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terça-feira, outubro 10, 2006

"Teoria da Aparência" garante direito de segurado em Jaraguá

Fonte:





09.10.2006 [22h22]


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Jorge Henrique Schaefer Martins, confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul e determinou ao HBSC Banco que honre contrato de seguro de vida firmado com Inácio Canísio Schneider, morto em acidente de trânsito naquela cidade. Inácio abriu conta corrente no HSBC e o banco lhe ofereceu um seguro de vida, no valor de R$ 5 mil , vinculado à conta - prática conhecida como “operação casada”.

Tempos depois, Inácio faleceu num acidente de veículo e seus pais requereram o valor segurado. O banco negou o pagamento e alegou ser parte ilegítima para tanto, já que somente a HSBC Seguradora, pertencente ao mesmo grupo, cuidava de seguros. O banco afirmou, também, que houve mudança na categoria da conta do falecido, sendo aquela extinta, com a criação de outra, que não mais oferecia seguro de vida.

O juiz de primeiro grau concedeu ao casal o direito ao seguro, nos moldes contratados, já que o contrato não faz qualquer menção acerca de quem iria pagar o benefício em caso de morte, não sendo razoável supor que o segurado devesse imaginar que haveria uma terceira parte contratante entre eles.

O banco apelou ao Tribunal e a 2ª Câmara de Direito Civil negou o recurso. Decidiu que, pela teoria da aparência, o HSBC banco é parte legítima, sim, para responder à ação em que é cobrado o cumprimento do contrato de seguro de vida. “Ficou bem caracterizado nos autos que o banco intermediou a celebração do contrato, tratando-se de uma "operação casada" (...), convencionado com a entidade ligada ao mesmo grupo, nas instalações da agência bancária e pelos funcionários do banco”, assinalou o relator, em seu acórdão.

Segundo o magistrado, por conta da relação de consumo que assim se estabelece, a ação pode ser dirigida diretamente contra a instituição bancária, pois é uma operação que interessa ao grupo liderado pelo próprio agente financeiro. “Ou ainda poderá ser proposta contra qualquer uma das entidades que participaram do negócio, ora intermediando, ora segurando, ora usando sua logomarca, do seu prestígio e de suas instalações, quando não dos seus empregados, para a celebração do contrato de seguro”, completou o relator. A votação foi unânime. ( 2005.014154-5)

TJSC


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