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terça-feira, maio 13, 2008

Roberto Dias Duarte: Certificação Digital: Perguntas Freqüentes

 

Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

Certificação Digital: Perguntas Freqüentes

 

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

 

O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Como tal é a primeira autoridade da cadeia de certificação, executora das Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

No site do ITI (http://www.iti.gov.br/) há um conjunto de perguntas mais frequentes sobre Certificação Digital muito interessante, conforme segue abaixo:

 

1. Como funciona a certificação digital?
2. O que é assinatura digital?
3. Assinatura digital é o mesmo que assinatura digitalizada?
4. Os documentos em papel, depois de digitalizados, certificados digitalmente, autenticados por um tabelião e registrados no cartório de registro de títulos e documentos, poderão ser eliminados?
5. O que é criptografia?
6. Quais são os tipos de criptografia existentes?
7. Quais as principais informações que constam em um certificado digital?
8. Como é feita a certificação nas empresas?
9. Qualquer pessoa pode obter um certificado digital?
10. É possível que um cidadão estrangeiro consiga obter um certificado ICP-Brasil sem que possua um CPF?
11. Quais são as diferenças da certificação de pessoa física e jurídica?
12. Quais são as aplicações da assinatura digital?
13. Quais as vantagens oferecidas às empresas ou pessoas físicas que adquirem um certificado digital?
14. Como os órgãos da administração pública podem se beneficiar com aplicações que utilizam certificação digital?
15. A assinatura digital confere sigilo ao documento eletrônico?
16. Desenvolvi um software de aplicação para certificação digital. Porém, ao testá-lo com um certificado de uma AC diferente, ele não foi validado. Os protocolos de acesso e validação podem ser diferentes dependendo da AC, ou por ser do tipo e-CPF deveria entrar no sistema, independente da AC?
17. Qual a documentação da ICP-Brasil que trata de auditoria pré-operacional das AR e AC?
18. Quais são as normas e padrões técnicos para software de assinatura na ICP-Brasil?
19. O documento assinado eletronicamente é reconhecido da mesma forma que um documento assinado de forma manuscrita?
20. Quais cuidados se deve ter ao se utilizar a certificação digital?
21. O que é smart card e token?
22. O certificado digital tem prazo de validade?
23. Por que não emitir certificados sem data final de validade?
24. Qual o custo médio de uma certificação digital?

 

ICP-Brasil


25. O que é a ICP-Brasil?
26. Qual a estrutura da ICP-Brasil?
27. Como a sociedade participa da ICP-Brasil?

AC e AR


28. Qual o papel da Autoridade Certificadora-Raiz?
29. A AC-Raiz tem acesso à chave privada dos usuários de certificados digitais?
30. Como funciona o controle sobre as AC?
31. Quais as regras da ICP-Brasil para Autoridade de Registro (AR)?
32. Quais as estratégias de fiscalização para AR?
33. Como uma entidade pode solicitar seu credenciamento como autoridade de registro?
34. As AR já credenciadas podem solicitar o credenciamento de novos postos de atendimento?
35. É possível a abertura de postos provisórios das AR credenciadas?
36. Prestadores de serviço terceirizados podem exercer cargos de agentes de registro numa AR?

LEA


37. O que é o LEA?
38. Para que serve o LEA?
39. Qual o embasamento do LEA para a avaliação e homologação de software e hardware? Quais os padrões por ele utilizados?
40. Como devo proceder para encaminhar um hardware/software para homologação junto à ICP-Brasil?
41. Quais são os software e hardware existentes já homologados pela ICP-Brasil?
42. Sou obrigado a homologar o meu hardware ou software junto ao LEA para utilizá-los na minha rotina de certificação digital?

Carimbo de Tempo


43. O que é o carimbo de tempo?
44. Para que serve o carimbo de tempo?
45. A utilização de carimbo de tempo já foi regulamentada na ICP-Brasil? Qual norma trata dessa questão?

Certificado de atributo


46. O que é um certificado de atributo?
47. Para que servem exatamente os certificados de atributo?
48. Existe alguma documentação consolidada sobre utilização de certificados de atributo na ICP-Brasil?

 

 

Roberto Dias Duarte: Certificação Digital: Perguntas Freqüentes

 

 

quarta-feira, maio 07, 2008

Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais - Roberto Dias Duarte

 

Terça-feira, 6 de Maio de 2008

Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais


1984-cinema-1984 Comentários:

 

“Este é o futuro, o Estado controlando tudo na velocidade da eletrônica. Já passamos da era da informação para a era do controle, em que o Grande Irmão, do Livro 1984, inicia seus primeiros passos.”

Livro 1984 - Edição Comemorativa - GEORGE ORWELL

 

Sinópse:

 

No livro o Mundo está dominado por um regime totalitário, onde todas as liberdades são estritamente limitadas pelo Estado, principalmente a subjetividade.

 

A trama se passa na Pista No. 1, ou Pista de Pouso Número 1, parte integrante do megabloco da Oceania, que segundo alguns críticos  seria o nome da Inglaterra, sob o regime totalitário do Grande Irmão (no original, Big Brother) e sua ideologia IngSoc (o Partido). Narrado em terceira pessoa, o livro conta a história de Winston Smith, funcionário do Ministério da Verdade, um órgão que cuida da informação pública do governo. Diariamente, os cidadãos devem parar o trabalho por dois minutos e se dedicar a atacar histericamente o traidor foragido Emmanuel Goldstein e, em seguida, adorar a figura do Grande Irmão.

 

De fato, Mil Novecentos e Oitenta e Quatro é uma metáfora sobre o poder e as sociedades modernas.  O romance escrito por Eric Arthur Blair sob o pseudônimo de George Orwell foi publicado em 8 de Junho de 1948 e retrata o cotidiano numa sociedade totalitária. O título vem da inversão do dois últimos dígitos do ano em que o livro foi escrito, 1948. O objetivo do livro é mostrar  a transformação da realidade, onde, disfarçada de democracia, a Oceania vive um totalitarismo desde que o IngSoc chegou ao poder sob a batuta do onipresente Grande Irmão.

 

O romance é considerado uma das mais citadas distopias literárias, junto com Fahrenheit 451, Admirável Mundo Novo e Laranja Mecânica. Sua essência está em retratar uma sociedade onde o Estado é onipresente, com a capacidade de alterar a história e o idioma, de oprimir e torturar o povo e de travar uma guerra sem fim, com o objetivo de manter a sua estrutura inabalada.

 

Referência: Wikipédia


 

As Juntas Comerciais já estão se preparando para a nova realidade decorrente do SPED. Novos equipamentos, novos softwares, e, sobretudo, capacitação das pessoas. Afinal, é exatamente isto que irá fazer a diferença na Era do Conhecimento.

 

E você? Já está preparando sua empresa?

 

"Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais – Sped Contábil

Foi realizada, no dia 16 de abril de 2008, videoconferência com a participação de 160 funcionários das 27 Juntas Comerciais de todas as unidades da federação.

O evento, ocorrido nas instalações das regionais do Serpro nas diferentes capitais do país, teve como objetivo divulgar, demonstrar e treinar os autenticadores das Juntas nos seguintes aplicativos:

- Programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital (PVA)
- Sistema de autenticação dos livros digitais em situações de contingência (Jccontingencia)
- Sistema de Download dos livros digitais (exclusivo para as Juntas Comerciais)

Além de receberam informações de cunho teórico, os autenticadores tiveram oportunidade de navegar nas diferentes opções dos aplicativos, simulando situações de autenticação dos livros digitais.

Além da equipe técnica da Receita Federal do Brasil e do Serpro, participaram do evento o Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, Luiz Fernando Antônio, e os representantes do Conselho Federal de Contabilidade e da Fenacon no Sped, Homero Rutkowski e Antonino Neves. respectivamente. "

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias.aspx?id=1

 


 

 

Roberto Dias Duarte: Funcionários das Juntas Comerciais aptos a Autenticar Livros Digitais

 

quarta-feira, abril 02, 2008

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Justiça do Trabalho opta por modelo único de gestão de tecnologia da informação

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou em 28/3 o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

É um exemplo que deveria ser seguido pelos demais Tribunais mas a estrutura orçamentária existente no nosso país não torna viável a adoção de um modelo único para os Tribunais Estaduais por exemplo.

 

Desta forma, espera-se que os sistemas de processo eletrônico e administração interno da Justiça do Trabalho sejam padronizados. Este é um dos maiores problemas existentes na implantação do processo eletrônico em nosso país.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

 

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

 

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

terça-feira, abril 01, 2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

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1/4/2008

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou na sexta-feira (28) o Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho. O objetivo é integrar toda a estrutura da Justiça do Trabalho – o Tribunal Superior do Trabalho, os 24 Tribunais Regionais e as 1.370 Varas do Trabalho – num único modelo e aplicar a Tecnologia da Informação e das Comunicações de forma corporativa.

 

A adoção do novo modelo foi proposta pela Comissão de Avaliação de Projetos de Informática do CSJT, grupo que reúne juízes e servidores e é responsável pela supervisão das ações desenvolvidas dentro do projeto orçamentário de informatização da Justiça do Trabalho (o Sistema Integrado de Gestão da Informação, ou SIGI). Iniciado em 2001 por iniciativa do TST, o SIGI ganhou nova dimensão com a instalação, em 2005, do CSJT, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e com o surgimento do projeto e-JUS, de informatização de todo o Poder Judiciário Federal.

 

“É um trabalho de fôlego, fundamental para que possamos continuar a desenvolver a unificação tecnológica da Justiça do Trabalho”, afirma o presidente do CSJT e do TST, ministro Rider Nogueira de Brito. O ministro lembrou que a falta de familiaridade dos magistrados com as ferramentas de informática criou algumas dificuldades para o desenvolvimento dos muitos projetos em andamento. A Comissão de Avaliação dos Projetos de Informática veio justamente criar uma ponte entre um corpo técnico altamente qualificado e o “cliente” ou usuário final, os magistrados, ao reunir juízes com conhecimento em Tecnologia da Informação e servidores da área técnica e da área-fim da Justiça do Trabalho, a área judiciária. “Esse grupo, que une o útil ao agradável, apresenta agora esse modelo de gestão que é um marco para a Justiça do Trabalho”, destaca o ministro Rider de Brito. “A partir de agora nos conduziremos por caminhos previamente traçados, não continuaremos a improvisar. Trata-se de uma grande realização do CSJT no sentido daquilo que temos enfatizado, que é a transformação da Justiça do Trabalho, de um arquipélago, num continente.”

 

A magnitude, o alcance, a diversidade e a complexidade do projeto modernizador levaram a CAPI a concluir que a estrutura da gestão corporativa da informatização nos moldes anteriores estava defasada e exigia adequações. Até então, a gestão do SIGI-JT vinha sendo conduzida de forma descentralizada e cooperativa, procurando atender às demandas à medida que estas surgiam. “Num curto período de tempo – entre 2004 e 2008 -, houve necessidade de assimilação de grande quantidade de informações técnicas e orçamentárias sem que fosse possível, porém, chegar a uma visão exata do que ocorria no desenvolvimento das muitas ações e subprojetos em que se desdobrou o projeto maior”, afirmam os integrantes da CAPI na proposta apresentada ao CSJT. O modelo aprovado pelo CSJT partiu da observação atenta dos vários problemas enfrentados desde a implantação do primeiro projeto orçamentário estratégico, em 2002. O grande desafio encontra-se em gerenciar esforços dispersos por diferentes esferas organizacionais com vistas à consecução dos resultados almejados, e para alcançá-lo o CSJT usará recursos humanos de todos os Tribunais e Varas do Trabalho.

 

No desenvolvimento do modelo, os integrantes da CAPI basearam-se nas teorias organizacionais, no estudo de casos e na avaliação de melhores práticas nas áreas de administração pública e empresarial, gestão de pessoas, planejamento estratégico, gerenciamento de projetos, gestão da qualidade, melhoria de processos, governança corporativa, comunicação institucional e em temas acessórios, como governo eletrônico, economia, orçamento e finanças, terceirização, consultoria e planejamento, aspectos legislativos e normativos. “Espera-se constituir um legado para a continuidade do processo de modernização tecnológica”, afirmam os integrantes da Comissão. “Não era mais possível conduzir a execução do SIGI-JT como um mero programa de investimentos para a compra de máquinas, montagem de infra-estrutura, ampliação de redes e renovação de sistemas de informática. É preciso que cada ação esteja associada com um avanço institucional. Isto é possível, e tem sido alcançado em muitos casos”, afirma o juiz Cláudio Mascarenhas Brandão, do TRT da 5ª Região (BA), presidente da CAPI.

 

Gestão em camadas

O Novo Modelo de Gestão Corporativa da Tecnologia da Informação e das Comunicações assenta-se em camadas ou níveis hierarquicamente relacionados – análogos aos clássicos planos estratégico, tático e operacional. A coordenação política será exercida pela CAPI (formada por magistrados e assessorada por executivos e técnicos), que coordenará o processo de modernização tecnológica.

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT se incumbirá da gerência técnica, e será responsável pela intermediação entre os níveis de decisão e execução, cabendo-lhe, também, propor diretrizes e padrões relativos ao desenvolvimento dos projetos, à formalização das ações na esfera administrativa do CSJT e do TST e à comunicação organizacional.

 

Os atuais grupos de trabalho serão substituídos por comitês setoriais, com atribuições que incluem, além do desenvolvimento dos projetos, a aquisição, a consolidação e a disseminação de conhecimentos técnicos para as equipes dos Tribunais e Varas. O modelo se completa com unidades que se encarregarão da comunicação institucional, das negociações institucionais, da fiscalização e do controle.

 

SIGI-JT, a espinha dorsal da integração

O Modelo Único de Gestão é o desdobramento necessário da constatação de que o SIGI, mais do que um reforço orçamentário, constitui um vigoroso programa de modernização, que engloba diversos projetos setoriais. A maioria desses projetos visou, até agora, à compra de equipamentos e programas em grandes quantidades e à assinatura de grandes contratos de prestação de serviços em nível nacional, a fim de atender à totalidade dos TRTs e ao TST e a criar uma base padronizada.

 

Das várias ações bem sucedidas, destacam-se a padronização do sistema gerenciador de bancos de dados, a contratação da Rede Nacional de Comunicação de Dados da Justiça do Trabalho, em fase de implantação pela Embratel, e a compra de dispositivos e programas de segurança da informação. Os parques de equipamentos dos Tribunais foram também ampliados e atualizados, com a aquisição de computadores, impressoras, multifuncionais e outros equipamentos. A Fundação Getúlio Vargas foi contratada para mapear e aprimorar as rotinas de trabalho das três instâncias, etapa necessária para o desenvolvimento do sistema corporativo, padronizado e uniformizado de administração processual (o SUAP, sistema Unificado de Administração Processual), que está a cargo do SERPRO.

 

Além desses avanços, encontra-se em fase de desenvolvimento um novo sistema de cálculo judicial unificado, o e-CALC, e, para a área administrativa foi concebido o SIGA – sistema Integrado de Gestão Administrativa, cuja descrição funcional básica foi concluída recentemente. O CSJT trabalha também no desenvolvimento do Portal Corporativo da Justiça do Trabalho e adquiriu ferramentas de ensino à distância, destinadas à formação e ao treinamento de magistrados e servidores. Finalmente, quatro projetos propostos pelos TRTs já foram concluídos e foram adotados: o e-JUS, o e-DOC, a Carta Precatória Eletrônica e o Cálculo Rápido.

 

Carmem Feijó

TST

Justiça do Trabalho adota modelo único de gestão de informática

 

segunda-feira, março 31, 2008

Dica - Confira o passo a passo para aderir a Nota Fiscal Eletrônica - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Dica - Confira o passo a passo para aderir a Nota Fiscal Eletrônica

 

A partir de 01/04 as empresas dos segmentos de cigarros e distribuição de combustíveis deverão adotar a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Estima-se que cerca de 6 mil novos estabelecimentos terão como objetivo a implantação do documento fiscal eletrônico que substituirá a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico.

 

A implantação da NF-e tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em setembro, a obrigação da NF-e se estenderá a outros setores econômicos, como os fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos e bebidas. Até o momento, mais de 4,6 milhões de NF-e já foram emitidas.

 

Passo-a-passo

Confira o passo a passo de como obter o certificado digital, que poderá ser usado tanto para emitir notas fiscais eletrônicas como em outras aplicações que demandem esse mecanismo de segurança:

 

1- Escolher uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;

2- Por telefone ou no próprio portal da internet da AC escolhida há a possibilidade de solicitar a emissão de certificado digital de pessoa jurídica (exemplo: e-CNPJ), do tipo A1 (validade de um ano – armazenado no computador) ou A3 (validade de três anos – cartão ou token), que são os mais comercializados. A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários, e demais exigências;

3- Depois da solicitação, a AC vai confirmar o pedido, em geral via e-mail, e encaminhará os contatos da Autoridade de Registro (AR), mais próxima do cliente, para que seja agendada uma visita presencial, onde o interessado levará os documentos. Quem escolher o certificado tipo A3 receberá o cartão ou token na própria AR;

4- Aguardar uma notificação da AC para baixar o certificado.

 

Processo da NF-e

A emissão da NF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) de circunscrição do estabelecimento interessado. A Sefaz deve instruir como vai ser a operacionalidade do sistema que pode ser realizado em qualquer local, desde que a NF-e seja emitida por um emissor credenciado e assinada com o certificado digital do estabelecimento.

 

A partir disso, a empresa precisa gerar um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à nota fiscal eletrônica, será então transmitido, pela internet, para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento, sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

 

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as notas emitidas, sendo disponibilizadas para consulta do destinatário e outros interessados legítimos, possuidores da chave de acesso do documento eletrônico. A nota fiscal eletrônica é um documento autônomo e a sua emissão deve ser feita nota a nota. O processo de transmissão da NF-e é realizado em lotes, onde cada um tem capacidade de até 50 NF-e, não devendo, entretanto exceder o tamanho máximo de 500 Kbytes.

 

Fonte: Wnews

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Receita Federal normatiza uso da Procuração Eletrônica - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

Receita Federal normatiza uso da Procuração Eletrônica

 

Foi publicado no DOU de 21/2/2008 a Instrução Normativa 823 da Receita Federal que Dispõe sobre procuração que outorga poderes a terceiro para que este, em nome do outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

É uma prática extremamente agil cujo exemplo poderá ser replicado para diversos serviços online futuramente.

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

quinta-feira, março 27, 2008

Aspectos Legais da Gestão Eletrônica de Documentos - PPP - Patricia Peck Pinheiro Advogados

 

Aspectos Legais da Gestão Eletrônica de Documentos

 

Atualmente, tem sido motivo de grande preocupação das empresas a gestão da documentação física e eletrônica, com objetivos de proteção de conhecimento, segurança da informação bem como para garantir a guarda da prova legal necessária em situações de auditoria ou contencioso.

 

Apesar da rotina dos negócios já envolver uma série de relações não presenciais, que geram obrigações e responsabilidades através do uso de tecnologia e meios eletrônicos de comunicação, que inclui a troca de mensagens entre executivos, revisão de minutas de contrato com validação e aprovação do documento final tudo por email, são poucas as empresas que possuem uma política claramente definida, ficando muitas vezes a critério dos usuários, ou seja, funcionários de todos os perfis e níveis hierárquicos, a decisão individual sobre o que guardar, como, por quanto tempo, de email à documentos digitais confidenciais.

 

O que a fazer se houver uma ordem judicial que exija a apresentação de determinada evidência que estaria em uma caixa postal de email e a empresa não tiver mais os dados? Para muitos ainda paira a dúvida se um email pode ser considerado um documento, uma prova. No Direito Brasileiro, a definição de documento pode ser compreendido como um instrumento de registro de um fato, seja em suporte físico ou eletrônico (onde a seqüência de bits pode ser traduzida por um programa de computador e representar um fato).

 

Segundo o Decreto Italiano nº 513/97, documento eletrônico é “a representação eletrônica (ou digital) de atos, fatos ou dados juridicamente relevantes”.  Na mesma direção, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 528/96, de 02 de setembro de 1996, publicada no D.O.U. em 10/10/96, que regulamentou o Sistema Setorial de Gestão de Documentação e Informações – SGDI, do Ministério da Fazenda, dispõe que “compreende-se por documento, qualquer que seja o suporte utilizado, o conjunto de informações que registre o conhecimento humano, de forma que possa ser utilizado como elemento de consulta, estudo e prova.”

 

Ressalte-se que quando falamos de prova eletrônica, o planejamento deve envolver também a guarda de logs e metadados que demonstrem autoria do documento bem como a preservação de sua integridade. No que tange a definição de “originalidade” de um documento, estes dois elementos – autoria e integridadesão fundamentais para que a prova seja forte, ou seja, dificilmente repudiável. A este processo de análise e elaboração da arquitetura legal da informação gerada, manuseada e eliminada pela empresa, chama-se “Legal Storage Plan”.

 

Para iniciar, é recomendável que a seja feita uma avaliação sobre grau atual de segurança jurídica do processo de gestão de documentos (físicos e eletrônicos) na empresa, considerando os seguintes cenários: Cenário 01: documento original físicoguarda física; Cenário 02: documento original físicoguarda digitalizado; Cenário 03: documento original digitalguarda eletrônica; Cenário 04 documento original digitalguarda física.

 

Para cada um dos cenários deve ser verificado se a forma de guarda do documento permite a preservação de suas características de original, ou seja, de perícia da manifestação de vontade. Além disso, é juridicamente possível a conversão dos suportes supra indicados, observadas algumas formalidades para preservação da validade jurídica, como já acontece com o anacrônico sistema de microfilmagem, expressamente previsto pela Lei Federal nº 5.433, de 8 de maio de 1968.

 

Na mesma linha, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a atribuição de maior força probante aos documentos eletrônicos em razão da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil), viabilizando a utilização de ferramentas derivadas da certificação digital. Referido instrumento tem força de lei, conforme disposição contida na Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

 

Independente da solução a ser adotada, o importante é que as empresas não podem mais negligenciar a gestão documental de seus negócios, em uma realidade mais complexa que exige planejamento e guarda adequada das provas jurídicas eletrônicas. Para tanto, a padronização através de uma norma é o mais recomendável, e a partir da mesma a implementação de algumas medidas, processos e tecnologias que permitam garantir a eficácia da mesma, devendo o “legal storage plan” estar alinhado com a seguinte legislação nacional e melhores práticas de mercado:

 

Quadro resumo da legislação aplicável

• Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 5º, incisos IV, V, X, XII, XIV;
• Código Civil, artigos 186, 187, 217, 219, 225 e livro “Das Obrigações”;
• Código de Processo Civil, nos artigos 131, 332, 334, 368, 389;
• Código Penal, em especial em seus artigos 153, 155, 163, 184, 299, 307;
• Código de Processo Penal, artigos 231 e 232;
• Código de Defesa do Consumidor, artigos 12 e 14;
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 2º, 3º, 482, outros;
• Lei Federal nº 9.262/96 (Lei de Interceptação);
• Lei Federal nº 973/1903 (registro de títulos e documentos);
• Lei Federal nº 5.433/1968 (microfilmagem);
• Lei Federal nº 6.015/1973 (registros públicos), Art. 127, inc. I e Arts. 142 e 161;
• Lei Federal nº 8.935/94 (serviços notariais e de registro), Arts. 1º, 3º, 6º, 7º, 41;
• Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (infra-estrutura de chaves públicas);
• Resolução nº 1002/02 do CONFEA (Código de Ética Profissional);
• Lei Modelo da UNCITRAL nos artigos 6º, 7º, 8º;
• ISO/IEC 18044 – Gestão de Incidente de Segurança da Informação;
• ISO/IEC 27001 – Sistema de Gestão de Segurança da Informação;
• ISO/IEC 27002 – Código de Prática para a Gestão da Segurança da Informação (antiga ISO/IEC 17799);
• ISO/IEC 31000 – Gestão de Riscos;
• Demais normas relacionadas, com destaque para o cumprimento de normas técnicas, regulamento profissional e outras de ordem administrativa.

 

Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da PPP Advogados, autora do livro “Direito Digital” publicado pela Editora Saraiva.  (www.pppadvogados.com.br)

 

Direitos Autorais Reservados
Publicado: Dra. Patricia Peck

PPP - Patricia Peck Pinheiro Advogados

 

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terça-feira, março 25, 2008

OAB-SP obtém importante vitória judicial contra uso exclusivo da certificação digital da ICP-Brasil - DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

OAB-SP obtém importante vitória judicial contra uso exclusivo da certificação digital da ICP-Brasil

 

Conforme informação do Diretor Tesoureiro da OAB/SP, Dr. Marcos da Costa, compartilho com os leitores do blog íntegra da sentença do Juiz Federal Djalma Moreira Gomes que concedeu a segurança confirmando a liminar obtida anteriormente no Mandado de Segurança impetrado pela entidade contra o Delegado da Receita Federal para assegurar o uso de certificado digitais que não sejam emitidos pela Autoridade Certificadora da ICP-Brasil para fins do encaminhamento da  declarações fiscais por meio eletrônico DIPJ, DACON, DIRF, PER/DCOMP.

 

Para fazer o download clique aqui

Download setenca_oabsp_certifica.pdf (255.9K)

 

DNT - O Direito e as novas tecnologias

 

segunda-feira, novembro 05, 2007

Saiba como vai funcionar o Diário da Justiça Eletrônico do STJ que foi lançado hoje (1/10/2007)

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


01-10-2007

Saiba como vai funcionar o Diário da Justiça Eletrônico do STJ que foi lançado hoje (1/10/2007)

 

01102007033 Brasília, 01/10/2007 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza, a partir de hoje (1º), o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no site da Corte. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, dirigiu a cerimônia de lançamento do novo serviço do site, na Sala de Conferências do Tribunal. O DJe disponibiliza todas as publicações do STJ com certificação digital pela AC-Jus, vinculada à ICP-Brasil.

 

Na foto ao lado é possível ver o momento que a primeira edição é assinada digitalmente através de um certificado da AC-JUS pela serventuária responsável pela 1a. edição que está sendo levada ao ar dia 1/10/2007.

 

A medida facilita ainda mais a consulta às decisões do Tribunal na internet. O acesso ao DJe é gratuito. A partir de 2008, o único meio oficial para a publicação das matérias judiciais do STJ será o DJ Eletrônico no site do Tribunal. Continuam veiculadas pela Imprensa Nacional as publicações do STJ no Diário Oficial da União (DOU).

 

O novo serviço está na tela principal do site abaixo do campo da Consulta Processual. As publicações ficam no site por tempo indeterminado e podem ser utilizadas nos processos como documentos oficiais. A publicação em papel e eletrônica, feita pela Imprensa Nacional, permanece até dezembro de 2007, quando será substituída totalmente pelo DJe do STJ. Isso significa que, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2007, os usuários terão a seu dispor as publicações do STJ por meio de dois veículos oficiais – o DJ impresso e eletrônico da Imprensa Nacional, e o eletrônico do STJ, prevalecendo a versão em papel como válida para efeitos legais.

 

O DJe é mais um passo do Poder Judiciário a caminho da informatização do processo judicial. A medida foi disciplinada pela Lei n. 11.419/2006. A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da Consulta Processual, disponível no site. Também são oferecidas as seis opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte. Além disso, o usuário tem a possibilidade de pesquisa por data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça.

 

Para o advogado, o sistema do DJe traz, ainda, a consulta com nome do profissional ou com o número da inscrição na OAB em períodos de até sete dias por pesquisa. Os documentos apresentados no Diário da Justiça Eletrônico estão em formato PDF. O usuário pode visualizar, salvar (download) os arquivos em seu computador e até utilizar os documentos como oficiais em ações judiciais.

 

Até dezembro deste ano, ficam disponíveis as duas versões do DJ – a impressa e a eletrônica – oferecida pela Imprensa Nacional e a versão eletrônica disponibilizada pelo site do STJ. Nesse período, a contagem de prazos permanece como é feita atualmente e deve ser considerada a data da publicação do diário impresso. A partir de 2008, a contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, de acordo com a Lei n. 11.419/2006.

 

Os casos que exigem intimações e vistas pessoais permanecem como determina a legislação. No entanto serão consideradas realizadas eletronicamente, no DJe do STJ, todas as intimações possíveis por meio do Diário da Justiça.

 

Como será a contagem de prazos processuais com o DJe?

 

Inicialmente não será modificada, seguindo a sistemática atual. Isso ocorrerá porque, para esse fim e para as demais implicações processuais, prevalecerão os conteúdos e as datas do DJ impresso. Somente após a extinção da versão impressa, em 31 de dezembro de 2007, é que valerá, para efeito de contagem de prazos, a data do DJ Eletrônico, que passará a ser o único órgão oficial do Tribunal. A exceção serão as comunicações das pessoas que, por determinação legal, têm que ser intimadas pessoalmente.


As regras para a utilização do DJE do STJ foram publicadas na Instrução n. 8 do STJ cuja íntegra pode ser acessada aqui:

Download instrucao_8_do_stj_dje.pdf


Para conhecer mais sobre o Diário da Justiça Eletrônico do STJ conheça o manual do usuário.


Conheça também um manual sobre dúvidas frequentes criadas pelo STJ sobre o Diário da Justiça Eletrônico.



Origem

segunda-feira, outubro 29, 2007

OAB aprova atualização no seu processo de certificação digital

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


10-10-2007

OAB aprova atualização no seu processo de certificação digital

 

Brasília, 09/10/2007 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, em sua sessão plenária de hoje (09), a atualização e aperfeiçoamentos ao Provimento n° 97/2002, que institui a infra-estrutura de chaves públicas da entidade, o ICP-OAB. O Conselho introduziu novo artigo ao Provimento, visando a tornar mais seguro o processo de certificação digital que acompanhará a nova carteira do advogado. Acolhendo à unanimidade o voto do relator, conselheiro pelo Mato Grosso do Sul e vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, o Pleno da entidade aprovou o seguinte artigo ao Provimento 97: “Passa a integrar o presente Provimento, em razão da criação da AC OAB, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a Política de Certificado de Assinatura Digital (PC) e a Política de Segurança (PS), objeto dos Anexos I, II e III, respectivamente”.

 

Para o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, a certificação digital “é uma realidade premente, uma vez que, com a entrada em vigor da Lei do Processo Eletrônico e a conseqüente implantação de alguns sistemas em tribunais brasileiros que a utilizam, tornou-se necessário que a OAB acelerasse seu projeto de certificação digital para equipar bem o advogado”. Atheniense destacou que a mesma carteira que hoje identifica o advogado para a prática de atos presenciais e no meio papel, irá propiciar, a partir de 2008, a realização de serviços pelo meio remoto, via documento eletrônico.

 

A nova carteira da OAB será entregue aos advogados contendo dois certificados. Um da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB), que estará vinculado à ICP-Brasil em decorrência da exigência desse padrão por parte de alguns tribunais brasileiros. O segundo será da ICP-OAB (Infra-estrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade) para uso junto aos tribunais que optaram por não se filiar à ICP-Brasil.

 


Origem

Comitê Gestor da ICP-Brasil discute sobre nova legislação para a certificação digital

Fonte: DNT - O Direito e as novas tecnologias

 


27-10-2007

Comitê Gestor da ICP-Brasil discute sobre nova legislação para a certificação digital

 

O Carimbo de tempo e a proposta de uma nova lei para reger a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esses são alguns dos itens da pauta da primeira reunião de 2007 do Comitê Gestor da ICP Brasil, no dia 29 de outubro, no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

 

A discussão sobre o modelo de carimbo de tempo a ser adotado pela ICP-Brasil é um dos primeiros itens da discussão. O carimbo de tempo vai possibilitar chancelar os documentos eletrônicos, assinados digitalmente com a Hora Legal Brasileira de forma mais segura.

 

Integrantes do Comitê Gestor vão discutir ainda o andamento do projeto de lei 7316/02, em tramitação na Câmara dos Deputados e que substituirá a MP 2.200, eternizada pela Emenda Constitucional que estabeleceu a perda de eficácia para MP's não votadas pelo Congresso Nacional em 60 dias após sua apresentação).

 

Aprovado o projeto, o Brasil terá numa legislação consolidada que trata da certificação digital. Mais completa, a nova lei dará à ICP-Brasil  estabilidade necessária para o seu crescimento, além de inserir o Poder Judiciário no Comitê Gestor da ICP-Brasil, trazendo decisivamente os tribunais para a sua esfera de decisão.

 

Também será tratada na reunião a forma de adesão dos serviços notariais e de registro à ICP-Brasil e a demanda do Ministério das Relações Exteriores sobre a identificação digital dos diplomatas em missão permanente no exterior. Outro assunto em pauta é a apresentação da nova página da ICP-Brasil que entrará no ar até o fim do ano.

 


Origem

segunda-feira, outubro 22, 2007

Progresso ou privilégio

Fonte: Consultor Jurídico


Progresso ou privilégio

Supremo aprova regras para petição eletrônica

 

por Maria Fernanda Erdelyi

 

Um advogado do Acre poderá protocolar uma petição no Supremo Tribunal Federal sem sair da sua casa até a meia noite. É a petição eletrônica com certificado digital que deve começar a funcionar no Supremo dentro de um mês. Depois de discussão de quase uma hora, oito dos onze ministros do STF aprovaram a proposta de resolução que regulamenta a petição eletrônica. Com o sistema em vigor, as petições poderão ser protocoladas através do site do Supremo. No portal do Supremo, no link processos, haverá em breve um item chamado “petição eletrônica”.

 

Advogados que tiverem a certificação digital — a OAB deve emitir a nova carteira da Ordem com chip ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) — poderão entrar com recurso sem necessidade de cadastro e sem necessidade de ir ao Supremo. Sem a certificação digital é necessário um cadastro prévio. O STF fez um convênio com o Observatório Nacional, órgão oficial que fornece o horário legal do país, para garantir se determinada transação ocorreu dentro do prazo.

 

Um dos pontos da proposta que gerou mais polêmica entre os ministros foi a questão do horário de protocolo das petições. A proposta, como aprovada, permite o envio de petições até às 24horas. O ministro Marco Aurélio não concordou. Segundo o ministro advogados que utilizarem o sistema terão vantagens sobre os outros. A petição em papel só pode ser entregue até as 19h.

 

“O meio eletrônico vai se tornar um privilégio”, afirmou. Corroborando a posição do ministro, o IBGE divulgou, nesta segunda-feira (17/9), informação dando conta que 55% dos municípios brasileiros não dispõem de provedores de internet. Demonstrando irritação e contrariedade, Marco Aurélio deixou a sessão administrativa antes do fim.

 

Para a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, é uma questão de “mudança de mentalidade”. De acordo com Ellen, implantar o sistema e manter o horário normal não mudaria muita coisa.

 

Paulo Pinto, do setor de tecnologia da informação do Supremo esclareceu que o sistema é seguro e garante o recebimento das petições. “Automaticamente o usuário receberá uma confirmação”, disse. Ele explicou, ainda, que o sistema tem capacidade para armazenar 320 vezes todo o arquivo do Tribunal de Justiça de São Paulo — maior tribunal do país.

 

Processo virtual

No Superior Tribunal de Justiça, a petição eletrônica, e.pet, como é chamada, já é uma realidade. No dia 30 de maio deste ano o STJ recebeu o primeiro pedido de Habeas Corpus encaminhado pela internet por meio do serviço de peticionamento eletrônico com certificação digital. A petição foi assinada digitalmente com certificado do ICP-Brasil. O certificado é como uma carteira de identidade virtual.

 

A petição eletrônica tem funcionado, contudo, com algumas restrições no STJ. Apenas as petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos Habeas Corpus e aos recursos em Habeas Corpus, que incluem sentença estrangeira, cartas rogatórias, suspensão de liminar, de sentença e de segurança — são recebidas por meio eletrônico.

 

Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. A tramitação pode ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.

 

A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada ICP-Brasil. De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.

 

Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2007

 


Origem

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