12/5/2008
Ex-empregado da CEF deve devolver salários indevidos
Funcionário da Caixa desde 1972, José Fernando de Almeida, não compareceu ao trabalho no período de 1999 a 2006.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou hoje, 19 de fevereiro, ação de improbidade administrativa contra o ex-empregado da Caixa Econômica Federal (CEF), José Fernando de Almeida, pelo recebimento indevido de salários no período de janeiro de 1999 a junho de 2006.
O ex-empregado, que ingressou na CEF em 1972, exerceu, dentre outros cargos, o de presidente da Caixa, no período de fevereiro de 1995 a setembro de 1996 e de presidente da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) no período de setembro de 1996 a janeiro de 1999. Após sua exoneração na Funcef, José Fernando Almeida deveria ter voltado a trabalhar na Caixa, porém não há comprovação de que ele tenha comparecido ao trabalho durante esses sete anos.
De acordo com as investigações do MPF, os responsáveis pelos setores em que José Fernando Almeida esteve lotado neste período relatam que ele jamais compareceu ao trabalho. Porém, seus salários não deixaram de serem pagos pelo banco.
O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima considera que o empregado não poderia ter percebidos seus rendimentos sem a contrapartida da sua força de trabalho. “É patente que esse equilíbrio foi solenemente ignorado pelo empregado, que, no período mencionado, percebeu normalmente as verbas salariais pagas pela Caixa sem prestar à sua empregadora os serviços esperados”.
No período em questão, José Fernando Almeida recebeu, a título de salários, acrescidos dos encargos sociais correlatos e demais verbas previstas nos acordos coletivos firmados entre a categoria de empregados e a CEF, em torno de 1,5 milhão de reias.
Na ação, o MPF pede o ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente, pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos e suspensão dos direitos políticos.
O réu teve seu contrato de trabalho rescindido pela Caixa em junho de 2006, por justa causa, motivado por abandono de emprego.
Processo: 2008.34.00.005532-6
PGR
Ex-empregado da CEF deve devolver salários indevidos