televisão e em outros mercados, diz Hal Varian. Mesmo nos casos em que ela consegue apenas um centavo a cada visualização (comparado a uma média de 50 centavos a cada clique), esse centavo não carrega um custo variável e, desse modo, é puro lucro.

 

O mecanismo que representa os custos fixos é o tempero secreto do Google. Na prática, a Google construiu o maior supercomputador do mundo. Ele consiste de vastos grupos de servidores (computadores que administram os recursos de uma rede), espalhados por enormes centros de dados em todas as partes do mundo. Os detalhes são o segredo mais bem-guardado do Google. Mas o resultado, explica Bill Coughran, um engenheiro graduado da companhia, é fornecer um poder de computação "enorme" que seja flexível o suficiente para "transferir automaticamente carga entre os centros de dados". Se, por exemplo, há uma demanda inesperada pelo Gmail, o serviço de e-mail do Google, o sistema instantaneamente aloca mais processadores e capacidade de armazenagem para ele, sem a necessidade de intervenção humana.

 

Essa infra-estrutura significa que o Google pode lançar qualquer serviço novo a custos ou riscos muito baixos. Se não der certo, tudo bem; se der, haverá capacidade para ele. Assim, o Google pode redefinir seus objetivos de maneira quase imediata. Sua estratégia oficial recentemente se tornou "search, ads and apps" (busca, anúncios e aplicativos de software, sendo que o último item é o mais novo da relação). E é verdade: depois de uma série de aquisições, o Google agora oferece uma alternativa completa ao entrincheirado pacote de programas Office da Microsoft, toda ela acessível através de qualquer software de navegação na internet. Uma nova tecnologia chamada Google Gears tornará esses aplicativos utilizáveis não só para os consumidores, mas também para as empresas. Em última instância, o Google faz isso porque, graças ao seu supercomputador, pode fazê-lo.

 


Privacidade é uma das principais questões: usuários começam a temer concentração de dados num único lugar

Com seu fluxo de caixa e infra-estrutura, a liberdade do Google para fazer o que quiser dá origem a rumores constantes. Com freqüência, eles são ultrajantes. Houve um tempo em que era percepção geral que o Google construiria computadores baratos para os países pobres. Isso acabou se mostrando infundado porque o Google nunca quis produzir equipamentos. Agora, fala-se da criação de um "Gphone". Isso também é improvável, uma vez que o Google está mais interessado em software e serviços e não quer se indispor com aliados do setor de telefones celulares - incluindo a Apple, que tem diretores no conselho do Google e usa software da companhia em seu iPhone.

 

Às vezes, os rumores são ultrajantes e verdadeiros. O Google está experimentando novas maneiras de fornecer conexões de banda larga aos consumidores, cobrindo partes do Vale do Silício com redes WiFi. A companhia planeja entrar no leilão de um valioso espectro de rádio nos EUA e, talvez, oferecer um serviço gratuito sustentado por anúncios.

 

Além de suas tentativas de crescer em novos mercados, a maior questão é como o Google vai responder se seu sucesso estrondoso for interrompido. "É evidente que uma hora ou outra as empresas acabam passando por uma crise", diz Eric Schmidt, o executivo-chefe do Google. E a história sugere que "nas companhias de tecnologia que são dominantes, os problemas surgem do lado de dentro, e não dos concorrentes". No caso do Google, diz ele, "me preocupo com o tamanho da companhia". O Google vem contratando "nooglers" (novos "googlers") em um ritmo alucinante. Em junho de 2004, a empresa tinha 2.292 funcionários; em junho deste ano, o número havia saltado para 13.786.

 

Sua habilidade de absorver todas essas pessoas vem sendo uma arma competitiva, uma vez que o Google pode contratar talentos antecipadamente, tornando-os indisponíveis para o Yahoo e a Microsoft. O Google tende a ganhar as guerras por talentos porque sua marca é mais "sexy" e seus benefícios, mais generosos. Os "googlers" transitam de casa para o trabalho ou vice-versa em ônibus discretos, equipados com conexão de banda larga sem fio e movidos a biodiesel, naturalmente. A sede da empresa, ou "Googleplex", é um belo complexo decorado com abajures de lava, quadras de vôlei, piscinas, bons restaurantes (gratuitos), salas de massagem etc.

 

Para algumas pessoas de dentro da empresa, porém, a coisa pode parecer diferente. Uma ex-executiva, que está processando o Google pelo tratamento que recebeu, diz que o departamento de pessoal da companhia está "entrando em colapso" e que o "caos absoluto" impera. Quando ela foi contratada, ninguém sabia quando ou onde ela iria trabalhar. Ela começou a receber e-mails reforçando a informalidade da companhia e lembrando que suas jóias e sapatos de salto alto eram inadequados para o ambiente de trabalho. Antes do passeio de apresentação pela empresa que é feito pelos novos contratados, ela diz que foi avisada - "se você vier com um casaco de pele, eles te matam".

 

O Google, segundo ela, é um paraíso apenas para alguns. Funcionários que estão na companhia desde antes da abertura do capital lembram uma aristocracia. Os engenheiros são mais admirados e respeitados, o que não acontece com as pessoas que têm outras funções. Jovens brilhantes que acabam de sair da faculdade tendem a adorar a empresa porque o Googleplex acaba substituindo o campus universitário. "Googlers" mais antigos e com famílias tendem a gostar menos, porque "todo mundo, até mesmo as mães jovens, trabalha sete dias por semana".

 

Outro "xoogler", que ocupou uma posição no alto escalão, diz que ao tentar criar a "Utopia" da criatividade ilimitada, o Google acabou com uma "distopia". A empresa criou uma rigorosa abordagem algorítmica na contratação, baseada em médias de pontuação, rankings de faculdades e infindáveis quebra-cabeças lógicos desenhados em quadros negros digitais. Essa "engenharia genética de sua força de trabalho", diz ele, significa que "todo mundo lá é extremamente inteligente, de modo que todos são inseguros".

 

Depois, há o problema do que todas essas pessoas deveriam fazer. "Nós meio que gostamos do caos", diz Laszlo Bock, o chefe da área de pessoal. "A criatividade aparece em pessoas que esbarram umas nas outras e não sabem para onde ir." A expressão mais famosa disso é "20% do tempo". Em tese, todos os "googlers", até as recepcionistas, podem passar um quinto de seu tempo explorando qualquer idéia nova. Coisas boas de fato já surgiram disso, incluindo o Google News, o Gmail e até mesmo os ônibus de transporte dos funcionários e seus sistemas WiFi. Mas não é certo que a companhia como um todo tenha se tornado mais inovadora como resultado disso, como ela afirma. O Google ainda tem uma única fonte de renda comprovada e a maioria das grandes inovações, como YouTube, Google Earth e os aplicativos de produtividade, foi obtida via aquisições.

 

Na prática, 20% do tempo acaba sendo 120% do tempo, afirma outro 'xoogler', "uma vez que ninguém pode deixar de fazer seu trabalho para se envolver nesses projetos". As chances de execução das idéias são "basicamente zero". O que acontece aos muitos "googlers" cujas idéias são rejeitadas? Uma vez que suas opções de ações são totalmente exercidas, eles começam a pensar em deixar a empresa. O mesmo fenômeno mudou a Microsoft nos anos 1980, quando começaram a aparecer camisetas com os dizeres FYIFV ("Fuck You, I'm fully vested", algo como "F...-se, já adquiri todos os meus direitos").

 

Na semana passada, George Reyes, principal executivo financeiro do Google, disse que vai se aposentar. Aos 53 anos, ele está milionário. Reyes vem mantendo a diretriz da companhia de não fornecer a Wall Street parâmetros sobre lucros futuros, embora seus comentários sobre as perspectivas de crescimento sempre mexam com as ações.

 

Além do baixo risco de calcificação que vem com o crescimento, há também o risco dos "nooglers" virem a diluir os valores não-malignos do Google. E pior, o Google poderia inadvertidamente contratar um funcionário mal-intencionado, como o Barclays Bank, de triste fama, fez com Nick Leeson. De fato, o Google rapidamente está se tornando parecido com um banco, mas um banco que trabalha com informações e não com dinheiro. Isso também se aplica aos seus concorrentes, mas o Google acumula seu tesouro mais rapidamente. Peter Fleischer, diretor de privacidade do Google, afirma que o risco de um funcionário mal-intencionado ou negligente vazar dados, comprometendo a privacidade dos usuários, é mínimo porque apenas um número "diminuto" de engenheiros tem acesso aos bancos de dados e tudo que eles fazem é registrado.

 

Mas o problema da privacidade é muito mais sutil. À medida que compila mais informações sobre indivíduos, o Google enfrenta numerosos dilemas. Em um extremo, a empresa poderia combinar o histórico de buscas de uma pessoa e as respostas aos anúncios com, digamos, sua localização e o itinerário em sua agenda, para fornecer resultados de buscas e anúncios cada dez mais úteis. Isso possibilitaria ao Google ganhar dinheiro com seus novos serviços, mas também poderia afugentar os usuários. Como um alerta, a Privacy International, um organismo de Londres que fiscaliza o cumprimento dos direitos humanos, repreendeu o Google, afirmando que sua atitude em relação à privacidade é "na pior das hipóteses, hostil, e, na melhor, ambivalente".

 

No outro extremo, o Google poderia decidir não ganhar dinheiro com alguns serviços - na verdade, prestá-los em benefício público - e destruir as informações sobre seus usuários. Isso tornaria seus serviços menos úteis, mas também menos intrusivos e perigosos.

 

O equilíbrio está em algum ponto no meio disso. Schmidt, Page e Brin já fizeram muitas reuniões para discutir o assunto e realizaram várias mudanças nos últimos meses. Primeiro, diz Fleischer, o Google comprometeu-se a "anonimizar" os registros de busca em seus servidores depois de 18 meses - mais ou menos do mesmo jeito que os bancos anulam partes do número de um cartão de crédito. Isso significaria que os históricos de busca não poderiam ser rastreados até um determinado computador. Em segundo lugar, o Google diz que os "cookies", os blocos de dados que armazenam preferências individuais nos computadores dos próprios usuários, vão vencer a cada dois anos.

 

Mas nem todo mundo está impressionado. Os registros dos usuários nos servidores da companhia ainda vão existir por 18 meses. E os cookies dos usuários "ativos" serão automaticamente renovados na data de vencimento. Isso inclui todo mundo que realiza buscas no Google, o que quer dizer a maioria dos usuários da internet. Além disso, há o problema de todas as outras informações, como mensagens de correio eletrônico e documentos, que os usuários podem manter no Google. Schmidt observa que esses usuários, por definição, "optam por entrar" toda vez que se conectam ao sistema da empresa. Eles podem optar por sair a qualquer hora.

 

Da maneira que as coisas estão hoje, o Google tem pouco com que se preocupar. A maioria dos usuários continua usando desenfreadamente seu mecanismo de busca. A companhia enfrenta processos, mas estes representam mais uma chateação do que uma ameaça. Ela domina seus concorrentes nas áreas que importam, seu aglomerado de servidores está pronto para novas tarefas e o dinheiro continua entrando. Nessa situação, qualquer um pode alegar estar acima do dinheiro. O teste surge quando os bons tempos terminam. Nesse ponto, os acionistas vão exigir a balança a seu favor e os consumidores poderão deixar de acreditar que o Google representa apenas o bem. (Tradução de Mário Zamarian)

 


Origem

quinta-feira, outubro 04, 2007

Direito para todos

Fonte: Consultor Jurídico


Direito para todos

Record não pode divulgar imagem da vida privada de Schoedl

 

por Priscyla Costa

 

Reportagem de TV com imagens e voz do personagem captadas clandestinamente, que mostra situações da vida cotidiana, privada e íntima, foge do interesse público. E, por isso, extrapola os limites da liberdade de imprensa.

 

O entendimento é do juiz Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes, da 12ª Vara Cível de São Paulo. O juiz proibiu a Rede Record de Televisão de transmitir qualquer imagem ou voz do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, em que sejam mostradas situações de sua vida privada. A emissora já recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça paulista.

 

Schoedl é acusado de matar um rapaz e ferir outro, em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

 

No mês de agosto, a Rede Record, no programa Domingo Espetacular, apresentado por Paulo Henrique Amorim, trouxe reportagem sobre o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. As gravações foram feitas com câmeras e microfones escondidos. A reportagem Promotor acusado de homicídio permanece impune foi veiculada também em outros programas da emissora.

 

O advogado do promotor na esfera cível, Frederico Antonio Oliveira de Rezende, do escritório, Mesquita Filho, Masetti Neto Advogados, ajuizou ação contra a emissora. Alegou que a reportagem violou os direitos protegidos pelo artigo 5º, X da Constituição Federal (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação) e caracterizou abuso do direito de imprensa.

 

A primeira instância acolheu o argumento. “Na reportagem levada ao ar pela televisão (gravada na fita que acompanha a petição inicial) a ré acabou extrapolando o livre exercício do direito de imprensa, nela inserindo imagens e a voz do autor, confessadamente captadas de forma clandestina, retratando situações da vida cotidiana, privada e íntima do demandante, sem nenhuma vinculação ao fato central da matéria e sem nenhuma relevância para o interesse público”, afirmou o juiz Alexandre Augusto.

 

A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por dia. A Rede Record recorreu, com Agravo de Instrumento, mas o Tribunal de Justiça paulista decidiu pela manutenção da liminar. A Justiça decidiu da mesma forma numa ação movida por Mariana Ozores Bartoletti, namorada do promotor à época do crime. Neste processo, proibiu liminarmente a veiculação de imagens e voz de Mariana, aplicando multa de R$ 100 mil.

 

Idas e vindas

O promotor foi exonerado do Ministério Público logo que ocorreu o crime, mas em maio de 2006 conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. O TJ paulista permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ-SP, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.

 

No dia último 29 de agosto, por 16 votos a favor e 15 contra, o Conselho Superior do Ministério Público paulista confirmou o vitaliciamento do promotor e o confirmou no cargo, considerando-o apto a reassumir imediatamente suas funções. O promotor chegou a ser designado para assumir o posto em Jales, mas em seguida entrou de férias, adiando por 30 dias sua volta ao trabalho.

 

A situação sofreu uma reviravolta com a decisão do dia 3 de setembro, do Conselho Nacional do Ministério Público, que determinou que ele fosse afastado de suas funções. Por liminar, suspendeu ainda o seu vitaliciamento. Com isso, ele perdeu o foro privilegiado e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri. Mas pode ser por pouco tempo. O mérito da questão ainda será julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.


Leia a decisão de primeira instância

 

Varas Cíveis Centrais 12ª Vara Cível

583.00.2007.219606-7/000000-000 - nº ordem 1930/2007

 

Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - THALES FERRI SCHOEDL X RADIO E TELEVISÃO RECORD S.A. - Vistos.

 

Cuida-se de ação de obrigação de não fazer movida por Thales Ferri Schoedl contra Rádio e Televisão Record S/A, objetivando o autor a concessão de liminar a título de antecipação da tutela para o fim de "obstar e proibir a ré de divulgar e veicular as imagens e voz do autor, provenientes das gravações clandestinas realizadas" e inseridas em reportagem veiculada em 26/08/2007 no "Programa Domingo Espetacular" intitulada "Promotor Acusado de Homicídio Permanece Impune", reapresentada por mais cinco vezes nos dias 26, 27, 29, 30 e 31/08/2007 em outros programas da emissora ré, sob o fundamento de que o fato acarretou violação aos direitos protegidos pelo art. 5º, X da Constituição Federal e caracteriza abuso do direito de imprensa.

Impõe-se a concessão da tutela antecipada requerida na petição inicial e bem explicitada no item 41, no qual o autor afirma que "não pretende obstar a veiculação de matéria jornalística de interesse público que lhe diga respeito, nem tampouco impedir divulgações relacionadas à notícia em questão, mas sim evitar que a ré continue a difundir e disseminar as gravações clandestinas".

Com efeito, o fato central que a ré se propôs a divulgar na reportagem acima identificada é o envolvimento do autor, membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, em homicídio e tentativa de homicídio ocorridos no dia 30/12/2004 no município de Bertioga, do qual foram vítimas os estudantes Diego Mendes Modanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, e pelo qual figura como acusado em processo-crime. O fato é público e notório, teria sido praticado pelo autor na época em que exercia a função de Promotor de Justiça e em princípio sua divulgação pela ré não traduz qualquer abuso ou ilicitude, até porque vige em nosso país o princípio da ampla liberdade de imprensa, um dos pilares das sociedades democráticas.

Todavia, na reportagem levada ao ar pela televisão (gravada na fita que acompanha a petição inicial) a ré acabou extrapolando o livre exercício do direito de imprensa, nela inserindo imagens e a voz do autor, confessadamente captadas de forma clandestina, retratando situações da vida cotidiana, privada e íntima do demandante, sem nenhuma vinculação ao fato central da matéria e sem nenhuma relevância para o interesse público.

Assim agindo, ao menos em sede de cognição sumária teria a ré violado a vida privada, a intimidade e a imagem do autor, direitos expressamente protegidos pelo art. 5º, X da Constituição Federal e pelo art. 21 do Código Civil de 2002. Neste passo vale lembrar a lição de ALEXANDRE DE MORAES acerca da norma constitucional supra citada, verbis: "Os direitos à intimidade e a própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional refere-se, inclusive, à necessária proteção à própria imagem diante dos meios de comunicação em massa (televisão, rádio, jornais, revistas, etc.)" ("Constituição do Brasil Interpretada", Ed. Atlas, 4ª ed., 2004, p. 224).

Deste modo, revelam-se presentes os requisitos do § 3º do art. 461 do Código de Processo Civil, sendo relevantes os fundamentos da demanda e caracterizada ainda a possibilidade de ineficácia do provimento final caso não seja obstada imediatamente a reprodução da reportagem (ou de qualquer outra) que contenha imagens e a voz do autor obtidas clandestinamente em situações de vida privada, ou quaisquer dados e informações de natureza íntima cuja divulgação não tenha sido previamente autorizada pelo autor.

Nestes termos, com fundamento no art. 461, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil c.c. o art. 5º, X da Constituição Federal e o art. 21 do Código Civil de 2002, Concedo a Tutela Antecipada proibindo a ré de divulgar e veicular qualquer reportagem contendo as imagens e a voz do autor provenientes de gravações clandestinas e que retratem situações de vida íntima e privada, ou ainda que divulguem dados e informações de natureza íntima, especialmente a reportagem intitulada "Promotor Acusado de Homicídio Permanece Impune", ressalvando a possibilidade de reapresentação desta reportagem desde que excluídas as cenas que retratem o cotidiano privado do autor, tudo sob pena de incidência de multa que arbitro em R$ 10.000,00 por violação desta decisão.

Oficie-se com urgência à ré para que tome conhecimento e cumpra imediatamente esta decisão. Cite-se a ré por mandado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Por fim, indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, já que não caracterizadas as hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil.

 

Intimem-se. - ADV FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE OAB/SP 195329 - ADV EDINOMAR LUIS GALTER OAB/SP 120588 - ADV PRISCILA ROMERO GIMENEZ OAB/SP 223844


Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2007

 


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