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segunda-feira, novembro 26, 2007

STJ receberá todos os tipos de petições pela Internet

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


06-11-2007

STJ receberá todos os tipos de petições pela Internet

 

Conforme já havíamos anunciado anteriormente po STJ a partir do dia 1o. de fevereiro de 2008 passará a receber todos os atos processuais pela internet, independente de petição escrita em razão do que preceitua a Resolução Nº 9, assinada ontem (5) pelo presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que será publicada esta semana no Diário da Justiça.

 

Apesar daS ter revelado que o Tribunal somente aceitará petições em formato PDF, entendemos que a Lei 11419 prevê que a comunicação dos atos processuais pelo meio eletrônico será feito através de documentos digitais.

 

Se considerarmos que documento digital é gênero de um arquivo binário enquanto que arquivo em formato PDF é uma espécie de arquivo digital, fica claro que o Tribunal pretende restringir que os peticionantes façam uso de outros formatos de arquivos digitais como videos e audio, a não ser que se faça uma conversão dos arquivos deste formato para o PDF  o que seria possível.

 

A Resolução Nº 9 dá nova redação ao artigo primeiro da Resolução Nº 2, de 24 de abril de 2007, que instituiu a petição eletrônica, conhecida como “e-pet”, no âmbito do


STJ. O serviço é limitado, por enquanto, ao recebimento de habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e processos de competência originária do presidente da Corte, como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança. A partir de fevereiro próximo, o
STJ estará apto a receber todos os tipos de processo por meio eletrônico.

 

O ministro Barros Monteiro explicou que a e-pet ficou restrita, inicialmente, a alguns processos por medida de experiência. Ele ressaltou que em outubro o STJ recebeu a primeira sentença estrangeira integralmente por meio eletrônico, tudo certificado eletronicamente com o mesmo valor de um documento original impresso. Para o ministro, é um grande salto em eficiência e agilidade. “Com o sucesso do sistema e diante da demanda, resolvemos estender sua aplicação a todos os processos de competência do STJ”, afirmou.

 

É importante ressaltar que o peticionamento eletrônico é facultativo. É mais uma ferramenta disponibilizada para facilitar o acesso dos advogados e partes ao STJ e agilizar os trabalhos do Poder Judiciário.

 

Para utilizar o e-pet é preciso possuir certificação digital ou identidade digital, que pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma dasAutoridades Certificadoras [Acs] que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras [ICP-Brasil] . A OAB que se integrou a ICP-Brasil estará colocando a disposição estes certificados que serão gravados no chip da nova identidade no início do ano que vem de modo a aparelhar os seus inscritos para a prática destes atos.

 

Não será possível utilizar o serviço sem antes adquirir essa tecnologia, cujo objetivo fundamental é garantir a segurança da operação realizada pela internet, identificando a autoria, a origem e a integralidade de conteúdo dos documentos enviados eletronicamente.

 

De posse do certificado, o usuário deve se credenciar no sistema do STJ e instalar, em seu computador, os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o peticionamento eletrônico.

 


Origem

terça-feira, setembro 18, 2007

Via errada

Fonte: Consultor Jurídico


Via errada

Agravo Regimental não pode ser protocolado por e-mail

 

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o Agravo Regimental ajuizado por um servidor público contra o estado do Rio Grande do Norte. Motivo: além de ter sido apresentado fora do prazo, ele foi ajuizado por e-mail.

 

O relator, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que o correio eletrônico não é considerado similar ao fac-símile para efeito da aplicação do artigo 1º da Lei 9.800/99, que permite às partes usar sistema de transmissão de dados e imagens para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

 

O ministro esclareceu que o sistema de petição eletrônica com certificação digital, implantado neste ano no STJ, só pode ser usado para Habeas Corpus, recurso em Habeas Corpus e processos de competência originária do presidente da corte como cartas rogatórias, sentenças estrangeiras e suspensão de liminar, de sentença e de segurança.

 

No pedido, o autor pediu a conversão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte para URV (Unidade Real de Valor).

 

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007

 


Origem

terça-feira, dezembro 05, 2006

Pêsames judiciais

Fonte:


Pérolas




"Morreu Fulano, com tantos anos, um `bonus pater familia`, cumpridor dos seus deveres como cidadão. Deixou sua esposa, dois filhos, três casas...".

Mas o advogado esqueceu do pedido! Simplesmente encerrou: "nestes termos pede deferimento". Datou, assinou e distribuiu.


O juiz despachou: "Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido."

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De uma petição inicial de abertura de inventário, em comarca não mencionada.


Fonte: Jus Navigandi.


sexta-feira, novembro 24, 2006

Paredaços repetidos

Fonte:


Pérola




"Vale ressaltar que a criança está necessitando de acompanhamento psicológico, uma vez que com a ausência do genitor, ela está transtornada, chegando inclusive a bater a parede na cabeça por várias vezes. Se houver exame pericial imediato, serão constatados os hematomas. Se a prestação jurisdicional e pericial demorar, as manchas roxas desaparecerão, a menos que o transtorno volte a ocorrer”.



De uma petição inicial de ação de alimentos, com pedido de antecipação de tutela, na comarca de Uberaba (MG).


terça-feira, novembro 21, 2006

A fidelidade como arma contra o assédio

Fonte:


Pérola




"O réu insistiu várias vezes com a autora, mulher casada, pretendendo ter com ela um programa, embora ele também fosse casado. O homem chegou a propor que tivessem um filho, sabendo que a demandante desejava ser mãe. Esta respondeu incisivamente que, se tivesse que ter um filho, o seria através de relações normais com seu cônjuge, a quem ama, e não com um cafajeste que se aproveita do cargo de dirigente da cooperativa, para assediar mulheres honestas que necessitam conseguir e manter seus empregos".
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De uma petição inicial em ação de reparação por dano moral, julgada procedente, na comarca de Estrela (RS).


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