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sexta-feira, setembro 12, 2008

Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores


Raphael Simões Andrade - Comentários

A justiça está inovando com a informática e com este auxílio está cada vez mais fechando o cerco contra devedores. Veja a lista de sistema:

        - INFOJUD – que cruza informações da Receita Federal com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) para agilizar o envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para a justiça do trabalho;

        - PROJUDI (Programa Judicial Digital), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a virtualização dos processos, cujo objetivo é impulsionar a tramitação dos processos jurídicos;

        - BACEN-JUD, mais conhecido como “penhora on line”, sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes penhorar conta corrente do devedor através de seu CPF ou CNPJ;

        - RENAJUD ou penhora on line de veículos.

 

Leia o resto do artigo do advogado Alexandre Atheniense, para saber mais sobre os procedimentos e alcance destes sistemas.


 

Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores

 

Ajustiça está valendo-se cada vez mais dos recursos da informática para fechar o cerco contra devedores. Além do INFOJUD – que cruza informações da Receita Federal com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) para agilizar o envio de informações cadastrais e econômico-fiscais para a justiça do trabalho, conta com o PROJUDI (Programa Judicial Digital), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a virtualização dos processos, cujo objetivo é impulsionar a tramitação dos processos jurídicos. Conta, ainda, com o BACEN-JUD, mais conhecido como “penhora on line”, sistema informático desenvolvido pelo Banco Central que permite aos juízes penhorar conta corrente do devedor através de seu CPF ou CNPJ e com o recente RENAJUD ou penhora on line de veículos.

 

Um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios das Cidades e da Justiça vai permitir que juízes de qualquer Estado da Federação busquem em tempo real as restrições judiciais de veículos através do Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), visando agilizar as execuções de dívidas judiciais no Brasil, forçar o pagamento e economizar tempo e dinheiro (evitando a expedição de ofícios em papel). O sistema vale para casos de cheques, duplicatas, empréstimos, notas promissórias, aluguel, condomínios e execução de sentença.

 

O juiz, pelo Sistema RENAJUD, via internet, por meio de uma senha eletrônica, poderá inserir restrições para impedir a transferência, o registro da mudança de propriedade do veículo, como também um novo licenciamento no Sistema RENAVAM; impedir a circulação – restrição total e autoriza o recolhimento para um depósito judicial; apontar o registro de penhora - registra no Sistema RENAVAM a penhora efetivada em processo judicial sobre o veículo e seus principais dados (valor da avaliação, data da penhora, valor da execução e data da atualização do valor da execução); ordem ao DETRAN para apreensão do carro e ordem de venda para o pagamento da dívida judicial.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo irá lançar um sistema similar ao BACEN-JUD, que permitirá a penhora on-line de imóveis em todo o Estado. Já existe um sistema desenvolvido pela Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo desde 2005, que vem sendo utilizado pelos juízes trabalhistas, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Estado e pela Receita Federal.

 

Esses sistemas, sem dúvida, agilizam o judiciário, mas deixam sem saída quem está com problemas financeiros, pois além de terem seus bens confiscados, ainda estarão pagando valores a maior. Por exemplo, se um cidadão tem um débito de R$ 5.500,00 e lhe confiscam um automóvel, estará bloqueando um bem com valor muito além do devido.

 

Por isso recomendo sempre a prevenção, haja sempre de acordo com suas possibilidades e vise a advocacia preventiva.

 


Sistemas informáticos auxiliam a justiça na apreensão de bens de devedores

 

 

quarta-feira, junho 11, 2008

Notificação a advogados não será mais em papel - Vindo ao Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

 

Notificação a advogados não será mais em papel


11/06/2008 

Os advogados não vão mais receber da Justiça do Trabalho nenhuma notificação em papel a partir da publicação na internet do Diário Oficial Eletrônico da Justiça. A exceção ficará apenas com a notificação inicial de um processo e dos poucos casos previstos em lei. O Diário Eletrônico entrará em vigor após a 30ª publicação da Resolução Administrativa 034/2008, prevista para o próximo dia 15 e chegará trazendo uma gama de tecnologias para facilitar o dia-a-dia dos jurisdicionados, seja na ciência dos atos jurídicos, seja na facilidade de acesso ao inteiro teor das decisões e despachos nos processos.

 

 

Segundo o gestor do Núcleo de Publicações e Informação, Rômulo Carvalho, toda plataforma do DJ_e foi desenvolvida para que os procedimentos sejam efetuados o mais rápido possível, imprimindo a celeridade processual tão desejada por todos. "Uma das ferramentas que será disponibilizada, o envio de um e-mail para os advogados,  só funcionará se os advogados se cadastrem no sistema Push do TRT 13ª", lembra.

 

Para efetuar seu cadastramento o advogado, ou mesmo as partes, devem acessar o site www.trt13.jus.br, e através do Portal de Serviço preencher seu cadastro. O procedimento é simples. Os advogados devem indicar os processos que atuam para receber automaticamente uma mensagem via e-mail alertando que matéria de seu interesse será publicada no DJ_e . Já existem cerca de 900 advogados e partes cadastrados no sistema TRT-Push.

 

O Presidente da Seccional da OAB, José Mário Porto Júnior, que a Ordem já disponibilizou um e-mail para cada advogado, que não tenham o serviço e fará constar também no site do órgão um link de acesso ao DJ-e do TRT 13ª Região.

 

A Secretaria Administrativa do TRT-13ª, está fazendo o acompanhamento diário da publicação da RA 034/2008 no DJ Estadual e segundo estimativa do seu Diretor Anderson Pimentel, a 30ª publicação, que regulamentou a formatação do DJ_e, deverá ocorrer no próximo dia 15, desta forma, a primeira edição do Diário da Justiça trabalhista paraibano será no dia 17 deste mês.


Importante

A partir de segunda-feira, 16, nenhuma Vara do Trabalho, Secretarias ou setores da 2ª Instância poderão expedir notificações em papel. Segundo Rômulo Carvalho, estas matérias já serão objeto de publicação na primeira edição do DJ_e do dia 17.

 

Bem-Vindo ao Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

 

 

 

segunda-feira, junho 02, 2008

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Leia entrevista sobre a realidade e os desafios da justiça brasileira na era digital

 

Capa_272 A realidade, as mudanças e os desafios que surgem com a implementação do processo eletrônico no Brasil são os temas discutidos em uma entrevista que concedi a revista jurídica Consulex.

 

 

Na entrevista, abordo sobre as primeiras experiências da utilização da tecnologia da informação na Justiça Brasileira, bem como as mudanças que irão ocorrer no cotidiano dos atores processuais bem como temas sobre a segurança da transmissão de documentos, o acesso aos autos processuais.

 

 

Acesse aqui a íntegra da entrevista

 

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

quinta-feira, maio 15, 2008

Conheça as práticas processuais por meio eletrônico implantadas em Minas Gerais - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Conheça as práticas processuais por meio eletrônico implantadas em Minas Gerais

 

Hoje comentaremos sobre o andamento da implantação das práticas processuais por meio eletrônico em Minas Gerais, seguindo os demais posts sobre outros estados. Desta vez, a demanda dos estudos teve origem no Fórum Acadêmico realizado na Faculdade Batista em Belo Horizonte, onde proferi uma palestra sobre os impactos da Lei 11.419/06 na  carreira jurídica.


Conheça o resultado dos estudos:

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais tem grande participação na implantação das práticas processuais por meio eletrônico, Desde a experiência piloto do teleinterrogatório em 2003 pela Vara de Execuções Criminais da Capital, houve grande empenho do TJMG em evoluir com a implantação do processo eletrônico.

 

O Processo Judicial Digital teve sua implantação no Juizado Especial Cível Unidade UFMG em agosto 2007. O JEsp da UFMG possuía em seu acervo cerca de 1.300 processos no mês de lançamento. Em março de 2008, este acervou foi de 5.100 ações.  E maio de 2008, já conta com aproximadamente 7.000 ações distribuídas entre as varas onde o processo eletrônico foi implantado.

 

Atualmente, o processo eletrônico encontra-se instalado nas seguintes varas: Fórum Distrital do Barreiro, Vara de Registros Públicos, Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e no já mencionado Juizado Especial Cível Unidade da UFMG.

 

As normas de regulamentação das práticas processuais por meio eletrônico estão nos seguintes atos normativos, editados no âmbito do TJMG para aplicação na esfera estadual:

 

O Provimento n. 176/07, que disciplina a tramitação da habilitação para o casamento através do processo eletrônico e a Portaria n. 107 de 2007, que dispõe sobre a assinatura digital e o meio eletrônico de tramitação dos processos nos recursos RO, RE, REsp.

 

Onten, dia 14 de maio de 2008, foi publicada a Portaria-conjunta 119/2008, instituindo o Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) como órgão de comunicação oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais.

 

Desta forma, identificamos no PROJUDI TJMG, nas varas onde se encontra implantado o processo eletrônico, várias práticas processuais estabelecedas pela Lei 11.419/06, que hora classificamos em quatro grupos: cadastramento, ou credenciamento, comunicação dos atos, tramitação do processo, transmissão de peças e arquivamento ou armazenamento digital.

 

O cadastramento ou credenciamento ocorre mediante identificação presencial, sendo feito exclusivamente na vara onde o processo tramita. As varas onde o processo eletrônico funciona fornecem infra-estrutura de acesso com a digitalização de peças para usuários. O sistema foi desenvolvido com programas de código aberto, o que permite eventuais auditorias.

 

A armazenagem ou arquivamento digital dos autos ocorre com a tramitação em formato integralmente digital, com a ressalva de documentos que não possam ser convertidos para o meio digital, hipótese em que ficarão armazenados em meio físico na secretaria para consulta pelos interessados. O acesso aos autos digitais por rede interna e externa, pode ocorrer a qualquer momento. A autuação do processo é por meio automático, com juntada de peças processuais e documentos digitais.

 

O registro dos atos processuais praticados na presença do juiz é feito em arquivo digital, com assinatura eletrônica e o armazenamento de termo de audiência lavrado por escrivão também ocorre em arquivo eletrônico, assim como o armazeamento de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento em arquivo eletrônico, igualmente assinados eletrônicamente. Se necessária, há a conversão de votos, acórdãos e atos processuais do julgamento armazenados em meio eletrônico para papel.

 

Na transmissão dos atos, o peticionamento eletrônico pode ocorrer com o protocolo de peças até as 24 horas, mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo e identificação da garantia de origem do documento eletrônico juntado ao processo. A petição inicial pode ser distribuída eletrônicamente e a emissão de documentos eletrônicos pelos órgãos da Justiça, Ministério Público, Procuradorias, autoridades policiais e repartições públicas em geral garante maior celeridade no trâmite processual.

 

A comunicação dos atos está presente na intimação por meio eletrônico em portal próprio do Tribunal, com registro eletrônico da efetivação da intimação e alerta da intimação por correio eletrônico, após o decurso do prazo. O acesso a íntegra do processo equivale à vista pessoal e a citação por meio eletrônico, ocorre com acesso a íntegra dos autos digitais.

 

Na tramitação do processo digital, a remessa ocorre por meio eletrônico. Temos comunicações oficiais entre órgãos do Poder Judiciário por meio eletrônico, digitalização de documentos que comprovem a realização de atos processuais por via ordinária, conversão de documento digitalizado em papel para remessa de autos à juizo e instâncias com sistema incompatível e certificação de origem do documento digitalizado convertido para papel pela secretaria do juízo. A assinatura eletrônica dos juízes e serventuários em despachos, decisões, sentenças, acórdãos e certidões dá validade, imutabilidade e garantia de origem aos atos praticados no meio eletrônico.

 

JUSTIÇA FEDERAL – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO E JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 

Na Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região desde 2001, tem se preocupado em normatizar as práticas processuais por meio eletrônico.

 

Dentre os atos normativos regulamentados pelo tribunal, destacamos a Portaria Diges/Presi n. 820 de 2001 que criou o peticionamento eletrônico - sistema e-Proc, a Resolução 600-13 de 2006 sobre a citação e intimação eletrônica no Juizado Especial Federal (JEF) Virtual - e-Cint e a Resolução n.  600-11, de 2007, que regulamentou o Diário da Justiça Eletrônico no TRF 1.

 

JUSTIÇA TRABALHISTA – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª. REGIÃO

 

Nossa Justiça Trabalhista regulamentou as seguintes práticas processuais por meio eletrônico: a Resolução n.  01 de 1999, que dispõe sobre a utilização do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais tipo fac-símile (fax) e e-mail, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Ato n. 182 de 2008, que dispõe sobre as providências necessárias à implementação, no Tribunal Superior do Trabalho, do Sistema e-Recurso e a Instrução Normativa 03 de 2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).

 

Adotando o sistema e-DOC, podemos destacar algumas características das práticas processuais praticadas por meio eletrônico na Justiça Trabalhista de Minas Gerais.

 

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

 

 

quinta-feira, abril 24, 2008

Juizado Especial Cível da Freguesia do Ó em SP recebe críticas de usuários - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Juizado Especial Cível da Freguesia do Ó em SP recebe críticas de usuários

 

Temos recebidos queixas de advogados paulistanos que frequentam o fórum do Juizado Especial da Freguesia do Ó, que deveria servir como modelo para aplicação da Lei de Informatização do Processo Judcial.

 

Segundo relato do advogado Caio César,


"Quando o fórum foi inaugurado e iniciou suas atividades o procedimento era o seguinte: o advogado que fosse distribuir/protocolar petições poderia realizar o ato pela internet usando a certificação digital, ou então pessoalmente no fórum, sendo que deveria retornar dentro de 1 semana para retirar as vias cópias em papel  das petições e documentos que seriam digitalizados.

 

Óbvio que pouquíssimos cumpriam tal exigência, logo, o TJ alterou a sistemática, em razão da grande quantidade de papel que estava ficando arquivado após a digitalização, aguardando a retirada por parte dos advogados.

 

O novo procedimento consiste no advogado aguardar a digitalização de todo o processo antes de receber a cópia do protocolo.

 

Sendo assim, àqueles que não tem um certificado digital, estão sujeitos à horas de espera para distribuir e protocolar uma petição. Só para vocês terem uma idéia, na sexta eu compareci para distribuir uma ação, e desisti pois havia apenas 2 advogados na minha frente, aguardando o retorno de seus protocolos há 2 horas !!!!

 

Preferi tentar hoje (terça) no primeiro horário para pelo menos não haver ninguém antes de mim. Resumo da espera, cheguei às 9:40 e sai às 10:45, sendo que só havia eu para ser atendido.

 

Tal posição por parte do TJ torna o Processo eletrônico completamente discriminatório e inviável. Hoje, com a demanda ainda escassa no fórum da Freguesia, para àqueles que necessitam realizar a distribuição/protocolo no fórum já demora todo esse tempo, imagina quando houver um grande número de demanda.

 

A sistemática adotada é um absurdo, pois obriga o advogado a ter o certificado, sob pena de perder o dia aguardando a distribuição de uma petição. Tal situação só mostra mais uma vez o despreparo e falta de bom senso por parte daqueles que estão implementando o novo sistema.

 

Bom, é isso aí, este relato é para contribuir com informações de como as coisas estão sendo conduzidas."


DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

quarta-feira, abril 02, 2008

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou em 28/3 o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

É um exemplo que deveria ser seguido pelos demais Tribunais mas a estrutura orçamentária existente no nosso país não torna viável a adoção de um modelo único para os Tribunais Estaduais por exemplo.

 

Desta forma, espera-se que os sistemas de processo eletrônico e administração interno da Justiça do Trabalho sejam padronizados. Este é um dos maiores problemas existentes na implantação do processo eletrônico em nosso país.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

 

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

 

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

terça-feira, abril 01, 2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

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1/4/2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou na sexta-feira (28) o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

Carmem Feijó

TST

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

quarta-feira, março 26, 2008

TRE-BA inaugura serviço de petição online

 

25/3/2008
TRE-BA inaugura serviço de petição online

 

Economia de tempo e comodidade no deslocamento são algumas das vantagens proporcionadas pelo serviço de Petição Eletrônica disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desde o dia 14 de março. Executado pela Coordenadoria de Gerenciamento de Documentos (Coged) em parceria com a Secretaria Judiciária, a petição online permite que os advogados da área eleitoral possam fazer petições via internet, acessando o site do Tribunal - www.tre-ba.gov.br - na opção petição eletrônica.

 

Segundo Alex Pereira, coordenador da Coged, com a nova iniciativa, os advogados não precisarão mais se deslocar até o TRE-BA para fazer uma petição. Não será necessária também a documentação original, basta escanear o documento assinado e anexar ao pedido, explica. O sistema desenvolvido para a petição online também será utilizado para o encaminhamento dos processos referentes às Zonas Eleitorais da capital.

 

As petições efetuadas por via eletrônica serão recebidas somente no horário de funcionamento do protocolo, de segunda à quinta das 13 às 18 horas, e às sextas - feiras das 8 às 13 horas.

 

Já utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos TRE's de Recife e do Maranhão, o projeto faz parte da modernização da gestão de documentos do TRE-BA. E pode servir como prévia para a adoção futura de um projeto de tramitação virtual de processos, que já está nos planos do Tribunal, afirma o coordenador.

 

TRE - BA

TRE-BA inaugura serviço de petição online

 

quinta-feira, novembro 29, 2007

Cooperação na Justiça - Grupo será criado para implantar processo virtual

Fonte: Consultor Jurídico


Cooperação na Justiça

Grupo será criado para implantar processo virtual

 

Em reunião feita na quarta-feira (28/11), representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) manifestaram a disposição de criar um grupo de cooperação para a implantação do processo eletrônico em todo o Poder Judiciário.

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho está finalizando com o Serpro um contrato para a implantação do Sistema Unificado de Administração Processual (Suap) em nível nacional. O Suap pode ser a principal ferramenta para a integração digital e a informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho. É ele que permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o TST, última instância recursal para quase todos os processos.

 

Com o Suap, as partes, juízes, advogados e interessados poderão acessar a qualquer momento, de qualquer lugar, informações sobre tramitação de processos e, ainda, praticar atos processuais (juntar documentos e petições aos autos, obter certidões etc.), já que o sistema absorverá os sistemas e-DOC, e-JUS, Cálculo Trabalhista Rápido, Carta Precatória Eletrônica e AUD (de informatização de salas de audiência) e outros sistemas hoje em funcionamento nos Tribunais trabalhistas.

 

A cooperação entre os dois conselhos permitirá o compartilhamento de experiências, do qual resultará a racionalização da implementação do processo digital, a padronização de equipamentos, a compatibilidade das regulamentações, a economia de recursos e outras medidas necessárias à eficácia da informatização do Judiciário.

 

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2007


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Consultor Jurídico

terça-feira, novembro 20, 2007

Execução trabalhista

Fonte: Consultor Jurídico


Execução trabalhista

Convênio de TST e Receita facilita acesso a dados

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assinaram convênio para o fornecimento de informações à Justiça do Trabalho mediante a utilização do sistema Infojud – Informações ao Poder Judiciário no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Secretaria da Receita.

 

O convênio permitirá que os juízes trabalhistas tenham acesso, em tempo real, pela internet, a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas na Receita Federal. O banco de dados da Receita inclui informações protegidas por sigilo fiscal, identificação, localização de bens, declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural.

 

Na assinatura do convênio, o secretário da Receita, Jorge Rachid, observou que os pedidos de informação por meio de ofícios passam por dezenas de pessoas até atingir seu objetivo final. Este processo pode levar de 10 a 20 dias. “Com o Infojud, o juiz recebe as informações em questão de segundos, o que facilita e agiliza a tomada de decisão”, afirmou. O secretário lembrou que a assinatura é mais um passo no estreitamento das relações entre a administração pública tributária e a Justiça do Trabalho.

 

“Essa parceria começou em 2005, com o convênio relativo às informações sobre as execuções, que facilitaram a fiscalização e aumentaram a arrecadação fiscal e tributária”, assinalou Rachid. “A Justiça do Trabalho auxilia no cumprimento da obrigação tributária pelo contribuinte.”

 

Para o ministro Rider Nogueira de Brito, a cooperação com a Receita Federal é um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional trabalhista. “É um refinamento, uma simplificação de procedimentos, a exemplo do Bacen-Jud, que facilita sobremodo a vida do magistrado e da Receita”, destacou. “Os juízes terão acesso a informações absolutamente confiáveis e precisas, de forma imediata, naquilo que interessa diretamente à Justiça do Trabalho, e com isso podem atuar com mais eficiência, principalmente na fase de execução.”

 

Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2007

 


Origem

sexta-feira, novembro 09, 2007

IBDI Promove o 2º Congresso de Direito de Informática e Telecomunicações

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


09-11-2007

IBDI Promove o 2º Congresso de Direito de Informática e Telecomunicações

 

Ibdi

Para realizar o 2º Congresso de Direito de Informática e Telecomunicações o IBDI firmou parceria com a SUCESU–PE - Sociedade dos Usuários de Informática e Telecomunicações de Pernambuco.

 

Para a versão deste ano, alguns destaques estão previstos, tais como a participação de professores de universidades européias.

 

A inclusão de nomes de professores europeus ao programa foi possível em razão da integração do IBDI à rede LEFIS – Legal Framework For The Information Society, que vem a ser uma rede de universidades e instituições educacionais européias formada com a finalidade de criar uma infra-estrutura adequada para promover o estudo do Direito diante das novas Tecnologias da Informação. A rede LEFIS é financiada e tem o apoio oficial da União Européia.

 

Outro destaque na programação do evento deste ano é a realização, como evento paralelo aos trabalhos do congresso, do “e-Justiça” – Exposição de Justiça e Tecnologia, onde serão apresentados os projetos de informatização do Judiciário brasileiro. A exposição será realizada em convênio com tribunais superiores e organizações da Administração Judiciária.

 

Para palestrar sobre "A Informatização do Processo Judicial" o evento contará com Alexandre Atheniense, Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; Mauricio Rands, Deputado Federal; Pedro Canut, Professor da Universidade de Zaragoza na Espanha e Jadson Santana, Procurador Geral do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

 

O evento se realizará nos dias 08 e 09 de Novembro no Fórum do Recife - PE

 

Confirma a programação Completa no Site do Congresso.

 


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