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quinta-feira, abril 03, 2008

Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias - IDEC

 IDEC_20Anos_logoProp01

Serviço:

Planos de Saúde: mudança do rol de coberturas obrigatórias

Em 2 de abril entra em vigor a Resolução 167/2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.


O rol é uma listagem elaborada pela ANS da qual constam os procedimentos (exames, cirurgias etc.) que obrigatoriamente deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.


Clique nos links abaixo e fique por dentro de tudo sobre as mudanças:

  • Entenda a mudança
  • Novos procedimentos
  • Para Idec, ação de planos de saúde contra novo rol de procedimentos deve ser julgada improcedente
  • E quem tem contratos antigos?
  •  


    Saiba mais


    Veja matérias sobre as mudanças no SPTV e no Mais Você, da Rede Globo.

     


    Acesse as publicações do Idec sobre planos de saúde:

    Planos de saúde - conheça os abusos e armadilhas
    Nove anos da Lei 9.656

     

    IDEC

     

    quarta-feira, abril 02, 2008

    Novas regras para planos de saúde entram hoje em vigor - Espaço Vital

     

    Novas regras para planos de saúde entram hoje em vigor

    A partir desta quarta-feira (2), 26 milhões de brasileiros que possuem plano de saúde terão direito a cirurgias e tratamentos que até ontem (1º) não eram cobertos. As mudanças são cerca de cem novos procedimentos.

     

    As empresas serão obrigadas a oferecer cirurgias com o uso de videolaparoscopia, além do chamado autotransplante de medula óssea e de procedimentos como vasectomia e laqueadura. Também passam a ser cobertos o fornecimento e colocação de DIU, exames de DNA para tratamento de doenças genéticas e a mamografia digital.

     

    O segurado ainda terá direito a uma sessão por mês com psicólogo e seis por ano com fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional.

     

    A partir de hoje, com a vigência da Resolução Normativa nº 167, publicada em 10 de janeiro de 2008  - que vale para todos os planos contratados a partir de 1999 - será aplicado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que amplia a cobertura mínima para os beneficiários de planos de saúde.

     

    O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor. Sua lógica é voltada para a cobertura e não para o pagamento, e, além disso, define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo.

     

    Para que possa ter uma idéia exata do impacto do novo Rol de Procedimentos nos custos das operadoras, a Agência Nacional da Saúde diz que irá monitorar o mercado durante um ano e avaliar o comportamento do setor. Como a nova cobertura será obrigatória a partir de hoje e o reajuste anual autorizado pela ANS para planos individuais novos (contratados a partir de 1 de janeiro de 1999) será divulgado até  maio, a ampliação dos itens de atendimento não será levada em consideração no reajuste de 2008.

     

    A ANS acredita, porém, que não haverá um impacto significativo nos custos das operadoras de planos de saúde com a ampliação do Rol de Procedimentos. Alguns dos novos procedimentos, já são oferecidos por muitas operadoras. Além disso, outros procedimentos preventivos incluídos poderão reduzir o número de consultas e de internações, gerando diminuição de custos no futuro. A vídeolaparoscopia é um exemplo disso. O custo desse procedimento é elevado, mas proporciona redução do tempo de internação e das complicações médicas, reduzindo assim o custo final para a empresa.

     

    Com a entrada em vigor do Rol de Procedimentos, o consumidor que tiver negada a cobertura de algum ítem constante na lista, poderá contactar a ANS para fazer uma denúncia pelo Disque ANS - 0800 701 9656 ou em um dos 12 Núcleos Atendimento e Fiscalização espalhados pelo Brasil. As multas de negativa de cobertura podem chegar a R$ 80 mil. No caso de negativa de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão. Dúvidas também podem ser esclarecidas no saite www.ans.gov.br.

     

    A ANS já foi citada na ação do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinange) contra o Rol de Procedimentos e tem 15 dias para se manifestar.

     

    PRINCIPAIS INCLUSÕES DO ROL DE PROCEDIMENTOS

    Atendimento por profissionais de saúde

    * Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
    * Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
    * Sessão de psicoterapia - 12 por ano

    * Consulta/sessão de fonoaudiologia - 6 por ano

    Procedimentos para anticoncepção

    * Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
    * Vasectomia

    * Ligadura tubária

    Procedimentos cirúrgicos e invasivos

    * Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto.
    * Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida
    * Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata
    * Mamotomia: biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
    * Tratamento cirúrgico da epilepsia
    * Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais

    * Transplantes autólogos de medula óssea

    Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)

    * Análise de DNA para diversas doenças genéticas
    * Fator V Leiden, Análise de mutação
    * Hepatite B - Teste quantitativo
    * Hepatite C - Genotipagem
    * Hiv, Genotipagem
    * Dímero D
    * Mamografia digital.

     

    Leia a Resolução Normativa nº 167 da Agência Nacional da Saúde - “Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de Atenção à Saúde e dá outras providências”.

     

    Leia também:

    02.04.2008 - Plano de saúde não pode excluir uso de material importado quando não existe similar nacional

     

    Espaço Vital

     

    quarta-feira, março 19, 2008

    Advogado de Defesa - Planos de saúde e comércio eletrônico estão entre os mais reclamados de 2007

     

    18.03.08

    Link permanente Planos de saúde e comércio eletrônico estão entre os mais reclamados de 2007

    por Andréia Fernandes, Seção: Assunto do dia s 14:11:51.

    por THALITA PIRES

     

    As duas mais importantes associações de defesa do consumidor do país divulgaram na semana passada os assuntos mais questionados por seus associados em 2007. Na lista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde lideram. Já na Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), as campeãs são as lojas de comércio virtual.

     

    O Idec recebeu no ano passado cerca de 20 mil consultas no ano passado. Os questionamentos sobre planos de saúde lideraram o ranking pelo oitavo ano consecutivo, com 17,1% das consultas. Os principais problemas apresentados foram reajustes abusivos e a falta de cobertura de procedimentos, consultas e exames.

     

    Em seguida vêm o setor financeiro, com 14% das dúvidas (duvidas sobre tarifas bancárias e às cobranças dos cartões de crédito), telecomunicações, com 13,8% (mudança de pulso para minuto) e produtos em geral, com 12,2% (defeitos e oferta enganosa).

     

    Outro destaque foram das perdas da poupança referentes aos planos Bresser, Verão e Collor), que motivaram 18 mil consultas. De acordo com Maíra Feltrin, a tendência dos anos anteriores foi confirmada em 2007. “Os três primeiros lugares vêm se repetindo ao longo dos anos, mostrando que os problemas continuam”, diz.

     

    A corretora Judith Schmidt enfrentou um problema com seu plano de saúde. Em meio a uma crise de labirintite do marido, ela buscou um otorrinolaringologista que pudesse atendê-lo rapidamente. Não encontrou, nem no centro de atendimento do próprio convênio. Depois buscou um pronto-socorro, também sem sucesso. “Não havia otorrino de plantão. Tive que marcar uma consulta em um lugar longe de casa, depois de alguns dias”.


    Ela acredita que o problema ocorreu pelo recente descredenciamento de médicos pelo convênio. “Diminuíram tanto que acabei sem opção e sem consulta”, diz.

     

    No ranking da Pro Teste, as compras pela Internet lideram o ranking. Em seguida vem os serviços de telefonia celular, telefones celulares, produtos eletroeletrônicos e serviços de TV por assinatura. Esses foram os serviços e produtos líderes em reclamações de associados da Pro Teste ao longo de 2007. Por área, serviços públicos e de interesse público tiveram 34% das queixas, seguidos de produtos (33%), financeiros (17%) e por serviços em geral (16%).

     

    Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, a principal característica dos associados é utilizar os testes e as orientações da entidade para evitar problemas de consumo. “As queixas que registramos decorrem de situações que nem nossas orientações puderam evitar, por isso, são mais expressivos qualitativa e comparativamente do que numericamente”, salienta.

     

    A liderança das vendas pela internet é uma novidade no ranking da Pro Teste. “Isso reflete o aumento do mercado”, diz Dolci. “Por isso, sugerimos ao Congresso e ao Senado a criação de um código específico sobre e-commerce”, diz. Ela sugere que o código tenha exigências sobre segurança nas transações e veracidade das propagandas veiculadas em sites.

     

    A coordenadora logística Fabiana Coelho sofreu com problemas em compras online que ainda não foram resolvidos. No final do ano, ela realizou uma compra no site Submarino para participar de um amigo secreto. “A promessa era de entrega em um dia, mas como a compra não chegou, eu pedi o cancelamento, porque não precisava mais e também porque ia viajar”, explica. Depois da viagem, ela recebeu os produtos em casa. “Não entendi nada. Expliquei tudo de novo e pedi para retirarem os livros em casa. Mas até hoje não recebi reembolso”, conta.

     

    Advogado de Defesa - Planos de saúde e comércio eletrônico estão entre os mais reclamados de 2007

     

    sábado, novembro 03, 2007

    Convênio médico não pode recusar tratamento, diz juíza

    Fonte:



    5.7.07 [21h27]

    Convênio médico não pode recusar tratamento, diz juíza

     

    A finalidade do contrato de assistência médica é dar condições para que o paciente preserve sua saúde. Esta é a premissa que deve ser usada quando forem analisadas cláusulas de contrato que restrinjam o tratamento médico. O entendimento é da juíza Erna Thecla Maria Hakvoort, do Juizado Especial Cível de São Paulo. A juíza mandou a Unimed cobrir o implante de um aparelho auditivo para uma paciente com deficiência auditiva. A ordem tinha sido concedida em liminar e foi confirmada agora no mérito da ação.


    A paciente, representada pelo advogado Alexandre Hernandes, do escritório Gaspar Hernandes Advogados Associados, precisava de um implante coclear — equipamento eletrônico computadorizado que substitui totalmente a audição de pessoas que têm surdez. A Unimed se recusava a viabilizar o procedimento por entender que se tratava de transplante, o que não estava previsto no contrato de assistência médica. A empresa ainda sustentou que não havia hospital conveniado para que a cirurgia fosse feita.


    O advogado da paciente disse que se não fosse feito o implante, o contrato não atingiria seu propósito, que é o de fornecer meios para a preservação da saúde do consumidor.


    A alegação foi aceita pela juíza. “Na Tabela da Associação Médica Brasileira há previsão para o implante coclear e, ainda que se tratasse de transplante, evidencia-se inconstitucionalidade em deferir a sua realização apenas em deferir a sua realização apenas em alguns casos, em detrimento de outros, por violar o princípio da igualdade”, afirmou.


    “A intervenção é necessária para atingir o próprio fim do contrato, repise-se, o fornecimento dos meios para a preservação da saúde do consumidor. Assim, deve a requerida ser instada a responder pelo tratamento, ainda que o hospital esteja fora da sua área de cobertura, na medida em que inexiste outra entidade conveniada”, concluiu.


    Processo 708.918/06

     

    Fonte: Consultor Jurídico

     

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