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quarta-feira, maio 21, 2008

IDG Now! - Leis para o cibercrime

 

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Patricia Peck é advogada especialista em Direito Digital

Publicada em 06 de maio de 2008 às 15h51


Leis para o cibercrime

(http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2008-05-06.1482970785)

Publicada em 06 de maio de 2008 às 15h51


Patrícia Peck avalia as mudanças no Projeto de Lei contra crimes digitais no Brasil.

 

O número de crimes cometidos com a utilização de meios tecnológicos aumentou de forma exponencial e significativa. Dada a infinita possibilidade de práticas delituosas e fraudulentas atualmente no Brasil, assim como no resto de mundo, acalorou-se o debate sobre a criminalização de condutas lesivas realizadas por intermédio da Internet.
Portanto, o objetivo deste artigo é traçar um perfil a respeito do cenário atual brasileiro quanto à atividade legislativa no campo dos “Crimes Digitais”, considerando a evolução do Substitutivo proposto pelo Senador Federal por Minas Gerais, do Partido Socialista Brasileiro (PSDB), Eduardo Azeredo, considerando os três Projetos de Lei que o compõe - Projeto de Lei 76/2000, 137/2000 e 89/2003 (que passaremos a chamar de PLS).

 


> Ouça: problema da web é cumprimento de leis



Duas questões fundamentais são tratadas e apóiam não apenas a questão criminal como também civil, que envolve a investigação de autoria e a guarda de provas. Além disso, há a previsão de novas condutas criminosas. No entanto, ainda há falhas, conforme vamos apresentar abaixo:


O PLS criou uma série de novos crimes (tipos penais) dentre eles podemos destacar:

  • Acesso não autorizado a rede de computadores;
  • Obtenção, manutenção ou fornecimento não autorizado de informação eletrônica ou digital ou similar;
  • Falsificação de cartão de crédito/débito;
  • Equiparação do cartão de crédito/débito a documento particular;
  • Definição de conceitos – rede de computadores, dados informáticos, código malicioso, sistema informatizado e etc;
  • Dano por difusão de código malicioso.

 

O que ainda precisa ser melhorado no PLS que pode impactar em riscos jurídicos ou lacunas judiciais, por isso a importância do monitoramento legislativo.


Art. 171-A. Difundir, por qualquer meio, programa, conjunto de instruções ou sistema informatizado com o propósito de levar a erro ou, por qualquer forma indevida, induzir alguém a fornecer, espontaneamente e por qualquer meio, dados ou informações que facilitem ou permitam o acesso indevido ou sem autorização, à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou a sistema informatizado, com obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio:

Pena – reclusão, de um a três anos.


Apesar de ser viável a criação de um tipo penal específico para os casos de phishing, a pena atribuída a este delito ficou bastante branda, já que há possibilidade de suspensão condicional do processo.


Este crime foi bastante debatido no meio jurídico e a jurisprudência já é pacífica que o crime é o de furto qualificado que possui no Código Penal em vigor pena superior a determinada no artigo em questão (sugerido pelo PL) e ainda não fornece a possibilidade da suspensão condicional do processo.


Art. 183-A. Para efeitos penais, equiparam-se à coisa o dado, informação ou unidade de informação em meio eletrônico ou digital ou similar, a base de dados armazenada, o dispositivo de comunicação, a rede de computadores, o sistema informatizado, a senha ou similar ou qualquer instrumento que proporcione acesso a eles.


A equiparação feita pelo PLS não trará o efeito desejado pois caso o criminoso faça a cópia do arquivo e este ainda continue disponível para seu legítimo proprietário, não há de se falar em furto já que para que ocorra o referido crime é essencial a retirada da posse do proprietário (ou seja, não se consegue punir o CTRL C + CTRL V).


Uma questão que não foi abordada no PLS e é bastante relevante é quanto o estabelecimento prisional em que estes indivíduos (hackers) serão alocados caso sejam condenados. Pois a mescla destes sujeitos com criminosos comuns pode trazer sérias conseqüências, vide os falsificadores de cartão que anteriormente atuavam assaltando Instituições à mão armada.


Deste ponto em diante apresentaremos duas inovações fundamentais apresentadas pelo PLS:


O Artigo 23 determina a obrigatoriedade daquele que prove acesso pelo prazo de 3 anos – até pouco tempo atrás o Google armazenava por 30 dias e após a CPI da Pedofilia o prazo aumentou para 180 dias – os dados deverão ser suficientes para a identificação do usuário e prevê multa de 2 mil a 100 mil reais  pela não preservação das informações. No mesmo artigo uma questão importantíssima foi sanada que é para quem poderão ser apresentados os dados de conexão.


II – tornar disponíveis à autoridade competente, por expressa autorização judicial, os dados e informações mencionados no inciso I, no curso de auditoria técnica a que forem submetidos;

Sendo assim as informações apenas poderão ser fornecidas mediante ordem judicial o que é extremamente impactante e prejudicial às autoridades policiais. Nosso posicionamento é que tais informações deveriam ser apresentadas à autoridade policial, ou ao ministério público mediante ofício das autoridades. Assim teríamos a celeridade necessária para o combate a este tipo de criminalidade.


O PLS em sua redação atual já está muito bom, mesmo com as pequenas falhas que apontamos acima, que ainda podem ser sanadas, mas para isso é preciso atenção do mercado. Entendemos que sua aprovação o mais breve possível é imperiosa para que possamos iniciar um combate mais efetivo a este tipo de criminalidade.


Além disso, destacamos que também convém que o Brasil seja inserido na Convenção de Budapeste de Cibercrime para possamos contar mais com a cooperação internacional concedida pela mesma.


Dra. Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da PPP Advogados, autora do livro “Direito Digital” pela editora Saraiva (www.pppadvogados.com.br).


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terça-feira, julho 17, 2007

Suspenso julgamento de ADI contra a Lei de Improbidade Administrativa

Fonte:Site do Supremo Tribunal Federal



23/05/2007 - Suspenso julgamento de ADI contra a Lei de Improbidade Administrativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (23) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182) ajuizada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN) contra a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429 de 1992. O partido alega que toda a norma é inconstitucional por vício formal, porque ela teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65 da Constituição Federal.

Esse dispositivo determina que todo projeto aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional deve ser revisto pela outra. O projeto poderá se tornar lei se a Casa revisora o aprovar. Se ela o rejeitar, o projeto deverá ser arquivado.

Até o momento, três ministros já se posicionaram sobre o argumento apresentado pelo PTN. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, entendeu que, no caso, o processo legislativo bicameral foi realmente violado.

Ele argumentou que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Executivo, onde foi aprovado. No Senado, ele teria sido totalmente modificado por meio de substitutivo. Ao voltar para a Câmara, o projeto teria sido mais uma vez modificado. Porém, em vez de ser arquivado ou voltar para o Senado (que atuaria como Casa revisora), o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski abriram divergência e ressaltaram que a alteração realizada pelo Senado foi meramente formal, e não material. “Entendo que não há dúvida que o projeto enviado pelo Senado Federal à apreciação da Câmara dos Deputados, a que se denominou de substitutivo, é meramente uma emenda ao projeto de lei, e não é de forma nenhuma um novo projeto”, disse Lewandowski.

O julgamento do mérito foi suspenso depois do ministro Eros Grau pedir vista dos autos.

Questão de ordem

Em seguida, o ministro Marco Aurélio levantou questão de ordem para saber a posição do colegiado sobre a possibilidade de análise da constitucionalidade material da lei (que não foi solicitada pelo PTN na ADI), caso a alegação de vício formal seja afastada pelo Plenário. Sobre esse ponto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. “[Essa] é uma questão extremamente importante que tem de ser decidida pelo Tribunal. Porque nós estaremos a rever a jurisprudência do Tribunal sobre essa matéria.”

O Plenário decidiu que, primeiro, finalizará a votação sobre a questão de ordem para, depois, votar o mérito da ação.

RR/LF


Relator da ação, ministro Marco Aurélio. (Cópia em alta resolução)

Processos relacionados :

ADI-2182




sábado, maio 12, 2007

PEC do Voto Aberto e reajuste de parlamentares podem ser votados hoje

Fonte:

PEC do Voto Aberto e reajuste de parlamentares podem ser votados hoje


9/5/2007

Biblioteca Virtual

A Câmara dos Deputados deve votar hoje (9), em sessão extraordinária, o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 349/2001) que acaba com as votações secretas nos três níveis do Legislativo (Câmara, Senado, Congresso, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereadores). A informação foi dada pelo presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Também devem ser votados, em sessão ordinária prevista para a tarde, os projetos de decreto legislativo que reajustam os salários dos parlamentares, dos ministros, do vice-presidente e do presidente da República. "A votação dos reajustes depende da desobstrução da pauta e do tempo de votação de outras matérias. Mas há possibilidade de ser votado nesta quarta-feira", informou Chinaglia. E acrescentou: "Se for votado amanhã, será em sessão odinária, dado que será decisão de plenário".

Chinaglia incluiu na pauta da sessão extraordinária, das 11 horas, a votação da MP 358, que aumenta o período de parcelamento dos débitos dos clubes de futebol no âmbito da Timemania, loteria criada para financiar as dívidas dos clubes com a União. A MP está trancando a pauta. Depois da votação dessa matéria, os deputados deverão votar o segundo turno da PEC 349 (fim do voto secreto).

Também constam da pauta da sessão extraordinária os requerimentos para votação em regime de urgência dos projetos de decreto legislativo que reajustam os salários dos parlamentares (deputados e senadores), dos ministros de Estado, do vice-presidente e do presidente da República e do projeto de lei do Senado que torna o 11 de maio como o dia de Santo Antonio de Sant'Anna Galvão (Frei Galvão) e, em 2007, transforma a data em feriado nacional.

Em relação à votação do aumento, de um ponto percentual, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - que passa de 22,5 para 23,5% - Chinaglia informou que a matéria está na pauta e poderá ser votada rapidamente, dependendo de acordo entre os partidos.

Agência Brasil



Origem

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