Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias
06-11-2007
STJ receberá todos os tipos de petições pela Internet
Conforme já havíamos anunciado anteriormente po STJ a partir do dia 1o. de fevereiro de 2008 passará a receber todos os atos processuais pela internet, independente de petição escrita em razão do que preceitua a Resolução Nº 9, assinada ontem (5) pelo presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que será publicada esta semana no Diário da Justiça.
Apesar daS ter revelado que o Tribunal somente aceitará petições em formato PDF, entendemos que a Lei 11419 prevê que a comunicação dos atos processuais pelo meio eletrônico será feito através de documentos digitais.
Se considerarmos que documento digital é gênero de um arquivo binário enquanto que arquivo em formato PDF é uma espécie de arquivo digital, fica claro que o Tribunal pretende restringir que os peticionantes façam uso de outros formatos de arquivos digitais como videos e audio, a não ser que se faça uma conversão dos arquivos deste formato para o PDF o que seria possível.
A Resolução Nº 9 dá nova redação ao artigo primeiro da Resolução Nº 2, de 24 de abril de 2007, que instituiu a petição eletrônica, conhecida como “e-pet”, no âmbito do
STJ. O serviço é limitado, por enquanto, ao recebimento de habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e processos de competência originária do presidente da Corte, como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança. A partir de fevereiro próximo, o
STJ estará apto a receber todos os tipos de processo por meio eletrônico.
O ministro Barros Monteiro explicou que a e-pet ficou restrita, inicialmente, a alguns processos por medida de experiência. Ele ressaltou que em outubro o STJ recebeu a primeira sentença estrangeira integralmente por meio eletrônico, tudo certificado eletronicamente com o mesmo valor de um documento original impresso. Para o ministro, é um grande salto em eficiência e agilidade. “Com o sucesso do sistema e diante da demanda, resolvemos estender sua aplicação a todos os processos de competência do STJ”, afirmou.
É importante ressaltar que o peticionamento eletrônico é facultativo. É mais uma ferramenta disponibilizada para facilitar o acesso dos advogados e partes ao STJ e agilizar os trabalhos do Poder Judiciário.
Para utilizar o e-pet é preciso possuir certificação digital ou identidade digital, que pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma dasAutoridades Certificadoras [Acs] que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras [ICP-Brasil] . A OAB que se integrou a ICP-Brasil estará colocando a disposição estes certificados que serão gravados no chip da nova identidade no início do ano que vem de modo a aparelhar os seus inscritos para a prática destes atos.
Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.
De posse do certificado, o usuário deve se credenciar no sistema do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o peticionamento eletrônico.